ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL

REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO AMAZONAS, NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2005. 

O Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de 23 a 28/01/2006, em consonância com o Estatuto do SINASEMPU, a fim de efetuar a análise das contas da Seccional do SINASEMPU, no Estado do Amazonas, referente às compras, contratações, licitações e demais atividades de natureza econômica geridas no período de JANEIRO A NOVEMBRO DE 2005, resultando no presente Relatório Circunstancial, o qual subsidiará a Tomada de Contas por ocasião da Assembléia Geral Ordinária.  

A análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica, sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA, conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO e DOUGLAS GALENO DA SILVA

Da análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis. 

CONSTATAÇÕES

Em 20/04/05 verifica-se a emissão do cheque nº 850009, no valor de R$ 1.000,00 para participação de evento em Brasília-DF. Há a comprovação de justificativa e das despesas efetuadas durante a participação no evento, mas não há cópia do cheque emitido para custear tais despesas.

Em 22/04/05 verifica-se a aquisição de Passagem Aérea para participação em evento em Brasília-DF. Há a comprovação de justificativa e das despesas efetuadas durante a participação no evento, mas não há cópia do cheque emitido para custear tais despesas.

Em 20/10/05 verifica-se a emissão do cheque nº 850011, no valor de R$145,00 para aquisição de camisas para paralisação dos Servidores do MPU. Há a comprovação de justificativa e das despesas efetuadas, mas não há cópia do cheque emitido para custear tais despesas.

Verifica-se em 18/11/05 a emissão do cheque nº 850012, no valor de R$ 160,00 para confecção de Faixas para Paralisação dos Servidores do MPU. Há a comprovação de justificativa e das despesas efetuadas, mas não há cópia do cheque emitido para custear tais despesas.

 Verifica-se cobrança de taxas bancárias com certa frequência durante os meses analisados 

RECOMENDAÇÕES

Apresentar cópia do cheque nº 850009 emitido para custear as referidas despesas.

Apresentar cópia do cheque nº 850010 emitido para custear as despesas de viagem bem como deliberação da base.

 Apresentar cópia do cheque nº 850011 emitido para custear as despesas para aquisição de camisas.

Apresentar cópia do cheque nº 850012  emitido para custear despesas com confecção de faixas.

Contratar pacote mínimo de serviços bancários para evitar cobrança de taxas ou ainda aplicação dos recursos da SS em conta de poupança.

A partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob pena de recusa das contas.

CONCLUSÃO

Considerando a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN decide por aprovar a prestação de contas apresentadas entre os meses de janeiro a novembro de 2005.

 

Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006. 

  

 JÚLIO CÉSAR DA SILVA  
Conselheiro-Presidente
     
                                  

JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA
                                                  
Conselheiro Vice-Presidente

Ausência Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário                                     

DOUGLAS GALENO DA SILVA
Conselheiro
 

MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro