
ASSUNTO:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE RORAIMA, NOS
MESES DE MARÇO A AGOSTO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO
CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA,
conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
e DOUGLAS GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
Em
31/03/2005 verifica-se o fornecimento de alimentação em reunião no valor de
R$ 400,00.
Em
09/05/05 verifica-se apresentação de recibo s/nº referente a fornecimento
de café da manhã para 30 pessoas.
Em
24/05/05 verifica-se o pagamento da NF 83536, no valor de R$ 226,75 em favor do
San Piter Hotel referente à diárias do filiado ADAILTON LIMA, onde é
percebido gastos com telefone, num total de R$ 24,58.
Em
18/05/05 verifica-se a emissão do cheque nº 850020, no valor de R$ 1.400,00
(mil e quatrocentos reais) para custear gastos em viagem para participação de
evento em Brasília-DF.
RECOMENDAÇÕES
Apresentar
justificativas para as despesas efetuadas para o fornecimento de alimentação
em reunião no valor de R$ 400,00.
Apresentar
justificativas para realização de tal despesa e também cópia do cheque
emitido no valor do fornecimento de café da manhã.
Que
o filiado ADAILTON LIMA, devolva à SS-RR o valor
de R$ 24,58 referente ao valor cobrado por serviços de telefone.
Apresentar
cópia do cheque nº 850020, no valor de R$ 1400,00 e também justificativas
para viagem, bem como a devida aprovação pela base para realização da
viagem.
A
partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias
dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as
duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob
pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
Considerando
a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN
decide por aprovar com ressalvas a prestação de contas apresentadas
entre os meses de março a agosto de 2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro