02/05/2008 - 20h09
Diretoria
Nacional divulga relatório da reunião dos Diretores Seccionais
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU divulgou hoje o relatório
da reunião de Diretores Seccionais realizada em Brasília – DF,
no período de 03 a 05 de abril deste ano.
Na
ocasião estiveram presentes os Diretores das Seções Sindicais dos
Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santos, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe.
Também
participaram do encontro o Presidente do SINASEMPU e a
Vice-presidente, a Vice-diretora Jurídica, o Diretor de Mobilização
e Formação Sindical, a 1ª Tesoureira, o Diretor de Comunicação,
o Diretor de Políticas Sociais e Cidadania e o Assessor Político
da Entidade.
Clique
aqui
e tenha acesso a íntegra do relatório.
30/04/2008 - 18h
Trabalhadores
resistem para manter o caráter de protesto do 1º de Maio
Grandes shows,
bingos populares e iniciativas pretensamente sociais, organizadas
sempre com o apoio de grandes empresas, entidades do governo e veículos
de comunicação comerciais. Historicamente, os trabalhadores
brasileiros
têm assistido a uma espécie de "apropriação indébita"
de uma data que é muito cara a todos os trabalhadores do mundo: o 1º
de Maio.
Originada a partir da luta pela redução da jornada de trabalho, a
comemoração do Dia Internacional do Trabalhador, muitas vezes, é
associada apenas às comemorações festivas que patrões, governos
e centrais sindicais pelegas tentam imputar-lhe, com o objetivo de
despolitizar o caráter combativo que sempre foi inerente à data.
Origem da data
O 1º de Maio foi escolhido pelos trabalhadores para representar o
dia internacional de lutas da classe porque foi nessa data que, em
1886, trabalhadores foram mortos, torturados e espancados, quando as
autoridades decidiram pôr fim a greve dos operários de Chicago, um
grande pólo industrial dos Estados Unidos.
Os líderes da greve foram julgados, condenados e enforcados em praça
pública. E tudo isso porque reivindicavam a jornada de 8 horas,
quando eram obrigados a trabalhar um mínimo de 13 horas por dia.
Redução da jornada
A redução da jornada de trabalho é uma luta histórica dos
trabalhadores, apontada como prioritária desde a Revolução
Industrial. Ainda hoje, é a principal bandeira do movimento
sindical brasileiro.
"Declaramos que a limitação da jornada de trabalho é a condição
prévia, sem a qual todas as demais aspirações de emancipação
sofrerão inevitavelmente um fracasso", dizia o relatório da 2ª
Internacional, realizada em Bruxelas, na Bélgica, em 1866. O autor
do documento era ninguém menos do que o pensador alemão Karl Marx.
Origem da data no Brasil
Influenciados pelos ideais progressistas dos imigrantes europeus que
aportavam no Brasil, os trabalhadores do país comemoraram pela
primeira vez o 1º de Maio em Santos (SP), em 1895.
Mas foi na Praça da Sé,
na capital paulista, em 1907, que ocorreu a primeira grande
manifestação pelo Dia Internacional dos Trabalhadores. A repressão
policial foi forte e deixou muitos feridos.
Apropriações indébitas
Em 1914, ocorreu a primeira ofensiva contra a data símbolo da luta
dos trabalhadores. Patrões e governo tentaram transformá-la em
feriado nacional, mas a resistência foi grande.
Em 1924, o presidente Arthur Bernardes conseguiu viabilizar o
projeto, despindo a data de seu caráter original. Entretanto, até
1935, os trabalhadores continuaram realizando manifestações e
protestos no 1º de maio.
Ditaduras Vargas e Militar
Depois de 1937 a Ditadura Vargas iniciou uma grande perseguição ao
sindicalismo combativo. Uma das armas utilizadas foi a criação de
"sindicatos oficiais", atrelados ao governo, que ofereciam
até mesmo férias anuais em troca de filiação.
A partir de 1940, o presidente Vargas passou a comemorar o 1º de
Maio junto com os trabalhadores, com a organização de uma grande
festa no estádio Vasco da Gama, no Rio de Janeiro. De dia de
protesto, o 1º de maio se transformar em uma espécie de "Dia
Oficial do Trabalho".
"Dia oficial"
Era justamente nesta data que o presidente anunciava as novas leis e
iniciativas conquistadas pelos trabalhadores, como o reajuste anual
do salário mínimo e a tão sonhada redução da jornada de
trabalho para 8 horas.
Com sua morte, os
trabalhadores retomaram o caráter de protesto do 1º de maio. Mas a
Ditadura Militar, a partir de 1964, encobriu novamente o sentido da
data.
Só nos anos 80, com o início da redemocratização, os verdadeiros
protagonistas do Dia Internacional do Trabalhador voltaram a ocupar
as ruas do país inteiro para reivindicar direitos e protestar
contra arbitrariedades.
Neoliberalismo
A implementação do neoliberalismo no Brasil, a partir da vitória
do presidente Collor de Mello, no início dos anos 90, acarretou o
surgimento de um novo sindicalismo pelego, a exemplo do patrocinado
por Vargas. A partir daí, centrais sindicais ligadas aos governos
(depois vieram Itamar Franco e Fernando Henrique) transformaram o
dia de protesto por melhores condições de trabalho em show de
marketing.
Após a vitória do presidente Lula, houve também a cooptação da
central sindical que até então se comportava de forma mais
combativa. Mais festas e comícios no Dia Internacional do
Trabalhador.
Recuperação histórica
Hoje, cabe diretamente àqueles que lutam pela reorganização dos
trabalhadores defender o verdadeiro caráter marca o 1º de maio.
Inserido nesta luta, o SINASEMPU convida seus filiados e a sociedade
em geral a engrossarem o coro pela redução da jornada de trabalho!
30/04/2008 - 18h
CONCURSO DE
REMOÇÃO: inscrições abertas de 5 a 7 de maio
Os servidores do
Ministério Público da União - MPU interessados em
participar do concurso de remoção devem se preparar para as inscrições,
que estarão abertas de 5 a 7 de maio.
Os servidores do MPT, MPM e MPDFT devem requerer ao órgão central
de
pessoal do seu respectivo ramo, entre os dias 2 e 5/5, login e senha
de
acesso ao sistema de inscrição eletrônica. Já os servidores do
MPF poderão
se inscrever diretamente no sistema.
Vagas abertas
São 303 vagas para diferentes cargos e localidades. A maioria delas
é para
o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. São
24
para o cargo de analista processual e 20 para o de técnico
administrativo.
Para os técnicos administrativos, há muitas vagas abertas também
para o
MPF de São Paulo, PPR/3ª região (12), para a Procuradoria Geral
da Justiça
Militar (10), para a Procuradoria Geral da República (8) e para o
Conselho
Nacional do Ministério Público (8), os três últimos com sede no
Distrito
Federal.
Requisitos
Podem participar, analistas ou técnicos que tenham sido nomeados
para o
atual cargo antes da vigência da Lei 11.415, de 15/12/2006, e que não
tenham sido removidos em concursos realizados após a vigência da
mesma.
Os servidores
do MPT, MPM e MPDFT deverão acessar o endereço eletrônico
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/web/remocaompu/remocao.cfm
para
efetivar a inscrição.
Já os
servidores do MPF poderão se inscrever por meio de formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://cf-internet.pgr.mpf.gov.br/gps/web/ar_login.cfm.
25/04/2008 - 15h
Resultado
da eleição
para a Diretoria Seccional do SINASEMPU no DF
A Diretoria Executiva Nacional
do SINASEMPU torna público o resultado da eleição para escolha da
nova diretoria seccional da Entidade no Distrito Federal. O sufrágio
foi realizado ontem, dia 24/4, nos quatro Ramos do MPU no DF.
Com 87,9% dos votos válidos, foi eleita a Chapa 2,
denominada “Luta para Todos”, composta por Adeline Cecília
Castilho Dias (Diretor Seccional - PGJM), Luciano Otávio de Assis
(Secretário Administrativo - PGR), Maria Júlia Menezes Bonfim
(Primeiro Tesoureiro - PRT/10ª REGIÃO), Luis Nilo Jorge Freire
(Segundo Tesoureiro - PGT), Joelma Vogado Nobre (Diretor Jurídico -
PRT/10ª REGIÃO), Jasmone Claudino Braga (Suplente - PGR), Edmilson
Martins de Alcântara (Suplente - PGT) e Márcio Rodrigues Lima
(Suplente - MPDFT).
25/04/2008 - 14h
Relação das novas
diretorias seccionais do SINASEMPU
É importante que
cada filiado conheça os servidores que compõem a diretoria
seccional do seu respectivo estado para que possa acioná-los ou
deles receber orientações e/ou esclarecimentos no momento que
julgar necessário.
“Desejamos sorte
aos novos diretores e colocamo-nos à disposição para auxiliá-los
em tudo que for preciso durante suas gestões”, declarou o
presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira.
Após as eleições
para composição das Seções Sindicais do SINASEMPU no País,
foram eleitas as diretorias seccionais relacionadas abaixo:
ACRE
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretora: ANGELA
MARIA FERREIRA
LOTAÇÃO: PR/AC
Secretária:
JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
LOTAÇÃO: PR/AC
1º Tesoureiro:
CASSIOS MAIA CARVALHO
LOTAÇÃO: PR/AC
2º Tesoureiro:
MIPIS ECLESIASTES COSTA DE ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/AC
ALAGOAS
Gestão: 2008/2009
Diretor: SÉRGIO
HENRIQUE DANTAS KUMMER
LOTAÇÃO: PR/AL
Secretário
Administrativo: NEWTON SAMPAIO DE ALMEIDA JÚNIOR
LOTAÇÃO: PR/AL
Secretária Jurídica:
VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA XAVIER
LOTAÇÃO: PR/AL
1º Tesoureiro:
IVAN SOARES FARIAS
LOTAÇÃO: PR/AL
2º Tesoureiro:
DALVA REGINA BUENO
LOTAÇÃO: PR/AL
AMAPÁ
Gestão: 2008/2009
Diretora: ELCIMEIRE
VALES ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/AP
Secretário
Administrativo: ALTANEDES FEITOSA MENDES
LOTAÇÃO: PR/AP
1º Tesoureiro:
ZANIEL ASSIS DE ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/AP
AMAZONAS
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: SÓSTENES
PINTO LEITE JÚNIOR
LOTAÇÃO: PR/AM
Diretor
Administrativo: RODNEY NOBRE BARROS
LOTAÇÃO: PR/AM
1º Tesoureiro:
NEUDER RAPOSO BUZAGLO
LOTAÇÃO: PR/AM
2º Tesoureiro:
SUELY CONCEIÇÃO COLLYER
LOTAÇÃO: PR/AM
Diretor Jurídico:
TÂMARA DE OLIVEIRA GRAÇA
LOTAÇÃO: PR/AM
BAHIA
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: JOSÉ
MARCOS LISBOA DOS SANTOS
LOTAÇÃO: PRT/5ª
REGIÃO
Diretor
Administrativo: SILAS SANTOS ALVES
LOTAÇÃO: PR/BA
Tesoureiro: ANTÔNIO
EDILBERTO COSTA SANTIAGO
LOTAÇÃO: PRT/5ª
REGIÃO
Diretor Social:
WESLEY DE CASTRO DOURADO CORDEIRO
LOTAÇÃO: PRT/5ª
REGIÃO
DISTRITO FEDERAL
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretora: ADELINE
CECÍLIA CASTILHO DIAS
LOTAÇÃO: PGJM
Secretário
Administrativo: LUCIANO OTÁVIO DE ASSIS
LOTAÇÃO: PGR
1º Tesoureiro: MARIA JÚLIA
MENEZES BONFIM
LOTAÇÃO: PRT/10ª
REGIÃO
2º Tesoureiro: LUÍS NILO JORGE FREIRE
LOTAÇÃO: PGT
Diretor Jurídico: JOELMA
VOGADO NOBRE
LOTAÇÃO: PRT/10ª
REGIÃO
Suplente: JASMONE
CLAUDINO BRAGA
LOTAÇÃO: PGR
Suplente: EDMILSON
MARTINS DE ALCÂNTARA
LOTAÇÃO: PGT
Suplente: MÁRCIO
RODRIGUES LIMA
LOTAÇÃO: MPDFT
ESPÍRITO
SANTO
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: MARCELO
GONÇALVES FURTADO
LOTAÇÃO: PRT/17ª
REGIÃO
1º Tesoureiro:
MAGNO SHANCLER MÁXIMO
LOTAÇÃO: PR/ES
2º Tesoureiro:
VALMIR GOMES DIAS
LOTAÇÃO: PR/ES
1º Secretário
Administrativo: HUMBERTO ABREU BRANDÃO
LOTAÇÃO: PR/ES
2º Secretário
Administrativo: MÁRIO ALBERTO DA SILVA FILHO
LOTAÇÃO: PR/ES
1º Secretário Jurídico:
RICARDO FARIA RABELO
LOTAÇÃO: PR/ES
2º Secretário Jurídico:
ARILZO ROBERTO DE MORAIS
LOTAÇÃO: PR/ES
1ª Secretária de
Convênios: DENISE PENHA DOS SANTOS ROCHA
LOTAÇÃO: PR/ES
Mobilização e
Formação Sindical: IVO FERNANDES DE SOUSA
LOTAÇÃO: PRT/17ª
REGIÃO
GOIÁS
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretoria Seccional
Diretor: JORGE
AUGUSTO CAMOLES
LOTAÇÃO: PR/GO
1º Tesoureiro:
CARLOS HUMBERTO LIMA DA MATA
LOTAÇÃO: PR/GO
2º Tesoureiro:
HAMILTON CÍCERO DA SILVA
LOTAÇÃO: PRT/18ª REGIÃO
Secretário Adm.:
IVONETE MATOS BARRETO
LOTAÇÃO:
PR/GO
Secretário Jurídico:
ARIVALDO FERNANDES DE ARAÚJO
LOTAÇÃO: PR/GO
MARANHÃO
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: JOSÉ LUIS
ROSENDO DE SOUSA
LOTAÇÃO: PR/MA
1º Tesoureiro: JOÃO
CRISÓSTOMO DA SILVA PEREIRA
LOTAÇÃO: PR/MA
Secretário
Administrativo: AERSON ENES ROCHA
LOTAÇÃO: PR/MA
Secretário Jurídico:
ÉLCIO PEREIRA CUTRIM
LOTAÇÃO: PR/MA
MATO GROSSO
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: LUIS
ALBERTO VIANNA BOURA
LOTAÇÃO: PR/MT
Tesoureiro: ANSELMO
LUIZ MAIOLINO
LOTAÇÃO: PRT/23ª
REGIÃO
Secretário
Administrativo: LUCIANO GARCIA MARCHI
LOTAÇÃO: PR/MT
MINAS GERAIS
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: ANESTOR DA
CUNHA GERMANO
LOTAÇÃO: PR/MG
Secretário: CARLOS
ANTÔNIO DE SOUZA
LOTAÇÃO: PRM/POUSO
ALEGRE
Tesoureiro: SÉRGIO
ANTÔNIO DE PAULA
LOTAÇÃO: PR/MG
PARÁ
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretora: ALCEANIRA
BATISTA DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/PA
Secretário
Administrativo: -------------------------------
Tesoureira: MARIA
LUCILEIDE PINHEIRO GARCIA
LOTAÇÃO:
PR/PA
PARAÍBA
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: JORGE
FERNANDES QUEIROZ MELO
LOTAÇÃO: PRT/13ª
REGIÃO
Tesoureiro : HUGO
HENRIQUE DA SILVA
LOTAÇÃO: PRT/13ª
REGIÃO
Secretário
Administrativo: ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR
LOTAÇÃO: PR/PB
PARANÁ
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretora: ELOÍSA
HELENA LEMOS GUERREIRO
LOTAÇÃO: PRT/9ª
REGIÃO
Vice-Diretor:
LEANDRO INÁCIO LEITE
LOTAÇÃO: PRT/9ª
REIGÃO
Tesoureiro: LUCIANO
PAULO BASTOS CASAGRANDE
LOTAÇÃO: PR/PR
PERNAMBUCO
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: JAITON
RAMOS DE SANTANA
LOTAÇÃO: PRR/5ª
REGIÃO
Secretário
Administrativo: MÁRIO DE JESUS SILVA
LOTAÇÃO:
PRT/6ª REGIÃO
Secretário Jurídico:
ROMILDO DE OLIVEIRA SOARES
LOTAÇÃO: PRR/5ª
REGIÃO
1º Tesoureiro:
ANDRÉ LUIS CAVALCANTE DE SOUSA
LOTAÇÃO: PRR/5ª
REGIÃO
2º Tesoureiro:
VALDO DOURADO DA SILVA
LOTAÇÃO: PJM/RECIFE
RIO
DE JANEIRO
Gestão: 2008/2009
Diretor: JOÃO LUIZ
CRIM CÂMARA
LOTAÇÃO: PRT/1ª
REGIÃO
Secretário
Administrativo: JORGE EDUARDO AZEVEDO MALDONADO
LOTAÇÃO: PJM/RJ
1º Tesoureiro:
AMARO FLORÊNCIO DA SILVA
LOTAÇÃO: PJM/RJ
RIO GRANDE DO NORTE
Gestão: 2008/2009
Diretor: KERGIMAR
LIMA DE SOUZA
LOTAÇÃO: PRT/21ª
REGIÃO
Secretário
Administrativo: LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA BEZERRA
LOTAÇÃO: PR/RN
1º Tesoureiro:
CLEITON CUSTÓDIO
LOTAÇÃO: PR/RN
Secretário Jurídico:
MAURÍCIO JOSÉ DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/RN
RIO GRANDE DO SUL
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: JÚLIO ÉDISON
RICO TORRES
LOTAÇÃO: PR/RS
Vice Diretor:
LISANDRO MÁRCIO SIGNORI
(Renunciou)
LOTAÇÃO: PRR/4ª
REGIÃO
1º Tesoureiro:
ROSE MARI TEPONTI PEREIRA
LOTAÇÃO: PRT/4ª
REGIÃO
2º Tesoureiro: RÉGIS
GUIONIR GLÓRIA CHAVES
LOTAÇÃO: PRT/4ª
REGIÃO
1º Secretário:
DARCI RODRIGUES DE ALMEIDA
LOTAÇÃO: PR/RS
2º Secretário:
TEREZINHA DE FÁTIMA MEDINA
LOTAÇÃO: PR/RS
Secretário Jurídico:
ALESSANDRO GIL DA CONCEIÇÃO JOCHEM
LOTAÇÃO: PRR/4ª
REGIÃO
Secretário de Relações
Públicas: CÉSAR DE CASTRO
LOTAÇÃO: PR/RS
RONDÔNIA
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretora: EDNA
MARIA FEIJÃO DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/RO
Secretário: MARCOS
VICENTE DE SOUZA
LOTAÇÃO: PRT/14ª
REGIÃO
Diretor Financeiro:
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
LOTAÇÃO: PR/RO
RORAIMA
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: ADAILTON
DUARTE DE LIMA
LOTAÇÃO: PR/RR
Tesoureiro: RICARDO
HONORATO DE SOUZA
LOTAÇÃO: PR/RR
Secretário:
JANKIEL DE CAMPOS
LOTAÇÃO: PR/RR
SÃO PAULO
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: BARAK
GUEDES MIGUEL
LOTAÇÃO: PRT/2ª
REGIÃO
Tesoureira: NÁDIA
TERESINHA JESUS DE SÁ MATHUBARA
LOTAÇÃO: PRM/GUARULHOS
Secretário Jurídico:
REINALDO DE LIMA PAULINO
LOTAÇÃO: PRT/2ª REGIÃO
Secretário de
Integração Regional: LUIZ CARLOS DUARTE
LOTAÇÃO: PRM/SANTOS
2º Secretário
Administrativo: JOSÉ MARIA JACOB DOS SANTOS
LOTAÇÃO:
PRT/2ª REGIÃO
SERGIPE
Gestão: Biênio
2007/2009
Diretor: EDUARDO
FERREIRA BOMFIM
LOTAÇÃO: PR/SE
Secretário Geral:
FRANCISCO DAS CHAGAS FORTES
LOTAÇÃO: PR/SE
Diretor Financeiro:
GINALDO LIMA DOS SANTOS
LOTAÇÃO: PRT/20ª
REGIÃO
23/04/2008 - 19h
ELEIÇÃO
PARA DIRETORIA DA SEÇÃO SINDICAL DO SINASEMPU NO DISTRITO FEDERAL
Data 24/04/2008
CHAPAS CONCORRENTES
- Chapa 1: “Alternativa Democrática”
Diretor
Seccional: Marcos Ronaldo Freire de Araújo (PGR)
Secretário Administrativo: Cristine Barbosa Maia (PGR)
Primeiro Tesoureiro: Laercio Bernardes dos Reis (PGR)
Diretor Jurídico: Thiago Gaspar de Oliveira (PGR)
- Chapa 2: “Luta para Todos”
Diretor Seccional: Adeline Cecília Castilho Dias (PGJM)
Secretário
Administrativo: Luciano Otávio de Assis (PGR)
Primeiro Tesoureio: Maria
Júlia Menezes Bonfim (PRT/10ª REGIÃO)
Segundo Tesoureiro: Luis
Nilo Jorge Freire (PGT)
Diretor Jurídico: Joelma
Vogado Nobre (PRT/10ª REGIÃO)
Suplente: Jasmone
Claudino Braga (PGR)
Suplente:
Edmilson Martins de Alcantara (PGT)
Suplente:
Márcio Rodrigues Lima (MPDFT)
LOCAIS DE VOTAÇÃO
PROCURADORIA
GERAL DA REPÚBLICA
SAF SUL QUADRA 04 CONJUNTO C – BRASÍLIA/DF
Mesa
Receptora/Apuradora
Lisiane Thurler Portella: na sala 118, Bloco B – no período de
10:00 as 14:00 h
Ruberli Almeida de Oliveira: na sala 103, Bloco B – no período de
14:00 as 19:00 h
PROCURADORIA
REGIONAL DO TRABALHO - 10ª REGIÃO
SEPN 513 - ED. IMPERADOR – BLOCO D N° 30 – SALAS
320 A
331 E 401/420 - BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Simone Tabet
PROCURADORIA
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - SEDE
SAUS - QUADRA 03 - BLOCO J – BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Eduardo Werberich da Silva: no setor DOF
Obs.: horário de votação é a partir das 11:00 h
PROCURADORIA
GERAL DA JUSTIÇA MILITAR - SUBSEDE
SGON QUADRA 01 LOTE 175 - BRASÍLIA – DF
Mesa
Receptora/Apuradora
Gustavo Oliveira de Souza
PROCURADORIA
GERAL DO TRABALHO
SAS QUADRA 04 BLOCO L – BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Ana Paula Ribeiro Alvim Campos: na sala 301
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
EIXO MONUMENTAL, PRAÇA DO BURITI, LOTE 02 – Ed. Sede do MPDFT -
BRASÍLIA/DF
Mesa Receptora/Apuradora
Mônica Torres Lima da Silveira: na sala 862
PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA – 1ª REGIÃO
SAS Q.5 LOTE 8 BLOCO E
– BRASÍLIA/DF
Mesa
Receptora/Apuradora
Noel Batista Júnior: na sala 104
23/04/2008 - 11h
Senadores
apelam à Câmara para manter decisão sobre aposentado
Propostas
já aprovadas pelo Senado extinguem o fator previdenciário e
estendem aos proventos dos inativos e pensionistas o mesmo
percentual de reajuste do salário mínimo
Com o apoio de
diversos senadores, Paulo Paim (PT-RS) dirigiu apelo à Câmara dos
Deputados para que ratifique a decisão do Senado que aprovou o PLS
296/03, de sua autoria, extinguindo o fator previdenciário, e o PLC
42/07, com diretrizes para o reajuste do salário mínimo até 2023,
e que recebeu emenda também de Paim garantindo o mesmo percentual
de aumento aos aposentados e pensionistas. Ele fez a manifestação
durante sessão especial de homenagem aos servidores públicos
aposentados.
Por sua vez, o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) destacou que o
objetivo dos servidores públicos aposentados é a paridade com os
funcionários ativos. Mário Couto (PSDB-PA) ressaltou que, em pouco
mais de um ano de mandato, dedicou 60% dos seus discursos à causa
dos aposentados e pensionistas e aos servidores públicos. Inácio
Arruda (PCdoB-CE) disse que, a política do Estado mínimo foi
sustentado pelos governos anteriores em prejuízo administração e
dos funcionários.
Já Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Marconi Perillo (PSDB-GO) prometeram
ir pessoalmente à Câmara para pedir aos deputados que aprovem os
projetos. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) disse ter quase certeza
de que os deputados não faltarão aos anseios dos aposentados.
Luta
Os elogios a Paim predominaram nos discursos dos senadores
durante a sessão. Mão Santa (PMDB-PI) enfatizou que a luta do
senador gaúcho simboliza a luta de valorização do trabalho e do
salário.
O líder do DEM, José Agripino (RN), afirmou que Paim, "mesmo
sendo governo, enfrenta causas que não agradam ao presidente da
República".
Em nome do PSDB, Papaléo Paes (AP) destacou a preocupação do
partido com o problema dos aposentados e pensionistas. Geraldo
Mesquita Júnior (PMDB-AC) salientou que é funcionário público e
apóia abertamente a categoria.
Romeu Tuma (PTB-SP) lembrou que é servidor público aposentado e
que atuou por 50 anos na segurança pública, tendo formado grupos
especiais de policiais para investigar fraudes da Previdência. Tuma
disse que as fraudes precisam ser investigadas e punidas.
Fonte: Jornal do
Senado
18/04/2008 - 13h
Senado prestará
homenagem aos Servidores Aposentados e Pensionistas
O Senado Federal
realizará no próximo dia 22 Sessão extraordinária Especial, em
homenagem aos Servidores Aposentados e Pensionistas, às 10h, no
Plenário do Senado Federal.
Na ocasião, o
Instituto MOSAP (Movimento dos Servidores Aposentados e
Pensionistas) apresentará aos parlamentares uma lista de
reivindicações e aspirações desses servidores, bem como
discutirá matérias em tramitação de interesse dos Aposentados e
Pensionistas.
18/04/2008 -
12h50
Expediente do
SINASEMPU em Brasília encerra-se às 14h
A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa que, em virtude
de limpeza geral que será realizada nas instalações da Sede da
Entidade, fazendo uso de produtos químicos, o expediente nesta
sexta-feira, dia 18/4, será até às 14h. As atividades serão
retomadas, normalmente, na terça-feira, dia 22/04.
Cláudia Nassif Jaber
Secretária-geral do SINASEMPU
14/04/2008 - 18h30
Presidente do SINASEMPU apóia
"Chapa 2" para direção da ASMPF
Tendo em vista o bom relacionamento classista existente entre o
SINASEMPU e a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL - ASMPF, relacionamento este que se estabeleceu a partir da
gestão do ex-presidente Edson Vieira à frente da
Associação, vindo a ser sedimentado pela atual gestão do
Presidente Pedro Bezerra.
Considerando a realização das Eleições do dia 17 de abril de
2008 para escolha da próxima Diretoria da ASMPF (triênio
2008/2011), para o qual o colega Pedro Bezerra está concorrendo
pela Chapa 2 "UNIDADE NA AÇÃO", composta por abnegados
colegas de luta como Liziane Portella, Wilson Veleci, Valdir
Nunes entre outros, venho à público externar meu apoio a estes
colegas que sempre respeitaram o SINASEMPU e jamais pregaram a desunião dos Servidores do MPU,
contribuindo com as lutas gerais da categoria.
Luiz Ivan Cunha Oliveira
Presidente do SINASEMPU
11/04/2008 -
19h05
SINASEMPU
impetra mandado de segurança visando interromper descontos sobre
proventos dos servidores aposentados e pensionistas
Agindo
em defesa dos seus filiados, o SINASEMPU impetrou hoje, dia 11/4,
Mandado de Segurança (nº 20008.34.00.011529-4) com o objetivo de
impedir os descontos previdenciários na folha de pagamento dos
servidores aposentados e pensionistas do Ministério Público da União
a partir de abril deste ano, referentes aos valores que deixaram de
ser recolhidos por motivo de decisão judicial no agravo de
instrumento (2004.01.00.022820-2).
Entenda
o caso
Com
o advento da Emenda Constitucional 41/2003, a partir de 2004 foi
imposto aos aposentados e pensionistas desconto previdenciário em
suas folhas de pagamentos.
Vislumbrando
inconstitucionalidade em tais descontos, o SINASEMPU impetrou
Mandado de Segurança objetivando evitar o indigitado desconto e
obteve sucesso no TRF da 1ª Região que determinou a suspensão do
desconto do PSS das folhas de pagamento dos servidores aposentados e
pensionistas do MPU.
Posteriormente,
sobreveio julgamento do STF a respeito da matéria, considerando
legal o desconto do PSS dos inativos. Assim, no julgamento do mérito
do Mandado de Segurança impetrado pelo SINASEMPU, a segurança foi
concedida em parte, de acordo com o entendimento do STF.
Considerando
carta da Secretaria de Recursos Humanos do MPF, datada de 27/03/2008,
informando aos aposentados e pensionistas do MPF que os valores que
deixaram de ser recolhidos entre 05/2004 a 01/2008 seriam
descontados de seus proventos a partir do mês de abril/2008, o
SINASEMPU impetrou o referido Mandado de Segurança.
Com
o MS, o SINASEMPU tentará impedir os descontos retroativos no
pagamento de seus filiados aposentados, além de garantir que a dedução
incida apenas sobre os valores que superem o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social.
10/04/2008 -
18h30
IMPORTANTE!
SINASEMPU solicita aos filiados cópia de Atos Administrativos que
autorizam plantões de sobreaviso
A
Diretoria Nacional do SINASEMPU solicita aos filiados da Entidade
que cumprem plantão de sobreaviso nas Unidades do MPU, que
encaminhem à Sede do Sindicato, via fax (0800 704 2819) ou e-mail,
cópia dos Atos Administrativos (portarias, despachos, outros
expedientes) que determinam a realização de tal procedimento.
07/04/2008 - 19h59
SINASEMPU
apóia ação do Procurador Davy Lincoln
O
Jornal Correio Braziliense publicou no último sábado, dia 5,
reportagem sobre a ação civil pública movida pelo Procurador da
República do Município de Joinville – SC, Davy Lincoln Rocha,
visando reduzir as diárias
de viagens pagas a membros do Ministério Público da União.
No
texto, o jornal fala sobre o apoio do SINASEMPU à ação e
transcreve a declaração do presidente da Entidade, Luiz Ivan Cunha
Oliveira, sobre a atitude dos membros que criticam Davy Lincoln.
Para Luiz Ivan, a revolta de alguns membros do MPF em relação à
atitude do Procurador deve-se a divulgação antecipada da ação
antes de ser protocolada, fato, por sinal, bastante comum no âmbito
do MPF. Diante disso, o presidente foi categórico ao afirmar ao
Correio: “Alguns membros não sabem ser vidraça”.
Clique
aqui e leia
a reportagem na íntegra.
07/04/2008 - 19h
7 de abril: a saúde do homem em
meio às mudanças climáticas
"Protegendo a saúde frente às
mudanças climáticas" foi o tema escolhido pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), em 2008, para marcar a passagem do Dia
Mundial da Saúde, que é celebrado no dia 7 de abril.
A proposta da Organização é colocar a saúde no centro do diálogo
global sobre as mudanças climáticas e reforçar a adoção de
medidas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da
população.
Neste contexto, a definição de que
saúde não é a mera ausência de doenças, mas, sim, um estado de
completo bem-estar físico, mental e social ganha ainda mais importância,
além de corroborar toda e qualquer iniciativa civil ou
governamental que invista nessa direção.
"Acreditamos na premissa de que um servidor público é
efetivamente realizado com seu o trabalho e que atende, por sua vez,
às expectativas da sociedade no que diz respeito ao exercício da
sua função, quando está equacionada de uma forma positiva a sua
saúde e condições dignas de trabalho. É por isso que estamos
trabalhando com tanto afinco em torno da bandeira de qualidade de
vida e melhores condições de trabalho para todos os servidores do
MPU. A saúde transcende fatores biológicos e está cada dia mais
ligada com o ambiente de trabalho no qual estamos inseridos",
declarou o diretor de políticas sociais e cidadania do SINASEMPU,
Nilo Maurício Schmaedeck.
A Campanha pela Qualidade de Vida dos servidores do MPU, assunto
estreitamente relacionado à saúde, é uma das principais bandeiras
de luta do SINASEMPU na atual gestão. Por meio da iniciativa, a
Entidade tem trabalhado por melhores condições de trabalho para
todos os servidores, contribuindo para a transformação do ambiente
de trabalho em um local aprazível, onde o servidor possa sentir
satisfação e alegria na execução de suas atividades
profissionais.
03/04/2008 - 19h13
Procurador
Davy Rocha Lincoln protocola ACP contra diárias de viagens pagas a
membros do Ministério Público da União
Ainda não se sabe ao certo o que aconteceu, mas segundo informações
obtidas pelo SINASEMPU, o procurador da República Davy
Lincoln Rocha protocolou hoje, dia 3, Ação Civil Pública (nº
2008.7201001192-9), com pedido de liminar, para reduzir as diárias
de viagens pagas a membros do Ministério Público da União.
Ontem, no final do
dia, o procurador havia decidido adiar, por um prazo de 40 dias, o
ajuizamento da ACP, após conversar por telefone com o
procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. É certo
que, de ontem para hoje, algo muito importante aconteceu. Resta-nos
acompanhar para saber o que exatamente levou o procurador da República
Davy Lincoln Rocha a reconsiderar e ajuizar a Ação.
02/04/2008 -
20h
Procurador não
protocola ação contra diárias de viagem excessivas no Ministério
Público Federal
Davy Lincoln Rocha
dá prazo para PGR reduzir os valores
Procurador recua após
conversa com Antonio Fernando
Depois de conversar
por telefone com o procurador-geral da República, Antonio Fernando
de Souza, e com o presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República, Antônio Carlos Bigonha, o procurador da
República Davy Lincoln Rocha recuou, por enquanto, da idéia
de ajuizar uma ação
civil pública, com pedido de liminar, para reduzir as diárias de
viagens de R$ 700,00 pagas a membros do Ministério Público da União, valor
que considera excessivo, "verdadeiro enriquecimento sem
causa", como noticiou este Blog.
"Combinei de
remeter a ele [ao PGR] uma recomendação para que sejam adotadas,
administrativamente, as medidas preconizadas na ação civil pública,
a fim de evitar o desgaste judicial da medida", afirma Lincoln
Rocha. "A recomendação, caso não seja adotada no prazo
de 40 dias, ensejará o ajuizamento da ação", diz.
"Ele [Antônio
Fernando] me disse que realmente as diárias estão fora do eixo,
para mais, e que pretende sim adotar medidas, aliás, já vem
adotando, através da limitação de pagamento de diárias por
semana, embora o valor permaneça o mesmo", diz o procurador.
Lincoln Rocha havia
colocado na rede interna do MPU e do MPF a inicial da ação civil pública,
tendo enviado cópia para este Blog. Ele não chegou a protocolar o
documento na vara da Justiça Federal. A estratégia gerou fortes críticas
_não tornadas públicas_ entre procuradores [ver entrevista, no próximo
post, com o procurador]. Lincoln Rocha também recebeu várias
manifestações de apoio, de procuradores e servidores do MPF. O
Blog acolheu dezenas de comentários de leitores elogiando a
iniciativa do procurador.
Lincoln Rocha contesta
a versão de que pretenderia criar uma imagem de
"paladino" para esvaziar acusações que possa vir a
sofrer futuramente por causa de disputas internas no MPF.
"Grande parte dos procuradores atribuiu minha iniciativa a
recentes dissensos com outros membros do MPF, que ajuizaram, na
Justiça, ação contra minha permuta com um colega, retornando eu a
Joinville e ele indo pra Florianópolis. A ação sequer foi
recebida na Justiça, pois o instituto da permuta é previsto na
mesma lei que estabelece as diárias", diz.
"Na rede, os
colegas já me chamaram de 'anta', de 'ególatra', dizendo que estou
fazendo isso só para aparecer, de 'insano', com a proposta de que
deveria ser aposentado compulsoriamente. Me chamaram também de
inconseqüente e disseram que eu estava dando um tiro no próprio pé.
Cerca de uma centena de e-mails, todos depreciativos e destilando um
ódio e uma reação semelhante à que surge num cão de quem se
tenta retirar um saboroso osso", afirma Lincoln Rocha.
Fonte: Blog
Frederico Vasconcelos - Folha Online
NOTA Diretoria Nacional do SINASEMPU parabeniza atitude do
Procurador Davy Lincoln Rocha
Apesar de adiar
e, momentaneamente, não protocolar a ação civil pública, a
atitude do Procurador Davy Lincoln Rocha da Procuradoria da República
em Joinville SC, é, no mínimo, singular.
Singular porque,
em tempos em que o rigor da lei parece alcançar a poucos,
principalmente, àqueles responsáveis por guardá-la e fiscalizá-la,
o Procurador Davy não temeu uma possível retaliação pública de
seus pares e tomou a iniciativa, embora não concretizada, de
impetrar uma ação civil pública com pedido de liminar para que
sejam reduzidas as diárias de viagem dos membros do Ministério Público
da União, entre os quais ele se encontra.
É contraditório
para uma Instituição com atribuições tão importantes para a
nossa sociedade, como é o caso do MPU, alimentar atos tão aversos
a certos princípios constitucionais que norteiam os gastos públicos
o que, por sua vez, abalam outros princípios como os da moralidade
e a eficiência, que devem caracterizar toda e qualquer ação da
Administração Pública.
O SINASEMPU,
apesar do recuo de Davy Lincoln, vem a público aplaudir e
congratular a atitude do Procurador. A ação deste nobre fiscal da
lei é digna de todo respeito e admiração, pois revigora a confiança na Instituição e fortalece a crença em uma
Administração Pública virtuosa e democrática.
"Os efeitos da
iniciativa do Procurador não findam com o recuo. Pelo contrário.
Oferecem-nos subsídios para acompanharmos de perto as medidas que
serão tomadas pelo Procurador-Geral da República que, se não
concretizadas no prazo de 40 dias, ensejarão o ajuizamento da ação,
conforme afirmação de Davy Lincoln", disse o presidente do
SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha Oliveira.
A DIRETORIA
Veja,
abaixo, mensagens eletrônicas transmitidas pelo presidente do
SINASEMPU ao Excelentíssimo Procurador Davy Lincoln Rocha:
De: Geral [mailto:geral@sinasempu.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 2 de abril de 2008 19:10
Para: 'davy@prsc.mpf.gov.br'
Assunto: ACP Diárias
Excelentíssimo Senhor Procurador
Cometi o equívoco de me reportar a Vossas Excelência como se
a ACP já tivesse sido ajuizada. Entretanto, sua decisão de
momentaneamente não ajuizá-la, não retira o mérito de seu
ato em suscitar tão importante assunto no âmbito do MPU.
Esperemos que o PGR cumpra com o prometido (adotar medidas
administrativas para a revisão das diárias), pois assim, a
pretensão de Vossa Excelência terá sido alcançada e a
sociedade é quem sairá ganhando.
Cordialmente,
Luiz Ivan Cunha Oliveira
Presidente do SINASEMPU
De: Geral [mailto:geral@sinasempu.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 2 de abril de 2008 16:15
Para: 'davy@prsc.mpf.gov.br'
Assunto: ACP Diárias
Excelentíssimo Senhor Procurador
É com imensa honra e satisfação que lhe cumprimento pela
coragem, respeito ao contribuinte, ao erário, e pela
razoabilidade e coerência com que Vossa Excelência externou,
de forma clara e inequívoca, o seu espírito de homem público
e de como deve ser o correto proceder do Fiscal da Lei, ao
ajuizar a ACP visando a revisão dos valores concedidos, a título
de diárias, aos membros do MPU.
Da mesma forma que Vossa Excelência, guardadas as devidas
proporções de competência legal, o Sindicato dos Servidores
do Ministério Público - SINASEMPU, o qual tenho a honra de
presidir, tem procurado, mesmo administrativamente, levar ao
Procurador-Geral da República a preocupação com algumas
situações que devem ser revistas no âmbito do MPU, até
para que não paire dúvidas
à sociedade quanto a impossibilidade da aplicação, ao
Ministério Público da União, do conhecido adágio popular:
"casa de ferreiro, espeto de pau".
Atitudes como a de Vossa Excelência enche os servidores do
MPU de esperança e orgulho em hoje trabalhar, sem dúvida
nenhuma, em uma das instituições de maior credibilidade
deste País.
Em nome de toda a categoria dos servidores do MPU, e mesmo
como simples
cidadão, parabenizo Vossa Excelência pelo ajuizamento da
mencionada ACP.
Cordialmente,
Luiz Ivan Cunha Oliveira
|
1º/04/2008 - 14h43
Nota
de esclarecimento sobre a acusação de desobediência à ordem judicial
por parte da Presidência do SINASEMPU
Tendo
em vista a circulação no Distrito Federal e via internet, de um
panfleto denominado “Informativo da chapa Alternativa Democrática”,
no qual consta que o Presidente do SINASEMPU teria descumprido Decisão
Judicial da lavra do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível – Circunscrição 1 de Brasília-DF, constante à fl. 212
da Ação Cautelar Inominada nº 2007.01.1.022236-2, que trata de
fatos envolvendo o processo eleitoral para diretoria Seccional do
Distrito Federal em 2007, a Diretoria Executiva Nacional do
SINASEMPU tem a esclarecer o seguinte;
O
Presidente do SINASEMPU em nenhum momento descumpriu qualquer decisão
judicial, em especial a citada no referido panfleto, eis que o SINASEMPU,
na pessoa de seu Presidente, Luiz Ivan Cunha Oliveira, não havia sido
intimado, até às 18:05h do dia 17/03/2008,
de qualquer Decisão Judicial, em especial a Decisão Interlocutória
datada de 10/03/2008, transcrita no referido panfleto.
1
- A
não participação da chapa Alternativa Democrática no pleito de 2007
foi em função da mesma, quando da sua inscrição, ter infringido
03 (três) dispositivos regulamentares e estatutários: a) componente
com menos de três meses de filiação; b) componente que deu
prejuízo patrimonial ao Sindicato; c)
chapa sem preenchimento de todos os cargos para a respectiva diretoria
Seccional.
2
- Por
tais irregularidades é que a dita chapa foi impedida, pela então Comissão
Eleitoral Nacional de concorrer às eleições para a Diretoria Secional
do DF no pleito deflagrado em 2007.
3
– Argüindo incompetência da Comissão Eleitoral Nacional para
impugnar candidatura e afirmando que o candidato LAÉRCIO BERNARDES
DOS REIS não havia lesado o patrimônio do Sindicato, os integrantes
da chapa Alternativa Democrática, Marcos Ronaldo Freire de Araújo,
Laércio Bernardes do Reis e Cristine Maia, ajuizaram, no dia 05.03.2007
Ação Cautelar visando a inclusão de sua chapa no pleito daquele
ano. O Titular
da 4ª Vara Cível do DF, verificando a necessidade de discussão sobre
o direito alegado pelos Autores, mas vislumbrando a proximidade
da data do sufrágio (dia 07.03.2007), determinou liminarmente,
às 19:09h do dia 05.03.2007 a inclusão da chapa nas eleições. De
tal decisão o SINASEMPU foi intimado na tarde do dia 06.03.2007,
portanto, na véspera do citado sufrágio, ficando, faticamente, impossibilitado
de cumprir a decisão, eis que não havia mais tempo útil para a confecção
de novas cédulas incluindo a chapa Alternativa Democrática. Assim,
o SINASEMPU informou ao Juízo competente a suspensão e adiamento
do referido sufrágio, o que foi acatado pela Autoridade Judiciária.
5
– Tendo em vista a necessidade de prover de Diretoria algumas de suas
Seccionais, bem como anular o processo eleitoral sub judice envolvendo
a chapa Alternativa Democrática, o SINASEMPU convocou, para o dia 17
de março de 2008, novas eleições para Diretorias Seccionais, inclusive
do Distrito Federal.
6
– Atendendo a convocação do novo pleito (2008), MARCOS RONALDO E LAÉRCIO
BERNARDES inscreveram uma nova chapa “Alternativa Democrática”
composta pelos mesmos integrantes da chapa “Alternativa Democrática”
autores da Ação Cautelar acrescida de mais um componente, com cristalina
modificação nos cargos, ou seja, na chapa Alternativa Democrática
constante da Ação Cautelar em comento Marcos Ronaldo Freire de Araújo
é o cabeça de chapa e Laércio Bernardes dos Reis é candidato a Tesoureiro.
Na chapa Alternativa Democrática que se inscreveu para participar
das eleições de 17.03.2008, o cabeça de chapa é Noel Batista Junior
e Marcos Ronaldo Freire de Araújo e Laércio Bernardes candidatos a
1º e 2º Tesoureiro, respectivamente.
7
– Com a inscrição da “nova” chapa Alternativa Democrática,
verifica-se que Marcos Ronaldo e Laércio Bernardes, Autores da Ação
Cautelar nº 2007.01.1.022236-2, desistiram de concorrer ao cargo de
Diretor Seccional e 1º Tesoureiro, respectivamente, e passaram a postular
os cargos de 1º e 2º Tesoureiros na nova chapa, o que faz com que
a dita Ação tenha perdido seu objeto, ou melhor, os Autores Marcos
Ronaldo e Laércio Bernardes tenham perdido o interesse de agir, já
que praticaram ato incompatível com o demonstrado na citada demanda
judicial.
8
– Insta salientar que mesmo com a publicação de várias decisões
judiciais comprovando que Laércio Bernardes dos Reis causou lesão
ao patrimônio do SINASEMPU, o mesmo se candidatou como integrante
da nova chapa Alternativa Democrática, fato este que originou o Ofício
nº 064/2008, da lavra do Presidente do SINASEMPU,
recebido pelo “cabeça” da nova chapa, Noel Batista
Junior, no dia 10.03.2007, no qual era informada a impossibilidade
de Laércio Bernardes dos Reis integrar a chapa, sendo facultada a
sua substituição, sob pena da “nova” chapa Alternativa Democrática
não concorrer ao pleito, conforme dispositivo do édito que o
regia, eis que Laércio Bernardes está, estatutariamente,
impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo no SINASEMPU.
9
– Ao conhecer do Ofício do SINASEMPU recebido pelo cabeça da
chapa Noel Batista Junior, o candidato Laércio Bernardes, ciente de
que, novamente, não iria concorrer à Diretoria da Seccional do DF,
foi ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, onde a Ação
Cautelar estava inerte há mais de um ano, e, em escancarada litigância
de má-fé, requereu a Autoridade Judiciária que determinasse a
inclusão da chapa Alternativa Democrática sub judice e não
mais a nova Alternativa Democrática encabeçada por Noel Batista.
10
– Diz-se litigância de má-fé, porque, provavelmente, Laércio
Bernardes não informou ao MM. Juiz, que ele e Ronaldo Freire haviam
inscrito uma nova chapa “Alternativa Democrática” para
concorrer ao pleito de 17.03.2008. Ora, não sabendo de tal manobra,
o Excelentíssimo Juiz
da 4ª Vara Cível de Brasília-DF exarou, no dia 10 de março de
2008, Decisão Interlocutória concedendo o prazo de 05 (cinco)
dias para que o SINASEMPU cumprisse a Decisão por ele lavrada, à
fl. 126, nos autos da Ação Cautelar nº 2007.01.1.022236-2 em 05
de março de 2007.
11
– Embora os integrantes da Chapa Alternativa Democrática tenham,
em seu panfleto, acusado o Presidente do SINASEMPU de ter
descumprido a Decisão Interlocutória exarada em 10/03/2008 pelo Juízo
da 4ª VC de Brasília – DF, a intimação para cientificar o
SINASEMPU da dita Decisão Interlocutória só foi remetida pela 4ª
VC à central de distribuição judiciária no dia 13 de março/08,
e, até às 18:05h de 17 de março de 2008 (data do sufrágio no
DF), tal Decisão não era de conhecimento do SINASEMPU, pois dela o
Presidente Luiz Ivan Cunha Oliveira só foi intimado às 11h05 do
dia 24 de março de 2008.
12
– Ocorre que Ronaldo Freire e Laércio Bernardes, no dia
17.03.2008 (data do sufrágio no DF) informaram ao Juízo da 4ª
Vara Cível de Brasília-DF que o SINASEMPU estaria descumprindo a
sua Decisão lavrada em 10.03.2008, ao não incluir a chapa
deles no pleito de 2008. Ora, com tal inverdade plantada por Ronaldo
e Laércio junto ao Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, bem
como a falta de acuidade do Douto Juiz em não verificar que dos
autos não constava a intimação do SINASEMPU de tal Decisão, fez
com que a referida Autoridade emitisse, às 17:02h do dia
17/03/2008, DESPACHO, recebido pelo SINASEMPU às 18:05h do mesmo
dia, decretando o descumprimento da ordem judicial que constou
transcrita abaixo do próprio DESPACHO, verbis:
“DESPACHO
de fls. 271: Decreto o descumprimento de ordem judicial e suspendo a
eleição, tornando-a sem efeito por desacordo com o que restou
decidido. Determino a remessa ao MP para abertura de procedimento de
investigação preliminar e resposabilização criminal dos que
incidiram em conduta típica a serem averiguadas pelo dr. Promotor
de Justiça. Expeça-se imediatamente mandado judicial de verificação
e suspensão da eleição, que deverá ser remarcada e informada
previamente ao Juízo com a inclusão da chapa ordenada no decisun
deste Juízo. Decreto a aptidão do feito para sentença.
Oportunamente, voltem-me para tanto. Cumpra-se. P.I. Brasília-DF,
segunda-feira, 17/03/2008 às 17h02. Robson Barbosa de Azevedo Juiz
de Direito
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA de fls. 212: intime-se o réu para cumprimento da
decisão de fl. 126, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1.000,00(mil reais) ou, caso já a tenha
cumprido, que demonstre esse fato nos autos. Outrossim,
manifestem-se as partes quanto as provas que ainda pretendam
produzir,indicando objeto e finalidade, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me. P.I. Brasília-DF, segunda-feira,
10/03/2008 às 18h13. Robson Barbosa de Azevedo Juiz de Direito.”
13
– Como se nota, somente às 18:05h do dia 17 de março
de 2008, faltando, apenas cinqüenta e cinco minutos para o
encerramento do sufrágio para eleição da Diretoria Seccional do
SINASEMPU no Distrito Federal, o Presidente do SINASEMPU foi
intimado do retrocitado DESPACHO, no qual constava transcrita a
Decisão Interlocutória que os integrantes da Chapa Alternativa Democrática,
irresponsável e levianamente, afirmaram em seu panfleto haver sido
descumprida pelo Presidente do Sindicato.
14
– Conhecendo da Decisão Interlocutória transcrita abaixo do
DESPACHO que tornou sem efeito as eleições para a Diretoria
Seccional do DF que estavam em andamento, tão somente às 18:05h do
dia 17.03.2008, o Presidente do SINASEMPU, Luiz Ivan Cunha
Oliveira, para demonstrar a boa-fé da Diretoria do Sindicato, também
se deu por intimado da multicitada Decisão Interlocutória,
da qual só foi efetivamente intimado às 11:05h do dia 24 de março
de 2008.
Isso
quer dizer que o Presidente do SINASEMPU jamais poderia cumprir ou
descumprir, no dia 17.03.2008, uma Decisão Judicial da qual
só veio a ser intimado no dia 24
de março de 2008.
15
– Assim, a Diretoria do SINASEMPU fez publicar, no dia 24 de março
de 2008, no site da entidade, Edital convocando novo sufrágio
incluindo a Chapa “Alternativa Democrática” de que trata a
Decisão, em sede de Liminar, constante à fl. 126, do Processo nº
2007.01.1.022236-2, mesmo que relativa às eleições para
Diretorias Seccionais deflagradas em 2007.
Dito
isso, é imprescindível levar ao conhecimento da categoria, a
verdade real envolvendo a não participação da Chapa
“Alternativa Democrática”, quer no pleito de 2007, quer no
pleito de 2008, destinados a eleger a Diretoria da Seção Sindical
do SINASEMPU no Distrito Federal.
No
sufrágio de 2007, deflagrado pela então Comissão Eleitoral
Nacional do SINASEMPU, a chapa “Alternativa Democrática” foi
alijada do pleito pelos seguintes motivos:
1
- ter em sua composição o servidor THIAGO GASPAR DE OLIVEIRA que
sequer era filiado do Sindicato, tendo este apresentado a ficha de
filiação junto com à ficha de qualificação de sua candidatura
à Diretoria Seccional do DF, o que ofende a alínea “c” do art.
5º do Regulamento do Processo Eleitoral do Sindicato, verbis:
“Art.
5º - Não poderá candidatar-se o filiado
que:
a)
(...)
c)
contar menos de 03 (três) meses de inscrição no quadro
social do sindicato na data das eleições, ressalvado o disposto no
art. 24 do Estatuto;”
2
- ter em sua composição
o filiado LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS que, declarado por decisão
judicial e pelo Conselho Fiscal Nacional, lesou o patrimônio do
SINASEMPU, o que ofende as alíneas “b” e “c” do art. 58 do
Estatuto, bem como a alínea “b” do art. 5º do Regulamento do
Processo Eleitoral do Sindicato, verbis:
“Art.
5º - Não poderá candidatar-se o filiado
que:
a)
(...)
b)
houver lesado o patrimônio de qualquer entidade comprovadamente;”
3
– ter inscrito apenas 04 candidatos para os cargos da Diretoria
Seccional do DF, quando o correto, consoante o Regimento Interno da
Seção Sindical do Distrito Federal, seriam 05 candidatos para os
cargos efetivos e mais 03 suplentes.
O
Edital nº 01/2006 que deflagrou o processo eleitoral à época,
entre outras exigências, era claríssimo quando estabeleceu em seu
item 2.6:
“Em cada chapa deverão
inscrever-se OBRIGATORIAMENTE o número de candidatos para os cargos
previstos estatutariamente, além dos respectivos suplentes”.
O
item 3.5 do mesmo Edital ditava: “Julgada procedente a impugnação,
o candidato impedido pode ser substituído no prazo de
até 02 (dois) dias úteis contados a partir da notificação, desde
que seu substituto seja suplente da chapa.Transcorrido o
prazo acima, para ampla ciência aos filiados, conforme as instruções
previstas no RPE, será procedida a homologação das chapas aptas a
continuar no Pleito.”
É
fato que a inscrição da chapa “Alternativa Democrática”, já
naquela oportunidade, estava eivada de 03 (três) vícios em sua
composição. Duas irregularidades eram sanáveis, quais sejam: as
substituições de LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS e THIAGO GASPAR DE
OLIVEIRA. Entretanto, como as substituições dos mesmos só
poderiam ser feitas por suplentes da própria chapa, era evidente
que tal vício (não composição de todos os cargos e suplências)
era insanável e inviabilizou a participação da Chapa Alternativa
Democrática naquelas eleições.
Para
o pleito de 2008, deflagrado pela Diretoria Nacional para ocorrer no
dia 17 de março de 2008, RONALDO FREIRE e LAÉRCIO BERNARDES,
inscreveram, no dia 06 de março de 2008, uma nova Chapa
“Alternativa Democrática”, desta feita com
cinco integrantes e encabeçada pelo novo integrante NOEL
BATISTA JUNIOR, e não mais por Ronaldo Freire que passou a pleitear
o cargo de Primeiro Tesoureiro ao invés do de Diretor Seccional.
Contudo,
um dos integrantes da nova chapa, LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, é
impedido de se candidatar a qualquer cargo eletivo no SINASEMPU em
razão de ter causado lesão ao patrimônio do Sindicato. Assim, foi
encaminhado ofício ao “cabeça da Chapa”, Noel Batista Junior,
informando tal situação e solicitando a substituição do
candidato impedido, no prazo e 48 (quarenta e oito) horas, para
regularizar a chapa (vide
ofício), mas, infelizmente,
o responsável pela Chapa nada fez, o que inviabilizou a participação
da mesma também no sufrágio de 17.03.2008;
Aqui
vale abrir parênteses para esclarecer que o candidato impedido de
participar do pleito eleitoral, LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, causou
prejuízos ao patrimônio do SINASEMPU, conforme reconhecido pelo
egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
“Segundo
se apura dos documentos constantes dos autos, o edital 002/2006
abriu a concorrência para eleição dos candidatos a delegado de
base para participação na X assembléia geral extraordinária do
SINASEMPU em Brasília. O edital assegurava a participação de
qualquer filiado, à exceção daqueles que incidissem em
impedimentos estatutários.
Com
efeito, o artigo 58 do estatuto proíbe a candidatura de filiado que
houver lesado o patrimônio da entidade ou do filiado que tenha
exercido cargo de direção e que suas contas tenham sido reprovadas
pelo Conselho Fiscal.
Na
hipótese dos autos, restou comprovado pelo réu que o
requerente devia ao sindicato a importância de R$ 2.142,65 [dois
mil, cento e quarenta e dois reais, e sessenta e cinco centavos]
oriunda de ressarcimento das despesas com a ocupação do imóvel não
restituído pelo autor e a quantia de R$ 6.589,02 [seis mil,
quinhentos e oitenta e nove reais e dois centavos] referente a
despesas de telefone não aprovadas pelo Conselho Fiscal.
A
eliminação do candidato responsável pela dívida acima em referência
enquadra-se na regra estatutária do artigo 58, enquanto o filiado não
cumprir a obrigação financeira. Essa regra foi efetivamente
adotada pelo edital de convocação da eleição de delegado de
base.
O
requerente não comprovou qualquer irregularidade na constituição
desses débitos, nem mesmo quanto à possível violação do princípio
da ampla defesa ou de sua notificação para conhecimento de seu
afastamento do processo eleitoral. Vale dizer que essa atribuição
de comprovar essas irregularidades cabia ao Requerente.”
(Processo
n.º 2006.01.1.041356-5 - destaques
nossos)
“Insta
que se afirme que restou comprovado dos autos que entre as partes
foi estabelecido comodato verbal de imóvel localizado em Brasília,
destinado a abrigar o representante da autora, para a defesa de seus
interesses.
Tal
foi possível através de contrato de aluguel entabulado pela autora
às fls. 64.
(...)
Há
de se considerar, unicamente, se houve a real comunicação por
parte da autora em desfazer o liame relativo ao comodato por prazo
indeterminado, como
exige a melhor doutrina e jurisprudência. Nesse sentido, peço vênia
para transcrever decisão do E. TJDFT:
’AGRAVO
DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA - POSSE DA AUTORA
EVIDENCIADA NOS AUTOS - COMODATO VERBAL - COMODATÁRIOS QUE DEIXAM
DE ATENDER À NOTIFICAÇÃO DA COMODANTE: ESBULHO CARACTERIZADO -
DECISÃO MANTIDA. (AGI861397, Relator JOÃO MARIOSA, 1ª Turma Cível,
julgado em 01/12/1997, DJ 19/04/2005 p. 152)’
Como
bem analisado pela decisão que deferiu a medida liminar, o
requerido não impugnou o fato de que efetivamente teve ciência da
notificação de fls. 46, deixando de atender o quanto lá disposto.
Em
razão disso, é de se considerar caracterizado o esbulho possessório
a partir do dia 17 de janeiro de 2005.
Como
consectário lógico desta realidade, o requerido se torna
responsável pelas despesas advindas da utilização irregular do
bem desde esta data até a desocupação forçada, concernentes aos
valores dos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU, a serem apurados
em liquidação de sentença.
Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a medida
liminar e consolidar na autora a posse plena e exclusiva do objeto
da presente ação, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil.
Condeno
o réu, ainda, ao pagamento em favor do autor das despesas do
bem relativas aos aluguéis, taxas de condomínio e IPTU, durante o
período de ocupação irregular do apartamento. Tais parcelas serão
apuradas em liquidação de sentença.”
((Processo n.º 2005.01.1.020794-8 destaques nossos).
Diante
de todas essas informações, verifica-se que a Decisão em sede de
liminar, exarada em 05/03/2007 pelo Douto Juiz da 4ª Vara Cível de
Brasília-DF, na Ação Cautelar nº 2007.01.1.022236-2 para incluir
a chapa Alternativa Democrática, com base no
“periculum in mora” guardou razoabilidade.
Entretanto,
considerando que a respectiva Ação Principal (Ação Declaratória
– proc. nº 2007.01.1.036505-0) foi ajuizada em 10 de abril de
2007, na qual foi concedido o direito à produção de provas,
oportunidade em que o SINASEMPU comprovou o impedimento estatutário
do filiado Laércio Bernardes dos Reis de se candidatar a qualquer
cargo eletivo no Sindicato, inclusive, acostando aos autos Sentenças
Judiciais que o condenaram a ressarcir valores aos cofres do
SINASEMPU, e, que tais provas não foram consideradas pelo citado Juízo
da 4ª VC de Brasília-DF quando da Decisão Interlocutória
redeterminando a inclusão da Chapa Alternativa Democrática
integrada por filiado impedido, lavrada em 10 de março de 2008, um
ano após e nos mesmos moldes da Decisão Liminar de 05/03/2007,
deixa claro que a mesma foi que exarada contrária às provas dos
autos.
O
SINASEMPU só tem a lamentar que o Douto Juiz da 4ª Vara Cível de
Brasília-DF, ao exarar recente Decisão Interlocutória, em 24 de
março de 2008, tenha facultado “de ofício”, nova formação da
Chapa Alternativa Democrática sem a exclusão do candidato impedido
LAÉRCIO BERNARDES DOS REIS, o que demonstrou a não acuidade do
Estado Juiz com o que emana da parte final do inciso I do art. 8º
da Constituição Federal vigente. Ou seja, o Judiciário, de forma
concreta, interferiu na organização do Sindicato Nacional dos
Servidores do Ministério Público da União - SINASEMPU, inclusive ferindo o
Princípio Constitucional da Isonomia, eis que, exceto LAÉRCIO
BERNARDES DOS REIS, todos os outros candidatos concorrentes, tanto
da própria chapa “Alternativa Democrática” como da
Chapa “Luta para todos” estão obrigados ao pleno gozo de
suas prerrogativas estatutárias para poder concorrer ao pleito em
questão.
De
outra monta, é imperioso ressaltar que a referida Autoridade Judiciária,
em nenhum momento, em suas várias decisões, declarou qualquer
ilegalidade nos Editais nº 001/2006 e nº 001/2008, bem como não
declarou qualquer ilegalidade nas alíneas “b” e “c” do art.
58 do Estatuto do SINASEMPU, portanto, decidiu contrário às provas
dos autos.
Por
fim, talvez reconhecendo o “equívoco” cometido quando decretou
o “descumprimento de ordem judicial” por parte do SINASEMPU, o
Douto Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília-DF, determinou o
recolhimento das expedições ao MP, vislumbrando assim, que foi
induzido ao erro pelos Autores da já citada Ação Cautelar, e que
não houve qualquer desobediência a Ordem Judicial por parte do
Presidente do SINASEMPU.
A
DIRETORIA
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