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28/6/2007
- 17h18
Concurso
da Bandeira do SINASEMPU: adiado prazo para entrega dos trabalhos
Após reunião de avaliação, a Comissão Organizadora do Concurso
para escolha da Bandeira do SINASEMPU decidiu dilatar o prazo de
entrega dos trabalhos, que se encerrou ontem (dia 27/6). A idéia é
permitir que um maior número de servidores participe do evento.
Assim, os trabalhos poderão ser enviados para a sede do Sindicato
Nacional até o dia 04 de agosto de 2007.
Com isso, o resultado será divulgado no dia 14 de agosto de 2007. A
entrega do prêmio ao vencedor, uma televisão de 29 polegadas,
deverá acontecer em 24 de agosto de 2007.
Lembramos que podem participar individualmente do concurso todos os
servidores do MPU filiados ou não ao SINASEMPU.
Outras informações estão disponíveis no edital do concurso.
Clique aqui
para ler a íntegra do documento.
22/6/2007
- 13h48
Eleições do SINASEMPU serão retomadas
As eleições gerais do SINASEMPU serão retomadas em conformidade com os
termos do acordo firmado nos autos do processo 00595-2007-005-10-00-5, da 5ª
Vara do Trabalho do Distrito Federal.
Veja o inteiro teor do
acordo.
20/6/2007
- 16h06
Sobre
a regulamentação do PCS
Tendo
em vista a publicação das Portarias de Regulamentação do PCS,
assinadas pelo Procurador Geral da República em 12 de junho de
2007, informamos que as mesmas foram encaminhadas para análise e
parecer de consultoria jurídica, a fim de verificação da existência
de supostas impropriedades em seus dispositivos.
Outrossim,
orientamos que, com relação à “opção” contida no art. 6º,
da Portaria nº 286, que os Técnicos de Informática aguardem o
resultado da consulta jurídica, posto que será dada a prioridade
necessária para que a análise e parecer sejam apresentados antes
do prazo explicitado naquele artigo.
15/6/2007
- 18h35
PGR
regulamenta Lei 11.415
O
Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, regulamentou
sete portarias da Lei 11.415/06, que trata do Plano de Cargos e
Salários do Servidores do MPU.
Confira
abaixo as matérias regulamentadas:
Portaria
nº 287: Exercício de FC e CC - A designação para o
exercício de função de confiança é exclusiva para servidor
ocupante de cargo efetivo. Já para a ocupação dos cargos em
comissão, nível CC4 a CC7, é exigida a conclusão de curso
superior, em nível de graduação, compatível com as atribuições
a serem desempenhadas, sendo reservada 50% de sua totalidade a
servidores.
Portaria nº 286: Atribuição
dos Cargos Efetivos, etc. - Determina as atribuições dos cargos,
as áreas de atividades, as especialidades e os requisitos de
escolaridade e habilitação legal específica para ingresso nas
carreiras de analista, técnico e auxiliar do Ministério Público
da União, prevendo opção para analista de informática.
Portaria nº 288: Desenvolvimento
na carreira - Trata da progressão e promoção funcional
estabelecendo o limite mínimo de cem horas-aula de ação de
treinamento para promoção.
Portaria nº 289: Adicional de
Qualificação - O pagamento do adicional será efetuado a partir da
apresentação do diploma ou certificados. Para os servidores que já
o apresentaram, o pagamento será retroativo à data da apresentação,
considerando a data limite de 1º de junho.
Portaria nº 290: Gratificação
de Perícia - Será devido para os servidores designados para a
atividade de perícia pelas Câmaras de Coordenação e Revisão no
âmbito do MPF ou pelos órgãos colegiados nos demais ramos.
Portaria nº 291: Gratificação
de Projeto - Define os parâmetros para apresentação de projeto
oportunizando que seja proposto pelas secretarias integrantes da
administração superior, ou órgãos equivalentes, ou ainda pelos
procuradores-chefes. Os projetos serão analisados pelo secretário-geral
e homologado pelo procurador-geral da República.
Portaria nº 292: Gratificação
de Atividade e Segurança - Define o que é atividade de segurança,
proporcionando que os servidores que tiverem tais atribuições
percebam a gratificação.
Com
informações do
PGR/Informa.
15/6/2007
- 11h19
Grupo de trabalho deve debater
reforma sindical Fonte:
Câmara dos Deputados
Em encontro com 80 delegados
sindicais ontem na Câmara, o presidente Arlindo Chinaglia propôs a
formação de um grupo de trabalho para debater a reforma sindical.
“Queremos fazer uma pauta para o trabalhador. Não precisamos
esperar o Executivo”, declarou. Os sindicalistas foram
acompanhados pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
Segundo o presidente da Câmara, o grupo de trabalho da reforma
sindical seria formado por deputados que já atuaram como dirigentes
sindicais. Chinaglia lembrou que ele mesmo teve experiência como
presidente do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo. Para o
deputado, o grupo de trabalho também poderia debater uma proposta
de reforma trabalhista. “Queremos modernizar a relação entre
capital e trabalho, sabendo que o capital tem infinitamente mais
poder que o trabalho”, afirmou.
Chinaglia também sugeriu a definição de uma pauta dos
trabalhadores na Câmara para gerar emprego, reduzir a jornada de
trabalho e formalizar as relações trabalhistas. Chinaglia disse
que a regulamentação das relações de trabalho no Brasil ainda é
atrasada, e que o trabalhador não é reconhecido como cidadão
titular de direitos da “porta da fábrica para dentro”. Para o
presidente, “o mundo mudou, o Brasil mudou”, e a legislação
também precisa mudar [para ampliar o direito dos trabalhadores].
O presidente defendeu a instituição da pluralidade sindical (mais
de um sindicato representando um ou mais grupos de trabalhadores),
mas pondera que ainda não há clima para uma evolução legislativa
nesse sentido.
Emenda 3
Chinaglia evitou opinar sobre a emenda 3, que proíbe os fiscais da
Secretaria da Receita do Brasil de desconsiderar contratos de prestação
de serviços entre pessoas jurídicas que supostamente configurem
relações de emprego, mas afirmou que o dispositivo dificulta o
combate à fraude no campo trabalhista. “É meu dever [apenas]
criar uma oportunidade de negociação”, disse.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulinho da Força
(PDT-SP), destacou a aproximação entre os sindicalistas e o Poder
Legislativo na gestão de Chinaglia. “Estamos tendo todo o apoio
da presidência da Câmara”, disse Paulinho, que acrescentou que
sempre que precisam, os representantes dos trabalhadores são
recebidos por Chinaglia.
8/6/2007
- 11:52h
RELATÓRIO SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.415/06 (PCS).
A Lei nº 11.415/06 que versa
sobre o PCS dos Servidores do MPU, em seu art. 27, Parágrafo único,
determinou a instituição de uma comissão para subsidiar o PGR com
propostas das diretrizes gerais para regulamentação necessária à
aplicação do aludido Diploma Legal.
Respeitadas as diretrizes gerais
estabelecidas pelo PGR, a Lei nº 11.415/06 também estabeleceu aos
Ramos do MPU, o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a edição
dos seus respectivos atos regulamentares relativos à aplicação da
mesma.
O PGR, em 20 de dezembro de 2006,
baixou a Portaria nº 712/06, cujo parágrafo único do seu art. 15
instituiu a comissão de
regulamentação de que trata o parágrafo único do art. 27 da Lei
n° 11.415/06, a qual foi composta pelo Secretário-Geral do MPU
(Presidente) e pelos Diretores-Gerais (Membros) do MPM, MPT e MPDFT,
secretariada pela Secretária de Recursos Humanos do MPF, sendo
facultado a um representante das entidades dos servidores participar
das reuniões. A referida Portaria, também determinou à Comissão
que apresentasse suas propostas ainda no primeiro trimestre de 2007.
Por meio do Ofício n° 84/2006, o Secretário-Geral do
MPU, exercendo a faculdade constante do § único, art. 15 da PORT nº
712/06, solicitou às entidades dos servidores do MPU (nacionais e
do DF) que indicassem um representante para participar das
reuniões da Comissão que proporia ao PGR as diretrizes gerais para
a regulamentação da Lei 11.415/06.
Atendendo a solicitação da Secretaria-Geral do MPU, em
reunião das entidades na data de 03.01.2007, o SINASEMPU foi indicado pelas Associações dos
Servidores do MPU -ASMPF, ASEMPT e ASMIP (voto contrário apenas da
ASSTTRA), para
ser a entidade que participaria das reuniões da Comissão instituída
pela Portaria PGR 712/06, e, assim sendo, levar e defender propostas
de interesse dos Servidores, com o intuito de que os efeitos da
regulamentação do PCS da categoria fossem o melhor possível.
Consoante
o parágrafo único do art. 15 da Portaria PGR/MPU n° 712, de 20 de
dezembro de 2006, o SINASEMPU, apenas participaria das reuniões da
Comissão, sem direito a voto, mas, exercendo o direito de
voz, apresentaria e defenderia, junto ao aludido Colegiado, as
propostas e/ou sugestões oriundas da Categoria.
Com o
intuito de sistematizar as sugestões e/ou propostas da categoria, o
SINASEMPU e as Associações de Servidores do MPU formaram um Grupo
de Trabalho-GT para conduzir o processo de desenvolvimento e elaboração
de sugestões, e com isso contribuir para com a Comissão no
estabelecimento das diretrizes gerais de Regulamentação do nosso
PCS.
Ocorre que,
tendo sido eleita na X AGO(maio/06) uma Comissão que trataria de
pontos da regulamentação do PCS no âmbito do SINASEMPU, a
Diretoria Executiva Nacional do Sindicato convocou a referida Comissão,
a qual, em 13.01.07,
reuniu-se, em Brasília, com o Grupo de Trabalho-GT formado pelas
entidades, oportunidade em que, deliberou-se pela realização
de Assembléias de Base, para que nelas também fossem discutidos
aspectos da regulamentação do PCS. As Bases seriam norteadas por
uma "tese guia" (propostas gerais para a regulamentação)
sugerida pelo GT, com o intuito de que a Categoria discutisse pontos
que estariam afetos as especificidades de cada cargo, e assim foi
feito.
Nos
dias 10 e 11 de fevereiro/2007, o SINASEMPU promoveu um Seminário
na cidade de Brasília-DF, com a participação, além do Distrito
Federal, de 11 (onze) Estados, através de 01(um) Representante de
cada deles, o qual foi o responsável pela exposição das propostas
e sugestões oriundas da Assembléia de sua respectiva base. Como
resultado do Seminário, foi elaborado um documento no qual foram
compiladas as sugestões advindas da categoria.
Ao
ter conhecimento de que Secretários e Diretores de Recursos Humanos
dos Ramos do MPU estariam se reunindo para discutir sugestões para
a Comissão de regulamentação, o SINASEMPU, em 16 de janeiro de
2007, protocolizou na PGR o OFÍCIO/SINASEMPU/PRES – Nº 024/2007,
pelo qual solicitou ao SG/MPF, caso existisse alguma minuta sobre
Regulamentação do PCS, elaborada pela Administração, que fosse
fornecida uma cópia ao Sindicato. Infelizmente, o SINASEMPU não
obteve resposta a tal solicitação.
O
SINASEMPU, em 26 de fevereiro de 2007, recebeu o OFÍCIO/CIRCULAR/MPU/PGR/SG/Nº
03, pelo qual o SG/MPU convidou o Presidente do Sindicato para “participar
da 1ª Reunião da Proposta de Regulamentação definitiva da Lei nº
11.415/06”, que se realizaria no dia 1º de março/07.
De
fato, a primeira reunião da Comissão ocorreu no dia 1º de março/07,
e nela apenas foi estabelecido o cronograma para as reuniões
seguintes, e, considerando o prazo de 90 (noventa) dias, constante
dos incisos I e II, do art. 28 da Lei 11.415/06, a Comissão
deliberou que seria dada prioridade à regulamentação sobre remoção
e permuta.
O
SINASEMPU, nessa mesma reunião do dia 1º de março/07,
protocolizou junto a Secretária da Comissão, o documento com as
sugestões e propostas da categoria dos Servidores para a
regulamentação da Lei 11.415/06, oriundas do Seminário realizado
pelo Sindicato em 10 e 11 de janeiro de 2007, documento
este
publicado em seguida no site da Entidade.
Ao
todo foram realizadas 11 reuniões da Comissão: dia 1º de março/07;
dia 08 de março/07; dia 19 de março/07; dia 02 de abril/07;
dia 26 de abril/07; dia 07 de maio/07; dia 10 de maio/07; dia 16 de
maio/07; dia 23 de maio/07; dia 04 de junho/07 e dia 06 de junho/07,
onde foram tratadas a -
REGULAMENTAÇÃO DE REMOÇÃO E
PERMUTA
Na
regulamentação de Remoção e Permuta, a Comissão atendeu apenas
02(duas) das 05 (cinco) sugestões apresentadas pela Categoria: 1
- Efetuar Concurso de Remoção antes da nomeação dos aprovados em
novo concurso público do MPU, com disponibilização, para o
concurso de remoção, das vagas do concurso público. 2 - Não
vedação de participação, no dito concurso de remoção, dos
servidores que tomaram posse até 19 de dezembro de 2006.
No
documento protocolizado pelo SINASEMPU havia a sugestão para que não
constasse da proposta de regulamento de remoção, dispositivos
restritivos de direitos, já reconhecidos como ilegais pelo STF,
como é o caso da não participação no concurso de remoção do
servidor que estivesse respondendo a sindicância ou PAD e
daqueles que tivessem sido punidos com advertência ou suspensão.
Infelizmente, a Comissão não atendeu a sugestão na minuta
apresentada ao PGR que, na portaria de Regulamentação definitiva(PORT/PGR
nº 94/07), excluiu o dispositivo que tratava do primeiro caso
(servidor que estivesse respondendo a sindicância ou PAD). Ocorre
que o PGR deixou permanecer na regulamentação o segundo
dispositivo ilegal, ou seja, quanto àqueles servidores que tivessem
sido punidos com advertência ou suspensão, o que obrigou o
SINASEMPU a impetrar MS nº
26535 junto
ao STF para extirpar tal ilegalidade da Regulamentação, no que foi
atendido em decisão liminar exarada pela Ministra Carmem Lúcia,
tendo o PGR que revogar tal dispositivo da Portaria PGR nº 94/07.
REGULAMENTAÇÃO
DA GRAT. DE ATIV. DE SEGURANÇA – GAS
Com
relação à regulamentação da GAS, no documento com as sugestões
da categoria, protocolado junto à Comissão em 1º de março/07,
embora atendendo sugestão encaminhada pela base do Estado de Minas
Gerais, constou, equivocadamente, inserto condicionando a participação
e aprovação do servidor em programa de reciclagem para a percepção
da referida gratificação. Entretanto, no dia 19 de março/07, o
SINASEMPU protocolou requerimento para que fosse desconsiderado esse parágrafo
do texto, retificando assim, o equívoco cometido.
A
Comissão quanto a GAS, não atendeu às sugestões apresentadas
pela categoria em seu documento. Entretanto, por inúmeras solicitações
de servidores que não exercem cargo efetivo de TAE/Transporte ou
TAE/Segurança, mas que desenvolvem atividades ligadas à área de
segurança, tais como os que vistoriam e fiscalizam atividades e
procedimentos de segurança, e os que tem sua incolumidade física
ameaçada quando da entrega de notificações e intimações, etc..,
o SINASEMPU também pleiteou que estes servidores fizessem jus a GAS,
no que foi atendido pela Comissão, com abertura do leque das funções
consideradas como de segurança.
A
Comissão também atendeu ao pleito retificado pelo SINASEMPU,
condicionando a percepção da GAS tão apenas à participação nas
ações de desenvolvimento profissional das áreas de inteligência,
segurança, direção defensiva e outras correlatas, promovidas a nível
nacional pela Administração, e não à aprovação nas referidas ações.
REGULAMENTAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO DE PERÍCIA
A
Comissão, quanto a Gratificação de Perícia, atendeu a categoria,
conforme pleiteado no documento próprio protocolizado junto ao dito
Colegiado, quanto a que a referida gratificação seja devida ao
servidor integrante da carreira de Analista do MPU, e o pagamento
seja devido enquanto perdurar o trabalho nas atividades de que
tratam os incisos I e II da Lei 11.415/06, retirando-lhe o caráter
transitório que havia sido dado pela Portaria 712/06.
REGULAMENTAÇÃO
DA GRATIFICAÇÃO DE PROJETO
A
Categoria fez apenas uma sugestão: que o prazo máximo de um ano
para elaboração, desenvolvimento e implementação de projetos
fosse prorrogável por igual período, quando necessário. A Comissão
não atendeu ao pleito.
REGULAMENTAÇÃO
DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO -AQ
Das 04 sugestões apresentadas
pela Categoria no documento protocolizado junto a Comissão, apenas
uma foi acatada, ou seja, que o AQ possa ser recebido
cumulativamente quando da percepção de um dos percentuais
previstos nos incisos de I a IV mais um dos percentuais constantes
do inciso V, a que fizer jus, respectivamente, o servidor.
REGULAMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DE FC E CC
Das
04 sugestões apresentadas pela Categoria no documento protocolizado
junto a Comissão, em especial aquela que se referia a permanência
da condição prevista no art. 1º da Portaria PGR 461/03, nenhuma
foi acatada pela Comissão. Vislumbra-se, tão apenas, ainda, a
possibilidade da criação do Banco de Talentos, sugerido, mas não
integrando sua criação na regulamentação em epígrafe.
REGULAMENTAÇÃO
DOS CRITÉRIOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS CARREIRAS DO MPU
Na regulamentação em epígrafe
a categoria debateu no seminário tão somente quanto a avaliação
de desempenho, e foi sobre o assunto que no documento protocolizado
junto a Comissão, foram apresentadas sugestões tão apenas quanto
a avaliação de desempenho, cuja regulamentação será efetuada no
âmbito dos respectivos Ramos, não sendo objeto das diretrizes
gerais tratadas pela Comissão.
REGULAMENTAÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO MPU
Embora tenha, equivocadamente,
constado do texto referente a GAS, a Categoria sugeriu, no caso da
regulamentação das atribuições dos cargos das carreiras do MPU,
que o Servidor, cujo cargo originário é Auxiliar de Vigilância,
depois transformado em Assistente de Vigilância, posteriormente
transformado em Técnico de Apoio Especializado/Vigilância, e
depois transformado em Técnico de Apoio Especializado, e que hoje
está desviado de função, infringindo, inclusive, as Portarias PGR
nº 53, de 04.02.2000, e PGR nº 205, de 15.05.2000, retorne às
atividades do seu cargo que são: “Executar atividades de nível
intermediário com a finalidade de zelar pela segurança dos
membros, servidores, visitantes, instalações, veículos e bens
patrimoniais do órgão(...)” e, aos demais TAE’s que se
promova um reenquadramento opcional de tais servidores à categoria
de Técnico Administrativo.
A Comissão resolveu propor ao
PGR alteração apenas nas atribuições do TAE/Transporte, e alteração
da nomenclatura dos TAE oriundos do Cargo de Transporte para TAE/Transporte.
É o relatório.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
O Procurador-Geral da República
poderá modificar no todo ou em parte as propostas contidas nas
minutas de regulamentação (diretrizes gerais) apresentadas pela
Comissão, como de fato ocorreu na Regulamentação de Remoção e
Permuta(PORT 94/07).
O SINASEMPU, como já amplamente
esclarecido, não integra a Comissão instituída pela PORT PGR nº
712/06, mas participou das reuniões da Comissão com direito a voz,
exercendo o direito de defender as propostas e sugestões da
categoria, o que de fato fez, em que pese, nem sempre ter obtido êxito.
Assim, após a edição oficial e
publicação das portarias de Regulamentação da Lei 11.415/06 pelo
Procurador-Geral da República, a exemplo do que ocorreu com a
regulamentação de Remoção e Permuta, se o Sindicato vislumbrar a
necessidade de modificação de algum dispositivo, primeiramente,
como de praxe, sugerirá a respectiva alteração à Administração
do MPU, e, caso não obtenha êxito, tratando-se de ilegalidade,
buscará a tutela jurisdicional.
Brasília-DF, 08 de junho de
2007.
Luiz Ivan Cunha Oliveira
Presidente do SINASEMPU.
1º/6/2007
- 16:29h
SINASEMPU contesta na Justiça a Lei nº 11.415/06
O SINASEMPU impetrou ação judicial requerendo, liminarmente, o pagamento das horas-extras com adicional de 50% aos servidores ocupantes de cargo em comissão e função de confiança quando prestarem serviço além das oito horas diárias e das 40 horas semanais estabelecidas em lei. Na ação, o Sindicato pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 25, da Lei nº 11.415/06, e do artigo 14, da Portaria PGR/MPU nº 707/06 que - fruto de mais uma desordem jurídica da Administração - contraria a própria Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90 (RJU).
Diz o artigo 25, da Lei nº 11.415/06 (dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público): “Ao servidor investido em função de confiança ou cargo em comissão é vedado o pagamento de hora extra e a redução da jornada de trabalho”.
Ocorre que a Constituição Federal é taxativa. Estabelece (artigo 7º, inciso XIII) jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas semanais para todos os trabalhadores. O serviço extraordinário, ou seja, prestado além da jornada constitucionalmente determinada, deverá ser remunerada com adicional de pelo menos 50% à do serviço ordinário. Essas disposições são aplicáveis aos “servidores ocupantes de cargo público” (artigo 39, § 3º, da CF).
Em sua argumentação, o Sindicato esclarece que, portanto, “trata-se de direito do servidor público, exercente de efetivo, comissionado ou função de confiança, por imperativo constitucional, não se admitindo que lei ordinária, caso do artigo 25, da Lei nº 11.415/06, ou ato normativo administrativo, Portaria PGR/MPU nº 707, disponha de forma contrária ao texto constitucional”.
Outro problema para a Administração: a Lei nº 8.112/90 (RJU), em seu artigo 73, reforça que “o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho”. A partir da edição da Lei nº 11.415/06, o PGR conseguiu abrir um fosso entre os servidores regidos pelo RJU. De um lado há os servidores do MPU, os quais perdem direitos. De outro, estão todos os demais servidores federais, que continuam a receber horas-extras quando requisitados para trabalho extraordinário.
Vale ressaltar que a Administração, com a Lei nº 11.415/06, alterou o estabelecido na Lei nº 8.112/90 (RJU), de iniciativa do Presidente da República. Em outras palavras, a lei do PGR
(11.415/06) acaba por interferir em outra lei (8.112/90) à qual não tem competência para modificar, numa clara intervenção de poder.
Para o SINASEMPU, a questão é ainda mais séria; a jornada diária e semanal, de trabalho (8h e 40h, respectivamente) foi uma conquista dos servidores públicos, visando à proteção à saúde, às relações no ambiente de trabalho e à dignidade do trabalhador.
Trabalhar além do determinado significa, sim, trabalho extraordinário – que deve ser remunerado condignamente e de acordo com a lei.
1º/6/2007
- 14:35h
Nota
Comissão Eleitoral Nacional
Prezado(a) Filiado(a):
A Comissão Eleitoral Nacional do SINASEMPU comunica que na Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região -
Maranhão, Procuradoria Geral da República e Procuradoria Geral
da Justiça Militar - Sede, não houve filiados
dispostos a atuar como mesários, o que inviabilizará a votação
para o sufrágio do dia 14 de junho, Eleições do SINASEMPU,
nas referidas Unidades.
Assim, a CEN solicita aos
colegas filiados nas referidas Unidades que desejem se
voluntariar para a função de mesários, que se dirigem
a esta CEN por intermédio do e-mail angelmferreira@gmail.com, que providenciará o encaminhamento do material para votação.
A Comissão Eleitoral Nacional
antecipadamente agradece a todos, em especial aos mesários,
filiados co-responsáveis pela consecução e sucesso das eleições
do SINASEMPU.
Ângela Maria Ferreira
Presidente da CEN
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