
ASSUNTO:
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO PARANÁ, NOS MESES DE MAIO A
NOVEMBRO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO
CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA,
conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO,
e DOUGLAS GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Nota
fiscal nº 14410, série D-1, emitida em 04.08.2005, em favor de AGAPANTHUS
FLORICULTURA LTDA., referente à aquisição de 01 (uma) coroa de flores no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sem a devida justificativa, bem como a
omissão da forma de pagamento.
RECOMENDAÇÕES
A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
Considerando a análise contábil, bem como documentação apresentada, este Conselho Fiscal Nacional decide por aprovar a prestação de contas nos meses de setembro a novembro de 2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro