
ASSUNTO:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE
À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, NOS MESES DE JUNHO A OUTUBRO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO
CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA,
conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO,
e DOUGLAS GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Em
01/06/2005 verifica-se o Pagamento
de Funcionária Eliane Colpo sem comprovante de pagamento nem cópia de cheque
para tal feito.
Em
23/08/2005 verifica-se o pagamento no valor de R$ 1.140,00, conforme NF 1178,
para a empresa Unicom - Com. Manutenção de Eletricidade LTDA, para serviços
de pintura. A empresa que apresentou nota fiscal é da área do setor eletrico e
telecomunicações.
Em
29/09/05 verifica-se o pagamento de Guia de Previdência Social - Mês de competência
Maio/05, com pagamento e multa de R$ 7,05.
Verifica-se
ausência de cópias dos cheques emitidos entre os meses de Junho a Outubro de
2005.
Que
seja apresentada cópia do cheque nº 850154, no valor de R$ 511,36 referente ao
pagamento da
funcionária Eliane Colpo.
Justificar
o motivo da contratação da empresa Unicom
- Com. Manutenção de Eletricidade LTDA
uma vez que é incompatível o campo de atuação da empresa e o serviço
prestado.
Justificar
o motivo do atraso de pagamento da Guia de Previdência Social e providenciar o
ressarcimento à SS-RS do valor cobrado pela multa aplicada sobre o atraso.
Providenciar
cópias dos cheques emitidos entre os meses de Junho a Outubro de 2005.
A
partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias
dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as
duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob
pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
Considerando
a análise contábil, bem como documentação apresentada, este Conselho Fiscal
Nacional decide por aprovar com ressalvas a prestação de contas
apresentadas nos meses de junho a outubro de 2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro