30/07/2008
- 17h49
MPF
estabelece limite para pagamento de hora-extra a servidores
durante período eleitoral
O secretário-geral do Ministério
Público Federal, Carlos Frederico Santos, encaminhou ofício, no
início deste mês, aos procuradores-chefes das Unidades do MPF
estipulando limites de valores para despesas com a prestação de
serviço extraordinário pelos servidores que estiverem atuando
junto à Procuradoria Regional Eleitoral no período eleitoral.
No
documento, o secretário ainda informa que, em face das disposições
da Lei nº 11.415/06 e da Portaria PGR/MPU nº 707, não serão
pagas horas-extras aos servidores ocupantes de funções de
confiança ou cargos em comissão, bem como aos que percebem
Gratificação de Atividade de Segurança, incidindo nesses casos
os acréscimos nos respectivos bancos de horas.
Para
o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira, o teor do ofício
gera uma dúvida que, a princípio, permanece sem resposta. “O
que acontecerá no caso daquelas Unidades que, por conta da
quantidade de serviço, necessitarem extrapolar o valor-limite
estabelecido pela Administração do MPF? As horas-extras
trabalhadas não serão pagas aos servidores?”, questiona
Oliveira.
O
SINASEMPU há muito está alerta sobre essa questão de não
pagamento de hora-extra no MPU. Tanto é que impetrou ação
judicial requerendo o pagamento das horas-extras aos servidores
ocupantes de cargo em comissão e função de confiança quando
prestarem serviço além das oito horas diárias e das 40 horas
semanais estabelecidas em lei. Na ação, o Sindicato pediu que
fosse declarada a inconstitucionalidade do artigo 25, da Lei nº
11.415/06, e do artigo 14, da Portaria PGR/MPU nº 707/06 que
contraria a própria Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90
(RJU).
Diz
o artigo 25, da Lei nº 11.415/06 (PCS dos Servidores do Ministério
Público): “Ao servidor investido em função de confiança ou
cargo em comissão é vedado o pagamento de hora extra e a redução
da jornada de trabalho”.
Ocorre
que a Constituição Federal é taxativa. Estabelece (artigo 7º,
inciso XIII) jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 horas
semanais para todos os trabalhadores. O serviço extraordinário,
ou seja, prestado além da jornada constitucionalmente
determinada, deverá ser remunerada com adicional de pelo menos
50% à do serviço ordinário. Essas disposições são aplicáveis
aos “servidores ocupantes de cargo público” (artigo 39, § 3º,
da CF).
“Trata-se,
portanto, de direito do servidor público, exercente de cargo
efetivo, comissionado ou função de confiança, por imperativo
constitucional, não se admitindo que lei ordinária, caso do
artigo 25, da Lei nº 11.415/06, ou ato normativo administrativo,
Portaria PGR/MPU nº 707, disponha de forma contrária ao texto
constitucional”, diz Ivan.
A
Lei nº 8.112/90 (RJU), em seu artigo 73, reforça que “o serviço
extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação
à hora normal de trabalho”. A partir da edição da Lei nº
11.415/06, o PGR conseguiu abrir um fosso entre os servidores
regidos pelo RJU. De um lado há os servidores do MPU, os quais
perdem direitos. De outro, estão todos os demais servidores
federais, que continuam a receber horas-extras quando requisitados
para trabalho extraordinário. Onde fica o princípio da isonomia?
Vale
ressaltar que a Administração, com a Lei nº 11.415/06, alterou
o estabelecido na Lei nº 8.112/90 (RJU), de iniciativa do
Presidente da República. Em outras palavras, “a lei do PGR
(11.415/06)”, numa clara intervenção de competência, acabou
por revogar dispositivo da Lei 8.112/90, o que lhe é vedado pelo
art. 61 da CF/88.
Para
o SINASEMPU, a questão é ainda mais séria. O pagamento pela
contraprestação de serviços extraordinários visa à proteção
à saúde, às relações no ambiente de trabalho e à dignidade
do trabalhador do MPU.
Trabalhar
além da jornada ordinária significa, sim, trabalho extraordinário
– que deve ser remunerado condignamente e de acordo com a lei.
Enquanto
não sai a decisão da Ação ajuizada, o SINASEMPU orienta a
todos os servidores detentores de FC ou CC do MPU, que trabalharem
extraordinariamente, que protocolizem requerimento, acompanhado de
provas materiais ou testemunhais do seu trabalho extra, pleiteando
o respectivo pagamento. Óbvio que a Administração irá negar,
mas isso é o que menos importa neste momento.
O
importante é que fique caracterizado e comprovado que os colegas
trabalharam extraordinariamente e pleitearam o respectivo
pagamento pela contraprestação das horas trabalhadas.
30/07/2008
- 14h41
Servidores
manifestam descontentamento com a jornada de trabalho no MPU
O
sentimento relacionado a desgastante jornada de trabalho de 8
horas diárias no MPU, bem como o constrangimento de se sentirem
“vigiados” pelo sistema Grifo que está sendo implantado na
Instituição para controlar a referida jornada, levou centenas de
servidores a expressarem seu descontentamento com tal situação
por meio de abaixo-assinado.
Os
referidos abaixo-assinados foram encaminhados, por meio de ofício,
pelo presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira, ao
procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de
Souza.
Clique
aqui
e veja o ofício na íntegra.
29/07/2008
- 19h25
Portaria
nº 707: SINASEMPU contesta na justiça legalidade da intrajornada
O
SINASEMPU ingressou no último dia 23 com ação judicial
(processo nº 2008.34.00.023297-1) visando assegurar a todos os
servidores do MPU, o direito de não se submeterem ao intervalo
intrajornada determinado como obrigatório pelo artigo 2º, § 1º,
da Portaria nº 707, de 20 de dezembro de 2006.
Na
ação, o SINASEMPU argüiu que a Portaria não pode extrapolar
sua função regulamentadora para criar obrigações ou instituir
restrições que não são previstas na Constituição Federal ou
na legislação especifica aplicada ao regime dos servidores públicos,
qual seja, a Lei nº 8.112/90. Ao fazer isso, a referida norma
invade matéria reservada ao domínio normativo das leis,
estando, dessa forma, contaminada de ilegalidade e
inconstitucionalidade.
“Enquanto
ao Poder legislativo cumpre exarar as normas que disciplinam as relações
sociais, cabe ao administrador apenas expedir os regulamentos que
assegurem a fiel execução daquelas. Somente a lei pode inovar no
mundo jurídico porquanto fonte primária de ordem jurídica”, afirma
o Sindicato na Ação.
Outro
ponto questionado pelo SINASEMPU diz respeito à impossibilidade de
cumprimento da intrajornada nos moldes estabelecidos pela Portaria
nº 707. De acordo com a norma, a compensação de horário dos servidores
estudantes não permite que os mesmos efetivamente gozem horário
para refeição e repouso.
Por
fim, a Entidade ainda ressalta os prejuízos gerados pela Portaria
à própria Instituição. “Na prática, não há como o
servidor se deslocar à sua residência para repousar após a
refeição, até porque nas proximidades da maioria das Unidades
do MPU não existem sequer restaurantes. Dessa forma, muitos se vêem
obrigados a utilizar serviços de tele-entrega e a fazer as refeições
no próprio local de trabalho, permanecendo neste por 9 a 10
horas, ao invés das 8 horas diárias determinadas pela lei”,
declarou o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira.
Essa
permanência excedente no local do trabalho acaba por trazer ônus
à Administração que, sem outra alternativa, terá que manter os
servidores em horário de descanso dentro de suas instalações,
arcando mais gastos inerentes a essa situação.
“Com
o advento da Portaria nº 707, inúmeras Unidades depararam-se com
a necessidade de criar espaços para que os servidores pudessem
descansar e usufruir o seu horário de almoço. Uma delas foi a
Procuradoria da República no Distrito Federal que recentemente
inaugurou uma sala de descanso visando suprir exatamente essas
necessidades. Por tudo isso é que contestamos não só a
legalidade da Portaria 707, como também os seus benefícios para
a categoria e para a própria Instituição”, argumenta o
Presidente.
28/07/2008
- 17h25
Tribunal
mantém suspensão do desconto do IR sobre auxílio-creche
Inconformada
com a vitória judicial do SINASEMPU em 1ª instância, a União
recorreu da decisão que suspendeu a cobrança de imposto de renda
sobre o auxílio-creche dos servidores do Ministério Público da
União – MPU.
Entretanto,
a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região
manteve a suspensão da cobrança do imposto de renda.
A
decisão, cujo relator foi o desembargador federal Carlos Fernando
Mathias, foi publicada na edição eletrônica desta segunda-feira
(27/7) do Diário da Justiça Federal.
Assim,
continua suspenso o desconto de imposto de renda sobre o auxílio-creche.
A suspensão do desconto foi uma vitória judicial obtida pelo
SINASEMPU em benefício dos seus filiados.
Mais
informações na sede do SINASEMPU, com Rosana, pelo telefone
0800-704-2819.
18/07/2008
- 16h15
Servidores
aposentados e acometidos de doenças graves, contagiosas ou incuráveis
têm direito à integralização dos proventos
Os
servidores aposentados até a data de publicação da Emenda
Constitucional nº 41/2003 ou cuja aposentadoria tenha se dado no
período de 31/12/2003 a 19/02/2004, têm direito, a partir da
agora, à conversão do provento proporcional em integral no caso
de superveniência de doenças graves, contagiosas ou incuráveis
especificadas no § 1º do art. 186 da Lei 8.112/90 (veja quadro
abaixo).
A
determinação consta da Orientação Normativa nº 5 de 14 de
julho de 2008 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão que também prevê a não incidência
do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria motivadas
por acidente em serviço e sobre aqueles recebidos pelos
portadores de moléstia profissional e das doenças especificadas
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88,
com redação dada pela Lei nº 11.052/04, mesmo que a doença
tenha sido contraída depois da aposentadoria.
No
caso daqueles servidores aposentados com provento proporcional,
cuja aposentadoria tenha se dado no período de 31/12/2003 a
19/02/2004 e que tenha sido acometido, até 19/02/2004, por alguma
das doenças previstas na Lei 8.112/90, tal moléstia deverá ser
comprovada por laudo médico oficial emitido até 19/02/2004, para
efeito da conversão e integralização do benefício.
Clique
aqui
e leia a Orientação Normativa na íntegra.
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Doenças
graves, contagiosas ou incuráveis segundo o § 1º do art.
186 da Lei 8.112/90: tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira
posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível
e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida -
AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina
especializada. |
18/07/2008
- 14h30
Vitória!
Supressão do IR sobre o auxílio pré-escolar é concretizada
Os contracheques de julho
trouxeram uma boa notícia: a supressão, por força da ação
judicial interposta pelo SINASEMPU, do IR sobre o auxílio
pré-escolar de todos os servidores do MPU. A parcela em questão
veio discriminada como rendimento isento. O fato reforça as
amplas chances de sucesso nas ações de repetição de indébito
propostas pelo Sindicato em favor de seus filiados.
Os processos em curso objetivam receber, corrigidos
monetariamente, os valores descontados indevidamente sobre o
auxílio, que segundo entendimento do STF é parcela
indenizatória e não remuneratória, portanto, isenta de Imposto
de Renda.
Essa é mais uma vitória do SINASEMPU na defesa dos direitos de
seus filiados.
Os interessados em ingressar com a ação de repetição de
indébito devem entrar em contato com a assessora jurídica do
SINASEMPU através do 0800 704 2819 ou pelo e-mail:
rosana@sinasempu.org.br
16/07/2008
- 16h30
Aposentados
e pensionistas também têm direito ao Adicional de Qualificação
Os
servidores do MPU que se encontravam aposentados em dezembro de
2006, data de publicação da Lei nº 4.115,
têm direito ao Adicional de Qualificação, desde que
tenham concluído o ensino médio ou cursos de graduação, de
especialização, de mestrado ou de doutorado quando ainda estavam
na ativa.
Os
pensionistas também têm direito ao benefício, se comprovarem
que o instituidor, se ativo, era portador de diploma, certificado
ou título antes de falecer ou antes de se aposentar, no caso dos
inativos, observado se a aposentadoria está amparada pelos art. 6º
e 7º da Emenda Constitucional (EC) nº 41/2003 e art. 3º da EC nº
47/2005.
No
caso dos pensionistas deve ser observado se tal benefício está
amparado pelo art. 7º da EC nº 41/2003 e § Único, art. 3º da
EC nº 47/2005 e tenha sido concedido até o dia 15/12/2006 (data
da publicação da Lei 11.415/2006).
É
o que dispõe a Portaria PGR/MPU nº 289, de 12 de junho de 2007,
que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação
previsto nos Artigos 12 e 13 da Lei nº 4.415 e que ainda é pouco
conhecida pelos aposentados e pensionistas da categoria.
Pela
Portaria, o Adicional de Qualificação garante aos portadores do
título de doutor 12,5% sobre o vencimento básico. Os mestres
percebem 10%, os especialistas, 7,5%, os graduados, 5%, e os
ocupantes de cargo Auxiliar que concluíram o ensino médio
recebem 2,5%.
16/07/2008
- 14h20
Termina
nesta sexta prazo para envio de propostas para o PC
Termina
nesta sexta-feira (18/7) o prazo para o envio de sugestões para a
proposta de Plano de Carreira dos servidores do MPU, que será
construída pela base da categoria.
As
sugestões enviadas pelos servidores serão compiladas pelos
representantes do GT do SINASEMPU, que, a partir delas, construirão
uma minuta para ser apresentada à base da categoria e amplamente
discutida, em seminário previsto para ser realizado em setembro.
Após
sistematização das sugestões para o Plano de Carreira, com base
nas deliberações do SEMINÁRIO, o SINASEMPU finalizará a
proposta que será encaminhada ao procurador-geral da República.
08/07/2008
- 17h18
Representante
da OAB protesta contra ‘sindicalização do CNMP’
O
advogado Sérgio Alberto Frasão do Couto é o segundo conselheiro
indicado pela Ordem a se manifestar contra o corporativismo de
procuradores e promotores no Conselho
Mais
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB no
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP manifesta
indignação contra decisões supostamente casuísticas tomadas
pelos procuradores e promotores, que são maioria na composição
do órgão.
Na
sessão desta segunda-feira (7/7), o advogado Sérgio Alberto Frazão
do Couto abandonou a sessão em protesto contra o que ele chama de
“sindicalização do Conselho”, conforme afirmou em entrevista
concedida à revista Consultor Jurídico.
Para
o advogado, o órgão criado para controlar a atuação do Ministério
Público se tornou um sindicato de procuradores e promotores.
“Ele é feito para controle externo e não para interesses
pessoais”, disse ele à publicação.
Indignação
latente
De
forma mais específica, foram duas as decisões que geraram a
indignação do conselheiro. Uma delas, aprovada na manhã desta
segunda-feira, reconheceu o direito dos membros do Ministério Público
de receberem o adicional por tempo de serviço, pelo período de
2005 a
2006.
O
adicional acabou em função do estabelecimento do teto salarial
para o Judiciário, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal –
STF com o julgamento do Mandado de Segurança 24.875. O CNMP,
entretanto, aprovou decisão contrária. Couto foi voto vencido.
Remoção
a custa do erário
O
advogado também ficou indignado com o Conselho em função do
resultado da votação de um processo do qual ele era relator. No
processo, um procurador que havia pedido remoção da Bahia para São
Paulo reivindicava que suas despesas de mudança fossem custeadas
pela administração pública.
A
ajuda de custo só é concedida quando a mudança é determinada
por ordem da administração, o que não foi o caso. Ainda assim,
o Conselho aprovou o pedido do procurador.
Situação
recorrente
Em
13 de setembro de 2006, um outro conselheiro indicado pela OAB, o
advogado Luiz Carlos Lopes Madeira, renunciou ao cargo,
descontente com medidas corporativistas adotadas pelos
procuradores e promotores que compõem o órgão.
Na
época, a OAB havia representado contra cinco procuradores da República,
acusando-os s de extrapolar suas função e de se intrometer nas
questões internas do órgão.
Os
procuradores queriam enquadrar a OAB como órgão da administração
pública para, assim, faze-la prestar contar de suas ações. O
Conselho se posicionou favoravelmente aos procuradores, decidindo,
por maioria, que “não era sua competência tomar posição na
disputa”.
Formação
do conselho
O
CNMP é formado por 14 membros, sendo que um deles, o seu
presidente, é o procurador-geral da República. Quatro outros
membros são indicados pelo Ministério Público da União –
MPU.
Três
membros são indicados pelos Ministérios Públicos dos estados.
Dois são juízes: um indicado pelo Supremo Tribunal Federal –
STF e outro pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A
OAB, por sua vez, tem direito a escolher dois advogados. O
Congresso Nacional, por fim, aponta dois outros cidadãos de notável
saber jurídico.
Todos
os nomes tem que ser ratificados pela Câmara e pelo Senado, para
depois serem submetidos a sanção presidencial.
08/07/2008
- 10h38
Mais
uma vitória! Justiça restabelece a aposentadoria de filiado
do SINASEMPU
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU
informa que em 01/07/2008,
o juiz da 4ª Vara Federal exarou despacho nos autos do
Mandado de Segurança nº. 2008.34.00.020494-1, impetrado
pelo Sindicato, deferindo o pedido de liminar, para
que fosse restabelecida a aposentadoria e, conseqüentemente, o
pagamento dos proventos do servidor interessado, filiado ao
SINASEMPU.
7/7/2008
- 19h21
Não ao Sistema Grifo de
controle eletrônico de ponto no MPF
A
instalação de um sistema eletrônico de ponto no Ministério Público
Federal – MPF, o Sistema Grifo, cujo objetivo é a centralização,
na Procuradoria Geral da República – PGR, do controle do
cumprimento da jornada pelos servidores do Órgão nos estados,
trata, na prática, de uma demonstração da concentração de
poder na PGR, ignorando a competência e a lealdade das administrações
das Procuradorias da República nos estados e no Distrito Federal.
É
notória a existência do controle de ponto e jornada de trabalho
em todas as Unidades do MPF no Brasil, efetuado de forma legal
pelas administrações locais de cada uma delas. E, não se tem
notícias de que o MPF, quer nos estados ou no Distrito Federal,
deixou de desenvolver ou teve reduzida as suas atividades ou
produtividade por conta da forma de controle do ponto dos
servidores.
A
centralização na PGR, especificamente na secretaria-geral do
MPF, por meio do Sistema Grifo, do controle de ponto e cumprimento
de jornada nas Unidades estaduais ou regionais, que têm autonomia
administrativa, soa apenas como uma demonstração de centralização
de poder, bem como de “desconfiança” lançada sobre os
procuradores-chefes.
A
administração da PGR precisa entender que, assim como os
membros, também os servidores fazem o Ministério Público e
servem com dedicação à causa de tão respeitada Instituição.
E mais, que os servidores são motivados pelos elevados propósitos
que firmam o estado democrático de direito e o fortalecimento da
cidadania, e não pelo constrangimento de se saberem vigiados.
A
administração da PGR precisa reconhecer que os mais próximos
colaboradores dos membros do Parquet são os servidores, e o chefe
maior da Instituição precisa utilizar esse ideal dos servidores
para agregá-los cada vez mais ao Órgão, e não o contrário, ou
seja, desestimulá-los.
A
PGR, ao adotar um extremo e centralizador controle eletrônico de
ponto dos servidores, “próprio de estabelecimento que utiliza mão-de-obra
extensiva com vistas à estandartização da produção econômica”,
até em observância ao princípio da razoabilidade, há de
perceber que tal procedimento não se coaduna com a natureza do
elevado trabalho intelectual desenvolvido pelos servidores do
Ministério Público, imprescindível à prestação jurisdicional
e efetivação da justiça, tão buscada pelo próprio Parquet.
O
excelentíssimo procurador-geral da República precisa entender
que a responsabilidade funcional do servidor é alcançada pelo
desenvolvimento de sua ‘consciência cidadã’, e não pelo
‘delírio persecutório’ que a frieza do ponto eletrônico e o
constrangimento da vigilância intensiva despertam no fundo da
psique dos principais colaboradores dos membros, em detrimento da
paz e harmonia que deve reinar em todo sadio ambiente de trabalho.
Atualmente,
os servidores do MPU têm assistido, de forma sistemática e contínua,
à imposição de um modelo de gestão administrativa mecanicista,
centralizadora e desmotivadora por parte da direção da Instituição.
A regulamentação de uma jornada de trabalho que não considera
as especificidades locais de suas Unidades nos estados e no
Distrito Federal, e impõe situações desarrazoadas, como o
intervalo intrajornada obrigatório de uma hora, atualmente
vivenciada por todos os servidores do MPU, traduz essa realidade,
ou seja, uma administração central em total descompasso à
moderna administração que visa, antes de tudo, a qualidade de
vida dos trabalhadores.
Sobre
o Sistema Grifo, desnecessário argumentar sobre o óbvio: os
efeitos perniciosos que toda centralização tende a gerar.
Induvidosas serão as inúmeras e adversas situações práticas
materializadas no cotidiano dos servidores, a partir da efetivação
desse ‘sistema informatizado de vigilância à distância”
o qual confirma a opção da administração do MPU por um
modelo mecanicista, que tem no controle exacerbado a sua única
possibilidade de gerência.
Ao
que tudo indica, não ao acaso esse sistema foi “batizado” com
o nome de um animal mitológico que tinha por função combater
seres cruéis, denominados de basiliscos. Como já dito, ao adotar
tal sistema a administração do MPF viu nele a sua única
possibilidade de administrar seu pessoal, desconsiderando toda e
qualquer ferramenta motivacional, numa demonstração de desprestígio
ao quadro de servidores da Instituição, bem como aos
procuradores-chefes das Unidades que serão “monitoradas à distância”.
Em
muitas oportunidades, o SINASEMPU, por meio de seu presidente,
Luiz Ivan, ouviu o atual procurador-geral da República externar a
opinião de que “a carreira dos servidores do Judiciário e a
dos servidores do MPU tem profunda similitude”. No entanto, o
que se vê na prática, é a não aplicação aos servidores do
MPU, por parte do PGR, daquilo que de bom existe na carreira dos
servidores e na administração no Judiciário. Daí a indagação:
porque o procurador-geral não aplica no MPU a jornada de sete
horas de trabalho, adotada pelos tribunais do Poder Judiciário
Federal? Afinal, inúmeras são as reivindicações do SINASEMPU,
devidamente justificadas, para que se implante, no MPU, a exemplo
do que fez o Poder Judiciário Federal, a redução da jornada de
trabalho, o que levou os servidores daquele Poder a trabalharem
motivados. Infelizmente, a resposta ao pleito do Sindicato foi a
implantação de um sistema extremo de vigilância à distância
sobre os servidores:
“o Sistema Grifo”.
O
procurador-geral da República, ao estabelecer uma extrema vigilância
do cumprimento da inflexível jornada de oito horas de trabalho no
MPU, não considerou que o servidor, além de se sentir
constrangedoramente vigiado, será, praticamente, obrigado a almoçar
no local, permanecendo no ambiente de trabalho por mais de nove
horas, já que não têm à sua disposição um carro oficial com
motorista para levá-lo a restaurantes ou mesmo a sua residência
- esta, muitas vezes, localizada a dezenas de quilômetros ou
mesmo fora do município sede da Unidade em que o servidor
trabalha.
Com
isso, a Administração central do MPU está deixando de aplicar o
princípio da dignidade humana aos servidores da Instituição,
bem como está os motivando a prestarem concurso público para
outros Órgãos, ou “empurrando-os” a pedir redução de
jornada de trabalho com redução de remuneração. Afinal, todos
necessitam de qualidade de vida.
Já
está amplamente comprovado que a jornada de trabalho entre 6 e 8
horas é legal. O art. 3º do Decreto nº 4.836, de 9 de setembro
de 2003, deixa a cargo da direção dos Órgãos da administração
pública Federal a redução da jornada de trabalho que trata o
art. 19 da Lei 8.112/90, dispensando-se o intervalo para as refeições.
O
próprio MPF foi vencido
em Ação Civil Pública
- ACP (nº 2007.71.10.002359-8/RS) de sua autoria contra o Centro
Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – CEFET. A ação
do MPF tinha por objetivo ver reconhecida a ilegalidade de uma
Portaria editada pela direção da CEFET, que determinou a redução
para seis horas semanais da jornada de trabalho dos servidores da
Instituição.
Vale
à pena conhecer da decisão do juiz federal
Cláudio Gonsales
Valério,
na referida ACP.
“Tenho
que a pretensão não merece prosperar.
A Lei nº 8.112/90, calcada no artigo 39, § 3º, da Constituição
Federal, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores
federais deve respeitar uma duração máxima de trabalho de
quarenta horas semanais, observando-se os limites mínimo e máximo
de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
Note-se que tanto a lei quanto a Carta Magna referem quarenta
horas semanais como jornada máxima. Daí já se extrai ser possível
uma jornada reduzida, inferior, portanto, à quarenta horas
semanais.
Nesse esteira, o Decreto nº 1.590/95, que teve seu texto alterado
pelo Decreto nº 4.836/03, dispôs sobre a jornada de trabalho dos
servidores da Administração Pública Federal direta, das
autarquias e das fundações públicas federais, permitindo uma
jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de
trinta horas semanais a todos os servidores cujos serviços exijam
atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período
igual ou superior a doze horas ininterruptas em função de
atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
Com base em tal regramento é que o CEFET editou a Portaria nº
536/2003 (fl. 8 do anexo), implantando a jornada de seis horas de
trabalho aos servidores técnico-administrativos.
Ora, a Portaria nº 536/2003 está, pois, em perfeita consonância
com a legislação.
Com efeito, este ato aprovou o Regulamento de Flexibilização da
Jornada de Trabalho o qual foi editado, considerando que as
atividades dos servidores técnico-administrativos do CEFET são
desempenhadas de forma contínua em período superior a doze horas
ininterruptas, das 7 às 23 horas, seja em função de atendimento
ao público seja em função de o trabalho ser realizado no período
noturno (fls. 09/10 do anexo).
A estipulação de turnos de trabalho aos servidores técnico-administrativos
é matéria de cunho organizacional e está albergada pela
autonomia administrativa de que goza o CEFET como Autarquia que é.
Saliente-se que o Regulamento de Flexibilização estipula de
forma taxativa os turnos de trabalho (artigo 4º) e ressalta que o
expediente em todos os setores da Instituição deverá ser
ininterrupto e externo, não sendo permitido o fechamento para
serviços internos (artigo 7º). Constata-se, de plano, que a
mudança de horário visa proporcionar uma maior eficiência do
serviço administrativo, não existindo qualquer desvio de
finalidade no ato. Pelo contrário, o decreto está de acordo com
a lei e com o interesse público.”
Sobre
a ilegalidade da imposição de intrajornada pela Portaria PGR nº
707/2006, têm-se o voto do ministro do STF, Celso de Melo, no
Mandado de Segurança - MS nº
26.938/2007, e
sobre a legalidade da redução de jornada, sem redução de salários,
têm-se o voto do eminente e então conselheiro do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ, Alexandre de Moraes, nos PCA’s CNJ nºs
74, 77, 78, 79, 80, 81 e 82.
É
de se concluir, então, que falta apenas sensibilidade humanística
e vontade política ao procurador-geral da República para, dentro
de seu poder discricionário, reduzir a jornada de trabalho dos
servidores e, com isso, evitar a desmotivação dos mesmos, bem
como o aumento de licenças médicas de centenas deles, acometidos
de patologias psico-emocionais, e apostar na motivação e dedicação
dos valorosos servidores do MPU, proporcionando-lhes qualidade de
vida e saúde, sem a
desnecessária, extrema e constrangedora vigilância à distância
pelo o Sistema GRIFO.
4/7/2008
- 17h13
Seccional
gaúcha conversa com PGR na posse do novo procurador-chefe da
PR/RS
Tomou
posse hoje, às 10h, o novo procurador-chefe da Procuradoria da
República no Rio Grande do Sul, Antônio Carlos Welter. O
procurador substituiu Carlos Eduardo Copetti Leite,
procurador-chefe que dirigiu a instituição nos últimos dois
anos.
A
cerimônia ocorreu no auditório da Procuradoria da República no
estado e contou com a presença do procurador-geral da República,
Antônio Fernando Souza, além de membros e servidores.
Integrantes
da diretoria da seção sindical do SINASEMPU no Rio Grande do
Sul, Júlio Rico Torres e César de Castro, também participaram
da solenidade e puderam constatar a receptividade do novo
procurador-chefe que declarou estar aberto ao diálogo com os
representantes da seção sindical. A primeira audiência do
Sindicato com Welter já está confirmada para a próxima semana.
Os
representantes dos servidores também aproveitaram a ocasião para
conversar com o procurador-geral. Durante o encontro, o diretor Júlio
Rico enfatizou a necessidade do PGR voltar a receber os
representantes do SINASEMPU para tratar sobre assuntos de
interesse da categoria. Rico ainda relembrou Antonio Fernando da
sua declaração, feita em visita anterior ao estado, de que
retomaria o canal de comunicação com o SINASEMPU, algo que não
ocorreu.
Antonio
Fernando não se manifestou diante da declaração. César de
Castro, contudo, manifestou o desejo compartilhado por todos os
servidores de que este diálogo volte a ocorrer para o bem comum
do MPU e dos servidores.
2/7/2008
- 17h39
Retificação
- Justiça suspende descontos de IR sobre parcelas do auxílio pré-escolar
Conforme
noticiado no dia 27/6/2008 em matéria relativa aos descontos do
IR incidentes sobre as parcelas do auxílio pré-escolar, o juiz
federal Novély Villanova da Silva Reis da 7ª Vara Federal
deferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo (nº
2008.34.00.014852-5) impetrado pelo SINASEMPU e ordenou a suspensão
dos descontos relativos ao Imposto de Renda sobre as parcelas do
referido auxílio.
Todavia,
ao contrário do que foi publicado na notícia em questão, embora
o SINASEMPU, na qualidade de substituto processual, tenha feito o
pedido em nome de todos os servidores do MPU, o magistrado
concedeu liminar apenas para os FILIADOS do Sindicato.
2/07/2008
- 15h19
Deputados votam contra a proibição das demissões imotivadas no Brasil
Por
20 votos a um, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado
Júlio Delgado (PSB-MG), contrário à ratificação da Convenção
158 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que proíbe
a demissão imotivada dos trabalhadores do setor público.
Apesar
dos esforços empreendidos pelo movimento sindical, incluindo aí
o SINASEMPU, os deputados sucumbiram ao lobby patronal e não
atenderam ao pleito dos trabalhadores brasileiros, que defendiam
a importância histórica da ratificação da Convenção 158 no
país.
O
deputado que votou a favor dos trabalhadores foi Nilsom Mourão
(PT/AC). Conforme informações do Diap, a
base do Governo no colegiado não compareceu à reunião, o que
acabou por contribuir para que o lobby patronal, contrário à
matéria, aprovasse o parecer do deputado mineiro.
O
deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), ao anunciar seu voto favorável
ao parecer do relator, justificou sua iniciativa dizendo:
“nasci em bairro operário conheço e sempre defendi a causa
dos trabalhadores. Com o amadurecimento e vivência parlamentar,
nesta matéria [Convenção 158], os interesses dos
trabalhadores são diferentes do posicionamento das lideranças
sindicais”.
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aqui
e conheça os parlamentares que votaram contra os trabalhadores.
2/07/2008
- 11h00
ADI ajuizada por SINASEMPU é destaque no site do STF