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03/03/2008 - 18h08

PLAN-ASSISTE : um “plano” de saúde privado e coator

O Plano de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União – PLAN-ASSISTE, apelidado de Programa, deixou de ser um “conjunto de ações destinadas a proporcionar um sistema de serviços e benefícios sociais aos servidores e membros e pensionistas do MPU”, para se  transformar num rentável negócio privado, administrado e gerido, desde a sua criação, por servidores efetivos e/ou por pessoas sem vínculo com o serviço público, detentores de Cargos Comissionados no MPU, através das Gerências Executivas nos respectivos Ramos do Ministério Público da União e que movimenta milhões de reais, inclusive com rendimentos oriundos de aplicações no mercado financeiro. 

Um detalhe no Regulamento Geral do PLAN-ASSISTE que chama bastante atenção é o dispositivo que diz que a Auditoria Interna - AUDIN/MPU é quem fiscalizará os atos praticados pela Administração do PLAN-ASSISTE, ou seja, tem-se um Órgão Público para “auditar” os recursos privados de uma empresa privada. Diz-se empresa privada, porque o PLAN-ASSISTE é uma empresa privada, segundo o cadastro de seu CNPJ na Fazenda Federal . É nesse detalhe que se vislumbra algo tenebroso: no PLAN-ASSISTE não há qualquer possibilidade de fiscalização por parte daqueles que são os responsáveis pelo suporte financeiro e da própria existência do “Plano”- os servidores, membros e pensionistas do MPU. 

O cenário acima descrito, ou seja, a movimentação de milhões de reais de recursos próprios do PLAN-ASSISTE, ensejou a propalada unificação do “Plano”, em que um dos objetivos principais, óbvio, é a “unificação do caixa dos recursos próprios”, a qual passou a ser objeto de uma espécie de “disputa” sobre quem e qual dos Ramos do MPU deverá gerir esses milhares de reais.  

Recentemente, o referido Programa de Saúde do MPU teve sua regulamentação geral modificada por meio da Portaria PGR nº 629, de 06 de dezembro de 2007, da lavra do Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva e Souza. 

A nova regulamentação do PLAN-ASSISTE, além de permitir que pessoas estranhas ao quadro do MPU ou mesmo sem qualquer vínculo com o serviço público possam ser beneficiárias do “Plano”, passou a (supostamente) coagir, por meio de alguns dispositivos, os servidores a aderirem ao “Plano”, sob pena do pagamento de uma velada multa por “não adesão”, sutilmente apelidada de “contribuição complementar”.

O que é a contribuição complementar no PLAN-ASSISTE?

Segundo o Diretor Executivo do PLAN-ASSISTE/MPF, Márcio Lima Medeiros, em carta destinada aos servidores, a CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR será devida por aquele Servidor que, embora já estando há tempos em exercício no MPU, não fez opção por aderir ao PLAN-ASSISTE quando de seu ingresso no Órgão e que pretenda aderir ao “Plano” após 29 de fevereiro de 2008. 

Para o presidente do SINASEMPU, a “aludida ‘contribuição’ é uma espécie de castigo/multa por ter o servidor exercido o direito de aderir ao ‘Plano’ quando de sua própria vontade”. O valor desse “castigo coator” são parcelas mensais referentes a todo o período em que o servidor, mesmo no MPU, não fazia parte do PLAN-ASSISTE. Isso quer dizer que, se o servidor já está no MPU há dez anos e resolve aderir ao “Plano” no dia 20 de março de 2008, deverá pagar a Contribuição Complementar relativa a todo o período em que ele não integrou o PLAN-ASSISTE, ou seja, dez anos. É como se o servidor devolvesse ao “Plano” valores de uma dívida que não contraiu.

É bom esclarecer que o PLAN-ASSISTE não é uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e, embora o nome do Programa não o diga, trata-se de um “Plano” de saúde sim. É até aceitável que haja uma razoável carência para aqueles servidores que inicialmente aderirem ao “Plano”, mas é inadmissível, mesmo sob o “manto” do conceito de solidariedade do Programa, a existência de multa por “não opção em tempo certo”. O que está em jogo na adesão ao “Plano”, por parte do servidor, é a contraprestação dos serviços contratados, e, por se tratar de empresa privada o PLAN-ASSISTE também está adstrito aos Institutos do Regime Democrático de Direito que, no Brasil, protegem tanto o consumidor quanto o idoso. 

Por ter vislumbrado complexidade na tratativa do assunto, bem como a existência de dispositivos na Regulamentação do “novo” PLAN-ASSISTE, supostamente injustos e/ou ilegais, o SINASEMPU requereu em 10 de janeiro de 2008, audiência com o Procurador-Geral da República. Infelizmente, como é de praxe da PGR, o Sindicato teve por parte do gabinete da referida Autoridade o silêncio como resposta. Tal pleito de audiência foi reiterado em 15 de fevereiro de 2008 e, ainda, como de praxe, a Administração do MPU não respondeu até a presente data.   

Assim, considerando que a saúde e vida dos servidores do MPU não podem esperar a boa vontade do PGR para tratar das questões do PLAN-ASSISTE com o SINASEMPU e, até porque não resta outra alternativa, o Sindicato, como incansavelmente tem feito,  buscará outro remédio para tratar das supostas ilegalidades e abusos constantes da regulamentação do PLAN-ASSISTE, inclusive nos casos de danos morais dos quais possam ser vítimas seus filiados.

A Diretoria     


03/03/2008 - 16h

Servidores com mais de uma graduação poderão vir a receber Adicional de Qualificação - AQ 

O SINASEMPU ajuizou Ação com o objetivo de  assegurar aos servidores do MPU, portadores de mais de um diploma de curso superior, além daquele que constitui requisito para ingresso no cargo, o pagamento do percentual de 5% a título de Adicional de Qualificação (AQ). 

Segundo a Entidade, não existe qualquer previsão legal que impeça a Administração do MPU de efetuar o referido pagamento a esses servidores. Pelo contrário. Na Lei n.º 11.415/2006 que reestruturou as carreiras do Ministério Público da União, fica claro que o AQ destina-se “aos integrantes das Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União portadores de títulos, diplomas ou certificações de ações de treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito nos termos do regulamento próprio”, razão pela qual a Administração deve pagar o Adicional a todos os servidores que preencherem os requisitos, exceto àqueles cuja única graduação constituir-se requisito para ingresso no cargo. 

Na ação, o SINASEMPU também requer o pagamento das parcelas pretéritas devidas aos servidores desde o advento da Lei n.º 11.415/2006 ou a partir do momento em que os servidores passaram a ter o direito ao recebimento da vantagem nos termos previstos pelo referido diploma legal. 

Acompanhe o andamento dessa e de outras Ações ajuizadas pelo Sindicato na página eletrônica www.sinasempu.org.br

      


29/02/2008 - 19h54

Último prazo - Juros dos 11,98%: Restituição do Imposto de Renda e PSSS

Lembramos aos filiados interessados em participar da Ação de Repetição de Indébito do IR e PSSS sobre as parcelas dos juros 11,98%, que o prazo máximo para encaminhamento da documentação é o dia 10 de março de 2008.

Mais informações na matéria abaixo.



Juros dos 11,98%: Restituição do Imposto de Renda e PSSS

O SINASEMPU em mais um ato de defesa dos seus filiados continua patrocinando ações de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional, objetivando a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e do Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS sobre a(s) parcela(s) dos juros de mora paga(s) em decorrência do atraso no pagamento das diferenças salariais dos 11,98%.  

Para saber se você tem direito a repetição do imposto basta verificar se recebeu a parcela dos juros de mora decorrente do pagamento das diferenças salariais dos 11,98%, que ocorreu nos meses descritos na tabela abaixo. Localizando o pagamento dos juros de mora, você terá direito a repetição dos valores de IR e PSSS indevidamente descontados.

Informamos que o prazo máximo para ajuizamento de ação de repetição de Indébito do IRPF e PSSS sobre os Juros dos 11,98% é até 10 de março de 2008, em razão da decadência.

Assim, pedimos que os filiados que ainda não enviaram a documentação para propositura da referida ação, que encaminhe para a sede do SINASEMPU, o mais rápido possível, procuração preenchida, cópia da carteira de identidade e do CPF, o regulamento de assistência jurídica, e o(s) contra-cheque(s) com o pagamento dos juros de mora.

Para aqueles que já possuem ação dessa natureza ajuizada e desejam saber o andamento processual, visite o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do link: http://processual-df.trf1.gov.br/Processos/ProcessosSecaoOra/ConsProcSecaoPes.php?SECAO=DF, entre na Seção Judiciária do Distrito Federal e utilize seu nome ou CPF, como critério de pesquisa.

Procuração

Regulamento de Assistência Jurídica

Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU

 

 


29/02/2008 - 15h30

SINASEMPU ajuíza mais uma ação contra a regulamentação da Lei 11.415/06 

Com o objetivo de dirimir inúmeros vícios que têm norteado o processo de regulamentação da Lei 11.415/06 e, conseqüentemente, prejudicado vários servidores do MPU, é que o SINASEMPU ajuizou mais uma ação contra Atos Normativos da Administração que visam regular a Lei que trata da  carreira da categoria. 

Dessa vez, o objeto da ação interposta pelo Sindicato diz respeito à Gratificação de Perícia devida a todos os analistas periciais do MPU. Na  portaria editada pela Administração sobre o assunto (Portaria PGR/MPU nº 290/2007), o PGR condicionou a percepção da referida gratificação a requisitos não previstos na lei, qual seja a regularidade na realização de perícias de campo ou análises de documentação fora do ambiente da sede do trabalho, além de alterar o termo inicial do pagamento da parcela remuneratória e estabelecer a possibilidade de redução das designações para realização de perícia, conforme a disponibilidade orçamentária. 

“A Portaria PGR/MPU nº 290/2006 além de supostamente irregular é absurda, uma vez que tenta dissociar o indissociável.  Ora, se o servidor prestou concurso para analista pericial, cuja realização de perícia é atribuição inerente ao cargo, como explicar que, no momento de receber a Gratificação a que faz jus por desempenhar a função para a qual prestou concurso, o servidor  a ela não terá direito, a não ser que a Administração a designe para desenvolver a função ou exista disponibilidade orçamentária para o pagamento de tal gratificação? É algo que realmente não dá para conceber”, declarou o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira. 

Na ação, o SINASEMPU requer o pagamento da gratificação de perícia, retroativo a julho de 2006, a todos os filiados integrantes da carreira de analista pericial do MPU, bem como que sejam declaradas nulas as restrições impostas pela Portaria PGR/MPU nº 290/2007, nos pontos em que exige a prévia designação de servidor e do “atestado de regularidade” na realização de perícias realizadas mensalmente. O art. 3º da referida Norma também foi alvo de contestação do Sindicato que requereu a nulidade do referido dispositivo, ante a impossibilidade de restringir o pagamento da gratificação aos analistas periciais.

A referida Ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2008.34.00.006178-2.


27/02/2008 - 15h

Relator reduz cortes do Ministério Público no Orçamento 2008 

Os cortes do Judiciário e do Ministério Público no Orçamento de 2008 que, a princípio, seriam de 20%, foram reduzidos para 10%. 

A informação foi divulgada na Comissão de Orçamento, ontem à noite, pelo relator-geral do Projeto, deputado José Pimentel (PT-CE), durante a leitura inicial do seu parecer sobre o Projeto. 

Leia mais na matéria abaixo:

Chinaglia: Orçamento poderá ser votado direto em Plenário

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse ontem que, se a Comissão Mista de Orçamento não conseguir agilizar a votação da proposta orçamentária de 2008, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário. “Se não votar, [o projeto] será trazido para o Plenário. Há um espaço de mediação, mas todos sabem que esse espaço não é infinito. Vamos ver como a Comissão de Orçamento vai conduzir [a questão] a partir de agora”, declarou, após reunir-se com os líderes partidários.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, que esteve presente à reunião de líderes da Câmara, afirmou ser preciso votar o Orçamento de qualquer maneira, já que, segundo ele, o governo poderá enviar uma “enxurrada” de medidas provisórias para garantir recursos.

Alterações no relatório
Na Comissão de Orçamento, um acordo permitiu que o relator-geral, deputado José Pimentel (PT-CE), iniciasse ainda ontem à noite a leitura de seu parecer. Um adendo de última hora apresentado por Pimentel gerou controvéria entre os integrantes da comissão. A princípio, os cortes do Judiciário e do Ministério Público seriam de 20%. Depois de negociações, Pimentel reduziu para 10%.
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), integrante da comissão, informou que precisaria de mais tempo para analisar tanto o adendo quanto uma errata apresentados pelo relator. Ele argumentou que o adendo modificava substancialmente a proposta do relator.
Com o acordo, Macris retirou sua questão de ordem que poderia adiar o início da leitura do relatório.

Base aliada
José Pimentel fez um apelo para que deputados e senadores esforcem-se em aprovar o texto. Ele reclamou da obstrução que vem sendo feita aos trabalhos por parlamentares da própria base aliada. “O Brasil está precisando da aprovação do Orçamento da União. Aqui, nesta comissão, lamentavelmente, há alguns membros que vêm sistematicamente obstruindo a nossa votação”, declarou.
Ele lembrou que, na votação do parecer preliminar em novembro de 2007, a comissão ficou paralisada por mais de 15 dias em razão da obstrução de alguns integrantes, que, de acordo com Pimentel, não eram da oposição, mas da base do Governo Lula. Para José Pimentel, seria um vexame se a proposta orçamentária fosse votada direto pelo Plenário, sem passar pela comissão.
Ontem, para acelerar a votação do Orçamento, Chinaglia e Garibaldi decidiram adiar para a semana que vem a sessão do Congresso que analisaria vetos presidenciais. A comissão e o Congresso não podem funcionar ao mesmo tempo.

Fonte: Câmara dos Deputados


26/02/2008 - 15h30

SINASEMPU convoca eleições para Diretorias Seccionais 

Considerando a importância da existência de Diretorias Seccionais nos Estados para a efetiva implementação das bandeiras de luta do SINASEMPU nas Bases, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato divulga hoje, dia 26, na página eletrônica da Entidade na Internet, o Edital DEN nº 01/2008 que convoca eleições para as Diretorias Seccionais do SINASEMPU nos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina. 

Consta do edital que as solicitações de registro das Chapas interessadas em concorrer no pleito deverão ser enviadas juntamente com as fichas de qualificação de cada candidato devidamente assinadas, no período de 27/02/08 a 07/03/08, para a sede do SINASEMPU, em Brasília, situada no SCS, Quadra 01, Bloco “K”, nº 30 – Salas 503 e 504, Edifício Denasa, CEP: 70398-900.  

Clique aqui e leia o edital na íntegra.


22/02/2008 - 19h30

NOTA DE REPÚDIO 

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E MILITAR e o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO  vêm a público repudiar a atitude desrespeitosa e arbitrária com que a atual administração da PGR, por meio de ato do seu Secretário-Geral, indicou uma entidade sindical do Poder Judiciário, cujo representante não tem qualquer vínculo com a categoria dos servidores do Ministério Público da União, para representá-la junto ao Conselho Administrativo do Programa de Saúde e Assistência Social PLAN-ASSISTE. 

Tal nomeação fere o princípio da democracia, uma vez que impõe aos servidores do MPU um representante alheio ao seu quadro funcional e à sua realidade, além de sugerir uma suposta pretensão da atual administração de afastar os legítimos representantes dos servidores do MPU do rol de negociações que envolvem os interesses da categoria, no que diz respeito ao seu Programa de Saúde.  

A ASEMPT e o SINASEMPU consideram também que a presente nota é fundamental, em prol do respeito à independência dos servidores escolherem os seus próprios representantes, bem como do saudável e regular relacionamento entre as legítimas Entidades representativas da categoria e a Administração da Casa.


20/02/2008 - 12h

STJ garante nomeação de candidata

Após entrar com uma ação para garantir a posse da vaga conquistada em um concurso público, a paulista Maria de Fátima Ribeiro de Melo obteve esse direito. Ela havia passado em 65º lugar na seleção para oficial de Justiça de São Paulo. Mas, apesar de o edital ter previsto 98 vagas, não foi nomeada. O caso chegou ao o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em novembro de 2005. No último dia 8 de fevereiro, o tribunal mudou o entendimento jurídico sobre o tema. Para a 6ª Turma do STJ, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem "direito líquido e certo à nomeação". A sentença pode servir de orientação para processos semelhantes, mas ainda cabe recurso à decisão.

Fonte: Jornal Zero Hora


19/02/2008 - 16h54

Juízes do Trabalho defendem ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT

Para a Anamatra, regulamentação das medidas é importante, devido à ausência de lei infraconstitucional 

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), entidade filiada ao DIAP, posicionou-se sobre o pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que encaminhou no último dia 14 ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP), duas mensagens, pedindo que o Congresso Nacional ratifique a adesão do Brasil às convenções 151 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 151 regulamenta a negociação coletiva no serviço público, enquanto a 158 restringe a demissão imotivada de trabalhadores. 

Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a Convenção 158 é importante, pois passados 20 anos sob a égide da Constituição de 1988, ainda não houve a regulamentação do inciso I do art. 7º, que prevê a proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. 

"A Anamatra, por meio de seus congressos (Conamats), chegou ao consenso que é necessário a manutenção do sistema de proteção ao trabalho integrado das normas protetoras gerais e irrenunciáveis contidas nas convenções da OIT e na Constituição da República", lembrou o presidente, enfatizando a posição da Anamatra em defesa do Direito do Trabalho, contra todas as tentativas de flexibilização dos direitos trabalhistas. 

Direito de greve

Cláudio Montesso também considera importante a ratificação da Convenção 151, resultante de debates entre o governo e o movimento sindical no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho, que ocorreu por quase dois anos. 

"O exemplo inércia legislativa no que tange à falta de regulamentação do direito do exercício de greve dos servidores públicos é emblemática, demonstrando que pode até chegar ao ponto de outro Poder da República, o Judiciário, ter que estabelecer um parâmetro para garantir os direitos previstos pela Constituição Federal", alerta Montesso, que considera importante a regulamentação das medidas propostas por ambas Convenções, devido à ausência de lei infraconstitucional.  

A maior preocupação da Associação é de que não ocorra nem a regulamentação do dispositivo constitucional contra e despedida arbitrária, tampouco a vigência da Convenção 158 da OIT. "Não podemos esquecer que a Convenção chegou a vigorar no país, entre abril de 1996 e novembro de 1997, mas foi suspensa por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso", lembra Cláudio Montesso.  

O juiz Grijalbo Coutinho, atual presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), também defendeu a ratificação das Convenções e propôs a regulamentação do dispositivo constitucional contra a despedida arbitrária e o cancelamento da denúncia da Convenção N° 158 da OIT.  "Não basta a apresentação da proposta ao Congresso, mas sim o efetivo empenho governamental para tratar de temas que defendam os direitos dos trabalhadores", alerta o magistrado.  

(Fonte: Anamatra; intertítulo do DIAP)


14/02/2008 - 19h20

TRF mantêm liminar que determinou a remoção de servidora no MPU 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da decisão proferida pela Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, manteve a determinação do Juiz Federal da 14ª Vara Federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, que assegurou à servidora e filiada do SINASEMPU o direito a remoção imediata observando a ordem de classificação dos candidatos no concurso do MPU. 

Na decisão, a magistrada declara que não vislumbrou ilegalidade no ato impugnado, ressaltando que “a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, sobre atender os requisitos formais”. 

“De fato, a Administração não pode estocar vagas, uma vez que tal providência pode gerar preterição dos candidatos melhor classificados no certame. O princípio da razoabilidade indica a necessidade de disponibilização de todas as vagas oferecidas no Edital, pelo critério de melhor classificação. E é este, com efeito, a situação assegurada pela decisão agravada”, afirmou Fernandes na decisão.


14/02/2008 - 19h

Ministério Público pede suspensão dos cartões corporativos pelo Governo 

A suspensão do uso dos cartões corporativos até que o governo federal demonstre capacidade de controlá-los e fiscalizá-los foi solicitada ontem, dia 13, ao Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de ação cautelar proposta pelo Procurador Marinus Marsico, representante do Ministério Público naquela Corte. 

No documento, o Procurador além de criticar o sigilo de determinados gastos e a quantidade de servidores na administração habilitado para operar os cartões, argumenta que, com base na legislação que regula o serviço, as retiradas em dinheiro vivo com os cartões deveriam ser exceção e não regra como se vê na prática.

Outro ponto levantado por Marsico na representação diz respeito ao fracionamento de despesas. Segundo a ação cautelar, a análise das contas de boa parte dos portadores dos cartões demonstra que as compras de material de consumo eram feitas de maneira sistemática com o mesmo fornecedor e, se somadas, deveriam ser objeto de licitação.

O pedido do Ministério Público será analisado por um dos nove ministros do TCU e, depois, submetido a julgamento em plenário. 

Com informações do Correio Braziliense.


14/02/2008 - 14h58

Centrais sindicais: projeto será votado tão logo pauta esteja destravada

A pauta da Câmara está travada por cinco medidas provisórias, que impedem a votação de quaisquer outras matérias, até que se limpe a agenda da Câmara. Concluídas essas votações, será votado o PL 1.990/07, do Executivo, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais. 

O projeto foi alterado no Senado e retornou no final de ano passado para reexame da Câmara. A matéria é uma das prioridades da agenda da Câmara e poderá ser votado na próxima semana. 

A assessoria parlamentar do DIAP preparou quadro comparativo, de modo às entidades conhecerem o conteúdo do projeto a ser votado pelos deputados.

Veja o texto original, a redação final da Câmara e as alterações processadas no Senado.

Fonte: DIAP (Marcos Verlaine)


11/02/2008 - 12h30

Justiça determina remoção de mais uma servidora  

Mais uma servidora, filiada do SINASEMPU, que havia sido preterida no momento de sua nomeação, em decorrência da Administração não ter observado a ordem de classificação dos candidatos no concurso do MPU, teve a sua remoção garantida pela justiça. 

O Juiz Federal da 20ª Vara Federal, Alexandre Vidigal De Oliveira, deferiu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo SINASEMPU (2007.34.00.036712-9), determinando a remoção imediata da servidora para Porto Alegre - RS.   

Esta é mais uma vitória do SINASEMPU em favor de seus filiados.


11/02/2008 - 12h

Nota de esclarecimento aos servidores inativos filiados ao SINASEMPU 

No mês de janeiro de 2008, os Servidores Inativos do MPF receberam um comunicado da SRH/MPF, nos seguintes termos: 


“Prezado Senhor(a)
 

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 1.00.000.005389/2004-66 e nos autos do Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.022820/2-DF, proposto pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União-SINASEMPU, cumpri-me informar a Vossa Senhoria que será implantado em sua folha de pagamento o desconto relativo ao Plano de Seguridade Social, a partir do me de fevereiro de 2008.

Informo ainda, que a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal está providenciando levantamento do montante relativo a devolução correspondente ao período de 20/05/2004 a 31/01/2008, e que será comunicado posteriormente a Vossa Senhoria o valor total a ser ressarcido.

Atenciosamente 

Edmilson Enedino das Chagas
Secretário de Recursos Humanos em Exercício” 

 

A forma “sutil” com que foi editado o referido comunicado chega a ser “vergonhosa”. 

Ao leitor menos avisado, e aqui não cabe conjecturas se por equívoco ou má-fé, o Secretário de Recursos Humanos do MPF em Exercício passa a idéia de que o SINASEMPU é quem propôs, por meio de Agravo de Instrumento, o desconto do PSS aos servidores inativos do MPF, o que nem de longe é verdade. 

Assim, é importante esclarecer aos nossos filiados o seguinte:     

 O desconto a que se refere o comunicado do SRH/MPF em Exercício, e que se efetivará conforme “seu arrazoado”, trata-se do desconto previdenciário dos inativos previsto pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o qual deveria ter sido implementado aos inativos do MPU desde o ano de 2004. 

Ocorre que, vislumbrando inconstitucionalidade em tais descontos, o SINASEMPU como sempre, na defesa dos seus filiados, impetrou Mandado de Segurança objetivando evitar o indigitado desconto e obteve sucesso no TRF da 1ª Região que acolheu o agravo de instrumento (2004.01.00.022820-2) ajuizado pelo Sindicato, e determinou a suspensão do desconto do PSS das folhas de pagamento dos inativos.      

Contudo, após a concessão da liminar favorável ao SINASEMPU, sobreveio o julgamento do STF a respeito da matéria, considerando legal o desconto do PSS dos inativos. Assim, no julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo SINASEMPU, a segurança foi concedida em parte, de acordo com o entendimento do STF,  a fim de que a contribuição previdenciária sobre os proventos incida apenas nos valores que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de  previdência social.      

Dessa forma, a decisão mantida pelo TRF da 1ª Região, revogou em parte a liminar para permitir o desconto do PSS na mesma linha de entendimento da Suprema Corte.      

Isto posto, resta claro que o Sindicato agiu na defesa de seus filiados e conseguiu evitar o desconto do PSS dos inativos do MPU até a presente data, além de ter reduzido sensivelmente a base de cálculo para os mesmos, na mesma linha de entendimento do STF em julgamento de ADI sobre o tema.      

Considerando que a Decisão do TRF 1ª Região está em harmonia com o entendimento do Plenário do STF a respeito do assunto, e considerando a informação do SRH em Exercício, o SINASEMPU agirá na tentativa de impedir os descontos de forma retroativa. 

A Diretoria.


1º/02/2008 - 11h

SINASEMPU requer na justiça o pagamento do AQ e da GAS para todos os servidores que atendam as exigências legais 

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária (2008.34.00.003282-2), distribuída para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pleiteando o pagamento (cumulativo) do Adicional de Qualificação (AQ) e da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) aos servidores que exercem as atribuições relacionadas às funções de segurança e são portadores de títulos, diplomas ou certificações de ações de treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação.

Na Ação, o Sindicato alega a inexistência de qualquer previsão legal que impeça o MPU de pagar as referidas gratificações aos servidores que se enquadrem nos requisitos mencionados, uma vez que as naturezas da gratificação de atividade de segurança e do adicional de qualificação são totalmente distintas, bem como os motivos ensejadores do pagamento de um e de outro.

Consulte a situação atual do processo através do link
http://processual-df.trf1.gov.br/
 e continue acompanhando as notícias sobre essa e outras ações pelo site do SINASEMPU na Internet (www.sinasempu.org.br).