COMUNICADOS

 

 

   

 


08/10/2008 - 18h08

Relação de servidores com documentação pendente para propositura de ação

 

Já consta na Página Jurídica do sítio eletrônico do SINASEMPU a relação dos servidores com documentação pendente para a propositura da Ação de Repetição de Indébito do Imposto de Renda sobre as parcelas pagar do auxílio pré-escolar.

 

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita que os servidores abaixo elencados, encaminhem à Assessora Jurídica deste Sindicato, através do fax 0800 7042819 ou do e-mail rosana@sinasempu.org.br, cópia(s) do(s) documento(s) que está(ao) pendente(s), para a propositura da Ação de Repetição Indébito do Imposto de Renda – IR sobre as parcelas pagas do auxílio pré-escolar.

 

Ressalte-se, que no caso de estar pendente a procuração para o ajuizamento da referida ação, esta deverá ser encaminhada, via correio, devidamente preenchida e assinada.

 

A documentação completa necessária ao ajuizamento da referida ação é:

 

1)      PROCURAÇÃO (clique aqui)

 

2)      Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)

 

3)      CERTIDÃO emitida pelo MPU, em que constem os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar, bem como os valores retidos a título de imposto de renda.

 

Os filiados do Sindicato interessados deverão protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar, bem como os valores retidos a título de IR sobre o referido auxílio.

 

NOME

LOTAÇÃO

ESTADO

DOCUMENTO (S) PENDENTE (S)

ANDERSON DE SOUZA

PRT 13ª

PARAÍBA

CERTIDÃO, CÓPIAS DO RG E CPF

CASSIOS MAIA CARVALHO

 

ACRE

PROCURAÇÃO E

CÓPIAS DO RG E CPF

EMERSON ANTÔNIO DE GÓIS

PRT 2ª - OFÍCIO OSASCO

SÃO PAULO

PROCURAÇÃO, CERTIDÃO ASSINADA E CÓPIAS DO RG E CPF

ERNESTO OLIVEIRA BENTO DE MELO SEGUNDO

 

 

 

CÓPIAS DO RG E CPF

LENA PAULA NETO CHAVES LIMA

PR/PA

PARÁ

 

CERTIDÃO

LUCIANO GARCIA MARCHI

PR/MT

MATO GROSSO

CÓPIAS DO RG E CPF

LUIZ CARLOS ARAÚJO SOUZA

PRT 13ª

PARAÍBA

CERTIDÃO, CÓPIAS DO RG E CPF

MIPIS ECLESIASTES COSTA DE ARAÚJO

PR/AC

ACRE

PROCURAÇÃO E

CÓPIAS DO RG E CPF

ROGÉRIO ANGELO LIMA DOMINGUES

PR/RO

RONDÔNIA

 

CÓPIAS DO RG E CPF

 

 

 


 

12/08/2008 - 17h08

 

 

Comunicado:  LISTA DE FILIADOS COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL 

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita que os servidores abaixo elencados, encaminhem à Assessora Jurídica deste Sindicato, através do fax 0800 7042819 ou do e-mail rosana@sinasempu.org.br, cópia(s) do(s) documento(s) que está(ao) pendente(s), para a propositura da Ação de Repetição Indébito do Imposto de Renda – IR sobre as parcelas pagas do auxílio pré-escolar.

Ressalte-se, que no caso de estar pendente a procuração para o ajuizamento da referida ação, esta deverá ser encaminhada, via correio, devidamente preenchida e assinada.


A documentação completa necessária ao ajuizamento da referida ação é:


1)   
PROCURAÇÃO (clique aqui)

2)    Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)

3)    CERTIDÃO emitida pelo MPU, em que constem os valores recebidos a título de auxílio pré-escolar, bem como os valores retidos a título de imposto de renda.  


Os filiados do Sindicato interessados deverão protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre os valores pagos a título de auxílio pré-escolar, bem como os valores retidos a título de IR sobre o referido auxílio.

  

NOME

LOTAÇÃO

ESTADO

DOCUMENTO (S) PENDENTE (S)

ADRIANA SPINA ROSSI

PR/SP

SÃO PAULO

PROCURAÇÃO

AERSON ENES ROCHA

PR/MA

MARANHÃO

PROCURAÇÃO, CÓPIAS DO RG E CPF

ANA LÚCIA CASEMIRO

PR/MT

MATO GROSSO

CÓPIAS DO RG E CPF

ANDERSON DE SOUZA

PRT 13ª

PARAÍBA

CERTIDÃO, CÓPIAS DO RG E CPF

        ÂNGELO RONCALLI LINS DE MILAGRES

PRT 7ª

CEARÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

       ANNA BLANCHE ROLIM DE FIGUEIREDO FARIAS

PRT 7ª

CEARÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

            CAETANA DINIZ MARINHO TAVEIRA

PRT 2ª

SÃO PAULO

 

PROCURAÇÃO

         CARLOS ALBERTO VARELLA AGUILAR

PR/MT

MATO GROSSO

PROCURAÇÃO, CÓPIAS DO RG E CPF

   EMERSON ANTÔNIO DE GÓIS

PRT 2ª - OFÍCIO OSASCO

SÃO PAULO

PROCURAÇÃO, CERTIDÃO ASSINADA E CÓPIAS DO RG E CPF

ENY SOCORRO DE SOUZA

PR/MT

MATO GROSSO

CÓPIAS DO RG E CPF

          FRANCISCO FLÁVIO CASIMIRO DE ANDRADE

PR/CE

CEARÁ

 

CERTIDÃO E CÓPIA DO CPF

                FRANCISCO LIMA DE MEDEIROS

PRT 7ª

CEARÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

ISIS JOSÉ LEITE

PR/MT

MATO GROSSO

 

CÓPIAS DO RG E CPF

                LAUREÍSIA CARVALHO RIBEIRO PASSOS

PRT 7ª

CEARÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

                LENA PAULA NETO CHAVES LIMA

PR/PA

PARÁ

 

CERTIDÃO

           LUCIANO GARCIA MARCHI

PR/MT

MATO GROSSO

CÓPIAS DO RG E CPF

            LUIZ CARLOS ARAÚJO SOUZA

PRT 13ª

PARAÍBA

CERTIDÃO, CÓPIAS DO RG E CPF

M            MARIA CRISTINA REIS COSTA DA SILVA

PR/MT

MATO GROSSO

 

CÓPIAS DO RG E CPF

            MOÉSIO SALES DOS SANTOS

PR/CE

CEARÁ

 

CERTIDÃO

           NOÊMIA BOTELHO DE FRANÇA

PR/MT

MATO GROSSO

 

CÓPIAS DO RG E CPF

            PEDRO PAULO LIMA PEREIRA

PRT 22ª

PIAUÍ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

           RICARDO MAGNO DE CARVALHO

PRT 3ª

MINAS GERAIS

 

CÓPIAS DO RG E CPF

             RITA CLÁUDIA MOREIRA LOPES

PRT 7ª

CEARÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

          ROGÉRIO ANGELO LIMA DOMINGUES

PR/RO

RONDÔNIA

 

CÓPIAS DO RG E CPF

ROSSELLO FRANSOSI

PR/MT

MATO GROSSO

 

CÓPIAS DO RG E CPF

      SIMONE BALSTER MOREIRA DE CASTILHO LEITE

PR/MT

MATO GROSSO

 

CÓPIAS DO RG E CPF

SUZI ANNE PAIVA SALES

PRT 7ª

CEARÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

  ULY FURTADO GONÇALVES

PR/AP

AMAPÁ

 

CÓPIAS DO RG E CPF

             VLADIMIR SÉRGIO NEGROMONTE DUARTE

PR/PB

PARAÍBA

 

CÓPIAS DO RG E CPF

 

 


 

 

 

08/07/2008 - 10h38

Mais uma vitória! Justiça restabelece a aposentadoria de filiado do SINASEMPU

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa que em 01/07/2008, o juiz da 4ª Vara Federal exarou despacho nos autos do Mandado de Segurança nº. 2008.34.00.020494-1, impetrado pelo Sindicato, deferindo o pedido de liminar, para que fosse restabelecida a aposentadoria e, conseqüentemente, o pagamento dos proventos do servidor interessado, filiado ao SINASEMPU.


 

 

27/06/2008 - 12h30

 

URGENTE - Solicitação aos TAE'S

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita aos seus FILIADOS Técnicos de Apoio Especializado, cujo cargo originário era Auxiliar/Assistente de Vigilância, que enviem e-mail para rosana@sinasempu.org.br, até o dia 10 de julho de 2008, com os seguintes dados pessoais: NOME COMPLETO, CPF, ENDEREÇO COMPLETO (COM CEP) e TELEFONES DE CONTATO.

 

A solicitação de tais informações se dá por força do despacho exarado pelo juiz da 16ª VARA FEDERAL, em que tramita o Processo nº 2007.34.00.039824-3, que trata do Reenquadramento dos referidos TAE'S, para o cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança.


 

 

11/06/2008 - 15h50

Nota da diretoria sobre a ação para suspensão dos descontos do IR sobre auxílio creche

"A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU esclarece aos filiados do Sindicato que, em 09/05/ 2008, impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Liminar, objetivando a suspensão dos descontos relativos ao Imposto de Renda, efetuados sobre o auxílio pré-escolar. A ação recebeu o nº 2008.34.00.014852-5 e está tramitando na 7ª Vara Federal do Distrito Federal.  Até o presente momento, não houve apreciação do pedido de liminar formulado pelo SINASEMPU.

 

O SINASEMPU informa que, por ter base nacional, como substituto processual, fez tal pleito em benefício de todos os servidores do MPU e não somente de seus filiados.

  

Para recuperação dos valores DESCONTADOS do referido auxílio desde o ano de 2003, já ESTÃO SENDO AJUIZADAS AÇÕES DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PARA SUA DEVOLUÇÃO. Nesse caso basta que o FILIADO ENCAMINHE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, POR MEIO DE SUAS SEÇÕES SINDICAIS, e, onde não houver, diretamente à Sede do Sindicato em Brasília.

 
Aquele filiado que tem direito à devolução do IR sobre o auxílio pré-escolar e que ainda não enviou seus documentos para o ajuizamento da ação respectiva, e precisa de alguma informação complementar, deve contatar a funcionária Rosana, na Sede do SINASEMPU, pelo telefone 08007042819, para as providências de praxe."

Documentos necessários

Os filiados do Sindicato interessados em participar da Ação deverão protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre os valores retidos a título de IR sobre o auxílio-creche.

Após o recebimento da certidão de que trata o requerimento, a mesma deverá ser encaminhada, imediatamente, à sede do SINASEMPU em Brasília – DF, juntamente com a procuração e o regulamento de assistência jurídica assinados e a cópia da documentação pessoal (RG e CPF), momento em que será providenciado o ajuizamento das Ações em grupos de 05 filiados, conforme exigência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

São legítimos para integrar a Ação em questão, os servidores filiados que receberam auxílio pré-escolar (auxílio-creche) no período de 2003 a 2008.

Clique nos link’s abaixo e acesse o modelo dos documentos exigidos:  

Procuração

Regulamento de assistência jurídica


21/04/2008 - 16h30

Nota da Diretoria Jurídica sobre ação de atualização da VPNI referente aos quintos/ décimos 

Tendo recebido diversas consultas sobre ajuizamento de ação com o intuito de efetuar correção de parcela referente à percepção de quintos/ décimos pelos servidores do MPU, por meio da aplicação dos percentuais de aumento das respectivas funções com base na Lei 11.415/2006, a Diretoria Jurídica do SINASEMPU vem apresentar as seguintes considerações:

A norma que trata dos quintos/ décimos apresenta certos conflitos em sua interpretação, no entanto é clara quanto à incorporação desses valores corrigidos até dez/1997.

O art. 2º, §1º, da Lei 9.527/97, trata da extinção dos quintos/ décimos e tem a seguinte redação:

Art. 2º Ficam extintas as gratificações a que se referem o item VI do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, o item V do Anexo IV da Lei nº 6.861, de 26 de novembro de 1980, o Anexo I do Decreto-Lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981, e o art. 17 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991.

§ 1º A importância paga em razão da concessão das gratificações a que se refere o caput deste artigo passa a constituir, a partir da publicação desta Lei e em caráter transitório, vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

A MP 2.225-45/2001 introduziu art. 62-A, na Lei 8.112/90, repetindo praticamente o dispositivo da Lei 9.527/1997, como se vê:

Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3o e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998.

Parágrafo único. A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais."

A letra da lei não deixa dúvidas quanto à atualização da referida VPNI, ou seja, que está sujeita à atualização pela aplicação das revisões gerais dos servidores públicos federais.

Esse é também o entendimento do Judiciário, em julgamento de requerimentos administrativos que tratam da atualização de VPNIs de várias origens (a GEL,  por exemplo), bem como, da própria VPNI referente aos quintos/ décimos.

Aliás, trata-se de entendimento consolidado nos diversos Tribunais, inclusive no STJ que a gratificação extinta transformada em VPNI passou a ter natureza autônoma, desvinculando-se dos vencimentos e ficando sujeita exclusivamente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

Assim, forçoso concluir que, em tese, não há que se falar em direito à manutenção dos critérios de reajustes de funções comissionadas transformadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, estando esta sujeita somente à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, isso porque são institutos de natureza jurídica distinta os vencimentos e a VPNI.

Considerando as razões expostas, a Diretoria Jurídica do SINASEMPU entende não ser recomendável o ajuizamento coletivo de ação de atualização do valor da VPNI com base nas tabelas da Lei 11.415/2006, esclarecendo que tal posicionamento pode ser revisto advindo novos argumentos.



07/04/2008 - 12h45


MUDANÇA NO SISTEMA DE CONSULTA DE PROCESSOS

O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU – SINASEMPU informa a todos os seus filiados, que a partir da presente data, não será mais utilizado o sistema de consulta dos processos, através de inserção de “login” e “senha”.

A partir desta data, para ter acesso aos processos patrocinados pelo Sindicato, bem como para consultar andamento processual destes, o filiado deverá acessar a página jurídica do SINASEMPU, em que constam as informações das demandas jurídicas.

Continuamos trabalhando para melhor atender a Categoria, buscando alternativas para melhorar o sistema de consulta processual dentro de nossa Página, no sentido de oferecer informações úteis e atualizadas.

A Diretoria.

 


 


04/04/2008 - 11h10

SINASEMPU ajuizará Ação contra descontos do IR sobre o auxílio-creche

Tendo em vista os descontos de Imposto de Renda praticados sobre o auxílio-creche (auxílio pré-escolar) concedido aos servidores do MPU no período de 2003 a 2008, o SINASEMPU ajuizará ações individuais de Repetição de Indébito, visando restituir aos servidores os valores indevidamente retidos.

Os filiados do Sindicato interessados em participar da Ação, deverão protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre os valores retidos a título de IR sobre o auxílio-creche.

Após o recebimento da certidão de que trata o requerimento, a mesma deverá ser encaminhada, imediatamente, à sede do SINASEMPU em Brasília – DF, juntamente com a procuração e o regulamento de assistência jurídica assinados e a cópia da documentação pessoal (RG e CPF), momento em que será providenciado o ajuizamento das Ações em grupos de 05 filiados, conforme exigência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

São legítimos para integrar a Ação em questão, os servidores filiados que receberam auxílio pré-escolar (auxílio-creche) no período de 2003 a 2008.

 Clique nos link’s abaixo e acesse o modelo dos documentos exigidos:

Procuração

Regulamento de assistência jurídica


 

 

18/03/2008 - 17:42h

COMUNICADO

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU, por meio de sua Diretoria Jurídica, vem, pelo presente, apresentar suas escusas pelo equívoco ocorrido quando da publicação do REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA  DO SINASEMPU na página eletrônica do Sindicato.

 

O REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINASEMPU foi elaborado pela Diretoria Jurídica do SINASEMPU e apresentado à plenária XI AGO para a devida ratificação, conforme previsão do Parágrafo Único do art. 101 do Estatuto aprovado na X AGO do Sindicato – “Art. 101. Fica a cargo da Diretoria Executiva Nacional a regulamentação, no prazo de 90 (noventa) dias, da defesa dos servidores sindicalizados ao SINASEMPU em processos administrativos e sindicâncias. Parágrafo Único – A próxima Assembléia Geral Ordinária ratificará o documento elaborado pela Diretoria Executiva Nacional.”

 

Em decorrência de situações em que inúmeros servidores se filiavam ao SINASEMPU visando assistência jurídica em interesse individual momentâneo, principalmente para a impetração de Mandado de Segurança com pedido de liminar e, após o ajuizamento do Mandado, verificada a concessão, ou não concessão da liminar, se desfiliavam imediatamente, sem muitas vezes sequer ter contribuído com a primeira mensalidade é que a minuta da referida norma regulamentar inicialmente previa em seu art. 3º, II, o seguinte :

“II) estar em dia com suas contribuições e mensalidades há pelo menos seis meses, para utilização dos serviços do departamento jurídico do Sindicato, ou em caso de filiação recente, o filiado deverá recolher aos cofres da Entidade o valor equivalente a 6 (seis) contribuições/mensalidades ou a diferença que faltar para complementação deste valor.”

 

Porém, quando da apresentação do documento, já impresso para a devida ratificação pela plenária da XI AGO, a Diretoria solicitou que fosse desconsiderada a exigência do recolhimento constante na parte final do dispositivo.

Ocorre que, por um equívoco, quando da publicação do referido documento na página eletrônica do SINASEMPU na internet, a versão publicada foi a original e não aquela que havia sido ratificada na XI AGO.

Recentemente, alguns servidores, ao tomarem conhecimento do REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO SINASEMPU publicado no site do Sindicato, e desejando se filiar para obterem assistência jurídica em Ação Judicial de seu interesse, foram compelidos a efetuar o aludido recolhimento do “valor equivalente a 6 (seis) contribuições/mensalidades ou o montante que faltava para complementação de tal valor.

 Infelizmente, a equivocada publicação causou inúmeros transtornos aos funcionários e diretores que trabalham da sede do Sindicato, e até mesmo a alguns Diretores Seccionais, quando consultados sobre a referida exigência contida no referido Regulamento.

Assim, verificado o equívoco, está publicado na página eletrônica do SINASEMPU, a partir desta data, o REGULAMENTO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA  DO SINASEMPU cuja versão foi ratificada pela XI AGO.

Caso algum recém-filiado tenha realizado o recolhimento a que se referia a equivocada redação do dispositivo supracitado, solicitamos que entre em contato com o Sindicato pelo fone 0800 704 2819, para que seja providenciada a devolução dos valores.

Diante disto, apresentamos nosso pedido de desculpas por eventuais transtornos causados, e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento e auxílio quanto ao assunto.

 

O SINASEMPU SOMOS TODOS NÓS!!!

Brasília, 18 de março de 2008.

 

PAULO CÉSAR BELTRÃO RABELO

Diretor Jurídico Nacional do SINASEMPU

 

 

MARIA ANGÉLICA TRAVNISK DE SOUZA

Vice Diretora Jurídica Nacional do SINASEMPU