
ASSUNTO:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE RONDÔNIA, NOS
MESES DE ABRIL A SETEMBRO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO
CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros,
MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS
GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Verifica-se
que em 20/04/05 foi emitido o cheque n 850054,
no valor de R$ 137,97 referente ao repasse à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS
e INSS de funcionária da ASSEMPU-RO.
Verifica-se
que em 20/04/05 foi emitido o cheque n 850053, no valor de R$ 300,00 referente
ao repasse à ASSEMPU-RO.
Em
06/05/05 foi emitido cheque n 850056, no valor de R$ 300,00 referente a repasse
à ASSEMPU-RO.
Verifica-se
que em 09/05/05 foi emitido o cheque n 850057, no valor de R$ 135,27, referente
a repasse à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS e INSS de funcionária da
ASSEMPU-RO.
Verifica-se
que em 03/06/05, foi emitido n 850058, no valor de R$ 300,00, referente ao
repasse à ASSEMPU-RO.
Verifica-se
que em 06/06/05 foi emitido o cheque n 850059,
no valor de R$ 135,37
referente a repasse feito à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS e INSS de
funcionária da ASSEMPU-RO.
Em
24/06/05 verifica-se a emissão do cheque n 850060 no valor de R$ 487,25 referente a repasse à ASSEMPU-RO.
Verifica-se
que em 01/07/05 foi emitido o cheque n 850061
no valor de R$ 135,37 referente ao repasse à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS
e INSS de funcionária da ASSEMPU-RO.
Verifica-se
que 30/09/05 foi emitido o cheque n
850062 no valor de R$ 1.500,00 e o cheque de n 850063 no valor de R$ 509,87
referente ao pagamento de férias
da funcionária da ASSEMPU-RO e contratação de uma substituta temporária e
repasse à ASSEMPU-RO do mês de setembro/05.
Os
repasses efetuados à ASSEMPU-RO foram procedidos de forma irregular por não
haver qualquer documento que comprove existência de convênio entre a ASSEMPU e
a Seção Sindical do Estado de Rondônia e também estão em desacordo com ata
de assembléia realizada em 10.12.2001 que
refere-se apenas a utilização de espaço físico e repasse do valor de parte
do aluguel da sede daquela Associação, no total de R$ 200,00 (duzentos reais)
e que a Seccional do Estado de Rondônia não teria nenhuma obrigação
trabalhista com funcionários da associação. Nenhum dos repasses ora citados
estão fiéis ao conteúdo daquela ata.
RECOMENDAÇÕES
Ante
à irregularidade dos repasses feitos pela Seção Sindical do Estado de Rondônia
à ASSEMPU-RO, que seja procedido ressarcimento de todos os valores
repassados. Que seja feita nova assembléia para apreciação do presente
relatório para providências.
Considerando
a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN
decide por abster-se da apreciação das
contas da Seccional do Estado de Rondônia, uma
vez que durante o período em que as irregularidades apontadas foram
exercitadas, o filiado Cleonaldo
dos Santos,
Presidente da ASSEMPU, era também membro do Conselho Fiscal Nacional em
exercício no período de
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro