ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS MESES DE JANEIRO A AGOSTO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23/01/2006 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado de São Paulo, referente as compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de JANEIRO A AGOSTO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

 A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JULIO CESAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO, e DOUGLAS GALENO DA SILVA. 

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em pendência com saldo de conta caixa desde o mês de dezembro de 2004. 

CONSTATAÇÕES:

1. Ressarcimento de ligações telefônicas efetuadas na residência da Diretora Seccional.

2. Ressarcimento de gastos com combustíveis e pedágios no deslocamento da Diretora Seccional da cidade de Itupeva/São Paulo/Itupeva, sem as devidas justificativas.

3. Houve pagamento em benefício do Sr. Eduardo Alves de Carvalho no valor de R$ 1.000,00 e apresentação de recibos assinados pelo mesmo no valor de R$ 400,00.

4. Pagamento de diárias do Hotel Sant Paul, sem a devida nota fiscal (recibo de aluguel), caracterizando a fuga do pagamento de impostos por parte daquela empresa.

5. Utilização de recursos da Seção Sindical com aquisição de passagens aéreas e hospedagens por diversas vezes durante o período (mais de duas vezes por mês), sem parecer ou deliberação da Diretoria Seccional ou Assembléia.

6. Despesas com Táxi e estacionamento e outras despesas estão relacionadas em anexo. 

CONCLUSÃO

Este Conselho Fiscal procedeu apuração detalhada das contas da Seção Sindical do Estado de São Paulo e constatou uma série de irregularidades, conforme resumo da planilha anexa. Ante ao exposto no relatório do CFN de 17 de setembro de 2005 quanto a irregularidades na prestação de contas da Seção Sindical do Estado de São Paulo e ante às irregularidades verificadas no período que o CFN está procedendo análise,  este Conselho Fiscal Nacional OPTA PELA REJEIÇÃO DAS CONTAS da Seção Sindical do estado de São Paulo para o período de JANEIRO A AGOSTO DE 2005, devendo este relatório ser encaminhado ao Departamento Jurídico para providências que julgar cabíveis, bem como notificar a Diretora da Seccional do Estado de São Paulo do inteiro teor do presente relatório.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro