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02/05/2008 - 20h09

Diretoria Nacional divulga relatório da reunião dos Diretores Seccionais

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU divulgou hoje o relatório da reunião de Diretores Seccionais realizada em Brasília – DF, no período de 03 a 05 de abril deste ano.

 

Na ocasião estiveram presentes os Diretores das Seções Sindicais dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santos, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe.

 

Também participaram do encontro o Presidente do SINASEMPU e a Vice-presidente, a Vice-diretora Jurídica, o Diretor de Mobilização e Formação Sindical, a 1ª Tesoureira, o Diretor de Comunicação, o Diretor de Políticas Sociais e Cidadania e o Assessor Político da Entidade.

 

Clique aqui e tenha acesso a íntegra do relatório.










30/04/2008 - 18h

Trabalhadores resistem para manter o caráter de protesto do 1º de Maio

Grandes shows, bingos populares e iniciativas pretensamente sociais, organizadas sempre com o apoio de grandes empresas, entidades do governo e veículos de comunicação comerciais. Historicamente, os trabalhadores brasileiros têm assistido a uma espécie de "apropriação indébita" de uma data que é muito cara a todos os trabalhadores do mundo: o 1º de Maio.

Originada a partir da luta pela redução da jornada de trabalho, a comemoração do Dia Internacional do Trabalhador, muitas vezes, é associada apenas às comemorações festivas que patrões, governos e centrais sindicais pelegas tentam imputar-lhe, com o objetivo de despolitizar o caráter combativo que sempre foi inerente à data.

Origem da data
O 1º de Maio foi escolhido pelos trabalhadores para representar o dia internacional de lutas da classe porque foi nessa data que, em 1886, trabalhadores foram mortos, torturados e espancados, quando as autoridades decidiram pôr fim a greve dos operários de Chicago, um grande pólo industrial dos Estados Unidos.

Os líderes da greve foram julgados, condenados e enforcados em praça pública. E tudo isso porque reivindicavam a jornada de 8 horas, quando eram obrigados a trabalhar um mínimo de 13 horas por dia.

Redução da jornada
A redução da jornada de trabalho é uma luta histórica dos trabalhadores, apontada como prioritária desde a Revolução Industrial. Ainda hoje, é a principal bandeira do movimento sindical brasileiro.

"Declaramos que a limitação da jornada de trabalho é a condição prévia, sem a qual todas as demais aspirações de emancipação sofrerão inevitavelmente um fracasso", dizia o relatório da 2ª Internacional, realizada em Bruxelas, na Bélgica, em 1866. O autor do documento era ninguém menos do que o pensador alemão Karl Marx.

Origem da data no Brasil
Influenciados pelos ideais progressistas dos imigrantes europeus que aportavam no Brasil, os trabalhadores do país comemoraram pela primeira vez o 1º de Maio em Santos (SP), em 1895.


Mas foi na Praça da Sé, na capital paulista, em 1907, que ocorreu a primeira grande manifestação pelo Dia Internacional dos Trabalhadores. A repressão policial foi forte e deixou muitos feridos.

Apropriações indébitas
Em 1914, ocorreu a primeira ofensiva contra a data símbolo da luta dos trabalhadores. Patrões e governo tentaram transformá-la em feriado nacional, mas a resistência foi grande.

Em 1924, o presidente Arthur Bernardes conseguiu viabilizar o projeto, despindo a data de seu caráter original. Entretanto, até 1935, os trabalhadores continuaram realizando manifestações e protestos no 1º de maio.

Ditaduras Vargas e Militar
Depois de 1937 a Ditadura Vargas iniciou uma grande perseguição ao sindicalismo combativo. Uma das armas utilizadas foi a criação de "sindicatos oficiais", atrelados ao governo, que ofereciam até mesmo férias anuais em troca de filiação.

A partir de 1940, o presidente Vargas passou a comemorar o 1º de Maio junto com os trabalhadores, com a organização de uma grande festa no estádio Vasco da Gama, no Rio de Janeiro. De dia de protesto, o 1º de maio se transformar em uma espécie de "Dia Oficial do Trabalho".

"Dia oficial"
Era justamente nesta data que o presidente anunciava as novas leis e iniciativas conquistadas pelos trabalhadores, como o reajuste anual do salário mínimo e a tão sonhada redução da jornada de trabalho para 8 horas.


Com sua morte, os trabalhadores retomaram o caráter de protesto do 1º de maio. Mas a Ditadura Militar, a partir de 1964, encobriu novamente o sentido da data.
Só nos anos 80, com o início da redemocratização, os verdadeiros protagonistas do Dia Internacional do Trabalhador voltaram a ocupar as ruas do país inteiro para reivindicar direitos e protestar contra arbitrariedades.
Neoliberalismo
A implementação do neoliberalismo no Brasil, a partir da vitória do presidente Collor de Mello, no início dos anos 90, acarretou o surgimento de um novo sindicalismo pelego, a exemplo do patrocinado por Vargas. A partir daí, centrais sindicais ligadas aos governos (depois vieram Itamar Franco e Fernando Henrique) transformaram o dia de protesto por melhores condições de trabalho em show de marketing.
Após a vitória do presidente Lula, houve também a cooptação da central sindical que até então se comportava de forma mais combativa. Mais festas e comícios no Dia Internacional do Trabalhador.

Recuperação histórica
Hoje, cabe diretamente àqueles que lutam pela reorganização dos trabalhadores defender o verdadeiro caráter marca o 1º de maio.
Inserido nesta luta, o SINASEMPU convida seus filiados e a sociedade em geral a engrossarem o coro pela redução da jornada de trabalho!







30/04/2008 - 18h


CONCURSO DE REMOÇÃO: inscrições abertas de 5 a 7 de maio

Os servidores do Ministério Público da União - MPU interessados em
participar do concurso de remoção devem se preparar para as inscrições,
que estarão abertas de 5 a 7 de maio.

Os servidores do MPT, MPM e MPDFT devem requerer ao órgão central de
pessoal do seu respectivo ramo, entre os dias 2 e 5/5, login e senha de
acesso ao sistema de inscrição eletrônica. Já os servidores do MPF poderão
se inscrever diretamente no sistema.

Vagas abertas

São 303 vagas para diferentes cargos e localidades. A maioria delas é para
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. São 24
para o cargo de analista processual e 20 para o de técnico administrativo.

Para os técnicos administrativos, há muitas vagas abertas também para o
MPF de São Paulo, PPR/3ª região (12), para a Procuradoria Geral da Justiça
Militar (10), para a Procuradoria Geral da República (8) e para o Conselho
Nacional do Ministério Público (8), os três últimos com sede no Distrito
Federal.


Requisitos

Podem participar, analistas ou técnicos que tenham sido nomeados para o
atual cargo antes da vigência da Lei 11.415, de 15/12/2006, e que não
tenham sido removidos em concursos realizados após a vigência da mesma.


Os servidores do MPT, MPM e MPDFT deverão acessar o endereço eletrônico
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/web/remocaompu/remocao.cfm para
efetivar a inscrição.


Já os servidores do MPF poderão se inscrever por meio de formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:

http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/web/ar_login.cfm.




25/04/2008 - 15h

Resultado da eleição para a Diretoria Seccional do SINASEMPU  no DF

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU torna público o resultado da eleição para escolha da nova diretoria seccional da Entidade no Distrito Federal. O sufrágio foi realizado ontem, dia 24/4, nos quatro Ramos do MPU no DF. 

Com 87,9% dos votos válidos, foi eleita a  Chapa 2, denominada “Luta para Todos”, composta por Adeline Cecília Castilho Dias (Diretor Seccional - PGJM), Luciano Otávio de Assis (Secretário Administrativo - PGR), Maria Júlia Menezes Bonfim (Primeiro Tesoureiro - PRT/10ª REGIÃO), Luis Nilo Jorge Freire (Segundo Tesoureiro - PGT), Joelma Vogado Nobre (Diretor Jurídico - PRT/10ª REGIÃO), Jasmone Claudino Braga (Suplente - PGR), Edmilson Martins de Alcântara (Suplente - PGT) e Márcio Rodrigues Lima (Suplente - MPDFT).



25/04/2008 - 14h


Relação das novas diretorias seccionais do SINASEMPU  

É importante que cada filiado conheça os servidores que compõem a diretoria seccional do seu respectivo estado para que possa acioná-los ou deles receber orientações e/ou esclarecimentos no momento que julgar necessário.

“Desejamos sorte aos novos diretores e colocamo-nos à disposição para auxiliá-los em tudo que for preciso durante suas gestões”, declarou o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira.

Após as eleições para composição das Seções Sindicais do SINASEMPU no País, foram eleitas as diretorias seccionais relacionadas abaixo:





ACRE
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretora: ANGELA MARIA FERREIRA
LOTAÇÃO: PR/AC
Secretária: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
LOTAÇÃO: PR/AC
1º Tesoureiro: CASSIOS MAIA CARVALHO
LOTAÇÃO: PR/AC
2º Tesoureiro: MIPIS ECLESIASTES COSTA DE ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/AC

 ALAGOAS

Gestão: 2008/2009
Diretor: SÉRGIO HENRIQUE DANTAS KUMMER
LOTAÇÃO: PR/AL
Secretário Administrativo: NEWTON SAMPAIO DE ALMEIDA JÚNIOR
LOTAÇÃO: PR/AL
Secretária Jurídica: VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA XAVIER
LOTAÇÃO: PR/AL
1º Tesoureiro: IVAN SOARES FARIAS
LOTAÇÃO: PR/AL
2º Tesoureiro: DALVA REGINA BUENO
LOTAÇÃO: PR/AL

 AMAPÁ

Gestão: 2008/2009
Diretora: ELCIMEIRE VALES ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/AP
Secretário Administrativo: ALTANEDES FEITOSA MENDES
LOTAÇÃO: PR/AP
1º Tesoureiro: ZANIEL ASSIS DE ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/AP
 
AMAZONAS
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: SÓSTENES PINTO LEITE JÚNIOR
LOTAÇÃO: PR/AM
Diretor Administrativo: RODNEY NOBRE BARROS
LOTAÇÃO: PR/AM
1º Tesoureiro: NEUDER RAPOSO BUZAGLO
LOTAÇÃO: PR/AM
2º Tesoureiro: SUELY CONCEIÇÃO COLLYER
LOTAÇÃO: PR/AM
Diretor Jurídico: TÂMARA DE OLIVEIRA GRAÇA
LOTAÇÃO: PR/AM
   BAHIA
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: JOSÉ MARCOS LISBOA DOS SANTOS
LOTAÇÃO: PRT/5ª REGIÃO
Diretor Administrativo: SILAS SANTOS ALVES
LOTAÇÃO: PR/BA
Tesoureiro: ANTÔNIO EDILBERTO COSTA SANTIAGO
LOTAÇÃO: PRT/5ª REGIÃO
Diretor Social: WESLEY DE CASTRO DOURADO CORDEIRO
LOTAÇÃO: PRT/5ª REGIÃO
 DISTRITO FEDERAL
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretora: ADELINE CECÍLIA CASTILHO DIAS
LOTAÇÃO: PGJM
        Secretário Administrativo: LUCIANO OTÁVIO DE ASSIS
LOTAÇÃO: PGR
        1º Tesoureiro: MARIA JÚLIA MENEZES BONFIM
LOTAÇÃO: PRT/10ª REGIÃO
        2º Tesoureiro: LUÍS NILO JORGE FREIRE
LOTAÇÃO: PGT
        Diretor Jurídico: JOELMA VOGADO NOBRE
LOTAÇÃO: PRT/10ª REGIÃO
        Suplente: JASMONE CLAUDINO BRAGA
LOTAÇÃO: PGR
        Suplente: EDMILSON MARTINS DE ALCÂNTARA
LOTAÇÃO: PGT
        Suplente: MÁRCIO RODRIGUES LIMA
LOTAÇÃO: MPDFT
 ESPÍRITO SANTO
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: MARCELO GONÇALVES FURTADO
LOTAÇÃO: PRT/17ª REGIÃO
1º Tesoureiro: MAGNO SHANCLER MÁXIMO
LOTAÇÃO: PR/ES
2º Tesoureiro: VALMIR GOMES DIAS
LOTAÇÃO: PR/ES
1º Secretário Administrativo: HUMBERTO ABREU BRANDÃO
LOTAÇÃO: PR/ES
2º Secretário Administrativo: MÁRIO ALBERTO DA SILVA FILHO
LOTAÇÃO: PR/ES
1º Secretário Jurídico: RICARDO FARIA RABELO
LOTAÇÃO: PR/ES
2º Secretário Jurídico: ARILZO ROBERTO DE MORAIS
LOTAÇÃO: PR/ES
1ª Secretária de Convênios: DENISE PENHA DOS SANTOS ROCHA
LOTAÇÃO: PR/ES
Mobilização e Formação Sindical: IVO FERNANDES DE SOUSA
LOTAÇÃO: PRT/17ª REGIÃO
 GOIÁS
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretoria Seccional
Diretor: JORGE AUGUSTO CAMOLES
LOTAÇÃO: PR/GO
1º Tesoureiro: CARLOS HUMBERTO LIMA DA MATA
LOTAÇÃO: PR/GO
2º Tesoureiro: HAMILTON CÍCERO DA SILVA
     LOTAÇÃO: PRT/18ª REGIÃO
Secretário Adm.: IVONETE MATOS BARRETO
LOTAÇÃO:  PR/GO
Secretário Jurídico: ARIVALDO FERNANDES DE ARAÚJO

   LOTAÇÃO: PR/GO
 MARANHÃO
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: JOSÉ LUIS ROSENDO DE SOUSA
LOTAÇÃO: PR/MA
1º Tesoureiro: JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA PEREIRA
LOTAÇÃO: PR/MA
Secretário Administrativo: AERSON ENES ROCHA
LOTAÇÃO: PR/MA
Secretário Jurídico: ÉLCIO PEREIRA CUTRIM
LOTAÇÃO: PR/MA
  MATO GROSSO
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: LUIS ALBERTO VIANNA BOURA
LOTAÇÃO: PR/MT
Tesoureiro: ANSELMO LUIZ MAIOLINO
LOTAÇÃO: PRT/23ª REGIÃO
Secretário Administrativo: LUCIANO GARCIA MARCHI
LOTAÇÃO: PR/MT
 MINAS GERAIS
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: ANESTOR DA CUNHA GERMANO
LOTAÇÃO: PR/MG
Secretário: CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
LOTAÇÃO: PRM/POUSO ALEGRE
Tesoureiro: SÉRGIO ANTÔNIO DE PAULA
LOTAÇÃO: PR/MG
 PARÁ
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretora: ALCEANIRA BATISTA DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/PA
Secretário Administrativo: -------------------------------
Tesoureira: MARIA LUCILEIDE PINHEIRO GARCIA
LOTAÇÃO:  PR/PA

 

PARAÍBA
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: JORGE FERNANDES QUEIROZ MELO
LOTAÇÃO: PRT/13ª REGIÃO
Tesoureiro : HUGO HENRIQUE DA SILVA
LOTAÇÃO: PRT/13ª REGIÃO
Secretário Administrativo: ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
LOTAÇÃO: PR/PB
 PARANÁ
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretora: ELOÍSA HELENA LEMOS GUERREIRO
LOTAÇÃO: PRT/9ª REGIÃO
Vice-Diretor: LEANDRO INÁCIO LEITE
LOTAÇÃO: PRT/9ª REIGÃO
Tesoureiro: LUCIANO PAULO BASTOS CASAGRANDE
LOTAÇÃO: PR/PR
PERNAMBUCO
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: JAITON RAMOS DE SANTANA
LOTAÇÃO: PRR/5ª REGIÃO
Secretário Administrativo: MÁRIO DE JESUS SILVA
LOTAÇÃO:  PRT/6ª REGIÃO
Secretário Jurídico: ROMILDO DE OLIVEIRA SOARES
LOTAÇÃO: PRR/5ª REGIÃO
1º Tesoureiro: ANDRÉ LUIS CAVALCANTE DE SOUSA
LOTAÇÃO: PRR/5ª REGIÃO
2º Tesoureiro: VALDO DOURADO DA SILVA
LOTAÇÃO: PJM/RECIFE
 RIO DE JANEIRO
Gestão: 2008/2009
Diretor: JOÃO LUIZ CRIM CÂMARA
LOTAÇÃO: PRT/1ª REGIÃO
Secretário Administrativo: JORGE EDUARDO AZEVEDO MALDONADO
LOTAÇÃO: PJM/RJ
1º Tesoureiro: AMARO FLORÊNCIO DA SILVA
LOTAÇÃO: PJM/RJ
RIO GRANDE DO NORTE
Gestão: 2008/2009
Diretor: KERGIMAR LIMA DE SOUZA
LOTAÇÃO: PRT/21ª REGIÃO
Secretário Administrativo: LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA
LOTAÇÃO: PR/RN
1º Tesoureiro: CLEITON CUSTÓDIO
LOTAÇÃO: PR/RN
Secretário Jurídico: MAURÍCIO JOSÉ DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/RN
 RIO GRANDE DO SUL
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: JÚLIO ÉDISON RICO TORRES

LOTAÇÃO: PR/RS
Vice Diretor: LISANDRO MÁRCIO SIGNORI (Renunciou)
LOTAÇÃO: PRR/4ª REGIÃO
1º Tesoureiro: ROSE MARI TEPONTI PEREIRA
LOTAÇÃO: PRT/4ª REGIÃO
2º Tesoureiro: RÉGIS GUIONIR GLÓRIA CHAVES
LOTAÇÃO: PRT/4ª REGIÃO
1º Secretário: DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA
LOTAÇÃO: PR/RS
2º Secretário: TEREZINHA DE FÁTIMA MEDINA
LOTAÇÃO: PR/RS
Secretário Jurídico: ALESSANDRO GIL DA CONCEIÇÃO JOCHEM
LOTAÇÃO: PRR/4ª REGIÃO
Secretário de Relações Públicas: CÉSAR DE CASTRO
LOTAÇÃO: PR/RS
 RONDÔNIA
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretora: EDNA MARIA FEIJÃO DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/RO
Secretário: MARCOS VICENTE DE SOUZA
LOTAÇÃO: PRT/14ª REGIÃO
Diretor Financeiro: WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
LOTAÇÃO: PR/RO
RORAIMA
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: ADAILTON DUARTE DE LIMA
LOTAÇÃO: PR/RR
Tesoureiro: RICARDO HONORATO DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/RR
Secretário: JANKIEL DE CAMPOS
LOTAÇÃO: PR/RR
  SÃO PAULO
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: BARAK GUEDES MIGUEL
LOTAÇÃO: PRT/2ª REGIÃO
Tesoureira: NÁDIA TERESINHA JESUS DE SÁ MATHUBARA
LOTAÇÃO: PRM/GUARULHOS
Secretário Jurídico: REINALDO DE LIMA PAULINO

  LOTAÇÃO: PRT/2ª REGIÃO
Secretário de Integração Regional: LUIZ CARLOS DUARTE
LOTAÇÃO: PRM/SANTOS
2º Secretário Administrativo: JOSÉ MARIA JACOB DOS SANTOS
LOTAÇÃO:  PRT/2ª REGIÃO
SERGIPE
Gestão: Biênio 2007/2009
Diretor: EDUARDO FERREIRA BOMFIM
LOTAÇÃO: PR/SE
Secretário Geral: FRANCISCO DAS CHAGAS FORTES
LOTAÇÃO: PR/SE
Diretor Financeiro: GINALDO LIMA DOS SANTOS
LOTAÇÃO: PRT/20ª REGIÃO

 







23/04/2008 - 19h

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DO SINASEMPU NO DISTRITO FEDERAL  

Data 24/04/2008

CHAPAS CONCORRENTES


 - Chapa 1: “Alternativa Democrática”

Diretor Seccional: Marcos Ronaldo Freire de Araújo (PGR)
Secretário Administrativo: Cristine Barbosa Maia (PGR)
Primeiro Tesoureiro: Laercio Bernardes dos Reis (PGR)
Diretor Jurídico: Thiago Gaspar de Oliveira (PGR)


 - Chapa 2: “Luta para Todos”

        Diretor Seccional: Adeline Cecília Castilho Dias (PGJM)
        Secretário Administrativo: Luciano Otávio de Assis (PGR)
        Primeiro Tesoureio: Maria Júlia Menezes Bonfim (PRT/10ª REGIÃO)
        Segundo Tesoureiro: Luis Nilo Jorge Freire (PGT)
        Diretor Jurídico: Joelma Vogado Nobre (PRT/10ª REGIÃO)
        Suplente: Jasmone Claudino Braga (PGR)
       
Suplente: Edmilson Martins de Alcantara (PGT)
       
Suplente: Márcio Rodrigues Lima (MPDFT)

 LOCAIS DE VOTAÇÃO

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SAF SUL QUADRA 04 CONJUNTO C – BRASÍLIA/DF  
Mesa Receptora/Apuradora
Lisiane Thurler Portella: na sala 118, Bloco B – no período de 10:00 as 14:00 h
Ruberli Almeida de Oliveira: na sala 103, Bloco B – no período de 14:00 as 19:00 h

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 10ª REGIÃO
SEPN 513 - ED. IMPERADOR – BLOCO D N° 30 – SALAS 320 A 331 E 401/420 - BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Simone Tabet

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - SEDE
SAUS - QUADRA 03 - BLOCO J – BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Eduardo Werberich da Silva: no setor DOF
Obs.: horário de votação é a partir das 11:00 h

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - SUBSEDE
SGON QUADRA 01 LOTE 175 - BRASÍLIA – DF
Mesa Receptora/Apuradora
Gustavo Oliveira de Souza

PROCURADORIA GERAL DO TRABALHO
SAS QUADRA 04 BLOCO L – BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Ana Paula Ribeiro Alvim Campos: na sala 301

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EIXO MONUMENTAL, PRAÇA DO BURITI, LOTE 02 – Ed. Sede do MPDFT - BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Mônica Torres Lima da Silveira: na sala 862

PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 1ª REGIÃO
SAS Q.5 LOTE 8  BLOCO E – BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Noel Batista Júnior: na sala 104

 


23/04/2008 - 11h

Senadores apelam à Câmara para manter decisão sobre aposentado

Propostas já aprovadas pelo Senado extinguem o fator previdenciário e estendem aos proventos dos inativos e pensionistas o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo

Com o apoio de diversos senadores, Paulo Paim (PT-RS) dirigiu apelo à Câmara dos Deputados para que ratifique a decisão do Senado que aprovou o PLS 296/03, de sua autoria, extinguindo o fator previdenciário, e o PLC 42/07, com diretrizes para o reajuste do salário mínimo até 2023, e que recebeu emenda também de Paim garantindo o mesmo percentual de aumento aos aposentados e pensionistas. Ele fez a manifestação durante sessão especial de homenagem aos servidores públicos aposentados.

Por sua vez, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) destacou que o objetivo dos servidores públicos aposentados é a paridade com os funcionários ativos. Mário Couto (PSDB-PA) ressaltou que, em pouco mais de um ano de mandato, dedicou 60% dos seus discursos à causa dos aposentados e pensionistas e aos servidores públicos. Inácio Arruda (PCdoB-CE) disse que, a política do Estado mínimo foi sustentado pelos governos anteriores em prejuízo administração e dos funcionários.

Já Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Marconi Perillo (PSDB-GO) prometeram ir pessoalmente à Câmara para pedir aos deputados que aprovem os projetos. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse ter quase certeza de que os deputados não faltarão aos anseios dos aposentados.

Luta

Os elogios a Paim predominaram nos discursos dos senadores durante a sessão. Mão Santa (PMDB-PI) enfatizou que a luta do senador gaúcho simboliza a luta de valorização do trabalho e do salário.

O líder do DEM, José Agripino (RN), afirmou que Paim, "mesmo sendo governo, enfrenta causas que não agradam ao presidente da República".

Em nome do PSDB, Papaléo Paes (AP) destacou a preocupação do partido com o problema dos aposentados e pensionistas. Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) salientou que é funcionário público e apóia abertamente a categoria.

Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou que é servidor público aposentado e que atuou por 50 anos na segurança pública, tendo formado grupos especiais de policiais para investigar fraudes da Previdência. Tuma disse que as fraudes precisam ser investigadas e punidas.

Fonte: Jornal do Senado


18/04/2008 - 13h

Senado prestará homenagem aos Servidores Aposentados e Pensionistas

O Senado Federal realizará no próximo dia 22 Sessão extraordinária Especial, em homenagem aos Servidores Aposentados e Pensionistas, às 10h, no Plenário do Senado Federal.

Na ocasião, o Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas) apresentará aos parlamentares uma lista de reivindicações e aspirações desses servidores, bem como discutirá matérias em tramitação de interesse dos Aposentados e Pensionistas.


18/04/2008 - 12h50

Expediente do SINASEMPU em Brasília encerra-se às 14h
 
A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa que, em virtude de limpeza geral que será realizada nas instalações da Sede da Entidade, fazendo uso de produtos químicos, o expediente nesta sexta-feira, dia 18/4, será até às 14h. As atividades serão retomadas, normalmente, na terça-feira, dia 22/04.
 
Cláudia Nassif Jaber
Secretária-geral do SINASEMPU




14/04/2008 - 18h30


Presidente do SINASEMPU apóia "Chapa 2"  para direção da ASMPF

Tendo em vista o bom relacionamento classista existente entre o SINASEMPU e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ASMPF, relacionamento este que se estabeleceu a partir da gestão do ex-presidente Edson Vieira à frente da Associação, vindo a ser sedimentado pela atual gestão do Presidente Pedro Bezerra.

Considerando a realização das Eleições do dia 17 de abril de 2008 para escolha da próxima Diretoria da ASMPF (triênio 2008/2011), para o qual o colega Pedro Bezerra está concorrendo pela Chapa 2 "UNIDADE NA AÇÃO", composta por abnegados colegas de luta como Liziane Portella, Wilson Veleci, Valdir Nunes entre outros, venho à público externar meu apoio a estes colegas que sempre respeitaram o SINASEMPU e jamais pregaram a desunião dos Servidores do MPU, contribuindo com as lutas gerais da categoria. 

Luiz Ivan Cunha Oliveira
Presidente do SINASEMPU




11/04/2008 - 19h05

SINASEMPU impetra mandado de segurança visando interromper descontos sobre proventos dos servidores aposentados e pensionistas 

Agindo em defesa dos seus filiados, o SINASEMPU impetrou hoje, dia 11/4, Mandado de Segurança (nº 20008.34.00.011529-4) com o objetivo de impedir os descontos previdenciários na folha de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do Ministério Público da União a partir de abril deste ano, referentes aos valores que deixaram de ser recolhidos por motivo de decisão judicial no agravo de instrumento (2004.01.00.022820-2). 

Entenda o caso 

Com o advento da Emenda Constitucional 41/2003, a partir de 2004 foi imposto aos aposentados e pensionistas desconto previdenciário em suas folhas de pagamentos. 

Vislumbrando inconstitucionalidade em tais descontos, o SINASEMPU impetrou Mandado de Segurança objetivando evitar o indigitado desconto e obteve sucesso no TRF da 1ª Região que determinou a suspensão do desconto do PSS das folhas de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do MPU.      

Posteriormente, sobreveio julgamento do STF a respeito da matéria, considerando legal o desconto do PSS dos inativos. Assim, no julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo SINASEMPU, a segurança foi concedida em parte, de acordo com o entendimento do STF. 

Considerando carta da Secretaria de Recursos Humanos do MPF, datada de 27/03/2008, informando aos aposentados e pensionistas do MPF que os valores que deixaram de ser recolhidos entre 05/2004 a 01/2008 seriam descontados de seus proventos a partir do mês de abril/2008, o SINASEMPU impetrou o referido Mandado de Segurança. 

Com o MS, o SINASEMPU tentará impedir os descontos retroativos no pagamento de seus filiados aposentados, além de garantir que a dedução incida apenas sobre os valores que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de  previdência social.

 


10/04/2008 - 18h30

IMPORTANTE! SINASEMPU solicita aos filiados cópia de Atos Administrativos que autorizam plantões de sobreaviso 

A Diretoria Nacional do SINASEMPU solicita aos filiados da Entidade que cumprem plantão de sobreaviso nas Unidades do MPU, que encaminhem à Sede do Sindicato, via fax (0800 704 2819) ou e-mail, cópia dos Atos Administrativos (portarias, despachos, outros expedientes) que determinam a realização de tal procedimento.



07/04/2008 - 19h59

SINASEMPU apóia ação do Procurador Davy Lincoln  

 

O Jornal Correio Braziliense publicou no último sábado, dia 5, reportagem sobre a ação civil pública movida pelo Procurador da República do Município de Joinville – SC, Davy Lincoln Rocha, visando reduzir as diárias de viagens pagas a membros do Ministério Público da União.

 

No texto, o jornal fala sobre o apoio do SINASEMPU à ação e transcreve a declaração do presidente da Entidade, Luiz Ivan Cunha Oliveira, sobre a atitude dos membros que criticam Davy Lincoln. Para Luiz Ivan, a revolta de alguns membros do MPF em relação à atitude do Procurador deve-se a divulgação antecipada da ação antes de ser protocolada, fato, por sinal, bastante comum no âmbito do MPF. Diante disso, o presidente foi categórico ao afirmar ao Correio: “Alguns membros não sabem ser vidraça”.  

 

Clique aqui e leia a reportagem na íntegra.



07/04/2008 - 19h

7 de abril: a saúde do homem em meio às mudanças climáticas 

"Protegendo a saúde frente às mudanças climáticas" foi o tema escolhido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2008, para marcar a passagem do Dia Mundial da Saúde, que é celebrado no dia 7 de abril.
 
A proposta da Organização é colocar a saúde no centro do diálogo global sobre as mudanças climáticas e reforçar a adoção de medidas que contribuam para  a melhoria da qualidade de vida da população.

 
Neste contexto, a definição de que saúde não é a mera ausência de doenças, mas, sim, um estado de completo bem-estar físico, mental e social ganha ainda mais importância, além de corroborar toda e qualquer iniciativa civil ou governamental que invista nessa direção.
 
"Acreditamos na premissa de que um servidor público é efetivamente realizado com seu o trabalho e que atende, por sua vez, às expectativas da sociedade no que diz respeito ao exercício da sua função, quando está equacionada de uma forma positiva a sua saúde e condições dignas de trabalho. É por isso que estamos trabalhando com tanto afinco em torno da bandeira de qualidade de vida e melhores condições de trabalho para todos os servidores do MPU. A saúde transcende fatores biológicos e está cada dia mais ligada com o ambiente de trabalho no qual estamos inseridos", declarou o diretor de políticas sociais e cidadania do SINASEMPU, Nilo Maurício Schmaedeck.
 
A Campanha pela Qualidade de Vida dos servidores do MPU, assunto estreitamente relacionado à saúde, é uma das principais bandeiras de luta do SINASEMPU na atual gestão. Por meio da iniciativa, a Entidade tem trabalhado por melhores condições de trabalho para todos os servidores, contribuindo para a transformação do ambiente de trabalho em um local aprazível, onde o servidor possa sentir satisfação e alegria na execução de suas atividades profissionais.








03/04/2008 - 19h13

Procurador Davy Rocha Lincoln protocola ACP contra diárias de viagens pagas a membros do Ministério Público da União


Ainda não se sabe ao certo o que aconteceu, mas segundo informações obtidas pelo SINASEMPU, o procurador da República Davy Lincoln Rocha protocolou hoje, dia 3, Ação Civil Pública (nº 2008.7201001192-9), com pedido de liminar, para reduzir as diárias de viagens pagas a membros do Ministério Público da União.

Ontem, no final do dia, o procurador havia decidido adiar, por um prazo de 40 dias, o ajuizamento da ACP, após conversar por telefone com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. É certo que, de ontem para hoje, algo muito importante aconteceu. Resta-nos acompanhar para saber o que exatamente levou o procurador da República Davy Lincoln Rocha a reconsiderar e ajuizar a Ação.






02/04/2008 - 20h

Procurador não protocola ação contra diárias de viagem excessivas no Ministério Público Federal

Davy Lincoln Rocha dá prazo para PGR reduzir os valores

Procurador recua após conversa com Antonio Fernando

Depois de conversar por telefone com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, o procurador da República Davy Lincoln Rocha recuou, por enquanto, da idéia de ajuizar uma ação civil pública, com pedido de liminar, para reduzir as diárias de viagens de R$ 700,00 pagas a membros do Ministério Público da União, valor que considera excessivo, "verdadeiro enriquecimento sem causa", como noticiou este Blog.

"Combinei de remeter a ele [ao PGR] uma recomendação para que sejam adotadas, administrativamente, as medidas preconizadas na ação civil pública, a fim de evitar o desgaste judicial da medida", afirma Lincoln Rocha. "A recomendação, caso não seja adotada no prazo de 40 dias, ensejará o ajuizamento da ação", diz.

"Ele [Antônio Fernando] me disse que realmente as diárias estão fora do eixo, para mais, e que pretende sim adotar medidas, aliás, já vem adotando, através da limitação de pagamento de diárias por semana, embora o valor permaneça o mesmo", diz o procurador.

Lincoln Rocha havia colocado na rede interna do MPU e do MPF a inicial da ação civil pública, tendo enviado cópia para este Blog. Ele não chegou a protocolar o documento na vara da Justiça Federal. A estratégia gerou fortes críticas _não tornadas públicas_ entre procuradores [ver entrevista, no próximo post, com o procurador]. Lincoln Rocha também recebeu várias manifestações de apoio, de procuradores e servidores do MPF. O Blog acolheu dezenas de comentários de leitores elogiando a iniciativa do procurador.

Lincoln Rocha contesta a versão de que pretenderia criar uma imagem de "paladino" para esvaziar acusações que possa vir a sofrer futuramente por causa de disputas internas no MPF. "Grande parte dos procuradores atribuiu minha iniciativa a recentes dissensos com outros membros do MPF, que ajuizaram, na Justiça, ação contra minha permuta com um colega, retornando eu a Joinville e ele indo pra Florianópolis. A ação sequer foi recebida na Justiça, pois o instituto da permuta é previsto na mesma lei que estabelece as diárias", diz.

"Na rede, os colegas já me chamaram de 'anta', de 'ególatra', dizendo que estou fazendo isso só para aparecer, de 'insano', com a proposta de que deveria ser aposentado compulsoriamente. Me chamaram também de inconseqüente e disseram que eu estava dando um tiro no próprio pé. Cerca de uma centena de e-mails, todos depreciativos e destilando um ódio e uma reação semelhante à que surge num cão de quem se tenta retirar um saboroso osso", afirma Lincoln Rocha.

Fonte: Blog Frederico Vasconcelos - Folha Online


NOTA

Diretoria Nacional do SINASEMPU parabeniza atitude do Procurador Davy Lincoln Rocha

Apesar de adiar e, momentaneamente, não protocolar a ação civil pública, a atitude do Procurador Davy Lincoln Rocha da Procuradoria da República em Joinville SC, é, no mínimo, singular.

Singular porque, em tempos em que o rigor da lei parece alcançar a poucos, principalmente, àqueles responsáveis por guardá-la e fiscalizá-la, o Procurador Davy não temeu uma possível retaliação pública de seus pares e tomou a iniciativa, embora não concretizada, de impetrar uma ação civil pública com pedido de liminar para que sejam reduzidas as diárias de viagem dos membros do Ministério Público da União, entre os quais ele se encontra.

É contraditório para uma Instituição com atribuições tão importantes para a nossa sociedade, como é o caso do MPU, alimentar atos tão aversos a certos princípios constitucionais que norteiam os gastos públicos o que, por sua vez, abalam outros princípios como os da moralidade e a eficiência, que devem caracterizar toda e qualquer ação da Administração Pública.

O SINASEMPU, apesar do recuo de Davy Lincoln, vem a público aplaudir e congratular a atitude do Procurador. A ação deste nobre fiscal da lei é digna de todo respeito e admiração, pois revigora a confiança na Instituição e fortalece a crença em uma Administração Pública virtuosa e democrática.

"Os efeitos da iniciativa do Procurador não findam com o recuo. Pelo contrário. Oferecem-nos subsídios para acompanharmos de perto as medidas que serão tomadas pelo Procurador-Geral da República que, se não concretizadas no prazo de 40 dias, ensejarão o ajuizamento da ação, conforme afirmação de Davy Lincoln", disse o presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira.

A DIRETORIA  

Veja, abaixo, mensagens eletrônicas transmitidas pelo presidente do SINASEMPU ao Excelentíssimo Procurador Davy Lincoln Rocha:


De: Geral [mailto:geral@sinasempu.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 2 de abril de 2008 19:10
Para: 'davy@prsc.mpf.gov.br'
Assunto: ACP Diárias

Excelentíssimo Senhor Procurador

Cometi o equívoco de me reportar a Vossas Excelência como se a ACP já tivesse sido ajuizada. Entretanto, sua decisão de momentaneamente não ajuizá-la, não retira o mérito de seu ato em suscitar tão importante assunto no âmbito do MPU. Esperemos que o PGR cumpra com o prometido (adotar medidas administrativas para a revisão das diárias), pois assim, a pretensão de Vossa Excelência terá sido alcançada e a sociedade é quem sairá ganhando.

Cordialmente,

Luiz Ivan Cunha Oliveira
Presidente do SINASEMPU


De: Geral [mailto:geral@sinasempu.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 2 de abril de 2008 16:15
Para: 'davy@prsc.mpf.gov.br'
Assunto: ACP Diárias

Excelentíssimo Senhor Procurador

É com imensa honra e satisfação que lhe cumprimento pela coragem, respeito ao contribuinte, ao erário, e pela razoabilidade e coerência com que Vossa Excelência externou, de forma clara e inequívoca, o seu espírito de homem público e de como deve ser o correto proceder do Fiscal da Lei, ao ajuizar a ACP visando a revisão dos valores concedidos, a título de diárias, aos membros do MPU.
Da mesma forma que Vossa Excelência, guardadas as devidas proporções de competência legal, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público - SINASEMPU, o qual tenho a honra de presidir, tem procurado, mesmo administrativamente, levar ao Procurador-Geral da República a preocupação com algumas situações que devem ser revistas no âmbito do MPU, até para
que não paire dúvidas à sociedade quanto  a impossibilidade da aplicação, ao Ministério Público da União, do conhecido adágio popular: "casa de ferreiro, espeto de pau".
Atitudes como a de Vossa Excelência enche os servidores do MPU de esperança e orgulho em hoje trabalhar, sem dúvida nenhuma, em uma das instituições de maior credibilidade deste País.
Em nome de toda a categoria dos servidores do MPU, e mesmo como simples
cidadão, parabenizo Vossa Excelência pelo ajuizamento da mencionada ACP.

Cordialmente,
Luiz Ivan Cunha Oliveira


1º/04/2008 - 14h43

Nota de esclarecimento sobre a acusação de desobediência à ordem judicial por parte da Presidência do SINASEMPU

Tendo em vista a circulação no Distrito Federal e via internet, de um panfleto denominado “Informativo da chapa Alternativa Democrática”, no qual consta que o Presidente do SINASEMPU teria descumprido Decisão Judicial da lavra do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível – Circunscrição 1 de Brasília-DF, constante à fl. 212 da Ação Cautelar Inominada nº 2007.01.1.022236-2, que trata de fatos envolvendo o processo eleitoral para diretoria Seccional do Distrito Federal em 2007, a Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU tem a esclarecer o seguinte; 

O Presidente do SINASEMPU em nenhum momento descumpriu qualquer decisão judicial, em especial a citada no referido panfleto, eis que o SINASEMPU, na pessoa de seu Presidente, Luiz Ivan Cunha Oliveira, não havia sido intimado, até às 18:05h do dia 17/03/2008,  de qualquer Decisão Judicial, em especial a Decisão Interlocutória datada de 10/03/2008, transcrita no referido panfleto.  

1 - A não participação da chapa Alternativa Democrática no pleito de 2007 foi em função da mesma, quando da sua inscrição, ter infringido 03 (três) dispositivos regulamentares e estatutários: a) componente com menos de três meses de filiação; b) componente que deu prejuízo patrimonial ao Sindicato; c) chapa sem preenchimento de todos os cargos para a respectiva diretoria Seccional.

2 - Por tais irregularidades é que a dita chapa foi impedida, pela então Comissão Eleitoral Nacional de concorrer às eleições para a Diretoria Secional do DF no pleito deflagrado em 2007. 

3 – Argüindo incompetência da Comissão Eleitoral Nacional para impugnar candidatura e afirmando que o candidato LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS não havia lesado o patrimônio do Sindicato, os integrantes da chapa Alternativa Democrática, Marcos Ronaldo Freire de Araújo, Laércio Bernardes do Reis e Cristine Maia, ajuizaram, no dia 05.03.2007 Ação Cautelar visando a inclusão de sua chapa no pleito daquele ano. O Titular da 4ª Vara Cível do DF, verificando a necessidade de discussão sobre o direito alegado pelos Autores, mas vislumbrando a proximidade da data do sufrágio (dia 07.03.2007), determinou liminarmente, às 19:09h do dia 05.03.2007 a inclusão da chapa nas eleições. De tal decisão o SINASEMPU foi intimado na tarde do dia 06.03.2007, portanto, na véspera do citado sufrágio, ficando, faticamente, impossibilitado de cumprir a decisão, eis que não havia mais tempo útil para a confecção de novas cédulas incluindo a chapa Alternativa Democrática. Assim, o SINASEMPU informou ao Juízo competente a suspensão e adiamento do referido sufrágio, o que foi acatado pela Autoridade Judiciária. 

5 – Tendo em vista a necessidade de prover de Diretoria algumas de suas Seccionais, bem como anular o processo eleitoral sub judice envolvendo a chapa Alternativa Democrática, o SINASEMPU convocou, para o dia 17 de março de 2008, novas eleições para Diretorias Seccionais, inclusive do Distrito Federal. 

6 – Atendendo a convocação do novo pleito (2008), MARCOS RONALDO E LAÉRCIO BERNARDES inscreveram uma nova chapa “Alternativa Democrática” composta pelos mesmos integrantes da chapa “Alternativa Democrática” autores da Ação Cautelar acrescida de mais um componente, com cristalina modificação nos cargos, ou seja, na chapa Alternativa Democrática constante da Ação Cautelar em comento Marcos Ronaldo Freire de Araújo é o cabeça de chapa e Laércio Bernardes dos Reis é candidato a Tesoureiro. Na chapa Alternativa Democrática que se inscreveu para participar das eleições de 17.03.2008, o cabeça de chapa é Noel Batista Junior e Marcos Ronaldo Freire de Araújo e Laércio Bernardes candidatos a 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente. 

7 – Com a inscrição da “nova” chapa Alternativa Democrática, verifica-se que Marcos Ronaldo e Laércio Bernardes, Autores da Ação Cautelar nº 2007.01.1.022236-2, desistiram de concorrer ao cargo de Diretor Seccional e 1º Tesoureiro, respectivamente, e passaram a postular os cargos de 1º e 2º Tesoureiros na nova chapa, o que faz com que a dita Ação tenha perdido seu objeto, ou melhor, os Autores Marcos Ronaldo e Laércio Bernardes tenham perdido o interesse de agir, já que praticaram ato incompatível com o demonstrado na citada demanda judicial. 

8 – Insta salientar que mesmo com a publicação de várias decisões judiciais comprovando que Laércio Bernardes dos Reis causou lesão ao patrimônio do SINASEMPU, o mesmo se candidatou como integrante da nova chapa Alternativa Democrática, fato este que originou o Ofício nº 064/2008, da lavra do Presidente do SINASEMPU,  recebido pelo “cabeça” da nova chapa, Noel Batista Junior, no dia 10.03.2007, no qual era informada a impossibilidade de Laércio Bernardes dos Reis integrar a chapa, sendo facultada a sua substituição, sob pena da “nova” chapa Alternativa Democrática não concorrer ao pleito, conforme dispositivo do édito que o regia, eis que Laércio Bernardes está, estatutariamente, impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo no SINASEMPU. 

9 – Ao conhecer do Ofício do SINASEMPU recebido pelo cabeça da chapa Noel Batista Junior, o candidato Laércio Bernardes, ciente de que, novamente, não iria concorrer à Diretoria da Seccional do DF, foi ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, onde a Ação Cautelar estava inerte há mais de um ano, e, em escancarada litigância de má-fé, requereu a Autoridade Judiciária que determinasse a inclusão da chapa Alternativa Democrática sub judice e não mais a nova Alternativa Democrática encabeçada por Noel Batista.    

10 – Diz-se litigância de má-fé, porque, provavelmente, Laércio Bernardes não informou ao MM. Juiz, que ele e Ronaldo Freire haviam inscrito uma nova chapa “Alternativa Democrática” para concorrer ao pleito de 17.03.2008. Ora, não sabendo de tal manobra, o Excelentíssimo  Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília-DF exarou, no dia 10 de março de 2008, Decisão Interlocutória concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para que o SINASEMPU cumprisse a Decisão por ele lavrada, à fl. 126, nos autos da Ação Cautelar nº 2007.01.1.022236-2 em 05 de março de 2007. 

11 – Embora os integrantes da Chapa Alternativa Democrática tenham, em seu panfleto, acusado o Presidente do SINASEMPU de ter descumprido a Decisão Interlocutória exarada em 10/03/2008 pelo Juízo da 4ª VC de Brasília – DF, a intimação para cientificar o SINASEMPU da dita Decisão Interlocutória só foi remetida pela 4ª VC à central de distribuição judiciária no dia 13 de março/08, e, até às 18:05h de 17 de março de 2008 (data do sufrágio no DF), tal Decisão não era de conhecimento do SINASEMPU, pois dela o Presidente Luiz Ivan Cunha Oliveira só foi intimado às 11h05 do dia 24 de março de 2008. 

12 – Ocorre que Ronaldo Freire e Laércio Bernardes, no dia 17.03.2008 (data do sufrágio no DF) informaram ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF que o SINASEMPU estaria descumprindo a sua Decisão lavrada em 10.03.2008, ao não incluir a chapa deles no pleito de 2008. Ora, com tal inverdade plantada por Ronaldo e Laércio junto ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, bem como a falta de acuidade do Douto Juiz em não verificar que dos autos não constava a intimação do SINASEMPU de tal Decisão, fez com que a referida Autoridade emitisse, às 17:02h do dia 17/03/2008, DESPACHO, recebido pelo SINASEMPU às 18:05h do mesmo dia, decretando o descumprimento da ordem judicial que constou transcrita abaixo do próprio DESPACHO, verbis:

DESPACHO de fls. 271: Decreto o descumprimento de ordem judicial e suspendo a eleição, tornando-a sem efeito por desacordo com o que restou decidido. Determino a remessa ao MP para abertura de procedimento de investigação preliminar e resposabilização criminal dos que incidiram em conduta típica a serem averiguadas pelo dr. Promotor de Justiça. Expeça-se imediatamente mandado judicial de verificação e suspensão da eleição, que deverá ser remarcada e informada previamente ao Juízo com a inclusão da chapa ordenada no decisun deste Juízo. Decreto a aptidão do feito para sentença. Oportunamente, voltem-me para tanto. Cumpra-se. P.I. Brasília-DF, segunda-feira, 17/03/2008 às 17h02. Robson Barbosa de Azevedo Juiz de Direito

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de fls. 212: intime-se o réu para cumprimento da decisão de fl. 126, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00(mil reais) ou, caso já a tenha cumprido, que demonstre esse fato nos autos. Outrossim, manifestem-se as partes quanto as provas que ainda pretendam produzir,indicando objeto e finalidade, sob pena de indeferimento. Oportunamente, voltem-me. P.I. Brasília-DF, segunda-feira, 10/03/2008 às 18h13. Robson Barbosa de Azevedo Juiz de Direito.”    

13 – Como se nota, somente às 18:05h do dia 17 de março de 2008, faltando, apenas cinqüenta e cinco minutos para o encerramento do sufrágio para eleição da Diretoria Seccional do SINASEMPU no Distrito Federal, o Presidente do SINASEMPU foi intimado do retrocitado DESPACHO, no qual constava transcrita a Decisão Interlocutória que os integrantes da Chapa Alternativa Democrática, irresponsável e levianamente, afirmaram em seu panfleto haver sido descumprida pelo Presidente do Sindicato.   

14 – Conhecendo da Decisão Interlocutória transcrita abaixo do DESPACHO que tornou sem efeito as eleições para a Diretoria Seccional do DF que estavam em andamento, tão somente às 18:05h do dia 17.03.2008, o Presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira, para demonstrar a boa-fé da Diretoria do Sindicato, também  se deu por intimado da multicitada Decisão Interlocutória, da qual só foi efetivamente intimado às 11:05h do dia 24 de março de 2008.

Isso quer dizer que o Presidente do SINASEMPU jamais poderia cumprir ou descumprir, no dia 17.03.2008, uma Decisão Judicial da qual só veio a ser intimado no dia 24 de março de 2008. 

15 – Assim, a Diretoria do SINASEMPU fez publicar, no dia 24 de março de 2008, no site da entidade, Edital convocando novo sufrágio incluindo a Chapa “Alternativa Democrática” de que trata a Decisão, em sede de Liminar, constante à fl. 126, do Processo nº 2007.01.1.022236-2, mesmo que relativa às eleições para Diretorias Seccionais deflagradas em 2007. 

Dito isso, é imprescindível levar ao conhecimento da categoria, a verdade real envolvendo a não participação da Chapa “Alternativa Democrática”, quer no pleito de 2007, quer no pleito de 2008, destinados a eleger a Diretoria da Seção Sindical do SINASEMPU no Distrito Federal. 

No sufrágio de 2007, deflagrado pela então Comissão Eleitoral Nacional do SINASEMPU, a chapa “Alternativa Democrática” foi alijada do pleito pelos seguintes motivos: 

1 - ter em sua composição o servidor THIAGO GASPAR DE OLIVEIRA que sequer era filiado do Sindicato, tendo este apresentado a ficha de filiação junto com à ficha de qualificação de sua candidatura à Diretoria Seccional do DF, o que ofende a alínea “c” do art. 5º do Regulamento do Processo Eleitoral do Sindicato, verbis:       

         Art. 5º - Não poderá candidatar-se o filiado que:

a)   (...)

c)     contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro social do sindicato na data das eleições, ressalvado o disposto no art. 24 do Estatuto;” 

2 -  ter em sua composição o filiado LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS que, declarado por decisão judicial e pelo Conselho Fiscal Nacional, lesou o patrimônio do SINASEMPU, o que ofende as alíneas “b” e “c” do art. 58 do Estatuto, bem como a alínea “b” do art. 5º do Regulamento do Processo Eleitoral do Sindicato, verbis:

        Art. 5º - Não poderá candidatar-se o filiado que:       

a) (...)

b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade comprovadamente;   

3 – ter inscrito apenas 04 candidatos para os cargos da Diretoria Seccional do DF, quando o correto, consoante o Regimento Interno da Seção Sindical do Distrito Federal, seriam 05 candidatos para os cargos efetivos e mais 03 suplentes.  

O Edital nº 01/2006 que deflagrou o processo eleitoral à época, entre outras exigências, era claríssimo quando estabeleceu em seu item 2.6: “Em cada chapa deverão inscrever-se OBRIGATORIAMENTE o número de candidatos para os cargos previstos estatutariamente, além dos respectivos suplentes”.  

O item 3.5 do mesmo Edital ditava: “Julgada procedente a impugnação, o candidato impedido pode ser substituído no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação, desde que seu substituto seja suplente da chapa.Transcorrido o prazo acima, para ampla ciência aos filiados, conforme as instruções previstas no RPE, será procedida a homologação das chapas aptas a continuar no Pleito.”   

É fato que a inscrição da chapa “Alternativa Democrática”, já naquela oportunidade, estava eivada de 03 (três) vícios em sua composição. Duas irregularidades eram sanáveis, quais sejam: as substituições de LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS e THIAGO GASPAR DE OLIVEIRA. Entretanto, como as substituições dos mesmos só poderiam ser feitas por suplentes da própria chapa, era evidente que tal vício (não composição de todos os cargos e suplências) era insanável e inviabilizou a participação da Chapa Alternativa Democrática naquelas eleições. 

Para o pleito de 2008, deflagrado pela Diretoria Nacional para ocorrer no dia 17 de março de 2008, RONALDO FREIRE e LAÉRCIO BERNARDES, inscreveram, no dia 06 de março de 2008, uma nova Chapa “Alternativa Democrática”, desta feita com  cinco integrantes e encabeçada pelo novo integrante NOEL BATISTA JUNIOR, e não mais por Ronaldo Freire que passou a pleitear o cargo de Primeiro Tesoureiro ao invés do de Diretor Seccional.

Contudo, um dos integrantes da nova chapa, LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, é impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo no SINASEMPU em razão de ter causado lesão ao patrimônio do Sindicato. Assim, foi encaminhado ofício ao “cabeça da Chapa”, Noel Batista Junior, informando tal situação e solicitando a substituição do candidato impedido, no prazo e 48 (quarenta e oito) horas, para regularizar a chapa (vide ofício), mas, infelizmente, o responsável pela Chapa nada fez, o que inviabilizou a participação da mesma também no sufrágio de 17.03.2008;

Aqui vale abrir parênteses para esclarecer que o candidato impedido de participar do pleito eleitoral, LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, causou prejuízos ao patrimônio do SINASEMPU, conforme reconhecido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: 

Segundo se apura dos documentos constantes dos autos, o edital 002/2006 abriu a concorrência para eleição dos candidatos a delegado de base para participação na X assembléia geral extraordinária do SINASEMPU em Brasília. O edital assegurava a participação de qualquer filiado, à exceção daqueles que incidissem em impedimentos estatutários. 

Com efeito, o artigo 58 do estatuto proíbe a candidatura de filiado que houver lesado o patrimônio da entidade ou do filiado que tenha exercido cargo de direção e que suas contas tenham sido reprovadas pelo Conselho Fiscal. 

Na hipótese dos autos, restou comprovado pelo réu que o requerente devia ao sindicato a importância de R$ 2.142,65 [dois mil, cento e quarenta e dois reais, e sessenta e cinco centavos] oriunda de ressarcimento das despesas com a ocupação do imóvel não restituído pelo autor e a quantia de R$ 6.589,02 [seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos] referente a despesas de telefone não aprovadas pelo Conselho Fiscal. 

A eliminação do candidato responsável pela dívida acima em referência enquadra-se na regra estatutária do artigo 58, enquanto o filiado não cumprir a obrigação financeira. Essa regra foi efetivamente adotada pelo edital de convocação da eleição de delegado de base. 

O requerente não comprovou qualquer irregularidade na constituição desses débitos, nem mesmo quanto à possível violação do princípio da ampla defesa ou de sua notificação para conhecimento de seu afastamento do processo eleitoral. Vale dizer que essa atribuição de comprovar essas irregularidades cabia ao Requerente.”

(Processo n.º 2006.01.1.041356-5 - destaques nossos) 

“Insta que se afirme que restou comprovado dos autos que entre as partes foi estabelecido comodato verbal de imóvel localizado em Brasília, destinado a abrigar o representante da autora, para a defesa de seus interesses. 

Tal foi possível através de contrato de aluguel entabulado pela autora às fls. 64. 

(...) 

Há de se considerar, unicamente, se houve a real comunicação por parte da autora em desfazer o liame relativo ao comodato por prazo indeterminado, como exige a melhor doutrina e jurisprudência. Nesse sentido, peço vênia para transcrever decisão do E. TJDFT: 

’AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA - POSSE DA AUTORA EVIDENCIADA NOS AUTOS - COMODATO VERBAL - COMODATÁRIOS QUE DEIXAM DE ATENDER À NOTIFICAÇÃO DA COMODANTE: ESBULHO CARACTERIZADO - DECISÃO MANTIDA. (AGI861397, Relator JOÃO MARIOSA, 1ª Turma Cível, julgado em 01/12/1997, DJ 19/04/2005 p. 152)’ 

Como bem analisado pela decisão que deferiu a medida liminar, o requerido não impugnou o fato de que efetivamente teve ciência da notificação de fls. 46, deixando de atender o quanto lá disposto. 

Em razão disso, é de se considerar caracterizado o esbulho possessório a partir do dia 17 de janeiro de 2005. 

Como consectário lógico desta realidade, o requerido se torna responsável pelas despesas advindas da utilização irregular do bem desde esta data até a desocupação forçada, concernentes aos valores dos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU, a serem apurados em liquidação de sentença. 

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a medida liminar e consolidar na autora a posse plena e exclusiva do objeto da presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 

Condeno o réu, ainda, ao pagamento em favor do autor das despesas do bem relativas aos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU, durante o período de ocupação irregular do apartamento. Tais parcelas serão apuradas em liquidação de sentença.” ((Processo n.º 2005.01.1.020794-8 destaques nossos).                  

Diante de todas essas informações, verifica-se que a Decisão em sede de liminar, exarada em 05/03/2007 pelo Douto Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, na Ação Cautelar nº 2007.01.1.022236-2 para incluir a chapa Alternativa Democrática, com base no “periculum in mora” guardou razoabilidade.  

Entretanto, considerando que a respectiva Ação Principal (Ação Declaratória – proc. nº 2007.01.1.036505-0) foi ajuizada em 10 de abril de 2007, na qual foi concedido o direito à produção de provas, oportunidade em que o SINASEMPU comprovou o impedimento estatutário do filiado Laércio Bernardes dos Reis de se candidatar a qualquer cargo eletivo no Sindicato, inclusive, acostando aos autos Sentenças Judiciais que o condenaram a ressarcir valores aos cofres do SINASEMPU, e, que tais provas não foram consideradas pelo citado Juízo da 4ª VC de Brasília-DF quando da Decisão Interlocutória redeterminando a inclusão da Chapa Alternativa Democrática integrada por filiado impedido, lavrada em 10 de março de 2008, um ano após e nos mesmos moldes da Decisão Liminar de 05/03/2007, deixa claro que a mesma foi que exarada contrária às provas dos autos.     

O SINASEMPU só tem a lamentar que o Douto Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, ao exarar recente Decisão Interlocutória, em 24 de março de 2008, tenha facultado “de ofício”, nova formação da Chapa Alternativa Democrática sem a exclusão do candidato impedido LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, o que demonstrou a não acuidade do Estado Juiz com o que emana da parte final do inciso I do art. 8º da Constituição Federal vigente. Ou seja, o Judiciário, de forma concreta, interferiu na organização do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União - SINASEMPU, inclusive ferindo o Princípio Constitucional da Isonomia, eis que, exceto LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, todos os outros candidatos concorrentes, tanto da própria chapa “Alternativa Democrática” como da Chapa “Luta para todos” estão obrigados ao pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias para poder concorrer ao pleito em questão.

De outra monta, é imperioso ressaltar que a referida Autoridade Judiciária, em nenhum momento, em suas várias decisões, declarou qualquer ilegalidade nos Editais nº 001/2006 e nº 001/2008, bem como não declarou qualquer ilegalidade nas alíneas “b” e “c” do art. 58 do Estatuto do SINASEMPU, portanto, decidiu contrário às provas dos autos. 

Por fim, talvez reconhecendo o “equívoco” cometido quando decretou o “descumprimento de ordem judicial” por parte do SINASEMPU, o Douto Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, determinou o recolhimento das expedições ao MP, vislumbrando assim, que foi induzido ao erro pelos Autores da já citada Ação Cautelar, e que não houve qualquer desobediência a Ordem Judicial por parte do Presidente do SINASEMPU. 

A DIRETORIA