
ASSUNTO:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO
CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS
GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Verifica-se
que no dia 11/08/2005 foi emitido o cheque
n 850043 no valor de R$ 325,00. Constata-se que não há qualquer informação
referente ao destino do cheque
Em
31/08/2005 verifica-se o pagamento no valor de
R$ 425,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela
Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva.
Não há qualquer informação referente a qual tipo de atendimento ou a
qual filiado foi atendido pela profissional em questão
Em
30/09/2005 verifica-se o pagamento
no valor de R$ 425,00, referente a
prestação de serviços em Psicologia pela
Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva.
Não há qualquer informação referente a qual tipo de atendimento ou a
qual filiado foi atendido pela profissional em questão.
Em
20/10/2005 verifica-se o pagamento no valor de
R$ 105,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela
Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva. É verificado também que há
informação referente ao atendimento e a relação dos atendidos pela
profissional em questão.
Em
31/10/2005 verifica-se o pagamento no valor de
R$ 175,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela
Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva. É verificado também que não
há informação referente ao atendimento e a relação dos atendidos pela
profissional em questão.
RECOMENDAÇÕES
Que
seja providenciada cópia do cheque de n 850043, além da devida justificativa
para despesa efetuada.
Providenciar
informações/justificativas referentes aos recibos referentes aos valores de R$
425,00, emitidos em 31/08/05 e 30/09/05 e 31/10/05 no valor de R$ 175,00, além
da relação dos filiados atendidos, com as respectivas datas de atendimento,
bem como a comprovação, por meio de assinatura dos filiados atendidos.
Justificar
a despesa referente ao recibo no valor de R$ 105,00 emitidos em
20/10/05.
A
partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias
dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as
duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob
pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
Verifica-se
que até a presente data, não foi emitido ao departamento jurídico do
SINASEMPU o contrato referente ao “SOS psicológico” e nem apresentação de
ata de assembléia onde conste que foi sanado pendência com aquele contrato.
Ate a tal fato, este CFN determina que no prazo de 20 dias seja submetido ao
departamento jurídico o contrato aqui citado, para emissão de parecer
juntamente com ata de assembléia com anuência dos filiados da Seccional do
Estado do Rio de Janeiro. Por perceber que as solicitações do CFN através do
relatório CFN de 17 de setembro de 2005 apresentado durante a IX AGO ainda não
foram atendidas e ante a detecção de algumas irregularidades, este Conselho
Fiscal opta por aprovar com ressalvas as contas da Seccional do Estado do Rio de
Janeiro entre os meses de Agosto e Outubro de 2005.
Brasília-DF,
28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro-Presidente
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro-Secretário
Conselheiro