ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2005.

 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado do Rio de Janeiro, referente as compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de JANEIRO A NOVEMBRO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.

 

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA.

 

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.

 

 

CONSTATAÇÕES

 Verifica-se que no dia 11/08/2005 foi emitido o cheque  n 850043 no valor de R$ 325,00. Constata-se que não há qualquer informação referente ao destino do cheque em questão. Sequer há justificativa para realização das despesas.

 

Em 31/08/2005 verifica-se o pagamento no valor de  R$ 425,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela  Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva.   Não há qualquer informação referente a qual tipo de atendimento ou a qual filiado foi atendido pela profissional em questão

Em 30/09/2005  verifica-se o pagamento no valor de  R$ 425,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela  Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva.   Não há qualquer informação referente a qual tipo de atendimento ou a qual filiado foi atendido pela profissional em questão.

Em 20/10/2005 verifica-se o pagamento no valor de  R$ 105,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela  Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva. É verificado também que há informação referente ao atendimento e a relação dos atendidos pela profissional em questão.

Em 31/10/2005 verifica-se o pagamento no valor de  R$ 175,00, referente a prestação de serviços em Psicologia pela  Profissional Maria Tereza M. Pessoa da Silva. É verificado também que não há informação referente ao atendimento e a relação dos atendidos pela profissional em questão.

 

RECOMENDAÇÕES

 Que seja providenciada cópia do cheque de n 850043, além da devida justificativa para despesa efetuada.

Providenciar informações/justificativas referentes aos recibos referentes aos valores de R$ 425,00, emitidos em 31/08/05 e 30/09/05 e 31/10/05 no valor de R$ 175,00, além da relação dos filiados atendidos, com as respectivas datas de atendimento, bem como a comprovação, por meio de assinatura dos filiados atendidos.

Justificar a despesa referente ao recibo no valor de R$ 105,00 emitidos em  20/10/05.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.

 

CONCLUSÃO

 Verifica-se que até a presente data, não foi emitido ao departamento jurídico do SINASEMPU o contrato referente ao “SOS psicológico” e nem apresentação de ata de assembléia onde conste que foi sanado pendência com aquele contrato. Ate a tal fato, este CFN determina que no prazo de 20 dias seja submetido ao departamento jurídico o contrato aqui citado, para emissão de parecer juntamente com ata de assembléia com anuência dos filiados da Seccional do Estado do Rio de Janeiro. Por perceber que as solicitações do CFN através do relatório CFN de 17 de setembro de 2005 apresentado durante a IX AGO ainda não foram atendidas e ante a detecção de algumas irregularidades, este Conselho Fiscal opta por aprovar com ressalvas as contas da Seccional do Estado do Rio de Janeiro entre os meses de Agosto e Outubro de 2005.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.

 

 

    JÚLIO CÉSAR DA SILVA                                                         JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA

         Conselheiro-Presidente                                            Conselheiro Vice-Presidente

 

 

            Ausência Justificada

       CECÍLIA COSTA LEMOS                                 DOUGLAS GALENO DA SILVA

         Conselheiro-Secretário                                                           Conselheiro

 

 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO

Conselheiro