ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE SERGIPE, NOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado de Sergipe, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de janeiro a junho de 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO, e DOUGLAS GALENO DA SILVA

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

 Em 20/01/05 foi feita despesa no valor de R$ 50,05, com cupom fiscal referente a 21,875 litros de gasolina comum. A seção Sindical de Sergipe não possui registro de aquisição de automóvel em seu patrimônio.

Verifica-se que em 09/02/05 a despesa no valor de R$ 591,33 referente à passagem aérea – Aracaju/São Paulo/Brasília, com solicitação de 07 diárias para participar de eventos em Brasília-DF. Observa-se que o Diretor da Seccional do Estado de Sergipe permaneceu somente 06 dias em Brasília, sendo que foi notada interrupção na viagem, visto que o trecho inicial foi de Aracaju/São Paulo, tendo um intervalo de 07dias ( 09 a 15 de fevereiro/2005) e somente indo a Brasília-DF no dia 15 de fevereiro para participar dos eventos constantes em solicitação de diárias.

Em 25/04/05 foi emitido o cheque nº 850016 no valor de R$ 646,63,  nominal a  Roberto Negri. Não há menção ou justificativa para emissão do cheque, nem cópia deste.

Em 22/04/05 foi emitido cheque nº 850017 no valor de R$ 435,40 referente à concessão de Diárias.

Em 23/05/06 foi emitido cheque n° 850018 no valor de R$ 256,00 referente a concessão de Diárias.

Em 23/05/05 foi emitido cheque nº 850020 no valor de  R$ 576,63 referente a pagamento de passagem aérea.

Verifica-se em 22/06/05 despesa no valor de R$ 41,53 com cupom fiscal referente a 18,231 litros de gasolina comum. A seção Sindical de Sergipe não possui registro de aquisição de automóvel em seu patrimônio. 

RECOMENDAÇÕES

 Justificar o valor de R$ 50,00, de 20/01/2005 considerando que a SS não possui automóvel.

Ressarcir a Seção Sindical do Estado de Sergipe-SE referente a diária utilizada a mais, para participação de evento em Brasília, além de apresentar comprovação  de convocação por parte da DEN ou da aprovação em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.

Justificar a utilização do cheque nº 850016 no valor de R$ 646,63, uma vez que não há qualquer documento comprovando tal despesa.

Para emissão do cheque  nº 850017 no valor de R$ 435,40 Apresentar comprovação  de convocação de participação em evento por parte da DEN ou da aprovação em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.

Para emissão do cheque n° 850018 no valor de R$ 256,00 apresentar comprovação  de convocação de participação em evento por parte da DEN ou da aprovação em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.

Para emissão do cheque n° 850020 no valor de R$ 576,00,  apresentar comprovação  de convocação de participação em evento por parte da DEN ou da aprovação em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.

Justificar o valor de R$ 50,00, de 20/01/2005 considerando que a SS não possui automóvel.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.  

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por abster-se da prestação de contas da Seção Sindical do Estado de Sergipe apresentadas entre os meses de abril, maio e junho de 2005.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro