ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU no Estado de Minas Gerais, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de abril, maio e junho de 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Verifica-se que em 25/11/04, foi efetuada a despesa no valor de R$ 115,20 (cento e quinze reais e vinte centavos) referente à viagem para divulgação do convênio Tim Celular em Belo Horizonte /MG. O ticket foi emitido em 25/11/2004 e a prestação de contas somente foi realizada no mês de abril de 2005.

Verifica-se que em 24/05/05 foi emitido o cheque nº 850023, no valor de R$ 518,48 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos) referente à despesas diversas (Real Expresso LTDA., Correios, JCPO Hotéis e Turismo), onde se observa que as despesas pagas com o cheque foram realizadas no mês de abril e pagas somente em maio.

Em 22/04/05 foi emitido o cheque nº 850018 no valor de R$ 611,52 (seiscentos e onze reais e cinqüenta e dois centavos) referentes a ressarcimento ao Diretor SS-MG. Não há prestação de contas e nem justificativas para emissão do cheque ou sequer referente a qual motivo se deu o ressarcimento.

Em 30/05/05 foi emitido o cheque nº 850025 no valor de R$ 480,66 (quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) referente à despesas diversas (Real Expresso, Diárias). Pagamento com cheque emitido em data posterior às citadas despesas.

Verifica-se que em 07/06/05 foi emitido o cheque de n° 850029 no valor de R$ 629,11 (seiscentos e vinte e nove reais e onze centavos) referente a ressarcimento ao filiado SIDNEY DE OLIVEIRA RAFAEL – Secretário Administrativo da SS-MG, por despesas com combustível e diárias para participação no I Encontro sobre PCS do MPU, realizado em Brasília-DF entre os dias 20 e 21 de maio de 2005. Nota-se que o pagamento realizado com o cheque aqui citado, é do mesmo valor da transferência bancária feita entre a conta do Diretor da SS-MG para a Conta do Diretor Administrativo.

Nos meses de Abril, Maio e Junho foram pagas contas de Telefone celular da Empresa TIM em nome da Associação dos Servidores do Judiciário Federal.

Não há comprovação, até a presente data, da solução dos problemas apontados pelo relatório do CFN de 17 de setembro de 2005, apresentado na IX AGO em Belém-PA. 

RECOMENDAÇÕES

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por rejeitar a prestação de contas apresentadas entre os meses de abril, maio e junho de 2005.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro