ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE RONDÔNIA, NOS MESES DE ABRIL A SETEMBRO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado de Rondônia, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de ABRIL A SETEMBRO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Verifica-se que em 20/04/05 foi emitido o cheque n  850054, no valor de R$ 137,97 referente ao repasse à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS e INSS de funcionária da ASSEMPU-RO.

Verifica-se que em 20/04/05 foi emitido o cheque n 850053, no valor de R$ 300,00 referente ao repasse à ASSEMPU-RO.

Em 06/05/05 foi emitido cheque n 850056, no valor de R$ 300,00 referente a repasse à ASSEMPU-RO.

Verifica-se que em 09/05/05 foi emitido o cheque n 850057, no valor de R$ 135,27, referente a repasse à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS e INSS de funcionária da ASSEMPU-RO.

Verifica-se que em 03/06/05, foi emitido n 850058, no valor de R$ 300,00, referente ao repasse à ASSEMPU-RO.

Verifica-se que em 06/06/05 foi emitido o cheque n  850059, no valor de  R$ 135,37  referente a repasse feito à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS e INSS de funcionária da ASSEMPU-RO.

Em 24/06/05 verifica-se a emissão do cheque n 850060 no valor de  R$ 487,25 referente a repasse à ASSEMPU-RO.

Verifica-se que em 01/07/05 foi emitido o cheque n  850061 no valor de R$ 135,37 referente ao repasse à ASSEMPU-RO para pagamento de FGTS e INSS de funcionária da ASSEMPU-RO.

Verifica-se que 30/09/05 foi emitido o cheque  n 850062 no valor de R$ 1.500,00 e o cheque de n 850063 no valor de R$ 509,87 referente ao   pagamento de férias da funcionária da ASSEMPU-RO e contratação de uma substituta temporária e repasse à ASSEMPU-RO do mês de setembro/05.

Os repasses efetuados à ASSEMPU-RO foram procedidos de forma irregular por não haver qualquer documento que comprove existência de convênio entre a ASSEMPU e a Seção Sindical do Estado de Rondônia e também estão em desacordo com ata de assembléia realizada em 10.12.2001  que refere-se apenas a utilização de espaço físico e repasse do valor de parte do aluguel da sede daquela Associação, no total de R$ 200,00 (duzentos reais) e que a Seccional do Estado de Rondônia não teria nenhuma obrigação trabalhista com funcionários da associação. Nenhum dos repasses ora citados estão fiéis ao conteúdo daquela ata. 

RECOMENDAÇÕES

 Ante à irregularidade dos repasses feitos pela Seção Sindical do Estado de Rondônia à ASSEMPU-RO, que seja procedido ressarcimento de todos os valores repassados. Que seja feita nova assembléia para apreciação do presente relatório para providências. 

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por abster-se da apreciação das contas da Seccional do Estado de Rondônia, uma vez que durante o período em que as irregularidades apontadas foram exercitadas, o filiado Cleonaldo dos Santos, Presidente da ASSEMPU, era também membro do Conselho Fiscal Nacional em  exercício no período de 2003 a 2005 .

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro