ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DA BAHIA, NOS MESES DE SETEMBRO A NOVEMBRO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23/01/2006 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado da Bahia, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas naquela Seção Sindical, no período de SETEMBRO A NOVEMBRO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Não há registros de respostas das Notificações expedidas aos filiados Kleber Francisco Gondim Silva e Eduardo de Campos Faria, no que tange a ressarcimento de despesas. Não há resposta, nem mesmo expedição de documentos à interessada, a Sra. Maria do Carmo Sales, ex-diretora da SS-BA, referente à irregularidades na execução de convênio com a operadora de telefonia móvel VIVO, onde podemos constatar que não foram sanadas pendências apontadas no Relatório do CFN de 17 de setembro de 2005. 

RECOMENDAÇÕES

Ante as constatações, pede-se que sejam expedidas novas notificações aos filiados Kleber Francisco Gondim Silva e Eduardo de Campos Faria bem como a filiada Maria do Carmo Sales, citados para esclarecimentos dos fatos e providências cabíveis.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas. 

CONCLUSÃO

considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por aprovar com ressalvas a prestação de contas entre setembro a novembro de 2005.

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro
 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro