O
Conselho
Fiscal Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da
União – SINASEMPU,
tendo se reunido no período de 17 a 27/03/2004, na cidade de Brasília-DF, no
uso das atribuições que lhe conferem o disposto no Título V, Capítulo I e
Capítulo II especialmente no art. 78 do Estatuto do Sindicato, após analisar o
material contábil da entidade e das Seções Sindicais, reiterou recomendações
do Conselho Fiscal, gestões anteriores, e elaborou outras Recomendações
que
seguem abaixo:
RECOMENDAÇÕES
GERAIS –DIRETORIA EXECUTIVA E SEÇÕES SINDICAIS DO SINASEMPU
1.
Que
seja regulamentada pela Diretoria Executiva Nacional, os valores das diárias a
serem pagas, de acordo as peculiaridades locais da cidade de destino, podendo
ser utilizados os critérios de redução e acréscimo como está no Regulamento
Administrativo do SINASEMPU, art. 14 parágrafos 4º e 5º, em forma de tabela,
sendo esta recomendação estendida para as Seções Sindicais;
2.
Que
as despesas com viagens de Diretores, Conselheiros ou Filiados, deverão ser
justificadas mediante a apresentação de relatório que informe a origem, o
destino, o período e o motivo do deslocamento, sendo esta recomendação
estendida para as Seções Sindicais;
3.
Que
conste nas prestações de contas das despesas com passagens, a vinculação com
as diárias pagas, bem como, a apresentação dos respectivos originais dos
bilhetes, sendo esta recomendação estendida para as Seções Sindicais;
4.
Que
sejam observadas pelas Seções Sindicais e pela DEN, que as despesas pagas
relativas a viagens para participação em eventos, só poderão ser feitas a
filiados do SINASEMPU;
5.
Que
as despesas extras realizadas por Filiados, Diretores e Conselheiros, em hotéis
(refrigerantes, águas, ligações telefônicas e etc.) sejam pagas por estes na
data do fechamento da conta de hospedagem, sendo esta recomendação estendida
para as Seções Sindicais;
6.
Que
todo e qualquer evento realizado pelo SINASEMPU seja precedido de estudo técnico
de viabilidade econômico-financeira, com antecedência mínima de noventa dias.
Para a realização dos eventos, deve o Sindicato buscar parcerias,
especialmente junto às Seções Sindicais. Esta recomendação aplica-se
inclusive, aos eventos previstos ordinária e extraordinariamente pelo estatuto;
7.
Que
os delegados eleitos para participarem de Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária do SINASEMPU, que não puderem comparecer aos eventos acima
mencionados, deverão comunicar a desistência por escrito com antecedência de
quinze dias à Diretoria Executiva Nacional, sob pena de devolução por parte
do delegado eleito, do valor gasto pelo Sindicato com passagem e hospedagem,
salvo impedimentos de força maior;
8.
Que
as despesas efetuadas pelo Sindicato deverão ser comprovadas conforme o art. 11
e parágrafos do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, sendo apresentadas
originais de Notas Fiscais ou Cupom Fiscal com CNPJ em nome do SINASEMPU, sem
emendas, sem rasuras, com quantidade, data, valor unitário e total, afixada em
folha numerada com apresentação de justificativa do gasto no rodapé, bem
como, Recibo de pessoa física, constando além do acima citado, os números da
cédula de identidade e CPF do prestador do serviço, sendo estendida esta
recomendação para as Seções Sindicais;
9.
Que
a Diretoria Executiva Nacional e as Seções Sindicais apresentem as prestações
de contas com a respectiva assinatura do Tesoureiro ou Diretor Financeiro;
10.
Que
as prestações de contas das despesas realizadas de pequena monta, como táxi,
cópias etc. deverão ser feitas em formulário próprio a ser desenvolvido pela
Diretoria Executiva Nacional, sendo repassado também para as Seções
Sindicais;
11.
Que
as despesas com água, luz, telefone, taxas, impostos e contribuições sociais
deverão ser efetuadas até a data do vencimento conforme art. 13 e Parágrafo
Único do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, sendo estendida esta
recomendação para as Seções Sindicais;
12.
Que
a Diretoria Executiva Nacional e as Seções Sindicais estabeleçam controle de
ligações interurbanas e para telefones móveis, conforme art. 15 do
Regulamento Administrativo do SINASEMPU;
13.
Que
as licitações e contratações realizadas no âmbito do SINASEMPU deverão ser
precedidas de no mínimo 03 (três) propostas de preços conforme art. 12 do
Regulamento Administrativo do SINASEMPU, cujos orçamentos e contratos deverão
fazer parte da prestação de contas, sendo estendida esta recomendação para
as Seções Sindicais;
14.
Que
os honorários advocatícios relativos à assistência ao filiado em
procedimentos administrativos ou sindicâncias, deverão ser contratados tendo
como base a tabela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo
possível um acréscimo de até 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo dos
honorários ali estipulados. Esta recomendação não prejudica as contratações
em valor inferior ao previsto na tabela supracitada, sendo esta recomendação
aplicada às Seções Sindicais;
15.
Que
as Seções Sindicais façam o recolhimento de INSS (parcela patronal e parcela
do empregado/prestador de serviço), sempre que efetuar a contratação /
pagamento de mão-de-obra de Pessoa Física;
16.
Que
na contratação de serviço continuado, a Diretoria Executiva Nacional e as Seções
Sindicais do SINASEMPU, deverão encaminhar à Diretoria Jurídica
Seccional/Nacional, minuta do contrato para ser analisada e
emitido parecer, e posteriormente encaminhado ao Conselho Fiscal
Seccional/Nacional para aprovação conforme art. 7º do Regulamento
Administrativo do SINASEMPU;
17.
Que
no encaminhamento dos documentos acima referidos ao Conselho Fiscal Nacional,
seja obedecido o seguinte:
·
Seções
Sindicais da Região Norte: Sr. Paulo César Beltrão Rabelo
·
Seções
Sindicais da Região Nordeste:Srta. Célia Maria Lopes Tosta
·
Seções
Sindicais da Região Centro-Oeste: Sr. Cleonaldo Ferreira dos Santos
· Seções Sindicais da Região Sul: Sr. Paulo Régis Santos da Rosa
· SDiretoria Executiva Nacional: Srta. Célia Maria Lopes Tosta;
18.
Que
as Seções Sindicais remetam a relação de bens patrimoniais, juntamente com a
prestação de contas para a Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU ;
19.
Que
as Seções Sindicais façam um controle patrimonial dos bens móveis afixando
placas com numeração. As referidas placas, devem ser fornecidas às Seções
Sindicais pela Diretoria Executiva
Nacional;
20.
Que
a alienação de bens móveis deverá ser efetuada conforme o constante no art.
20 e Parágrafo Único do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, sendo
estendida esta recomendação para as Seções Sindicais;
21.
Que
as Seções Sindicais realizem aplicações financeiras (poupança e etc.) com
os valores excedentes em conta corrente bancária, desde que sejam investimentos
de baixo risco, visando o aumento de receitas, remetendo o extrato das aplicações
e da conta corrente, junto à prestação de contas;
22.
Que
as Seções Sindicais e a Diretoria Executiva Nacional apresentem junto às
prestações de contas, fotocópias dos cheques emitidos;
23.
Que
seja elaborado pela Diretoria Executiva Nacional e pelas Seções Sindicais,
Plano Orçamentário, com Quadro Demonstrativo da Despesa Anual, conforme o
estabelecido no art. 10 e Parágrafo Único do Regulamento Administrativo do
SINASEMPU;
24.
Que
seja regulamentado o valor máximo de 1500 UFIR para os adiantamentos a
Diretores- Diretoria Executiva Nacional e aos Diretores das Seções Sindicais-
com o prazo 60 (sessenta) dias para Prestação de contas;
25.
Que
a Diretoria Executiva Nacional informe mensalmente as Seções Sindicais os
valores repassados, bem como, qual a fórmula utilizada para calcular esses
valores;
26.
Que
a Diretoria Executiva Nacional publique no informativo do SINASEMPU
“Conscientizando”, os valores repassados mensalmente às Seções Sindicais,
incluindo a fórmula de cálculo dos repasses;
27.
Que
todo pagamento de despesas administrativas, seja feito através de cheque do
Sindicato ou da Seção Sindical, EXCETO aqueles gastos efetuados provenientes
de adiantamentos a diretores e/ou suprimento de fundos, exclusivamente
concedidos para esse fim;
28.
Que
a concessão de adiantamentos a diretores, filiados ou funcionários se faça
através de cheques conforme art.
14 do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, e não através de transferência
bancária eletrônica;
29.
Que
as Seções Sindicais que ainda não instituíram seus Conselhos Fiscais
Seccionais, o façam conforme o art. 20 do Regulamento Nacional para Formação
das Seções Sindicais do SINASEMPU.
Os itens acima são recomendações gerais, para que os trabalhos da Diretoria Executiva Nacional e das Seções Sindicais sejam facilitados, bem como, para evitar problemas de ordem técnica na disposição dos demonstrativos contábeis e na conseqüente verificação e análise por parte do Conselho Fiscal.
Brasília,
17 de junho de 2004.
CÉLIA
MARIA LOPES TOSTA