
ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE
SERGIPE, NOS MESES DE JANEIRO A JUNHO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A análise
da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros,
MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO, e DOUGLAS
GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Em
20/01/05 foi feita despesa no valor de R$ 50,05, com cupom fiscal referente a
Verifica-se
que em 09/02/05 a despesa no valor de R$ 591,33 referente à passagem aérea –
Aracaju/São Paulo/Brasília, com solicitação de 07 diárias para participar
de eventos
Em
25/04/05 foi emitido o cheque nº 850016 no valor de R$ 646,63,
nominal a
Roberto Negri. Não há menção ou justificativa para emissão do
cheque, nem cópia deste.
Em
22/04/05 foi emitido cheque nº 850017 no valor de R$ 435,40 referente à
concessão de Diárias.
Em
23/05/06 foi emitido cheque n° 850018 no valor de R$ 256,00 referente a concessão
de Diárias.
Em
23/05/05 foi emitido cheque nº 850020 no valor de
R$ 576,63 referente a pagamento de passagem aérea.
Verifica-se
em 22/06/05 despesa no valor de R$ 41,53 com cupom fiscal referente a
RECOMENDAÇÕES
Justificar
o valor de R$ 50,00, de 20/01/2005 considerando que a SS não possui automóvel.
Ressarcir
a Seção Sindical do Estado de Sergipe-SE referente a diária utilizada a mais,
para participação de evento em Brasília, além de apresentar comprovação
de convocação por parte da DEN ou da aprovação em Assembléia feita
na base para que a viagem fosse realizada.
Justificar
a utilização do cheque nº 850016 no valor de R$ 646,63, uma vez que não há
qualquer documento comprovando tal despesa.
Para
emissão do cheque
nº 850017 no valor de R$ 435,40 Apresentar comprovação
de convocação de participação em evento por parte da DEN ou da aprovação
em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.
Para
emissão do cheque n° 850018 no valor de R$ 256,00 apresentar comprovação
de convocação de participação em evento por parte da DEN ou da aprovação
em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.
Para
emissão do cheque n° 850020 no valor de R$ 576,00,
apresentar comprovação
de convocação de participação em evento por parte da DEN ou da aprovação
em Assembléia feita na base para que a viagem fosse realizada.
Justificar
o valor de R$ 50,00, de 20/01/2005 considerando que a SS não possui automóvel.
A partir desta data,
adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos
para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas
obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das
contas.
CONCLUSÃO
Considerando
a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN
decide por abster-se da prestação de
contas da Seção Sindical do Estado de Sergipe apresentadas entre os meses
de abril, maio e junho de 2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro