
REFERENTE A PRESTAÇÃO
DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS MESES DE
JANEIRO A AGOSTO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23/01/2006 a 28/01/2006, em
consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas
da Seccional do SINASEMPU, no Estado de São Paulo, referente as compras,
contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas
no período de JANEIRO A AGOSTO DE 2005, resultando no presente Relatório
Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia
Geral Ordinária.
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JULIO
CESAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros,
MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO, e DOUGLAS
GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento apresentaram irregularidades, estando os livros Razão,
Diário e Balancete em pendência com saldo de conta caixa desde o mês de
dezembro de 2004.
CONSTATAÇÕES:
1. Ressarcimento de ligações telefônicas efetuadas
na residência da Diretora Seccional.
2. Ressarcimento de gastos com combustíveis e pedágios no deslocamento da Diretora Seccional da cidade de Itupeva/São Paulo/Itupeva, sem as devidas justificativas.
3. Houve pagamento em benefício do Sr. Eduardo Alves
de Carvalho no valor de R$ 1.000,00 e apresentação de recibos assinados pelo
mesmo no valor de R$ 400,00.
4. Pagamento de diárias do Hotel Sant Paul, sem a
devida nota fiscal (recibo de aluguel), caracterizando a fuga do pagamento de
impostos por parte daquela empresa.
5. Utilização de recursos da Seção Sindical com
aquisição de passagens aéreas e hospedagens por diversas vezes durante o período
(mais de duas vezes por mês), sem parecer ou deliberação da Diretoria
Seccional ou Assembléia.
6. Despesas com Táxi e estacionamento e outras
despesas estão relacionadas em anexo.
CONCLUSÃO
Este
Conselho Fiscal procedeu apuração detalhada das contas da Seção Sindical do
Estado de São Paulo e constatou uma série de irregularidades, conforme resumo
da planilha anexa. Ante ao exposto no relatório do CFN de 17 de setembro de
2005 quanto a irregularidades na prestação de contas da Seção Sindical do
Estado de São Paulo e ante às irregularidades verificadas no período que o
CFN está procedendo análise, este
Conselho Fiscal Nacional OPTA PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS da Seção Sindical do
estado de São Paulo para o período de JANEIRO A AGOSTO DE 2005, devendo este
relatório ser encaminhado ao Departamento Jurídico para providências que
julgar cabíveis, bem como notificar a Diretora da Seccional do Estado de São
Paulo do inteiro teor do presente relatório.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro