ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS MESES DE JUNHO A OUTUBRO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado do Rio Grande do Sul, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de JUNHO A OUTUBRO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO, e DOUGLAS GALENO DA SILVA. 

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Em 01/06/2005 verifica-se o Pagamento de Funcionária Eliane Colpo sem comprovante de pagamento nem cópia de cheque para tal feito.

Em 23/08/2005 verifica-se o pagamento no valor de R$ 1.140,00, conforme NF 1178, para a empresa Unicom - Com. Manutenção de Eletricidade LTDA, para serviços de pintura. A empresa que apresentou nota fiscal é da área do setor eletrico e telecomunicações.

Em 29/09/05 verifica-se o pagamento de Guia de Previdência Social - Mês de competência Maio/05, com pagamento e multa de R$ 7,05.

Verifica-se ausência de cópias dos cheques emitidos entre os meses de Junho a Outubro de 2005. 

RECOMENDAÇÕES

Que seja apresentada cópia do cheque nº 850154, no valor de R$ 511,36 referente ao pagamento da funcionária Eliane Colpo.

Justificar o motivo da contratação da empresa Unicom - Com. Manutenção de Eletricidade LTDA uma vez que é incompatível o campo de atuação da empresa e o serviço prestado.

Justificar o motivo do atraso de pagamento da Guia de Previdência Social e providenciar o ressarcimento à SS-RS do valor cobrado pela multa aplicada sobre o atraso.

Providenciar cópias dos cheques emitidos entre os meses de Junho a Outubro de 2005.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.  

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como documentação apresentada, este Conselho Fiscal Nacional decide por aprovar com ressalvas a prestação de contas apresentadas nos meses de junho a outubro de 2005.

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro