ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE RORAIMA, NOS MESES DE MARÇO A AGOSTO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado de Roraima, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de MARÇO A AGOSTO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.  

CONSTATAÇÕES

Em 31/03/2005 verifica-se o fornecimento de alimentação em reunião no valor de R$ 400,00.

Em 09/05/05 verifica-se apresentação de recibo s/nº referente a fornecimento de café da manhã para 30 pessoas.

Em 24/05/05 verifica-se o pagamento da NF 83536, no valor de R$ 226,75 em favor do San Piter Hotel referente à diárias do filiado ADAILTON LIMA, onde é percebido gastos com telefone, num total de R$ 24,58.

Em 18/05/05 verifica-se a emissão do cheque nº 850020, no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para custear gastos em viagem para participação de evento em Brasília-DF. 

RECOMENDAÇÕES

Apresentar justificativas para as despesas efetuadas para o fornecimento de alimentação em reunião no valor de R$ 400,00.

Apresentar justificativas para realização de tal despesa e também cópia do cheque emitido no valor do fornecimento de café da manhã.

Que o filiado ADAILTON LIMA, devolva à SS-RR o valor  de R$ 24,58 referente ao valor cobrado por serviços de telefone.

Apresentar cópia do cheque nº 850020, no valor de R$ 1400,00 e também justificativas para viagem, bem como a devida aprovação pela base para realização da viagem.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.  

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por aprovar com ressalvas a prestação de contas apresentadas entre os meses de março a agosto de 2005.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro