
ASSUNTO: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL
REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECCIONAL DO SINASEMPU NO ESTADO DO AMAZONAS, NOS MESES DE JANEIRO A NOVEMBRO DE 2005.
O
Conselho Fiscal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Título
V, Capítulo I do Estatuto do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público
da União – SINASEMPU, reuniu-se no período de
A
análise da documentação contábil e dos atos de natureza financeira e econômica,
sempre considerando as disposições estatutárias, foi realizada pelos membros JÚLIO
CÉSAR DA SILVA, Conselheiro-Presidente, JOSÉ WALDIR DE ALMEIDA,
conselheiro Vice-Presidente e Conselheiros, MARTINHO RODRIGUES DA SILVA FILHO
e DOUGLAS GALENO DA SILVA.
Da
análise do material contábil apresentado pela Seção Sindical, verificou-se
que os documentos em comento não apresentaram irregularidades, estando os
livros Razão, Diário e Balancete em conformidade com as normas contábeis.
CONSTATAÇÕES
Em
20/04/05 verifica-se a emissão do cheque nº 850009, no valor de R$ 1.000,00
para participação de evento
Em
22/04/05 verifica-se a aquisição de Passagem Aérea para participação em
evento
Em
20/10/05 verifica-se a emissão do cheque nº 850011, no valor de R$145,00 para
aquisição de camisas para paralisação dos Servidores do MPU. Há a comprovação
de justificativa e das despesas efetuadas, mas não há cópia do cheque emitido
para custear tais despesas.
Verifica-se
em 18/11/05 a emissão do cheque nº 850012, no valor de R$ 160,00 para confecção
de Faixas para Paralisação dos Servidores do MPU. Há a comprovação de
justificativa e das despesas efetuadas, mas não há cópia do cheque emitido
para custear tais despesas.
Verifica-se
cobrança de taxas bancárias com certa frequência durante os meses analisados
Apresentar
cópia do cheque nº 850009 emitido para custear as referidas despesas.
Apresentar
cópia do cheque nº 850010 emitido para custear as despesas de viagem bem como
deliberação da base.
Apresentar
cópia do cheque nº 850011 emitido para custear as despesas para aquisição de
camisas.
Apresentar
cópia do cheque nº 850012 emitido
para custear despesas com confecção de faixas.
Contratar
pacote mínimo de serviços bancários para evitar cobrança de taxas ou ainda
aplicação dos recursos da SS em conta de poupança.
A
partir desta data, adotar como rotina administrativa a retirada de fotocópias
dos cheques emitidos para pagamentos de quaisquer despesas, atentando para as
duas assinaturas obrigatórias, bem como da justificativa do gasto, sob
pena de recusa das contas.
CONCLUSÃO
Considerando
a análise contábil, bem como a documentação apresentada, este CFN
decide por aprovar a prestação de contas apresentadas entre os meses de
janeiro a novembro de 2005.
Brasília-DF, 28 de Janeiro de 2006.
JÚLIO
CÉSAR DA SILVA
Conselheiro-Presidente
JOSÉ
WALDIR DE ALMEIDA
Conselheiro
Vice-Presidente
Ausência
Justificada
CECÍLIA COSTA LEMOS
Conselheiro-Secretário
DOUGLAS
GALENO DA SILVA
Conselheiro
MARTINHO
RODRIGUES DA SILVA FILHO
Conselheiro