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31/5/2007 - 16:30h

 

 

SINASEMPU ajuíza Ação contra a Portaria PGR n° 707/06

O SINASEMPU ajuizou ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra a
União Federal em face da PORTARIA PGR/MPU N° 707, DE 20.12.2006, a qual, em tese, contém várias ilegalidades.
A Ação abordou situações, tais como a do artigo 10 da Portaria, que determinou que o tempo que o servidor despender no trajeto em viagens a serviço não será computado na jornada de trabalho, ou seja, o tempo gasto no deslocamento não será considerado como tempo de serviço, muito embora esteja o servidor a serviço.

Deslocamento a serviço - Jornada de Trabalho

Nesse aspecto, a Portaria PGR/MPU n° 707/2006 exorbitou o poder normativo que lhe é atribuído, suprimindo direito dos servidores e atentando contra os artigos 7°, inciso XIII, 39, § 3°, ambos da Constituição Federal, e 19, da Lei n° 8.112/90, que fixam jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, sendo quarenta horas semanais.
Ora, o tempo despendido no trajeto de viagens a serviço representa tempo de trabalho, afinal o servidor está à disposição da Instituição, em trânsito, e deve esse interregno ser computado na jornada de trabalho para todos os fins, inclusive como jornada extraordinária, caso seja ultrapassada a jornada diária e/ou semanal máxima.
O Parágrafo Único do mesmo art. 10 também criou uma situação jurídica que fere o princípio da isonomia, ao determinar que "o deslocamento realizado na condução de veículo oficial ou na prestação de segurança a membros ou servidores a serviço, e ainda, no período de regime de plantão na unidade, serão computados como serviço extraordinário".
Isso quer dizer que, no caso do deslocamento de um Analista Pericial, a trabalho, conduzido em veículo oficial por TAE/Transporte, este último estará a serviço, de forma extraordinária. Idem para o TAE/Segurança que, por acaso, também esteja no mesmo veículo, prestando segurança ao Analista.
Ora, se o Analista Pericial ou outro servidor da carreira do MPU, estando a serviço, conduzido em veículo oficial, não tem computado o tempo gasto no deslocamento como jornada de trabalho extraordinária e o TAE/Segurança e/ou TAE/Transporte o tem, tal situação gera uma injustificável diferença de tratamento concedido aos integrantes da mesma carreira.

Compensação de horário em função de consulta médica

No seu artigo 12, § 3º, a Portaria PGR/MPU n° 707/2006 determinou que para ser objeto de compensação, a ausência do servidor para consultas médicas e odontológicas para si e para seus familiares (cônjuge, companheiro, filho ou enteado) só pode ocorrer após a prévia autorização pela chefia imediata. Ora, direito à saúde é constitucionalmente assegurado como dever do Estado pelos artigos 196 e seguintes da Magna Carta. O direito do servidor de consultar médicos, dentistas e outros profissionais da área de saúde, é assegurado de forma plena e satisfatória, independentemente da autorização da chefia imediata ou mediata. Não se pode causar restrições ao direito constitucional à saúde, com imposições de autorizações da chefia para que o servidor possa exercê-lo em sua plenitude, ou seja, não se pode condicionar o exercício do direito à saúde a aprovação prévia de qualquer chefia.

Horário do servidor estudante

Quanto à compensação do horário de trabalho do servidor estudante também não andou bem a Portaria PGR/MPU n° 707/2006 no seu artigo 16, eis que tal dispositivo contraria a inteligência do art. 98 da Lei n° 8.112/90, A Lei diz que será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, exigindo a compensação do horário, respeitada a duração semanal do trabalho. Ou seja, a Lei garante ao servidor estudante o direito ao horário especial, exigindo apenas a compensação de horário "respeitada a duração semanal do trabalho".
A Portaria PGR/MPU 707/2006, no entanto, impôs que a compensação de horário teria que ser efetuada apenas no período das 7h às 20h, o que inviabiliza a compensação, eis que nos casos de incompatibilidade de horário - em virtude das atividades acadêmicas - o servidor somente teria horário livre para compensar após as 20h.

Assim, a Portaria PGR/MPU n° 707/2006, ao admitir a compensação de jornada somente no período de 7h às 20h terminou exorbitando o poder regulamentar e inviabilizou o horário especial do servidor estudante.
O § 2°, também do artigo 16 da Portaria, conflita com o artigo 98, caput, da Lei n° 8.112/90, vez que determina não será deferido o horário especial ao servidor estudante "em prejuízo do serviço", ao passo que a Lei apenas determina que o horário especial será "sem prejuízo do exercício do cargo".
As expressões possuem significados totalmente diversos, já que "sem prejuízo ao exercício do cargo" diz respeito às atribuições exercidas pelo servidor, enquanto a expressão "em prejuízo do serviço" é muito mais abrangente, não somente do cargo, mas de todo o serviço, além de que a lei assegura o horário para servidor estudante exatamente quando há prejuízo nas atividades administrativas do mesmo, em função da incompatibilidade entre o horário do serviço e o da escola.

A exorbitância da Portaria com relação ao servidor estudante não parou por aí, eis que o § 3°, do mesmo artigo 16, determina que o servidor deverá eleger as disciplinas prioritárias que pretende cursar, no caso de o horário escolar não permitir a compensação dentro do interregno (7h às 20h), delimitado no caput do artigo. Ora, em educação todas as disciplinas são prioritárias, não há como o estudante eleger as disciplinas que pretende cursar ou não. Afinal, para a conclusão do curso todas as disciplinas deverão ser cursadas.
Além disso, esquece a Administração do MPU que o direito à educação é assegurado constitucionalmente, inclusive como um dever do Estado, consoante artigo 205 e seguintes da Carta Política. Assim, a Administração do MPU tem o dever de contribuir para a efetivação do direito de todos os seus servidores estudantes, e adotar medidas para possibilitar o acesso à educação e não ao contrário, impondo limites que dificultam ou impossibilitam ao servidor o acesso à educação, como vem ocorrendo no MPU, com o advento da PORTARIA PGR n° 707/06.

Ora, a própria Lei n° 11.415, de 15.12.2006 (PCS), instituiu o Adicional de Qualificação, visando, exatamente, a contar o quadro do MPU com servidores qualificados. Então não pode a Administração da Instituição criar instrumentos que, na prática, impeçam o direito à educação, como ocorre com o artigo 16, caput, e §§ 2° e 3°, da Portaria PGR/MPU n° 707/2006.
Por tudo isso é que o SINASEMPU requereu à Justiça a declaração da ilegalidade/inconstitucionalidade incidenter tantum de vários dispositivos da Portaria PGR/MPU n° 707, de 20 de dezembro de 2006, e, conseqüentemente, a retirada da eficácia jurídica dos mesmos.

 





31/5/2007 - 15h

 

Jornada de trabalho: Procurador apóia luta pelas sete horas corridas, sem redução salarial

Em carta aberta aos servidores da Procuradoria da República no DF, o Procurador Bruno Acioli manifestou apoio à luta pelas sete horas corridas de trabalho, sem redução salarial.

Em certo trecho da carta, o Procurador é enfático ao dizer que "reputo tal [atual] jornada nefasta, desumana e irracional". E completa: "Não quero trabalhar com robôs nem com escravos. Desejo, sim, laborar com seres humanos dignos e felizes".

Confira a íntegra do texto:

Caros Servidores,

Tenho presenciado, desde há muito, a batalha de vocês para que a jornada diária fique no patamar de sete horas. Fosse realmente o Brasil uma verdadeira social democracia nos moldes dos países do oeste e centro europeus, nada disso estaria acontecendo. Entrementes, a realidade revela-se diametralmente oposta. Não é crível que alguém, em sã consciência, acredite que oito horas diárias de trabalho seja algo razoável. Infelizmente, nada é tão ruim que não possa ficar pior, afinal não só querem que sejam quarenta horas semanais, mas também almejam que haja pausa de almoço, essa última por questões de ordem supostamente legal.

Ora, o dia tem somente 24 horas, das quais sete a oito servem para reposição das energias através do sono. A matemática dos números então não poderia ser mais cruel, pois terão oito horas para trabalhar, uma hora para almoçar por aqui mesmo (muitos moram longe e não podem se dar ao luxo de irem almoçar em casa) e mais oito horas para dormir. Quanto tempo nos sobrará para o resto (família, crescimento pessoal, lazer, estudos etc)? Meras sete horas diárias, isso sem computar o tempo de deslocamento casa - trabalho - casa (até duas horas, dependendo de onde a pessoa viva e dos seus horários de ida e vinda), bem assim o tempo despendido na faculdade ou em cursos de aprimoramento, na Igreja, na Comunidade etc...

E nossos filhos, maridos, esposas? Como ficam? De onde vamos tirar tempo para convivermos com nossas famílias e amigos? E nossas crianças, pequenos seres em formação que demandam muita atenção, carinho e amor? Quanto tempo nos sobrará para corrigirmos seus deveres de casa, orientá-los ou simplesmente amá-los?

Na minha modesta opinião, digo isso porque estou falando por mim, sem autorização de meus colegas, reputo tal jornada nefasta, desumana e irracional. Preferiria mil vezes sete horas corridas, com servidores felizes e produtivos, dando todo gás - se me permitem a expressão.

Mas parece que Tempos Modernos para a Administração Superior são aqueles do filme homônimo do insuperável Charles Chaplin, no qual sua personagem trabalha incessantemente numa fábrica, apertando porcas e parafusos, até transformar-se num autômato.

Não quero trabalhar com robôs nem com escravos. Desejo, sim, laborar com seres humanos dignos e felizes.

Contem com meu modesto apoio na luta pelas sete horas corridas sem redução salarial.

Abraços e bom início de semana a todos.

Bruno Acioli
Procurador da República no DF

 



30/5/2007 - 18h39

 

SINASEMPU questiona na justiça o número de vagas de concurso de remoção.

Veja notícia na página do STF

 




29/5/2007 - 17h59

 

 

"LISTA TRÍPLICE - VOTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DO PRÓXIMO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA APRESENTA DIVERGÊNCIA NO NÚMEROS DE VOTOS APRESENTADOS PELAS ANPR E ANPT.

 

Nunca o cargo de Procurador-Geral da República esteve tão disputado no MPU. Tradicionalmente, Associação Nacional dos Procuradores da República sempre se regozijou na indicação de um dos membros do MPF para o dito cargo, oferecendo uma lista tríplice ao Presidente da República, oriunda de votação interna entre os Membros do Ministério Público Federal.

Ao que tudo indica, parece que chegou o fim da hegemonia do MPF e da ANPR na oferta da famosa lista, eis que os Membros dos outros Ramos do MPU decidiram, por meio de suas respectivas Associações, que têm o direito de participar da escolha do seu Chefe Maior, ou seja, participar da construção da lista com oss três nomes a serem ofertados ao dirigente máximo da Nação, para indicação do próximo Procurador-Geral da República.

Analisando a situação, chega-se à clara conclusão que o atual PGR está enfrentando forte oposição dentro da própria casa, inclusive nos outros Ramos do MPU, vide os números do cômputo geral de votos dos 04 Ramos do MPU, apresentado pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho -ANPT, apontando a Subprocuradora-Geral da República ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO, atual Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, como mais bem votada com 573 votos.

Não podia ser diferente, ELA WIECKO possui um currículo impecável, o que lhe garantiu a votação expressiva entre seus pares, inclusive dos outros Ramos do MPU.

Ocorre que a imprensa está divulgando que o atual Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, candidato a recondução, obteve 85% dos votos  dos membros do MPF (Correio Braziliense de 29.05.2007, p. 4), só que não foi esclarecido que tal percentual é sobre o número de votantes do MPF e não do total de membros do MPF. Assim, esse fato merece certa análise, mesmo que perfunctória, senão vejamos:

 

O Ministério Público Federal possui hoje um total de 985 membros. Destes 825 estão na ativa e 160 estão aposentados.

 

Do total de 985 membros, 974 estão associados a ANPR, ou seja, 98% do total de membros do MPF. Ocorre que do total de membros associados apenas 479 votaram (50,71% dos membros eleitores), montante este que equivale a 48,62% do total de membros do MPF, logo, mesmo que tivesse recebido todos os votos do MPF, não há como afirmar que a categoria está apoiando a recondução do atual PGR.

 

Nota-se que os dados divulgados pela imprensa, relativos ao percentual de votos do MPF em favor da recondução do atual PGR não estão "batendo" com os dados apresentados pela ANPT, que computou 573 votos de Membros de todos os Ramos do MPU que estão a apoiar o nome da Subprocuradora-Geral da República ELA WIECKO, mostrando que categoria, na realidade, a quer para ser a próxima Chefe do Ministério Público da União. Segundo a ANPT, o atual PGR Antonio Fernando ficou com 510 votos, portanto, abaixo de ELA WIECKO .

 

Para os servidores que, na época da negociação do Plano de Cargos e Salário da categoria, tanto ouviram do atual PGR, Antonio Fernando, que o MPU deve seguir o Judiciário, eis aí uma grande oportunidade para, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, termos uma competente profissional, mulher, na Chefia do Órgão Fiscal da Lei.

 

Bom, o Presidente Lula está com mais esse abacaxi para descascar.

 

 

 



28/6/2007 - 17h18

Concurso da Bandeira do SINASEMPU: adiado prazo para entrega dos trabalhos 

Após reunião de avaliação, a Comissão Organizadora do Concurso para escolha da Bandeira do SINASEMPU decidiu dilatar o prazo de entrega dos trabalhos, que se encerrou ontem (dia 27/6). A idéia é permitir que um maior número de servidores participe do evento. Assim, os trabalhos poderão ser enviados para a sede do Sindicato Nacional até o dia 04 de agosto de 2007.

Com isso, o resultado será divulgado no dia 14 de agosto de 2007. A entrega do prêmio ao vencedor, uma televisão de 29 polegadas, deverá acontecer em 24 de agosto de 2007.

Lembramos que podem participar individualmente do concurso todos os servidores do MPU filiados ou não ao SINASEMPU.

Outras informações estão disponíveis no edital do concurso. Clique aqui para ler a íntegra do documento.

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Concurso elegerá bandeira do SINASEMPU

Participe e entre para a história do Sindicato

Quer participar da história do Sindicato Nacional e ainda ganhar um prêmio? Pois então tome nota: o SINASEMPU está lançando o Concurso de Criação e Escolha da Bandeira da Entidade.

Organizado nacionalmente, o concurso ocorrerá no período de 28 de maio a 27 de junho de 2007, para divulgação, entrega dos trabalhos e resultado. Podem participar individualmente do concurso todos os servidores do MPU filiados ou não ao SINASEMPU.

O concurso, que receberá o nome de Cleonaldo Ferreira dos Santos, em homenagem ao honrado ex-filiado, terá como prêmio um aparelho televisor de 29".

Então, não perca tempo, pois o prazo para recebimento das propostas é até 27 de junho de 2007. O resultado sairá no dia 5 de julho de 2007.

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU enfatiza que o objetivo do concurso é incentivar a participação dos filiados na construção da história da Entidade, "considerando a importância da existência de uma bandeira que simbolize o Sindicato, acompanhando-o em suas atividades em favor da categoria".

Clique aqui e leia a íntegra do edital do concurso.


 


23/5/2007 - 19h30

COMUNICADO CEN

 

A Comissão Eleitoral Nacional comunica a todos os filiados do SINASEMPU que, com a retomada do processo das eleições gerais do Sindicato, o novo sufrágio se dará no dia 14 de junho de 2007, no horário compreendido entre as 10hs e 19hs em todas as Unidades do MPU constantes da relação que estará disponível no sita do Sindicato a partir do dia 25/05/2007.
   
Comissão Eleitoral Nacional





22/5/2007 - 17h


SINASEMPU participa de lançamento da Campanha Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho

No último dia 16, o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan de Oliveira, participou, em Brasília, do lançamento oficial da Campanha Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O combate às fraudes nas relações de emprego é uma das metas institucionais do MPT. Nesse sentido, os Procuradores do Trabalho lutam contra o trabalho informal, que desonra os salários e retira direitos garantidos para o pleno exercício da cidadania de todos os trabalhadores.

A Campanha foi criada pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) para promover a conscientização de trabalhadores e empregadores brasileiros a respeito da expansão desenfreada de fraudes nas relações de trabalho.

Sobre os artifícios utilizados para contratar pessoas burlando a legislação, o presidente do SINASEMPU salientou que "as relações disfarçadas retiram a dignidade do trabalhador. Além de não criarem novos postos de trabalho, essas estratégias retiram empregos, que são transformados em postos de trabalho precários, ou seja, regulados pelo Direito Civil - numa clara afronta aos direitos trabalhistas".


 

22/5/2007 - 15h


ERRATA - Informativo Conscientizando nº 68

Diferentemente do que foi publicado na resposta (1ª pergunta) da entrevista da página 12, do Conscientizando nº 68, leia-se o seguinte:
“Por que as Eleições Gerais do SINASEMPU foram suspensas?
As eleições foram suspensas em cumprimento à medida liminar deferida nos autos da Ação Cautelar de nº 00210-2007-007-10-00-2, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), proposta pelo filiado Laércio Bernardes dos Reis”.
A equipe de comunicação do SINASEMPU pede desculpas aos filiados pela veiculação de informação incompleta.

 

 





18/5/2007 - 12h43

Apoio a Seccional de São Paulo

A diretoria da Seção Sindical do SINASEMPU EM PERNAMBUCO vem a público prestar sua solidariedade à diretoria da Seção Sindical do SINASEMPU EM SÃO PAULO, no que se refere à iniciativa de uma comissão de colegas Servidores, inclusive de filiados ao nosso sindicato nacional, a qual convocou assembléia para o dia 22 próximo, com a finalidade de criar o sindicato estadual dos  servidores do MPU no Estado de São Paulo. Esta diretoria apresenta sua indignação por tal situação, tendo em vista ser o nosso sindicato o representante da categoria e por caber à seccional São Paulo a representatividade dos servidores do MPU NO ESTADO DE SÃO PAULO. O SINASEMPU tem garantido os espaços democráticos para diferenças e saudáveis  disputas, e apenas uma burocratização de sua estrutura e fóruns inacessíveis para suas bases justificariam, após um amplo debate, uma contestação da estrutura do sindicato. 

Em um momento em que o governo reafirma e intensifica sua ofensiva  contra os trabalhadores, e em especial contra os servidores   públicos (vide lei de greve, PLC 0001/07, plano de cargos e salários fragmentados x PCU), tentativas de ragmentação, deste tipo, mais ajudam ao Governo que a categoria. E, ainda, esta Diretoria entende que iniciativas desse gênero apenas contribuem para dificultar a coesão dos servidores do MPU, sendo, portanto, reprováveis.

Recife, 17 de maio de 2007.  

DIREÇÃO SECCIONAL DO SINASEMPU/PE




16/5/2007 - 19h06
Comunicado CEN

 

Prezado(a) Filiado(a):


Como é do conhecimento de todos os filiados, por conta da decisão em sede de liminar da lavra do Juizo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, nos autos da Ação Cautelar n° 00210-2007-007-10-00-2, ajuizada pelo filiado Laércio Bernardes dos Reis, as eleições gerais do SINASEMPU foram suspensas. Em decorrência desse fato algumas unidades realizaram a coleta de votos e outras não. Pelo exposto, não restou outra alternativa a Comissão Eleitoral Nacional do SINASEMPU senão o cancelamento do processo de votação, ou seja, da captação de votos. Considerando que o SINASEMPU conseguiu a extinção sem apreciação do mérito, do processo cautelar que suspendeu as eleições, a CEN comunica que estará dando continuidade ao processo eleitoral do Sindicato, com novo processo de votação, cuja data será divulgada oportunamente. Informa ainda aos colegas mesários, que novo material para votação será encaminhado aos mesmos ainda este mês.

A Comissão Eleitoral Nacional antecipadamente agradece a todos, em especial aos mesários, filiados co-responsáveis pela consecução e sucesso das eleições do SINASEMPU.

Ângela Maria Ferreira
Presidente da CEN



MPU divulga resultado final do concurso de remoção interna  

15/5/2007 - 13h50

 

 

Diego Abreu
Do CorreioWeb

 

O Ministério Público da União (MPU) publicou o resultado definitivo do concurso de remoção interna do órgão. A notícia é importante para os candidatos aprovados na seleção pública do MPU, pois a homologação do resultado final do certame que oferece 454 vagas estava condicionada ao término da remoção.

Embora o resultado do concurso de remoção tenha sido publicado, a assessoria de imprensa do MPU antecipa que ainda não há previsão de data para que o concurso público seja homologado. No último mês de abril, o MPU fez uma retificação no edital da seleção. A alteração dizia respeito ao número de vagas oferecidas por local e cargo, que poderá sofrer mudanças em virtude da realização da remoção.

Após a retificação, o concurso passou a ser alvo de reclamações. Houve, inclusive, um pedido de mandado de segurança julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, um candidato pedia a anulação do concurso de remoção. Ele reclamava por ter se sentido prejudicado, uma vez que o edital da seleção pública não previa que o MPU deveria realizar a remoção antes dos novos concursados serem nomeados. O STF negou o pedido.

As oportunidades abertas no concurso estão distribuídas entre cargos de técnico (nível médio) e analista (nível superior). Os salários são de R$ 2.415 e R$ 4.034, respectivamente. O MPU irá trabalhar nos próximos dias na distribuição das vagas após a remoção. É possível que candidatos aprovados dentro do número de vagas para determinado local possam ficar de fora das nomeações, enquanto que outros não classificados no limite de vagas sejam convocados.





15/5/2007 - 13h20

 

Presidente do TJ/PI anuncia afastamento de 200 servidores não concursados  

 

 

Do CorreioWeb

 

Em cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Luís Fortes Rêgo, anunciou que terá de exonerar todos os servidores não aprovados em concurso público. Rêgo não conteve as lágrimas ao fazer o anúncio no Plenário do TJ. “Aqui no Tribunal de Justiça, eu que sou o presidente. Quem deveria decidir era eu. Que absurdo. No entanto, não sou hipócrita. Tenho só de cumprir”, discursou, contrariado.

Na última terça-feira, o CNJ determinou o afastamento dos servidores não concursados do tribunal. A decisão, tomada por unanimidade, ocorreu em resposta a um procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. Apesar de reiterar que é contrário a exoneração dos funcionários, Rêgo disse que terá de cumprir a decisão.

O presidente do TJ/PI afirmou que irá enviar um documento ao CNJ pedindo que a decisão seja reconsiderada. De acordo com informações do tribunal, a decisão do Conselho irá acarretar no afastamento de cerca de 200 servidores.

 


 

14/5/2007 - 12h26

Tratamento diferenciado a prestadores

Governo deve enviar projeto ao Congresso para substituir a Emenda 3, vetada por Lula

O governo deve dar um tratamento diferenciado para as empresas prestadoras de serviços formadas por artistas, intelectuais e jornalistas no texto do projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional para substituir a polêmica Emenda 3, vetada pelo presidente Lula ao sancionar a lei que criou a Super-Receita. O dispositivo previa que os fiscais da Receita não poderiam desconsiderar a pessoa, ato ou negócio ju-rídico quando desconfiassem se tratar de uma relação trabalhista disfarçada, sem prévia autorização judicial.

O anúncio do tratamento diferenciado foi divulgado na terça-feira após reunião de mais de três horas entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, com líderes partidários. O relator de projeto anterior que também visa substituir a Emenda 3, deputado Milton Monte (PR-SP), deve apresentar uma nova proposta no começo desta semana.

Nota divulgada pela Receita após a reunião prevê uma alíquota de 10% de contribuição previdenciária para as empresas prestadoras de serviços de caráter personalíssimo, conhecidas com de uma pessoa só. Essa proposta foi apresentada pelo secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, há duas semanas, para ser incluída no projeto em tramitação na Câmara. Mas a alíquota foi considerada alta pelos parlamentares e o assunto permanecia sem definição até o final da semana.

O tratamento diferenciado para jornalistas e intelectuais ressuscita uma discussão que gerou muito debate em 2005, por ocasião da edição da MP do Bem, que reduziu tributos e criou benefícios para diversos setores da economia. O Executivo tentou excluir os prestadores de serviço do rol de beneficiários.

Mas os prestadores conseguiram reverter o quadro e o texto que acabou aprovado, na forma da Lei 11.196, estabelece que, "para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas".

Agora, no imbróglio da Emenda 3, o governo se vê novamente pressionado para beneficiar – ou não prejudicar, dependendo do ponto de vista – os prestadores de serviço. Isso porque é cada vez maior o número de "empresas de uma pessoa só", já que esse expediente interessa aos empregadores, que pagam menos encargos trabalhistas. E aos profissionais liberais, que mantêm vínculo formal com a Receita sem se submeter às altas alíquotas do Imposto de Renda das pessoas físicas e são tributados como pessoas jurídicas para compensar a redução dos encargos trabalhistas.

A Receita resiste à existência da "empresa de uma pessoa só" sob três argumentos: ela livra os empregadores dos encargos trabalhistas; disfarça o vínculo empregatício porque os serviços contratados a profissionais liberais não são temporários, mas regulares; e o governo arrecada menos para a Previdência.

 

 


 

 

 

9/5/2007 - 10h46

Regulamentação de centrais deve ser definida amanhã

Segundo secretário, reconhecimento jurídico de organizações sindicais viria por meio de medida provisória

Fonte: Jornal Zero Hora

A regulamentação das centrais sindicais, uma das maiores reivindicações de sindicalistas, deve ser definida amanhã em encontro com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. O anúncio foi feito pelo secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, ex-presidente da Força Sindical.

O reconhecimento jurídico das centrais, que hoje atuam na informalidade, prevê às entidades poder de negociação com a iniciativa privada e participação em instituições oficiais independentemente da vontade do governo, como comissões parlamentares e câmaras setoriais. Está em jogo também a destinação a essas entidades dos recursos do imposto sindical, recolhido sobre o salários dos trabalhadores.

- Não podemos esperar mais para que esse acordo seja fechado. Se não conseguirmos chegar a um consenso, o ministro Carlos Lupi terá de arbitrar - disse Medeiros.

Após o acordo, o governo deverá editar uma medida provisória (MP) regulamentando o tema. Medeiros disse também que as centrais voltarão a se reunir com o governo no dia 23. Na ocasião, será discutida a liberação do trabalho no comércio aos domingos.

- É impossível proibir o comércio aos domingos. Por isso, a proposta do governo é que o trabalhador, pelo menos, tenha dois dos dias de folga mensal aos domingos - explicou.

Medeiros acrescentou que o dia 23 será a última data de discussão sobre esse tema:

- Essas conversas já se arrastam há mais de dois anos. Se não conseguirmos tudo com o governo, podemos negociar posteriormente com o Congresso.


 

 

8/5/2007 - 10h55

Planalto acerta projeto sobre direito de greve

O governo federal está acertando os últimos detalhes do projeto que regulamentará o direito de greve do funcionalismo público.

Fonte: Jornal Zero Hora

Integrantes dos ministérios do Planejamento e do Trabalho, da Casa Civil e da Advocacia-geral da União estão concentrados na redação do texto que, após aprovado, poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos pontos mais polêmicos é o corte de ponto de grevistas.

O envio do texto ao Congresso atenderá a uma sinalização do STF de que o poder público está em dívida porque não regulamentou até hoje o direito de greve dos servidores, previsto na Constituição de 1988.

O julgamento foi interrompido no dia 12 de abril, mas a maioria dos ministros do STF já se posicionou a favor de serem adotadas as regras estabelecidas por uma lei usada no setor privado enquanto não forem aprovadas as regras para o funcionalismo. No julgamento do STF, o vice-presidente do tribunal, Gilmar Mendes, disse que a falta de regulamentação faz com que essas situações estejam submetidas "a um tipo de lei da selva". Foi citado como exemplo o motim dos controladores de vôo, que resultou no agravamento da crise aérea.

Governo pode incluir no texto contratações temporárias

O governo já decidiu que vai estabelecer regras claras para tentar garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais durante os períodos de paralisação. O objetivo é evitar situações caóticas em áreas vitais para a população em geral. A idéia é prever um número mínimo de servidores que trabalharão durante as greves.

Também é cogitado incluir no projeto a contratação temporária de trabalhadores para garantir a prestação dos serviços durante as paralisações. A exemplo do que ocorre no setor privado, o governo decidiu incluir no texto do projeto a realização de assembléias para formalizar a convocação das greves dos servidores. O projeto também deverá estabelecer que os servidores terão de comunicar com antecedência a um superior quando forem paralisar as atividades.


 

 

7/5/2007 - 10h47

Aprovada pena maior para enriquecimento ilícito

Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na semana passada substitutivo ao Projeto de Lei 5363/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de enriquecimento ilícito por parte de servidores e empregados públicos, além dos agentes políticos. O substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) fixou a pena em três a oito anos mais multa e reuniu contribuições do PL 5586/05, enviado pelo Executivo. O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A legislação atual prevê a perda dos bens ou valores obtidos ilegalmente, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, entre outras punições. De acordo com Eduardo Valverde, o objetivo do projeto é punir de maneira mais dura quem não consegue explicar a origem do seu patrimônio. “Se eu não tenho renda, lucro, herança e apareço com um patrimônio acima dessas condições, alguma causa ilícita ou incorreta me fez ter essa evolução patrimonial”, destaca Valverde. O parlamentar enfatiza que a sociedade precisa observar se um agente político ou um servidor público que tem poder está aumentando seu patrimônio sem que haja uma causa justificada.
Definição de funcionário
Funcionário público é considerado pelo projeto aquele que, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, venha a exercer cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo. O conceito, portanto, abrange todos os detentores de mandato eletivo - vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República. Abrange também os ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e demais autoridades em todas as esferas da administração pública direta e indireta.
Tipificar o crime
Pelo projeto original de Valverde, a pena poderia ser ainda mais severa: reclusão entre dois e doze anos. O relator Edinho Bez preferiu adotar a pena proposta no projeto do Executivo: entre três e oito anos de reclusão. De acordo com o substitutivo aprovado pela comissão, incorrerá na mesma pena o funcionário público que, mesmo não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou valores nos registros próprios, deles faça uso, injustificadamente, de modo tal que permita atribuir-lhe sua efetiva posse ou propriedade.
O relator sustenta que o projeto é importante porque, embora o Brasil já conte com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), que impõe sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função, ainda falta tipificar o crime de enriquecimento ilícito.
Edinho Bez esclarece que aproveitou, no substitutivo, a conceituação de funcionário público proposta pelo projeto de Eduardo Valverde, a fim de incluir os ocupantes de mandatos eletivos. Para a fixação das penas, porém, preferiu adotar a proposta do Executivo, que, no seu entender, utiliza forma mais adequada ao texto do Código Penal, e é compatível com as penas estabelecidas para crimes assemelhados.


 

 

4/5/2007 - 12h23

Governo defende reforma sindical e centrais pedem regulamentação

Sindicalistas, autoridades do governo e senadores debatem em audiência pública estabilidade dos dirigentes sindicais e disciplina do direito de greve

Fonte: Jornal do Senado

A regulamentação da atividade sindical no país foi reclamada ontem, durante audiência pública no Senado, por representantes de diversas entidades de trabalhadores, enquanto representantes do governo defenderam a necessidade de uma reforma da legislação sobre o assunto. Os sindicalistas manifestaram-se contrários à pluralidade de órgãos sindicais e cobraram a regulamentação do direito de greve no setor privado e no serviço público.

A audiência, promovida em conjunto pela Subcomissão Permanente de Trabalho e Previdência, ligada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve a finalidade de discutir ocorrências de demissões arbitrárias de dirigentes sindicais e membros de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).

O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antônio Fernandes dos Santos Neto, disse que o Ministério Público e os tribunais fazem interpretações dúbias da norma legal, o que, segundo destacou, prejudica os sindicatos. Ele argumentou que as entidades são impedidas de agir na defesa dos trabalhadores.

Direitos

Já o secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto, pregou a retomada da reforma sindical para proteger os direitos dos trabalhadores e dos empresários. A mesma opinião foi expressa pelo procurador regional do Trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira.

Por sua vez, Carlos Henrique de Oliveira, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), afirmou que os dirigentes sindicais sofrem assédio moral e discriminação no mercado de trabalho e que a legislação não pune empresários que dificultam ou impedem a atividade dos representantes de sindicatos.

O secretário-geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Moacyr Roberto Tesch Auers-vald, salientou que os empregadores realizam uma "caça às bruxas" quando um empregado assume um cargo em sindicato. Isso ocorre desde que o empresário toma conhecimento de que seu funcionário pretende participar de eleições sindicais, frisou.

Para o representante da Indústria Alimentícia do Rio Grande do Sul, Darci Pires Rocha, as várias omissões legislativas que existem atualmente sobre o assunto têm muitos culpados.

Participando do debate, o sociólogo do trabalho e professor Paulo Albuquerque, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, disse que os parlamentares falharam na construção de uma legislação mais ampla sobre os movimentos sindicais.