
ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA
SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS MESES DE ABRIL, MAIO E
JUNHO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A análise
da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros,
MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS
GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Verifica-se
que em 25/11/04, foi efetuada a despesa no valor de R$ 115,20 (cento e quinze
reais e vinte centavos) referente à viagem para divulgação do convênio Tim
Celular
Verifica-se que em 24/05/05 foi emitido o
cheque nº 850023, no valor de R$ 518,48 (quinhentos e dezoito reais e quarenta
e oito centavos) referente à despesas diversas (Real Expresso LTDA., Correios,
JCPO Hotéis e Turismo), onde se observa que as despesas pagas com o cheque
foram realizadas no mês de abril e pagas somente em maio.
Em
22/04/05 foi emitido o cheque nº 850018 no valor de R$ 611,52 (seiscentos e
onze reais e cinqüenta e dois centavos) referentes a ressarcimento ao Diretor
SS-MG. Não há prestação de contas e nem justificativas para emissão do
cheque ou sequer referente a qual motivo se deu o ressarcimento.
Em 30/05/05 foi emitido o cheque nº 850025
no valor de R$ 480,66 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos)
referente à despesas diversas (Real Expresso, Diárias). Pagamento com cheque
emitido em data posterior às citadas despesas.
Verifica-se
que em 07/06/05 foi emitido o cheque de n° 850029 no valor de R$ 629,11
(seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos) referente a ressarcimento ao
filiado SIDNEY DE OLIVEIRA RAFAEL – Secretário Administrativo da SS-MG, por
despesas com combustível e diárias para participação no I Encontro sobre PCS
do MPU, realizado em Brasília-DF entre os dias 20 e 21 de maio de 2005. Nota-se
que o pagamento realizado com o cheque aqui citado, é do mesmo valor da
transferência bancária feita entre a conta do Diretor da SS-MG para a Conta do
Diretor Administrativo.
Nos
meses de Abril, Maio e Junho foram pagas contas de Telefone celular da Empresa
TIM em nome da Associação dos Servidores do Judiciário Federal.
Não
há comprovação, até a presente data, da solução dos problemas apontados
pelo relatório do CFN de 17 de setembro de 2005, apresentado na IX AGO em Belém-PA.
RECOMENDAÇÕES
Justificar
a realização da viagem feita em 25/11/2004 para divulgação do Convênio
Tim Celular, comprovando consentimento em assembléia feita na base para
autorizar a viagem.
Justificar
o pagamento de despesas realizadas em Abril, com credores distintos, com
emissão de um único cheque (nº 850023) para o pagamento no mês de Maio.
Justificar o motivo do ressarcimento com comprovação por meio de documentos fiscais do cheque nº 850018 no valor de R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cinqüenta e dois centavos).
Justificar o pagamento de despesas realizadas em Maio, com credores distintos, com emissão de único cheque (nº 850025) após a realização das despesas.
Justificar
as transações entre o cheque n° 850029 no valor de R$ 629,11 (seiscentos
e onze reais e cinqüenta e dois centavos), referente a ressarcimento ao
filiado SIDNEY DE OLIVEIRA RAFAEL e transferência feita entre as contas do
Diretor da Seccional do Estado de Minas Gerais e do citado filiado.
Justificar
de forma circunstanciada o pagamento de contas de telefone celular da
empresa TIM em nome da Associação dos Servidores do Judiciário Federal.
Que
as viagens feitas pelo Diretor da Seccional sejam antes apreciadas e
aprovadas pela base em assembléia.
A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
Considerando
a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN
decide por rejeitar a
prestação de contas apresentadas entre os meses de abril, maio e junho de
2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro