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31/5/2007
- 16:30h
SINASEMPU
ajuíza Ação contra a Portaria PGR n° 707/06
O
SINASEMPU ajuizou ação ordinária com pedido
de tutela antecipada contra a
União Federal em face da PORTARIA PGR/MPU N° 707, DE
20.12.2006, a qual, em tese, contém várias ilegalidades.
A Ação abordou situações, tais como
a do artigo 10 da Portaria, que determinou que o tempo que o servidor
despender no trajeto em viagens a serviço não será
computado na jornada de trabalho, ou seja, o tempo gasto no deslocamento
não será considerado como tempo de serviço,
muito embora esteja o servidor a serviço.
Deslocamento
a serviço - Jornada de Trabalho
Nesse
aspecto, a Portaria PGR/MPU n° 707/2006 exorbitou o poder normativo
que lhe é atribuído, suprimindo direito dos servidores
e atentando contra os artigos 7°, inciso XIII, 39, § 3°,
ambos da Constituição Federal, e 19, da Lei n°
8.112/90, que fixam jornada de trabalho máxima de oito horas
diárias, sendo quarenta horas semanais.
Ora, o tempo despendido no trajeto de viagens a serviço representa
tempo de trabalho, afinal o servidor está à disposição
da Instituição, em trânsito, e deve esse interregno
ser computado na jornada de trabalho para todos os fins, inclusive
como jornada extraordinária, caso seja ultrapassada a jornada
diária e/ou semanal máxima.
O Parágrafo Único do mesmo art. 10 também criou
uma situação jurídica que fere o princípio
da isonomia, ao determinar que "o deslocamento realizado na
condução de veículo oficial ou na prestação
de segurança a membros ou servidores a serviço, e
ainda, no período de regime de plantão na unidade,
serão computados como serviço extraordinário".
Isso quer dizer que, no caso do deslocamento de um Analista Pericial,
a trabalho, conduzido em veículo oficial por TAE/Transporte,
este último estará a serviço, de forma extraordinária.
Idem para o TAE/Segurança que, por acaso, também esteja
no mesmo veículo, prestando segurança ao Analista.
Ora, se o Analista Pericial ou outro servidor da carreira do MPU,
estando a serviço, conduzido em veículo oficial, não
tem computado o tempo gasto no deslocamento como jornada de trabalho
extraordinária e o TAE/Segurança e/ou TAE/Transporte
o tem, tal situação gera uma injustificável
diferença de tratamento concedido aos integrantes da mesma
carreira.
Compensação
de horário em função de consulta médica
No
seu artigo 12, § 3º, a Portaria PGR/MPU n° 707/2006
determinou que para ser objeto de compensação, a ausência
do servidor para consultas médicas e odontológicas
para si e para seus familiares (cônjuge, companheiro, filho
ou enteado) só pode ocorrer após a prévia autorização
pela chefia imediata. Ora, direito à saúde é
constitucionalmente assegurado como dever do Estado pelos artigos
196 e seguintes da Magna Carta. O direito do servidor de consultar
médicos, dentistas e outros profissionais da área
de saúde, é assegurado de forma plena e satisfatória,
independentemente da autorização da chefia imediata
ou mediata. Não se pode causar restrições ao
direito constitucional à saúde, com imposições
de autorizações da chefia para que o servidor possa
exercê-lo em sua plenitude, ou seja, não se pode condicionar
o exercício do direito à saúde a aprovação
prévia de qualquer chefia.
Horário
do servidor estudante
Quanto
à compensação do horário de trabalho
do servidor estudante também não andou bem a Portaria
PGR/MPU n° 707/2006 no seu artigo 16, eis que tal dispositivo
contraria a inteligência do art. 98 da Lei n° 8.112/90,
A Lei diz que será concedido horário especial ao servidor
estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário
escolar e o da repartição, sem prejuízo do
exercício do cargo, exigindo a compensação
do horário, respeitada a duração semanal do
trabalho. Ou seja, a Lei garante ao servidor estudante o direito
ao horário especial, exigindo apenas a compensação
de horário "respeitada a duração semanal
do trabalho".
A Portaria PGR/MPU 707/2006, no entanto, impôs que a compensação
de horário teria que ser efetuada apenas no período
das 7h às 20h, o que inviabiliza a compensação,
eis que nos casos de incompatibilidade de horário - em virtude
das atividades acadêmicas - o servidor somente teria horário
livre para compensar após as 20h.
Assim,
a Portaria PGR/MPU n° 707/2006, ao admitir a compensação
de jornada somente no período de 7h às 20h terminou
exorbitando o poder regulamentar e inviabilizou o horário
especial do servidor estudante.
O § 2°, também do artigo 16 da Portaria, conflita
com o artigo 98, caput, da Lei n° 8.112/90, vez que determina
não será deferido o horário especial ao servidor
estudante "em prejuízo do serviço", ao passo
que a Lei apenas determina que o horário especial será
"sem prejuízo do exercício do cargo".
As expressões possuem significados totalmente diversos, já
que "sem prejuízo ao exercício do cargo"
diz respeito às atribuições exercidas pelo
servidor, enquanto a expressão "em prejuízo do
serviço" é muito mais abrangente, não
somente do cargo, mas de todo o serviço, além de que
a lei assegura o horário para servidor estudante exatamente
quando há prejuízo nas atividades administrativas
do mesmo, em função da incompatibilidade entre o horário
do serviço e o da escola.
A
exorbitância da Portaria com relação ao servidor
estudante não parou por aí, eis que o § 3°,
do mesmo artigo 16, determina que o servidor deverá eleger
as disciplinas prioritárias que pretende cursar, no caso
de o horário escolar não permitir a compensação
dentro do interregno (7h às 20h), delimitado no caput do
artigo. Ora, em educação todas as disciplinas são
prioritárias, não há como o estudante eleger
as disciplinas que pretende cursar ou não. Afinal, para a
conclusão do curso todas as disciplinas deverão ser
cursadas.
Além disso, esquece a Administração do MPU
que o direito à educação é assegurado
constitucionalmente, inclusive como um dever do Estado, consoante
artigo 205 e seguintes da Carta Política. Assim, a Administração
do MPU tem o dever de contribuir para a efetivação
do direito de todos os seus servidores estudantes, e adotar medidas
para possibilitar o acesso à educação e não
ao contrário, impondo limites que dificultam ou impossibilitam
ao servidor o acesso à educação, como vem ocorrendo
no MPU, com o advento da PORTARIA PGR n° 707/06.
Ora,
a própria Lei n° 11.415, de 15.12.2006 (PCS), instituiu
o Adicional de Qualificação, visando, exatamente,
a contar o quadro do MPU com servidores qualificados. Então
não pode a Administração da Instituição
criar instrumentos que, na prática, impeçam o direito
à educação, como ocorre com o artigo 16, caput,
e §§ 2° e 3°, da Portaria PGR/MPU n° 707/2006.
Por tudo isso é que o SINASEMPU requereu à Justiça
a declaração da ilegalidade/inconstitucionalidade
incidenter tantum de vários dispositivos da Portaria
PGR/MPU n° 707, de 20 de dezembro de 2006, e, conseqüentemente,
a retirada da eficácia jurídica dos mesmos.
31/5/2007
- 15h
Jornada
de trabalho: Procurador apóia luta pelas sete horas corridas,
sem redução salarial
Em
carta aberta aos servidores da Procuradoria da República
no DF, o Procurador Bruno Acioli manifestou apoio à luta
pelas sete horas corridas de trabalho, sem redução
salarial.
Em
certo trecho da carta, o Procurador é enfático ao
dizer que "reputo tal [atual] jornada nefasta, desumana e irracional".
E completa: "Não quero trabalhar com robôs nem
com escravos. Desejo, sim, laborar com seres humanos dignos e felizes".
Confira
a íntegra do texto:
Caros
Servidores,
Tenho
presenciado, desde há muito, a batalha de vocês para
que a jornada diária fique no patamar de sete horas. Fosse
realmente o Brasil uma verdadeira social democracia nos moldes dos
países do oeste e centro europeus, nada disso estaria acontecendo.
Entrementes, a realidade revela-se diametralmente oposta. Não
é crível que alguém, em sã consciência,
acredite que oito horas diárias de trabalho seja algo razoável.
Infelizmente, nada é tão ruim que não possa
ficar pior, afinal não só querem que sejam quarenta
horas semanais, mas também almejam que haja pausa de almoço,
essa última por questões de ordem supostamente legal.
Ora, o dia tem somente 24 horas, das quais sete a oito servem para
reposição das energias através do sono. A matemática
dos números então não poderia ser mais cruel,
pois terão oito horas para trabalhar, uma hora para almoçar
por aqui mesmo (muitos moram longe e não podem se dar ao
luxo de irem almoçar em casa) e mais oito horas para dormir.
Quanto tempo nos sobrará para o resto (família, crescimento
pessoal, lazer, estudos etc)? Meras sete horas diárias, isso
sem computar o tempo de deslocamento casa - trabalho - casa (até
duas horas, dependendo de onde a pessoa viva e dos seus horários
de ida e vinda), bem assim o tempo despendido na faculdade ou em
cursos de aprimoramento, na Igreja, na Comunidade etc...
E nossos filhos, maridos, esposas? Como ficam? De onde vamos tirar
tempo para convivermos com nossas famílias e amigos? E nossas
crianças, pequenos seres em formação que demandam
muita atenção, carinho e amor? Quanto tempo nos sobrará
para corrigirmos seus deveres de casa, orientá-los ou simplesmente
amá-los?
Na minha modesta opinião, digo isso porque estou falando
por mim, sem autorização de meus colegas, reputo tal
jornada nefasta, desumana e irracional. Preferiria mil vezes sete
horas corridas, com servidores felizes e produtivos, dando todo
gás - se me permitem a expressão.
Mas parece que Tempos Modernos para a Administração
Superior são aqueles do filme homônimo do insuperável
Charles Chaplin, no qual sua personagem trabalha incessantemente
numa fábrica, apertando porcas e parafusos, até transformar-se
num autômato.
Não quero trabalhar com robôs nem com escravos. Desejo,
sim, laborar com seres humanos dignos e felizes.
Contem com meu modesto apoio na luta pelas sete horas corridas sem
redução salarial.
Abraços e bom início de semana a todos.
Bruno
Acioli
Procurador da República no DF
30/5/2007
- 18h39
SINASEMPU
questiona na justiça o número de vagas de concurso de remoção.
Veja
notícia na página do STF
29/5/2007
- 17h59
"LISTA
TRÍPLICE - VOTAÇÃO PARA INDICAÇÃO DO PRÓXIMO PROCURADOR-GERAL
DA REPÚBLICA APRESENTA DIVERGÊNCIA NO NÚMEROS DE VOTOS
APRESENTADOS PELAS ANPR E ANPT.
Nunca o cargo de Procurador-Geral
da República esteve tão disputado no MPU. Tradicionalmente,
Associação Nacional dos Procuradores da República sempre se
regozijou na indicação de um dos membros do MPF para o dito
cargo, oferecendo uma lista tríplice ao Presidente da República,
oriunda de votação interna entre os Membros do Ministério Público
Federal.
Ao que tudo indica, parece que
chegou o fim da hegemonia do MPF e da ANPR na oferta da famosa
lista, eis que os Membros dos outros Ramos do MPU decidiram, por
meio de suas respectivas Associações, que têm o direito de
participar da escolha do seu Chefe Maior, ou seja, participar da
construção da lista com oss três nomes a serem ofertados ao
dirigente máximo da Nação, para indicação do próximo
Procurador-Geral da República.
Analisando a situação, chega-se à
clara conclusão que o atual PGR está enfrentando forte oposição
dentro da própria casa, inclusive nos outros Ramos do MPU, vide os
números do cômputo geral de votos dos 04 Ramos do MPU, apresentado
pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho -ANPT,
apontando a Subprocuradora-Geral da República ELA WIECKO VOLKMER DE
CASTILHO, atual Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, como
mais bem votada com 573 votos.
Não podia ser diferente, ELA
WIECKO possui um currículo impecável, o que lhe garantiu a votação
expressiva entre seus pares, inclusive dos outros Ramos do MPU.
Ocorre que a imprensa está
divulgando que o atual Procurador-Geral da República, Antonio
Fernando Barros e Silva de Souza, candidato a recondução, obteve
85% dos votos dos membros do MPF (Correio Braziliense de
29.05.2007, p. 4), só que não foi esclarecido que tal percentual
é sobre o número de votantes do MPF e não do total de membros do
MPF. Assim, esse fato merece certa análise, mesmo que perfunctória,
senão vejamos:
O
Ministério Público Federal possui hoje um total de 985 membros.
Destes 825 estão na ativa e 160 estão aposentados.
Do
total de 985 membros, 974 estão associados a ANPR, ou seja, 98% do
total de membros do MPF. Ocorre que do total de membros associados
apenas 479 votaram (50,71% dos membros eleitores), montante este que
equivale a 48,62% do total de membros do MPF, logo, mesmo que
tivesse recebido todos os votos do MPF, não há como afirmar que a
categoria está apoiando a recondução do atual PGR.
Nota-se
que os dados divulgados pela imprensa, relativos ao percentual de
votos do MPF em favor da recondução do atual PGR não estão
"batendo" com os dados apresentados pela ANPT, que
computou 573 votos de Membros de todos os Ramos do MPU que estão a
apoiar o nome da Subprocuradora-Geral da República ELA WIECKO,
mostrando que categoria, na realidade, a quer para ser a próxima
Chefe do Ministério Público da União. Segundo a ANPT, o atual PGR
Antonio Fernando ficou com 510 votos, portanto, abaixo de ELA WIECKO
.
Para
os servidores que, na época da negociação do Plano de Cargos e
Salário da categoria, tanto ouviram do atual PGR, Antonio Fernando,
que o MPU deve seguir o Judiciário, eis aí uma grande oportunidade
para, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, termos uma competente
profissional, mulher, na Chefia do Órgão Fiscal da Lei.
Bom,
o Presidente Lula está com mais esse abacaxi para descascar.
28/6/2007
- 17h18
Concurso da Bandeira do SINASEMPU: adiado prazo para entrega dos
trabalhos
Após reunião de avaliação, a Comissão Organizadora do
Concurso para escolha da Bandeira do SINASEMPU decidiu dilatar o
prazo de entrega dos trabalhos, que se encerrou ontem (dia 27/6). A
idéia é permitir que um maior número de servidores participe do
evento. Assim, os trabalhos poderão ser enviados para a sede do
Sindicato Nacional até o dia 04 de agosto de 2007.
Com isso, o resultado será divulgado no dia 14 de agosto de 2007. A
entrega do prêmio ao vencedor, uma televisão de 29 polegadas,
deverá acontecer em 24 de agosto de 2007.
Lembramos que podem participar individualmente do concurso todos os
servidores do MPU filiados ou não ao SINASEMPU.
Outras informações estão disponíveis no edital do concurso.
Clique aqui
para ler a íntegra do documento.
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Concurso elegerá
bandeira do SINASEMPU
Participe e entre para a história
do Sindicato
Quer participar da história do
Sindicato Nacional e ainda ganhar um prêmio? Pois então tome nota:
o SINASEMPU está lançando o Concurso de Criação e Escolha da
Bandeira da Entidade.
Organizado nacionalmente, o
concurso ocorrerá no período de 28 de maio a 27 de junho de 2007,
para divulgação, entrega dos trabalhos e resultado. Podem
participar individualmente do concurso todos os servidores do MPU
filiados ou não ao SINASEMPU.
O concurso, que receberá o nome de
Cleonaldo Ferreira dos Santos, em homenagem ao honrado ex-filiado,
terá como prêmio um aparelho televisor de 29".
Então, não perca tempo, pois o
prazo para recebimento das propostas é até 27 de junho de 2007. O
resultado sairá no dia 5 de julho de 2007.
A Diretoria Executiva Nacional do
SINASEMPU enfatiza que o objetivo do concurso é incentivar a
participação dos filiados na construção da história da
Entidade, "considerando a importância da existência de uma
bandeira que simbolize o Sindicato, acompanhando-o em suas
atividades em favor da categoria".
Clique aqui
e leia a íntegra do edital do concurso.
23/5/2007
- 19h30
COMUNICADO CEN
22/5/2007
- 17h
SINASEMPU
participa de lançamento da Campanha Nacional de Combate às
Fraudes nas Relações de Trabalho
No
último dia 16, o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan de Oliveira,
participou, em Brasília, do lançamento oficial da
Campanha Nacional de Combate às Fraudes nas Relações
de Trabalho, uma iniciativa do Ministério Público
do Trabalho (MPT).
O combate às fraudes nas relações de emprego
é uma das metas institucionais do MPT. Nesse sentido, os
Procuradores do Trabalho lutam contra o trabalho informal, que desonra
os salários e retira direitos garantidos para o pleno exercício
da cidadania de todos os trabalhadores.
A Campanha foi criada pela Coordenadoria Nacional de Combate às
Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) para promover
a conscientização de trabalhadores e empregadores
brasileiros a respeito da expansão desenfreada de fraudes
nas relações de trabalho.
Sobre os artifícios utilizados para contratar pessoas burlando
a legislação, o presidente do SINASEMPU salientou
que "as relações disfarçadas retiram a
dignidade do trabalhador. Além de não criarem novos
postos de trabalho, essas estratégias retiram empregos, que
são transformados em postos de trabalho precários,
ou seja, regulados pelo Direito Civil - numa clara afronta aos direitos
trabalhistas".
22/5/2007
- 15h
ERRATA
-
Informativo Conscientizando nº 68
Diferentemente
do que foi publicado na resposta (1ª pergunta) da entrevista
da página 12, do Conscientizando nº 68, leia-se o seguinte:
“Por que as Eleições Gerais do SINASEMPU
foram suspensas?
As eleições foram suspensas em cumprimento à
medida liminar deferida nos autos da Ação Cautelar
de nº 00210-2007-007-10-00-2, que tramita na 7ª Vara do
Trabalho de Brasília (DF), proposta pelo filiado Laércio
Bernardes dos Reis”.
A equipe de comunicação do SINASEMPU pede desculpas
aos filiados pela veiculação de informação
incompleta.
18/5/2007
- 12h43
Apoio
a Seccional de São Paulo
A
diretoria da Seção Sindical do SINASEMPU EM PERNAMBUCO vem a público
prestar sua solidariedade à diretoria da Seção Sindical do
SINASEMPU EM SÃO PAULO, no que se refere à iniciativa de uma
comissão de colegas Servidores, inclusive de filiados ao nosso
sindicato nacional, a qual convocou assembléia
para o
dia 22 próximo, com a finalidade de criar o sindicato estadual dos
servidores do MPU no Estado de São Paulo. Esta diretoria apresenta
sua indignação por tal situação, tendo em vista ser o nosso
sindicato o representante da categoria e por caber à seccional São
Paulo a representatividade dos servidores do MPU NO ESTADO DE SÃO
PAULO. O SINASEMPU tem garantido os espaços democráticos para
diferenças e saudáveis disputas, e apenas uma burocratização
de sua estrutura e fóruns inacessíveis para suas bases
justificariam, após um amplo debate, uma contestação da estrutura
do sindicato.
Em
um momento em que o governo reafirma e intensifica sua ofensiva
contra os trabalhadores, e em especial contra os servidores
públicos (vide lei de greve, PLC 0001/07, plano de cargos e salários
fragmentados x PCU), tentativas de ragmentação, deste tipo, mais
ajudam ao Governo que a categoria. E, ainda, esta Diretoria entende
que iniciativas desse gênero apenas contribuem para dificultar a
coesão dos servidores do MPU, sendo, portanto, reprováveis.
Recife, 17 de maio de 2007.
DIREÇÃO SECCIONAL DO SINASEMPU/PE
16/5/2007
- 19h06
Comunicado
CEN
Prezado(a)
Filiado(a):
Como
é do conhecimento de todos os filiados, por conta da decisão em
sede de liminar da lavra do Juizo da 7ª Vara do Trabalho de Brasília/DF,
nos autos da Ação Cautelar n° 00210-2007-007-10-00-2, ajuizada
pelo filiado Laércio Bernardes dos Reis, as eleições gerais do
SINASEMPU foram suspensas. Em decorrência desse fato algumas
unidades realizaram a coleta de votos e outras não. Pelo exposto, não
restou outra alternativa a Comissão Eleitoral Nacional do SINASEMPU
senão o cancelamento do processo de votação, ou seja, da captação
de votos. Considerando que o SINASEMPU conseguiu a extinção sem
apreciação do mérito, do processo cautelar que suspendeu as eleições,
a CEN comunica que estará dando continuidade ao processo eleitoral
do Sindicato, com novo processo de votação, cuja data será
divulgada oportunamente. Informa ainda aos colegas mesários, que
novo material para votação será encaminhado aos mesmos ainda este
mês.
A
Comissão Eleitoral Nacional antecipadamente agradece a todos, em
especial aos mesários, filiados co-responsáveis pela consecução
e sucesso das eleições do SINASEMPU.
Ângela
Maria Ferreira
Presidente da CEN
MPU
divulga resultado final do concurso de remoção interna
15/5/2007
- 13h50
Diego Abreu
Do CorreioWeb
O
Ministério Público da União (MPU) publicou o resultado
definitivo do concurso de remoção interna do órgão. A notícia
é importante para os candidatos aprovados na seleção pública
do MPU, pois a homologação do resultado final do certame que
oferece 454 vagas estava condicionada ao término da remoção.
Embora
o resultado do concurso de remoção tenha sido publicado, a
assessoria de imprensa do MPU antecipa que ainda não há previsão
de data para que o concurso público seja homologado. No último mês
de abril, o MPU fez uma retificação no edital da seleção. A
alteração dizia respeito ao número de vagas oferecidas por
local e cargo, que poderá sofrer mudanças em virtude da realização
da remoção.
Após
a retificação, o concurso passou a ser alvo de reclamações.
Houve, inclusive, um pedido de mandado de segurança julgado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, um candidato pedia a
anulação do concurso de remoção. Ele reclamava por ter se
sentido prejudicado, uma vez que o edital da seleção pública não
previa que o MPU deveria realizar a remoção antes dos novos
concursados serem nomeados. O STF negou o pedido.
As
oportunidades abertas no concurso estão distribuídas entre
cargos de técnico (nível médio) e analista (nível superior).
Os salários são de R$ 2.415 e R$ 4.034, respectivamente. O MPU
irá trabalhar nos próximos dias na distribuição das vagas após
a remoção. É possível que candidatos aprovados dentro do número
de vagas para determinado local possam ficar de fora das nomeações,
enquanto que outros não classificados no limite de vagas sejam
convocados.
15/5/2007
- 13h20
Presidente
do TJ/PI anuncia afastamento de 200 servidores não concursados
Do CorreioWeb
Em
cumprimento a uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI), Luís
Fortes Rêgo, anunciou que terá de exonerar todos os servidores não
aprovados em concurso público. Rêgo não conteve as lágrimas ao
fazer o anúncio no Plenário do TJ. “Aqui no Tribunal de Justiça,
eu que sou o presidente. Quem deveria decidir era eu. Que absurdo.
No entanto, não sou hipócrita. Tenho só de cumprir”,
discursou, contrariado.
Na última terça-feira, o CNJ determinou o afastamento dos
servidores não concursados do tribunal. A decisão, tomada por
unanimidade, ocorreu em resposta a um procedimento de controle
administrativo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho.
Apesar de reiterar que é contrário a exoneração dos funcionários,
Rêgo disse que terá de cumprir a decisão.
O presidente do TJ/PI afirmou que irá enviar um documento ao CNJ
pedindo que a decisão seja reconsiderada. De acordo com informações
do tribunal, a decisão do Conselho irá acarretar no afastamento
de cerca de 200 servidores.
14/5/2007
- 12h26
Tratamento
diferenciado a prestadores
Governo deve enviar projeto ao Congresso para substituir a Emenda
3, vetada por Lula
O
governo deve dar um tratamento diferenciado para as empresas prestadoras
de serviços formadas por artistas, intelectuais e jornalistas
no texto do projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional para
substituir a polêmica Emenda 3, vetada pelo presidente Lula
ao sancionar a lei que criou a Super-Receita. O dispositivo previa
que os fiscais da Receita não poderiam desconsiderar a pessoa,
ato ou negócio ju-rídico quando desconfiassem se tratar
de uma relação trabalhista disfarçada, sem
prévia autorização judicial.
O
anúncio do tratamento diferenciado foi divulgado na terça-feira
após reunião de mais de três horas entre os
ministros da Fazenda, Guido Mantega, e das Relações
Institucionais, Walfrido dos Mares Guia, com líderes partidários.
O relator de projeto anterior que também visa substituir
a Emenda 3, deputado Milton Monte (PR-SP), deve apresentar uma nova
proposta no começo desta semana.
Nota
divulgada pela Receita após a reunião prevê
uma alíquota de 10% de contribuição previdenciária
para as empresas prestadoras de serviços de caráter
personalíssimo, conhecidas com de uma pessoa só. Essa
proposta foi apresentada pelo secretário da Receita Federal
do Brasil, Jorge Rachid, há duas semanas, para ser incluída
no projeto em tramitação na Câmara. Mas a alíquota
foi considerada alta pelos parlamentares e o assunto permanecia
sem definição até o final da semana.
O
tratamento diferenciado para jornalistas e intelectuais ressuscita
uma discussão que gerou muito debate em 2005, por ocasião
da edição da MP do Bem, que reduziu tributos e criou
benefícios para diversos setores da economia. O Executivo
tentou excluir os prestadores de serviço do rol de beneficiários.
Mas
os prestadores conseguiram reverter o quadro e o texto que acabou
aprovado, na forma da Lei 11.196, estabelece que, "para fins
fiscais e previdenciários, a prestação de serviços
intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística
ou cultural, em caráter personalíssimo ou não,
com ou sem a designação de quaisquer obrigações
a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços,
quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à
legislação aplicável às pessoas jurídicas".
Agora,
no imbróglio da Emenda 3, o governo se vê novamente
pressionado para beneficiar ou não prejudicar, dependendo
do ponto de vista os prestadores de serviço. Isso
porque é cada vez maior o número de "empresas
de uma pessoa só", já que esse expediente interessa
aos empregadores, que pagam menos encargos trabalhistas. E aos profissionais
liberais, que mantêm vínculo formal com a Receita sem
se submeter às altas alíquotas do Imposto de Renda
das pessoas físicas e são tributados como pessoas
jurídicas para compensar a redução dos encargos
trabalhistas.
A
Receita resiste à existência da "empresa de uma
pessoa só" sob três argumentos: ela livra os empregadores
dos encargos trabalhistas; disfarça o vínculo empregatício
porque os serviços contratados a profissionais liberais não
são temporários, mas regulares; e o governo arrecada
menos para a Previdência.
9/5/2007
- 10h46
Regulamentação de centrais
deve ser definida amanhã
Segundo secretário,
reconhecimento jurídico de organizações sindicais viria por meio
de medida provisória
Fonte: Jornal
Zero Hora
A regulamentação das centrais
sindicais, uma das maiores reivindicações de sindicalistas, deve
ser definida amanhã em encontro com o ministro do Trabalho, Carlos
Lupi. O anúncio foi feito pelo secretário de Relações do
Trabalho, Luiz Antônio Medeiros, ex-presidente da Força Sindical.
O reconhecimento jurídico das centrais, que hoje atuam na
informalidade, prevê às entidades poder de negociação com a
iniciativa privada e participação em instituições oficiais
independentemente da vontade do governo, como comissões
parlamentares e câmaras setoriais. Está em jogo também a destinação
a essas entidades dos recursos do imposto sindical, recolhido sobre
o salários dos trabalhadores.
- Não podemos esperar mais para que esse acordo seja fechado. Se não
conseguirmos chegar a um consenso, o ministro Carlos Lupi terá de
arbitrar - disse Medeiros.
Após o acordo, o governo deverá editar uma medida provisória (MP)
regulamentando o tema. Medeiros disse também que as centrais voltarão
a se reunir com o governo no dia 23. Na ocasião, será discutida a
liberação do trabalho no comércio aos domingos.
- É impossível proibir o comércio aos domingos. Por isso, a
proposta do governo é que o trabalhador, pelo menos, tenha dois dos
dias de folga mensal aos domingos - explicou.
Medeiros acrescentou que o dia 23 será a última data de discussão
sobre esse tema:
- Essas conversas já se arrastam há mais de dois anos. Se não
conseguirmos tudo com o governo, podemos negociar posteriormente com
o Congresso.
8/5/2007
- 10h55
Planalto acerta projeto sobre direito
de greve
O governo federal está acertando
os últimos detalhes do projeto que regulamentará o direito de
greve do funcionalismo público.
Fonte: Jornal
Zero Hora
Integrantes dos ministérios do Planejamento e do Trabalho, da Casa
Civil e da Advocacia-geral da União estão concentrados na redação
do texto que, após aprovado, poderá ser questionado no Supremo
Tribunal Federal (STF). Um dos pontos mais polêmicos é o corte de
ponto de grevistas.
O envio do texto ao Congresso atenderá a uma sinalização do STF
de que o poder público está em dívida porque não regulamentou até
hoje o direito de greve dos servidores, previsto na Constituição
de 1988.
O julgamento foi interrompido no dia 12 de abril, mas a maioria dos
ministros do STF já se posicionou a favor de serem adotadas as
regras estabelecidas por uma lei usada no setor privado enquanto não
forem aprovadas as regras para o funcionalismo. No julgamento do
STF, o vice-presidente do tribunal, Gilmar Mendes, disse que a falta
de regulamentação faz com que essas situações estejam submetidas
"a um tipo de lei da selva". Foi citado como exemplo o
motim dos controladores de vôo, que resultou no agravamento da
crise aérea.
Governo pode incluir no texto contratações temporárias
O governo já decidiu que vai estabelecer regras claras para tentar
garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais durante
os períodos de paralisação. O objetivo é evitar situações caóticas
em áreas vitais para a população em geral. A idéia é prever um
número mínimo de servidores que trabalharão durante as greves.
Também é cogitado incluir no projeto a contratação temporária
de trabalhadores para garantir a prestação dos serviços durante
as paralisações. A exemplo do que ocorre no setor privado, o
governo decidiu incluir no texto do projeto a realização de
assembléias para formalizar a convocação das greves dos
servidores. O projeto também deverá estabelecer que os servidores
terão de comunicar com antecedência a um superior quando forem
paralisar as atividades.
7/5/2007
- 10h47
Aprovada pena maior para
enriquecimento ilícito
Fonte: Câmara dos Deputados
A Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público aprovou na semana passada substitutivo ao
Projeto de Lei 5363/05, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que
inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de
enriquecimento ilícito por parte de servidores e empregados públicos,
além dos agentes políticos. O substitutivo do deputado Edinho Bez
(PMDB-SC) fixou a pena em três a oito anos mais multa e reuniu
contribuições do PL 5586/05, enviado pelo Executivo. O projeto
segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A legislação atual prevê a perda dos bens ou valores obtidos
ilegalmente, a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos, entre outras punições. De acordo com Eduardo
Valverde, o objetivo do projeto é punir de maneira mais dura quem não
consegue explicar a origem do seu patrimônio. “Se eu não tenho
renda, lucro, herança e apareço com um patrimônio acima dessas
condições, alguma causa ilícita ou incorreta me fez ter essa
evolução patrimonial”, destaca Valverde. O parlamentar enfatiza
que a sociedade precisa observar se um agente político ou um
servidor público que tem poder está aumentando seu patrimônio sem
que haja uma causa justificada.
Definição de funcionário
Funcionário público é considerado pelo projeto aquele que, mesmo
que transitoriamente ou sem remuneração, venha a exercer cargo,
emprego, função pública ou mandato eletivo. O conceito, portanto,
abrange todos os detentores de mandato eletivo - vereadores,
deputados estaduais, distritais e federais, senadores, prefeitos,
governadores e presidentes da República. Abrange também os
ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e demais
autoridades em todas as esferas da administração pública direta e
indireta.
Tipificar o crime
Pelo projeto original de Valverde, a pena poderia ser ainda mais
severa: reclusão entre dois e doze anos. O relator Edinho Bez
preferiu adotar a pena proposta no projeto do Executivo: entre três
e oito anos de reclusão. De acordo com o substitutivo aprovado pela
comissão, incorrerá na mesma pena o funcionário público que,
mesmo não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou
valores nos registros próprios, deles faça uso, injustificadamente,
de modo tal que permita atribuir-lhe sua efetiva posse ou
propriedade.
O relator sustenta que o projeto é importante porque, embora o
Brasil já conte com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei
8429/92), que impõe sanções aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função, ainda falta tipificar o crime de enriquecimento ilícito.
Edinho Bez esclarece que aproveitou, no substitutivo, a conceituação
de funcionário público proposta pelo projeto de Eduardo Valverde,
a fim de incluir os ocupantes de mandatos eletivos. Para a fixação
das penas, porém, preferiu adotar a proposta do Executivo, que, no
seu entender, utiliza forma mais adequada ao texto do Código Penal,
e é compatível com as penas estabelecidas para crimes
assemelhados.
4/5/2007
- 12h23
Governo
defende reforma sindical e centrais pedem regulamentação
Sindicalistas,
autoridades do governo e senadores debatem em audiência pública
estabilidade dos dirigentes sindicais e disciplina do direito de
greve
Fonte:
Jornal do Senado
A regulamentação
da atividade sindical no país foi reclamada ontem, durante audiência
pública no Senado, por representantes de diversas entidades de
trabalhadores, enquanto representantes do governo defenderam a
necessidade de uma reforma da legislação sobre o assunto. Os
sindicalistas manifestaram-se contrários à pluralidade de órgãos
sindicais e cobraram a regulamentação do direito de greve no setor
privado e no serviço público.
A audiência, promovida em conjunto pela Subcomissão Permanente de
Trabalho e Previdência, ligada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),
teve a finalidade de discutir ocorrências de demissões arbitrárias
de dirigentes sindicais e membros de comissões internas de prevenção
de acidentes (Cipas).
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB),
Antônio Fernandes dos Santos Neto, disse que o Ministério Público
e os tribunais fazem interpretações dúbias da norma legal, o que,
segundo destacou, prejudica os sindicatos. Ele argumentou que as
entidades são impedidas de agir na defesa dos trabalhadores.
Direitos
Já o secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do
Trabalho e Emprego, Luiz Antônio de Medeiros Neto, pregou a
retomada da reforma sindical para proteger os direitos dos
trabalhadores e dos empresários. A mesma opinião foi expressa pelo
procurador regional do Trabalho Ricardo José Macedo de Britto
Pereira.
Por sua vez, Carlos Henrique de Oliveira, da Central Única dos
Trabalhadores (CUT), afirmou que os dirigentes sindicais sofrem assédio
moral e discriminação no mercado de trabalho e que a legislação
não pune empresários que dificultam ou impedem a atividade dos
representantes de sindicatos.
O secretário-geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores,
Moacyr Roberto Tesch Auers-vald, salientou que os empregadores
realizam uma "caça às bruxas" quando um empregado assume
um cargo em sindicato. Isso ocorre desde que o empresário toma
conhecimento de que seu funcionário pretende participar de eleições
sindicais, frisou.
Para o representante da Indústria Alimentícia do Rio Grande do
Sul, Darci Pires Rocha, as várias omissões legislativas que
existem atualmente sobre o assunto têm muitos culpados.
Participando do debate, o sociólogo do trabalho e professor Paulo
Albuquerque, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, disse que
os parlamentares falharam na construção de uma legislação mais
ampla sobre os movimentos sindicais.
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