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08/10/2008
- 18h08 Relação de servidores com documentação pendente para propositura de ação Já consta na Página Jurídica do sítio eletrônico do SINASEMPU a relação dos servidores com documentação pendente para a propositura da Ação de Repetição de Indébito do Imposto de Renda sobre as parcelas pagar do auxílio pré-escolar.
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita
que os servidores abaixo elencados, encaminhem à
Assessora Jurídica deste Sindicato, através do fax 0800
7042819 ou do e-mail rosana@sinasempu.org.br,
cópia(s) do(s) documento(s) que está(ao) pendente(s),
para a propositura da Ação de Repetição Indébito do
Imposto de Renda – IR sobre as parcelas pagas do auxílio
pré-escolar. Ressalte-se,
que no caso de estar pendente a procuração para o
ajuizamento da referida ação, esta deverá ser
encaminhada, via correio, devidamente preenchida e
assinada. A
documentação completa necessária ao ajuizamento da
referida ação é: 1)
PROCURAÇÃO (clique aqui) 2)
Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) 3)
CERTIDÃO emitida pelo MPU, em que constem os valores
recebidos a título de auxílio pré-escolar, bem como os
valores retidos a título de imposto de renda. Os
filiados do Sindicato interessados deverão protocolar, em
duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da
Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações
sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar,
bem como os valores retidos a título de IR sobre o
referido auxílio.
12/08/2008 - 17h08
Comunicado:
LISTA DE FILIADOS COM
DOCUMENTAÇÃO PENDENTE PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita que os
servidores abaixo elencados, encaminhem à Assessora Jurídica deste
Sindicato, através do fax 0800 7042819 ou do e-mail rosana@sinasempu.org.br,
cópia(s) do(s) documento(s) que está(ao) pendente(s), para a
propositura da Ação de Repetição Indébito do Imposto de Renda –
IR sobre as parcelas pagas do auxílio pré-escolar.
08/07/2008 - 10h38 Mais
uma vitória! Justiça restabelece a aposentadoria de filiado do
SINASEMPU A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU
informa que em 01/07/2008, o
juiz da 4ª Vara Federal exarou despacho nos autos do Mandado
de Segurança nº. 2008.34.00.020494-1, impetrado pelo Sindicato,
deferindo o pedido de liminar, para
que fosse restabelecida a aposentadoria e, conseqüentemente, o
pagamento dos proventos do servidor interessado, filiado ao SINASEMPU.
27/06/2008 - 12h30
URGENTE - Solicitação aos TAE'S
A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita aos seus FILIADOS Técnicos de Apoio Especializado, cujo cargo originário era Auxiliar/Assistente de Vigilância, que enviem e-mail para rosana@sinasempu.org.br, até o dia 10 de julho de 2008, com os seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO, CPF, ENDEREÇO COMPLETO (COM CEP) e TELEFONES DE CONTATO.
A
solicitação de tais informações se dá por força do despacho
exarado pelo juiz da 16ª VARA FEDERAL, em que tramita o Processo nº
2007.34.00.039824-3, que trata do Reenquadramento dos referidos TAE'S,
para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança.
11/06/2008 - 15h50 Nota
da diretoria sobre a ação para suspensão dos descontos do IR
sobre auxílio creche "A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU esclarece aos
filiados do Sindicato que, em 09/05/ O SINASEMPU
informa que, por ter base nacional, como substituto
processual, fez tal pleito em benefício de todos os servidores do
MPU e não somente de seus filiados. Para
recuperação dos valores DESCONTADOS do referido auxílio desde o
ano de 2003, já ESTÃO SENDO AJUIZADAS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO PARA SUA DEVOLUÇÃO. Nesse caso basta
que o FILIADO ENCAMINHE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, POR
MEIO DE SUAS SEÇÕES SINDICAIS, e, onde não houver, diretamente à
Sede do Sindicato em Brasília.
Documentos
necessários Os
filiados do Sindicato interessados em participar da Ação deverão
protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos
da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre
os valores retidos a título de IR sobre o auxílio-creche.
Clique
nos link’s abaixo e acesse o modelo dos documentos exigidos: Procuração 21/04/2008 - 16h30 Nota
da Diretoria Jurídica sobre ação de atualização da VPNI referente
aos quintos/ décimos Tendo recebido diversas consultas sobre ajuizamento de ação com o intuito de efetuar correção de parcela referente à percepção de quintos/ décimos pelos servidores do MPU, por meio da aplicação dos percentuais de aumento das respectivas funções com base na Lei 11.415/2006, a Diretoria Jurídica do SINASEMPU vem apresentar as seguintes considerações: A norma que trata dos quintos/ décimos apresenta certos conflitos em sua interpretação, no entanto é clara quanto à incorporação desses valores corrigidos até dez/1997. O art. 2º, §1º, da Lei 9.527/97, trata da extinção dos quintos/ décimos e tem a seguinte redação: Art.
2º Ficam extintas as gratificações a que se referem o item VI do
Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, o item V
do Anexo IV da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980, o Anexo I do
Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, e o art. 17 da Lei nº
8.270, de 17 de dezembro de 1991. §
1º A importância paga em razão da concessão das gratificações a
que se refere o caput deste artigo passa a constituir, a partir da
publicação desta Lei e em caráter transitório, vantagem pessoal
nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização
decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos
federais. A MP 2.225-45/2001 introduziu art. 62-A, na Lei 8.112/90, repetindo praticamente o dispositivo da Lei 9.527/1997, como se vê: Art.
62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
- VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função
de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão
ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3o
e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o
art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de
abril de 1998. Parágrafo
único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará
sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos
federais." A letra da lei não deixa dúvidas quanto à atualização da referida VPNI, ou seja, que está sujeita à atualização pela aplicação das revisões gerais dos servidores públicos federais. Esse é também o entendimento do Judiciário, em julgamento de requerimentos administrativos que tratam da atualização de VPNIs de várias origens (a GEL, por exemplo), bem como, da própria VPNI referente aos quintos/ décimos. Aliás, trata-se de entendimento consolidado nos diversos Tribunais, inclusive no STJ que a gratificação extinta transformada em VPNI passou a ter natureza autônoma, desvinculando-se dos vencimentos e ficando sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais. Assim, forçoso concluir que, em tese, não há que se falar em direito à manutenção dos critérios de reajustes de funções comissionadas transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, estando esta sujeita somente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, isso porque são institutos de natureza jurídica distinta os vencimentos e a VPNI. Considerando
as razões expostas, a Diretoria Jurídica do SINASEMPU entende não
ser recomendável o ajuizamento coletivo de ação de atualização do
valor da VPNI com base nas tabelas da Lei 11.415/2006, esclarecendo
que tal posicionamento pode ser revisto advindo novos argumentos.
O
Sindicato Nacional dos Servidores do MPU – SINASEMPU informa a todos
os seus filiados, que a partir da presente data, não será mais
utilizado o sistema de consulta dos processos, através de inserção
de “login” e “senha”. A
partir desta data, para ter acesso aos processos patrocinados pelo
Sindicato, bem como para consultar andamento processual destes, o
filiado deverá acessar a página jurídica do SINASEMPU, em que
constam as informações das demandas jurídicas. Continuamos
trabalhando para melhor atender a Categoria, buscando alternativas
para melhorar o sistema de consulta processual dentro de nossa
Página, no sentido de oferecer informações úteis e atualizadas. A
Diretoria.
04/04/2008 - 11h10 SINASEMPU
ajuizará Ação contra descontos do IR sobre o auxílio-creche Tendo
em vista os descontos de Imposto de Renda praticados sobre o auxílio-creche
(auxílio pré-escolar) concedido aos servidores do MPU no período
de 2003 a 2008, o SINASEMPU ajuizará ações individuais de Repetição
de Indébito, visando restituir aos servidores os valores
indevidamente retidos. Os
filiados do Sindicato interessados em participar da Ação, deverão
protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos
da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre
os valores retidos a título de IR sobre o auxílio-creche. Clique
nos link’s abaixo e acesse o modelo dos documentos exigidos: Regulamento
de assistência jurídica
18/03/2008 - 17:42h COMUNICADO A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU, por meio de sua Diretoria
Jurídica, vem, pelo presente, apresentar suas escusas pelo equívoco
ocorrido quando
da publicação do
REGULAMENTO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO
SINASEMPU
na página eletrônica do
Sindicato. O
REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINASEMPU foi elaborado pela
Diretoria Jurídica do SINASEMPU e apresentado à plenária XI AGO
para a devida ratificação, conforme previsão do Parágrafo Único
do art. 101 do Estatuto aprovado na X AGO do Sindicato –
“Art. 101. Fica
a cargo da Diretoria Executiva Nacional a regulamentação, no prazo
de 90 (noventa) dias, da defesa dos servidores sindicalizados ao
SINASEMPU em processos administrativos e sindicâncias. Parágrafo Único – A
próxima Assembléia Geral Ordinária ratificará o documento
elaborado pela Diretoria Executiva Nacional.” Em decorrência
de situações em que inúmeros servidores se filiavam ao SINASEMPU
visando assistência jurídica em interesse individual momentâneo,
principalmente para a impetração de Mandado de Segurança com pedido
de liminar e, após o ajuizamento do Mandado, verificada a concessão,
ou não concessão da liminar, se desfiliavam imediatamente, sem
muitas vezes sequer ter contribuído com a primeira mensalidade é que
a minuta da referida norma regulamentar inicialmente previa em seu
art. 3º, II, o seguinte : “II)
estar em dia com suas contribuições e mensalidades há pelo menos
seis meses, para utilização dos serviços do departamento jurídico
do Sindicato, ou em caso de filiação recente, o filiado deverá
recolher aos cofres da Entidade o valor
equivalente a 6 (seis) contribuições/mensalidades ou a diferença
que faltar para complementação deste valor.” Porém,
quando da apresentação do documento, já impresso para a devida
ratificação pela plenária da XI AGO, a Diretoria solicitou que
fosse desconsiderada a exigência do recolhimento constante na parte
final do dispositivo. Ocorre
que, por um equívoco, quando da publicação do referido documento na
página eletrônica do SINASEMPU na internet, a versão publicada foi
a original e não aquela que havia sido ratificada na XI AGO. Recentemente,
alguns servidores, ao tomarem conhecimento do
REGULAMENTO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINASEMPU
publicado no site do Sindicato, e
desejando se filiar para obterem assistência jurídica em Ação
Judicial de seu interesse, foram compelidos a efetuar o aludido
recolhimento do “valor equivalente a 6 (seis)
contribuições/mensalidades ou o montante que faltava para
complementação de tal valor. Infelizmente,
a equivocada publicação causou inúmeros transtornos aos funcionários
e diretores que trabalham da sede do Sindicato, e até mesmo a alguns
Diretores Seccionais, quando consultados sobre a referida exigência
contida no referido Regulamento. Assim,
verificado o equívoco, está publicado na página eletrônica do
SINASEMPU, a partir desta data,
o REGULAMENTO
DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA
DO SINASEMPU
cuja versão foi ratificada pela
XI AGO. Caso
algum recém-filiado tenha realizado o recolhimento a que se referia a
equivocada redação do dispositivo supracitado, solicitamos que entre
em contato com o Sindicato pelo fone 0800 704 2819, para que seja
providenciada a devolução dos valores. Diante
disto, apresentamos nosso pedido de desculpas por eventuais
transtornos causados, e colocamo-nos à disposição para qualquer
esclarecimento e auxílio quanto ao assunto. O
SINASEMPU SOMOS TODOS NÓS!!! Brasília,
18 de março de 2008. PAULO
CÉSAR BELTRÃO RABELO Diretor
Jurídico Nacional do SINASEMPU MARIA
ANGÉLICA TRAVNISK DE SOUZA Vice Diretora Jurídica Nacional do SINASEMPU
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