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03/03/2008
- 18h08
PLAN-ASSISTE
: um “plano” de saúde privado e coator
O
Plano de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União
– PLAN-ASSISTE, apelidado de Programa, deixou de ser um
“conjunto de ações destinadas a proporcionar um sistema de serviços
e benefícios sociais aos servidores e membros e pensionistas do
MPU”, para se transformar
num rentável negócio privado, administrado e gerido, desde a sua
criação, por servidores efetivos e/ou por pessoas sem vínculo com
o serviço público, detentores de Cargos Comissionados no MPU,
através das Gerências Executivas nos respectivos Ramos do Ministério
Público da União e que movimenta milhões de reais, inclusive com
rendimentos oriundos de aplicações no mercado financeiro.
Um
detalhe no Regulamento Geral do PLAN-ASSISTE que chama bastante atenção
é o dispositivo que diz que a Auditoria Interna - AUDIN/MPU é quem
fiscalizará os atos praticados pela Administração do
PLAN-ASSISTE, ou seja, tem-se um Órgão Público para “auditar”
os recursos privados de uma empresa privada. Diz-se empresa privada,
porque o PLAN-ASSISTE é uma empresa privada, segundo o cadastro de
seu CNPJ na Fazenda Federal . É nesse detalhe que se vislumbra algo
tenebroso: no PLAN-ASSISTE não há qualquer possibilidade de
fiscalização por parte daqueles que são os responsáveis pelo
suporte financeiro e da própria existência do “Plano”- os
servidores, membros e pensionistas do MPU.
O
cenário acima descrito, ou seja, a movimentação de milhões de
reais de recursos próprios do PLAN-ASSISTE, ensejou a
propalada unificação do “Plano”, em que um dos objetivos
principais, óbvio, é a “unificação do caixa dos recursos próprios”,
a qual passou a ser objeto de uma espécie de “disputa” sobre
quem e qual dos Ramos do MPU deverá gerir esses milhares de reais.
Recentemente,
o referido Programa de Saúde do MPU teve sua regulamentação geral
modificada por meio da Portaria PGR nº 629, de 06 de dezembro de
2007, da lavra do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando
Barros e Silva e Souza.
A
nova regulamentação do PLAN-ASSISTE, além de permitir que pessoas
estranhas ao quadro do MPU ou mesmo sem qualquer vínculo com o
serviço público possam ser beneficiárias do “Plano”, passou a
(supostamente) coagir, por meio de alguns dispositivos, os
servidores a aderirem ao “Plano”, sob pena do pagamento de uma
velada multa por “não adesão”, sutilmente apelidada de
“contribuição complementar”.
O
que é a contribuição complementar no PLAN-ASSISTE?
Segundo
o Diretor Executivo do PLAN-ASSISTE/MPF, Márcio Lima Medeiros, em
carta destinada aos servidores, a CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR será
devida por aquele Servidor que, embora já estando há tempos em
exercício no MPU, não fez opção por aderir ao PLAN-ASSISTE
quando de seu ingresso no Órgão e que pretenda aderir ao
“Plano” após 29 de fevereiro de 2008.
Para
o presidente do SINASEMPU, a “aludida ‘contribuição’ é uma
espécie de castigo/multa por ter o servidor exercido o direito de
aderir ao ‘Plano’ quando de sua própria vontade”. O valor
desse “castigo coator” são parcelas mensais referentes a todo o
período em que o servidor, mesmo no MPU, não fazia parte do
PLAN-ASSISTE. Isso quer dizer que, se o servidor já está no MPU há
dez anos e resolve aderir ao “Plano” no dia 20 de março de
2008, deverá pagar a Contribuição Complementar relativa a todo o
período em que ele não integrou o PLAN-ASSISTE, ou seja, dez anos.
É como se o servidor devolvesse ao “Plano” valores de uma dívida
que não contraiu.
É
bom esclarecer que o PLAN-ASSISTE não é uma OSCIP – Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público, e, embora o nome do
Programa não o diga, trata-se de um “Plano” de saúde sim. É
até aceitável que haja uma razoável carência para aqueles
servidores que inicialmente aderirem ao “Plano”, mas é inadmissível,
mesmo sob o “manto” do conceito de solidariedade do Programa, a
existência de multa por “não opção em tempo certo”. O que
está em jogo na adesão ao “Plano”, por parte do servidor, é a
contraprestação dos serviços contratados, e, por se tratar de
empresa privada o PLAN-ASSISTE também está adstrito aos Institutos
do Regime Democrático de Direito que, no Brasil, protegem tanto o
consumidor quanto o idoso.
Por
ter vislumbrado complexidade na tratativa do assunto, bem como a
existência de dispositivos na Regulamentação do “novo”
PLAN-ASSISTE, supostamente injustos e/ou ilegais, o SINASEMPU
requereu em 10 de janeiro de 2008, audiência com o Procurador-Geral
da República. Infelizmente, como é de praxe da PGR, o Sindicato
teve por parte do gabinete da referida Autoridade o silêncio como
resposta. Tal pleito de audiência foi reiterado em 15 de fevereiro
de 2008 e, ainda, como de praxe, a Administração do MPU não
respondeu até a presente data.
Assim,
considerando que a saúde e vida dos servidores do MPU não podem
esperar a boa vontade do PGR para tratar das questões do
PLAN-ASSISTE com o SINASEMPU e, até porque não resta outra
alternativa, o Sindicato, como incansavelmente tem feito,
buscará outro remédio para tratar das supostas ilegalidades
e abusos constantes da regulamentação do PLAN-ASSISTE, inclusive
nos casos de danos morais dos quais possam ser vítimas seus filiados.
A
Diretoria
03/03/2008
- 16h
Servidores
com mais de uma graduação poderão vir a receber Adicional de
Qualificação - AQ
O
SINASEMPU ajuizou Ação com o objetivo de
assegurar aos servidores do MPU, portadores de mais de um
diploma de curso superior, além daquele que constitui requisito
para ingresso no cargo, o pagamento do percentual de 5% a título de
Adicional de Qualificação (AQ).
Segundo
a Entidade, não existe qualquer previsão legal que impeça a
Administração do MPU de efetuar o referido pagamento a esses
servidores. Pelo contrário. Na Lei n.º 11.415/2006 que
reestruturou as carreiras do Ministério Público da União, fica
claro que o AQ destina-se “aos integrantes das Carreiras dos
Servidores do Ministério Público da União portadores de títulos,
diplomas ou certificações de ações de treinamento ou cursos de
ensino médio, graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou
estrito nos termos do regulamento próprio”, razão pela qual a
Administração deve pagar o Adicional a todos os servidores que
preencherem os requisitos, exceto àqueles cuja única graduação
constituir-se requisito para ingresso no cargo.
Na ação,
o SINASEMPU também requer o pagamento das parcelas pretéritas
devidas aos servidores desde o advento da Lei n.º 11.415/2006 ou a
partir do momento em que os servidores passaram a ter o direito ao
recebimento da vantagem nos termos previstos pelo referido diploma
legal.
Acompanhe
o andamento dessa e de outras Ações ajuizadas pelo Sindicato na página
eletrônica www.sinasempu.org.br
29/02/2008
- 19h54
Último prazo -
Juros dos 11,98%: Restituição do Imposto de Renda e PSSS
Lembramos aos filiados
interessados em participar da Ação de Repetição de Indébito do
IR e PSSS sobre as parcelas dos juros 11,98%, que o prazo máximo
para encaminhamento da documentação é o dia 10 de março de 2008.
Mais informações na
matéria abaixo.
Juros dos 11,98%: Restituição do Imposto de Renda e PSSS
O
SINASEMPU em mais um ato de defesa dos seus filiados continua
patrocinando ações de repetição de indébito contra a
Fazenda Nacional, objetivando a devolução dos valores
descontados a título de Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF e do Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS sobre
a(s) parcela(s) dos juros de mora paga(s) em decorrência do
atraso no pagamento das diferenças salariais dos 11,98%.
Para
saber se você tem direito a repetição do imposto basta
verificar se recebeu a parcela dos juros de mora decorrente do
pagamento das diferenças salariais dos 11,98%, que ocorreu
nos meses descritos na tabela abaixo. Localizando o pagamento
dos juros de mora, você terá direito a repetição dos
valores de IR e PSSS indevidamente descontados.

Informamos
que o prazo máximo para ajuizamento de ação de repetição
de Indébito do IRPF e PSSS sobre os Juros dos 11,98% é até 10
de março de 2008, em razão da decadência.
Assim,
pedimos que os filiados que ainda não enviaram a documentação
para propositura da referida ação, que encaminhe para a sede
do SINASEMPU, o mais rápido possível, procuração
preenchida, cópia da carteira de identidade e do CPF, o
regulamento de assistência jurídica, e o(s) contra-cheque(s)
com o pagamento dos juros de mora.
Para
aqueles que já possuem ação dessa natureza ajuizada e
desejam saber o andamento processual, visite o site do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do link: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=DF,
entre na Seção Judiciária do Distrito Federal e utilize seu
nome ou CPF, como critério de pesquisa.
Procuração
Regulamento
de Assistência Jurídica
Diretoria
Executiva Nacional do SINASEMPU
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29/02/2008 - 15h30
SINASEMPU ajuíza
mais uma ação contra a regulamentação da Lei 11.415/06
Com o objetivo de
dirimir inúmeros vícios que têm norteado o processo de
regulamentação da Lei 11.415/06 e, conseqüentemente, prejudicado
vários servidores do MPU, é que o SINASEMPU ajuizou mais uma ação
contra Atos Normativos da Administração que visam regular a Lei
que trata da carreira da categoria.
Dessa vez, o objeto da
ação interposta pelo Sindicato diz respeito à Gratificação de
Perícia devida a todos os analistas periciais do MPU. Na
portaria editada pela Administração sobre o assunto (Portaria
PGR/MPU nº 290/2007), o PGR condicionou a percepção da referida
gratificação a requisitos não previstos na lei, qual seja a
regularidade na realização de perícias de campo ou análises de
documentação fora do ambiente da sede do trabalho, além de
alterar o termo inicial do pagamento da parcela remuneratória e
estabelecer a possibilidade de redução das designações para
realização de perícia, conforme a disponibilidade orçamentária.
“A Portaria PGR/MPU
nº 290/2006 além de supostamente irregular é absurda, uma vez que
tenta dissociar o indissociável. Ora, se o servidor prestou
concurso para analista pericial, cuja realização de perícia é
atribuição inerente ao cargo, como explicar que, no momento de
receber a Gratificação a que faz jus por desempenhar a função
para a qual prestou concurso, o servidor a ela não terá
direito, a não ser que a Administração a designe para desenvolver
a função ou exista disponibilidade orçamentária para o pagamento
de tal gratificação? É algo que realmente não dá para
conceber”, declarou o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha
Oliveira.
Na ação, o SINASEMPU
requer o pagamento da gratificação de perícia, retroativo a julho
de 2006, a todos os filiados integrantes da carreira de
analista pericial do MPU, bem como que sejam declaradas nulas as
restrições impostas pela Portaria PGR/MPU nº 290/2007, nos pontos
em que exige a prévia designação de servidor e do “atestado de
regularidade” na realização de perícias realizadas mensalmente.
O art. 3º da referida Norma também foi alvo de contestação do
Sindicato que requereu a nulidade do referido dispositivo, ante a
impossibilidade de restringir o pagamento da gratificação aos
analistas periciais.
A referida Ação foi
distribuída para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal, sob o n°. 2008.34.00.006178-2.
27/02/2008 - 15h
Relator
reduz cortes do Ministério Público no Orçamento 2008
Os
cortes do Judiciário e do Ministério Público no Orçamento de
2008 que, a princípio, seriam de 20%, foram reduzidos para 10%.
A
informação foi divulgada na
Comissão de Orçamento, ontem à noite,
pelo relator-geral do
Projeto, deputado José Pimentel (PT-CE), durante a leitura inicial
do seu parecer sobre o Projeto.
Leia
mais na matéria abaixo:
Chinaglia:
Orçamento poderá ser votado direto em Plenário
O presidente da Câmara,
Arlindo Chinaglia, disse ontem que, se a Comissão Mista de Orçamento
não conseguir agilizar a votação da proposta orçamentária de
2008, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário. “Se não
votar, [o projeto] será trazido para o Plenário. Há um espaço de
mediação, mas todos sabem que esse espaço não é infinito. Vamos
ver como a Comissão de Orçamento vai conduzir [a questão] a
partir de agora”, declarou, após reunir-se com os líderes partidários.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, que esteve presente
à reunião de líderes da Câmara, afirmou ser preciso votar o Orçamento
de qualquer maneira, já que, segundo ele, o governo poderá enviar
uma “enxurrada” de medidas provisórias para garantir recursos.
Alterações no
relatório
Na Comissão de Orçamento, um acordo permitiu que o
relator-geral, deputado José Pimentel (PT-CE), iniciasse ainda
ontem à noite a leitura de seu parecer. Um adendo de última hora
apresentado por Pimentel gerou controvéria entre os integrantes da
comissão. A princípio, os cortes do Judiciário e do Ministério Público
seriam de 20%. Depois de negociações, Pimentel reduziu para 10%.
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), integrante da comissão,
informou que precisaria de mais tempo para analisar tanto o adendo
quanto uma errata apresentados pelo relator. Ele argumentou que o
adendo modificava substancialmente a proposta do relator.
Com o acordo, Macris retirou sua questão de ordem que poderia adiar
o início da leitura do relatório.
Base aliada
José Pimentel fez um apelo para que deputados e senadores
esforcem-se em aprovar o texto. Ele reclamou da obstrução que vem
sendo feita aos trabalhos por parlamentares da própria base aliada.
“O Brasil está precisando da aprovação do Orçamento da União.
Aqui, nesta comissão, lamentavelmente, há alguns membros que vêm
sistematicamente obstruindo a nossa votação”, declarou.
Ele lembrou que, na votação do parecer preliminar em novembro de
2007, a comissão ficou paralisada por mais de 15 dias em razão da
obstrução de alguns integrantes, que, de acordo com Pimentel, não
eram da oposição, mas da base do Governo Lula. Para José
Pimentel, seria um vexame se a proposta orçamentária fosse votada
direto pelo Plenário, sem passar pela comissão.
Ontem, para acelerar a votação do Orçamento, Chinaglia e
Garibaldi decidiram adiar para a semana que vem a sessão do
Congresso que analisaria vetos presidenciais. A comissão e o
Congresso não podem funcionar ao mesmo tempo.
Fonte: Câmara dos
Deputados
26/02/2008 - 15h30
SINASEMPU
convoca eleições para Diretorias Seccionais
Considerando
a importância da existência de Diretorias Seccionais nos Estados
para a efetiva implementação das bandeiras de luta do SINASEMPU
nas Bases, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato divulga hoje,
dia 26, na página eletrônica da Entidade na Internet, o Edital DEN
nº 01/2008 que convoca eleições para as Diretorias Seccionais do
SINASEMPU nos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
Consta
do edital que as solicitações de registro das Chapas interessadas
em concorrer no pleito deverão ser enviadas juntamente com as
fichas de qualificação de cada candidato devidamente assinadas, no
período de 27/02/08 a 07/03/08, para a sede do SINASEMPU, em Brasília,
situada no SCS, Quadra 01, Bloco “K”, nº 30 – Salas 503 e
504, Edifício Denasa, CEP: 70398-900.
Clique
aqui e leia o edital na íntegra.
22/02/2008 - 19h30
NOTA DE REPÚDIO
A
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E
MILITAR e o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DA UNIÃO vêm a público
repudiar a atitude desrespeitosa e arbitrária com que a atual
administração da PGR, por meio de ato do seu Secretário-Geral,
indicou uma entidade sindical do Poder Judiciário, cujo
representante não tem qualquer vínculo com a categoria dos
servidores do Ministério Público da União,
para representá-la junto ao Conselho Administrativo do
Programa de Saúde e Assistência Social PLAN-ASSISTE.
Tal
nomeação fere o princípio da democracia, uma vez que impõe aos
servidores do MPU um representante alheio ao seu quadro funcional e
à sua realidade, além de sugerir uma suposta pretensão da atual
administração de afastar os legítimos representantes dos
servidores do MPU do rol de negociações que envolvem os interesses
da categoria, no que diz respeito ao seu Programa de Saúde.
A
ASEMPT e o SINASEMPU consideram também que a presente nota é
fundamental, em prol do respeito à independência dos servidores
escolherem os seus próprios representantes, bem como do saudável e
regular relacionamento entre as legítimas Entidades representativas
da categoria e a Administração da Casa.
20/02/2008
- 12h
STJ garante nomeação
de candidata
Após entrar com uma ação
para garantir a posse da vaga conquistada em um concurso público, a
paulista Maria de Fátima Ribeiro de Melo obteve esse direito. Ela
havia passado em 65º lugar na seleção para oficial de Justiça de
São Paulo. Mas, apesar de o edital ter previsto 98 vagas, não foi
nomeada. O caso chegou ao o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em
novembro de 2005. No último dia 8 de fevereiro, o tribunal mudou o
entendimento jurídico sobre o tema. Para a 6ª Turma do STJ, o
candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas
previstas em edital tem "direito líquido e certo à nomeação".
A sentença pode servir de orientação para processos semelhantes,
mas ainda cabe recurso à decisão.
Fonte: Jornal Zero
Hora
19/02/2008
- 16h54
Juízes
do Trabalho defendem ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT
Para
a Anamatra, regulamentação das medidas é importante, devido à
ausência de lei infraconstitucional
A
Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho),
entidade filiada ao DIAP, posicionou-se sobre o pedido do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, que encaminhou no último dia 14 ao
presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), duas mensagens,
pedindo que o Congresso Nacional ratifique a adesão do Brasil às
convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). A Convenção 151 regulamenta a negociação coletiva no
serviço público, enquanto a 158 restringe a demissão imotivada de
trabalhadores.
Para
o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158
é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição
de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º,
que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária
ou sem justa causa.
"A
Anamatra, por meio de seus congressos (Conamats), chegou ao consenso
que é necessário a manutenção do sistema de proteção ao
trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis
contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República",
lembrou o presidente, enfatizando a posição da Anamatra em defesa
do Direito do Trabalho, contra todas as tentativas de flexibilização
dos direitos trabalhistas.
Direito
de greve
Cláudio
Montesso também considera importante a ratificação da Convenção
151, resultante de debates entre o governo e o movimento sindical no
âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, que ocorreu por quase dois
anos.
"O
exemplo inércia legislativa no que tange à falta de regulamentação
do direito do exercício de greve dos servidores públicos é emblemática,
demonstrando que pode até chegar ao ponto de outro Poder da República,
o Judiciário, ter que estabelecer um parâmetro para garantir os
direitos previstos pela Constituição Federal", alerta
Montesso, que considera importante a regulamentação das medidas
propostas por ambas Convenções, devido à ausência de lei
infraconstitucional.
A
maior preocupação da Associação é de que não ocorra nem a
regulamentação do dispositivo constitucional contra e despedida
arbitrária, tampouco a vigência da Convenção 158 da OIT. "Não
podemos esquecer que a Convenção chegou a vigorar no país, entre
abril de 1996 e novembro de 1997, mas foi suspensa por um decreto do
então presidente Fernando Henrique Cardoso", lembra Cláudio
Montesso.
O
juiz Grijalbo Coutinho, atual presidente da Associação
Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), também defendeu a
ratificação das Convenções e propôs a regulamentação do
dispositivo constitucional contra a despedida arbitrária e o
cancelamento da denúncia da Convenção N° 158 da OIT.
"Não basta a apresentação da proposta ao Congresso,
mas sim o efetivo empenho governamental para tratar de temas que
defendam os direitos dos trabalhadores", alerta o magistrado.
(Fonte:
Anamatra; intertítulo do DIAP)
14/02/2008
- 19h20
TRF
mantêm liminar que determinou a remoção de servidora no MPU
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da decisão
proferida pela Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes,
manteve a determinação do Juiz Federal da 14ª Vara Federal, Jamil
Rosa de Jesus Oliveira, que assegurou à servidora e filiada do
SINASEMPU o direito a
remoção imediata observando a ordem de classificação dos
candidatos no concurso do MPU.
Na
decisão, a magistrada declara que não vislumbrou ilegalidade no
ato impugnado, ressaltando que “a decisão agravada encontra-se
devidamente fundamentada, sobre atender os requisitos formais”.
“De
fato, a Administração não pode estocar vagas, uma vez que tal
providência pode gerar preterição dos candidatos melhor
classificados no certame. O princípio da razoabilidade indica a
necessidade de disponibilização de todas as vagas oferecidas no
Edital, pelo critério de melhor classificação. E é este, com
efeito, a situação assegurada pela decisão agravada”, afirmou
Fernandes na decisão.
14/02/2008
- 19h
Ministério Público
pede suspensão dos cartões corporativos pelo Governo
A suspensão do
uso dos cartões corporativos até que o governo federal demonstre
capacidade de controlá-los e fiscalizá-los foi solicitada ontem,
dia 13, ao Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de ação
cautelar proposta pelo Procurador Marinus Marsico, representante do
Ministério Público naquela Corte.
No documento, o
Procurador além de criticar o sigilo de determinados gastos e a
quantidade de servidores na administração habilitado para operar
os cartões, argumenta que, com base na legislação que regula o
serviço, as retiradas em dinheiro vivo com os cartões deveriam ser
exceção e não regra como se vê na prática.
Outro ponto
levantado por Marsico na representação diz respeito ao
fracionamento de despesas. Segundo a ação cautelar, a análise das
contas de boa parte dos portadores dos cartões demonstra que as
compras de material de consumo eram feitas de maneira sistemática
com o mesmo fornecedor e, se somadas, deveriam ser objeto de licitação.
O pedido do Ministério Público será analisado por um dos nove
ministros do TCU e, depois, submetido a julgamento em plenário.
Com
informações do Correio Braziliense.
14/02/2008
- 14h58
Centrais sindicais:
projeto será votado tão logo pauta esteja destravada
A
pauta da Câmara está travada por cinco medidas provisórias, que
impedem a votação de quaisquer outras matérias, até que se limpe
a agenda da Câmara. Concluídas essas votações, será votado o PL
1.990/07, do Executivo, que regulamenta o funcionamento das centrais
sindicais.
O
projeto foi alterado no Senado e retornou no final de ano passado
para reexame da Câmara. A matéria é uma das prioridades da agenda
da Câmara e poderá ser votado na próxima semana.
A
assessoria parlamentar do DIAP preparou quadro comparativo, de modo
às entidades conhecerem o conteúdo do projeto a ser votado pelos
deputados.
Veja
o texto original, a redação final da Câmara e as alterações
processadas no Senado.
Fonte:
DIAP (Marcos Verlaine)
11/02/2008
- 12h30
Justiça
determina remoção de mais uma servidora
Mais
uma servidora, filiada do SINASEMPU, que havia sido preterida no
momento de sua nomeação, em decorrência da Administração não
ter observado a ordem de classificação dos candidatos no concurso
do MPU, teve a sua remoção garantida pela justiça.
O
Juiz Federal da 20ª Vara Federal, Alexandre Vidigal De Oliveira,
deferiu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo
SINASEMPU (2007.34.00.036712-9), determinando a remoção imediata da
servidora para Porto Alegre - RS.
Esta
é mais uma vitória do SINASEMPU em favor de seus filiados.
11/02/2008
- 12h
Nota
de esclarecimento aos servidores inativos filiados ao SINASEMPU
No
mês de janeiro de 2008, os Servidores Inativos do MPF receberam um
comunicado da SRH/MPF, nos seguintes termos:
|
“Prezado Senhor(a)
Considerando
a decisão proferida no Processo Administrativo nº
1.00.000.005389/2004-66 e nos autos do Agravo de Instrumento nº
2004.01.00.022820/2-DF, proposto pelo Sindicato Nacional dos
Servidores do Ministério Público da União-SINASEMPU,
cumpri-me informar a Vossa Senhoria que será implantado em
sua folha de pagamento o desconto relativo ao Plano de
Seguridade Social, a partir do me de fevereiro de 2008.
Informo
ainda, que a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal está
providenciando levantamento do montante relativo a devolução
correspondente ao período de 20/05/2004 a 31/01/2008, e que
será comunicado posteriormente a Vossa Senhoria o valor total
a ser ressarcido.
Atenciosamente
Edmilson
Enedino das Chagas
Secretário de Recursos Humanos em Exercício”
|
A forma
“sutil” com que foi editado o referido comunicado chega a ser
“vergonhosa”.
Ao leitor
menos avisado, e aqui não cabe conjecturas se por equívoco ou má-fé,
o Secretário de Recursos Humanos do MPF em Exercício passa a idéia
de que o SINASEMPU é quem propôs, por meio de Agravo de Instrumento,
o desconto do PSS aos servidores inativos do MPF, o que nem de longe
é verdade.
Assim,
é importante esclarecer aos nossos filiados o seguinte:
O
desconto a que se refere o comunicado do SRH/MPF em Exercício, e que
se efetivará conforme “seu arrazoado”, trata-se do desconto previdenciário
dos inativos previsto pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o qual
deveria ter sido implementado aos inativos do MPU desde o ano de 2004.
Ocorre
que, vislumbrando inconstitucionalidade em tais descontos, o SINASEMPU
como sempre, na defesa dos seus filiados, impetrou Mandado de Segurança
objetivando evitar o indigitado desconto e obteve sucesso no TRF da
1ª Região que acolheu o agravo de instrumento (2004.01.00.022820-2)
ajuizado pelo Sindicato, e determinou a suspensão do desconto do PSS
das folhas de pagamento dos inativos.
Contudo,
após a concessão da liminar favorável ao SINASEMPU, sobreveio o julgamento
do STF a respeito da matéria, considerando legal o desconto do PSS
dos inativos. Assim, no julgamento do mérito do Mandado de Segurança
impetrado pelo SINASEMPU, a segurança foi concedida em parte,
de acordo com o entendimento do STF,
a fim de que a contribuição previdenciária sobre os proventos
incida apenas nos valores que superem o limite máximo estabelecido
para os benefícios do regime geral de
previdência social.
Dessa
forma, a decisão mantida pelo TRF da 1ª Região, revogou em parte
a liminar para permitir o desconto do PSS na mesma linha de entendimento
da Suprema Corte.
Isto
posto, resta claro que o Sindicato agiu na defesa de seus filiados e
conseguiu evitar o desconto do PSS dos inativos do MPU até a
presente data, além de ter reduzido sensivelmente a base de cálculo
para os mesmos, na mesma linha de entendimento do STF em julgamento
de ADI sobre o tema.
Considerando
que a Decisão do TRF 1ª Região está em harmonia com o
entendimento do Plenário do STF a respeito do assunto, e
considerando a informação do SRH em Exercício, o SINASEMPU agirá
na tentativa de impedir os descontos de forma retroativa.
A
Diretoria.
1º/02/2008 - 11h
SINASEMPU
requer na justiça o pagamento do AQ e da GAS para todos os
servidores que atendam as exigências legais
O SINASEMPU
ajuizou Ação Ordinária (2008.34.00.003282-2), distribuída para a
9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal,
pleiteando o pagamento (cumulativo) do Adicional de Qualificação
(AQ) e da Gratificação
de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores que exercem
as atribuições relacionadas às funções de segurança e são
portadores de títulos, diplomas ou certificações de ações de
treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação.
Na Ação, o
Sindicato alega a inexistência de qualquer previsão legal que impeça
o MPU de pagar as referidas gratificações aos servidores que se
enquadrem nos requisitos mencionados, uma vez que as naturezas da
gratificação de atividade de segurança e do adicional de
qualificação são totalmente distintas, bem como os motivos
ensejadores do pagamento de um e de outro.
Consulte
a situação atual do processo através do link
http://processual-df.trf1.gov.br/ e continue
acompanhando as notícias sobre essa e outras ações pelo site do
SINASEMPU na Internet (www.sinasempu.org.br).
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