ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NOS MESES DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado DE PERNAMBUCO, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de AGOSTO A DEZEMBRO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO, e DOUGLAS GALENO DA SILVA.

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Em 17/11/2005, verificou-se a emissão de termo de responsabilidade alugado, sem a devida apresentação de nota fiscal/recibo e sem a devida justificativa para a despesa.

Nota fiscal nº 0125, emitida em 20.10.05, em favor de EDEVAM GOMES OLIVEIRA, referente à aquisição de crachás em PVC, sem a devida justificativa da despesa.

Nota fiscal nº 0246, emitida em 17.11.05, em favor de ABRIGOS E TOLDOS – XANDE XOU, no valor de R$ 100,00, sem a devida justificativa para a despesa. 

RECOMENDAÇÕES

Apresentar nota fiscal referente aos gastos com aluguel de mesas, bem como justificar as despesas.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por aprovar a prestação de contas entre setembro a novembro de 2005.

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro