
ASSUNTO: RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DA BAHIA, NOS MESES DE SETEMBRO A
NOVEMBRO DE 2005.
O Conselho Fiscal, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do
Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União –
SINASEMPU, reuniu-se no período de 23/01/2006 a 28/01/2006, em consonância com
o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional
do SINASEMPU, no Estado da Bahia, referente às compras, contratações,
licitações e demais atividades de natureza econômica geridas naquela Seção
Sindical, no período de SETEMBRO A NOVEMBRO DE 2005, resultando no
presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por
ocasião da Assembléia Geral Ordinária.
A análise da documentação
contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as
disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA
SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro
Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS
GALENO DA SILVA.
Da análise do material contábil
apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não
apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em
conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Não
há registros de respostas das Notificações expedidas aos filiados Kleber
Francisco Gondim Silva e Eduardo de Campos Faria, no que tange a ressarcimento
de despesas. Não há resposta, nem mesmo expedição de documentos à
interessada, a Sra. Maria do Carmo Sales, ex-diretora da SS-BA, referente à
irregularidades na execução de convênio com a operadora de telefonia móvel
VIVO, onde podemos constatar que não foram sanadas pendências apontadas no
Relatório do CFN de 17 de setembro de 2005.
RECOMENDAÇÕES
Ante
as constatações, pede-se que sejam expedidas novas notificações aos filiados
Kleber Francisco Gondim Silva e Eduardo de Campos Faria bem como a filiada Maria
do Carmo Sales, citados para esclarecimentos dos fatos e providências cabíveis.
A
partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias
dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as
duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob
pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
considerando a análise contábil,
bem como a documentação apresentada, este CFN decide por aprovar
com ressalvas a prestação de contas entre setembro a novembro de 2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro