ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DE GOIÁS, NOS MESES DE MAIO A AGOSTO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado de Goiás, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de MAIO A AGOSTO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA. 

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Em 15/08/05, verificamos o registro do Contrato Prestação de Serviços (Medicina do Trabalho), no valor de R$ 650,00. Constata-se que não há parecer jurídico anexado ao contrato ou mesmo justificativa  para celebração do mesmo.       

Verifica-se cobrança de taxas bancárias com certa freqüência durante os meses analisados.      

RECOMENDAÇÕES

Providenciar parecer do departamento jurídico bem como justificativa para firmar o contrato em questão. Que seja também verificada a possibilidade de ação de um médico do trabalho através da Delegacia Regional do Trabalho ou mesmo pelo próprio Ministério Público do Trabalho para exercício de tal perícia.

Contratar pacote mínimo de serviços bancários para evitar cobrança de taxas ou ainda aplicação dos recursos da SS em conta de poupança.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas. 

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como documentação apresentada, este Conselho Fiscal Nacional decide por aprovar a prestação de contas apresentadas nos meses de maio a novembro de 2005.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro
 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro