O Conselho Fiscal Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União – SINASEMPU, tendo se reunido no período de 17 a 27/03/2004, na cidade de Brasília-DF, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no Título V, Capítulo I e Capítulo II especialmente no art. 78 do Estatuto do Sindicato, após analisar o material contábil da entidade e das Seções Sindicais, reiterou recomendações do Conselho Fiscal, gestões anteriores, e elaborou outras Recomendações que seguem abaixo:

 

 

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS –DIRETORIA EXECUTIVA E SEÇÕES SINDICAIS DO SINASEMPU

 

 

1.      Que seja regulamentada pela Diretoria Executiva Nacional, os valores das diárias a serem pagas, de acordo as peculiaridades locais da cidade de destino, podendo ser utilizados os critérios de redução e acréscimo como está no Regulamento Administrativo do SINASEMPU, art. 14 parágrafos 4º e 5º, em forma de tabela, sendo esta recomendação estendida para as Seções Sindicais;

 

2.      Que as despesas com viagens de Diretores, Conselheiros ou Filiados, deverão ser justificadas mediante a apresentação de relatório que informe a origem, o destino, o período e o motivo do deslocamento, sendo esta recomendação estendida para as Seções Sindicais;

 

3.      Que conste nas prestações de contas das despesas com passagens, a vinculação com as diárias pagas, bem como, a apresentação dos respectivos originais dos bilhetes, sendo esta recomendação estendida para as Seções Sindicais;

 

4.      Que sejam observadas pelas Seções Sindicais e pela DEN, que as despesas pagas relativas a viagens para participação em eventos, só poderão ser feitas a filiados do SINASEMPU;

 

5.      Que as despesas extras realizadas por Filiados, Diretores e Conselheiros, em hotéis (refrigerantes, águas, ligações telefônicas e etc.) sejam pagas por estes na data do fechamento da conta de hospedagem, sendo esta recomendação estendida para as Seções Sindicais;

 

6.      Que todo e qualquer evento realizado pelo SINASEMPU seja precedido de estudo técnico de viabilidade econômico-financeira, com antecedência mínima de noventa dias. Para a realização dos eventos, deve o Sindicato buscar parcerias, especialmente junto às Seções Sindicais. Esta recomendação aplica-se inclusive, aos eventos previstos ordinária e extraordinariamente pelo estatuto;

 

7.      Que os delegados eleitos para participarem de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária do SINASEMPU, que não puderem comparecer aos eventos acima mencionados, deverão comunicar a desistência por escrito com antecedência de quinze dias à Diretoria Executiva Nacional, sob pena de devolução por parte do delegado eleito, do valor gasto pelo Sindicato com passagem e hospedagem, salvo impedimentos de força maior;

 

8.      Que as despesas efetuadas pelo Sindicato deverão ser comprovadas conforme o art. 11 e parágrafos do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, sendo apresentadas originais de Notas Fiscais ou Cupom Fiscal com CNPJ em nome do SINASEMPU, sem emendas, sem rasuras, com quantidade, data, valor unitário e total, afixada em folha numerada com apresentação de justificativa do gasto no rodapé, bem como, Recibo de pessoa física, constando além do acima citado, os números da cédula de identidade e CPF do prestador do serviço, sendo estendida esta recomendação para as Seções Sindicais;

 

9.      Que a Diretoria Executiva Nacional e as Seções Sindicais apresentem as prestações de contas com a respectiva assinatura do Tesoureiro ou Diretor Financeiro;

 

10. Que as prestações de contas das despesas realizadas de pequena monta, como táxi, cópias etc. deverão ser feitas em formulário próprio a ser desenvolvido pela Diretoria Executiva Nacional, sendo repassado também para as Seções Sindicais;

 

11. Que as despesas com água, luz, telefone, taxas, impostos e contribuições sociais deverão ser efetuadas até a data do vencimento conforme art. 13 e Parágrafo Único do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, sendo estendida esta recomendação para as Seções Sindicais;

 

12. Que a Diretoria Executiva Nacional e as Seções Sindicais estabeleçam controle de ligações interurbanas e para telefones móveis, conforme art. 15 do Regulamento Administrativo do SINASEMPU;

 

13. Que as licitações e contratações realizadas no âmbito do SINASEMPU deverão ser precedidas de no mínimo 03 (três) propostas de preços conforme art. 12 do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, cujos orçamentos e contratos deverão fazer parte da prestação de contas, sendo estendida esta recomendação para as Seções Sindicais;

 

14. Que os honorários advocatícios relativos à assistência ao filiado em procedimentos administrativos ou sindicâncias, deverão ser contratados tendo como base a tabela do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo possível um acréscimo de até 20% (vinte por cento) sobre o valor mínimo dos honorários ali estipulados. Esta recomendação não prejudica as contratações em valor inferior ao previsto na tabela supracitada, sendo esta recomendação aplicada às Seções Sindicais;

 

15. Que as Seções Sindicais façam o recolhimento de INSS (parcela patronal e parcela do empregado/prestador de serviço), sempre que efetuar a contratação / pagamento de mão-de-obra de Pessoa Física;

 

16.  Que na contratação de serviço continuado, a Diretoria Executiva Nacional e as Seções Sindicais do SINASEMPU, deverão encaminhar à Diretoria Jurídica Seccional/Nacional, minuta do contrato para ser analisada e  emitido parecer, e posteriormente encaminhado ao Conselho Fiscal Seccional/Nacional para aprovação conforme art. 7º do Regulamento Administrativo do SINASEMPU;

 

17. Que no encaminhamento dos documentos acima referidos ao Conselho Fiscal Nacional, seja obedecido o seguinte:

 

·        Seções Sindicais da Região Norte: Sr. Paulo César Beltrão Rabelo

·        Seções Sindicais da Região Nordeste:Srta. Célia Maria Lopes Tosta

·        Seções Sindicais da Região Centro-Oeste: Sr. Cleonaldo Ferreira dos Santos

·        Seções Sindicais da Região Sul: Sr. Paulo Régis Santos da Rosa

·        SDiretoria Executiva Nacional: Srta. Célia Maria Lopes Tosta; 

       

18. Que as Seções Sindicais remetam a relação de bens patrimoniais, juntamente com a prestação de contas para a Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU ;

 

19. Que as Seções Sindicais façam um controle patrimonial dos bens móveis afixando placas com numeração. As referidas placas, devem ser fornecidas às Seções Sindicais pela  Diretoria Executiva Nacional;

 

20. Que a alienação de bens móveis deverá ser efetuada conforme o constante no art. 20 e Parágrafo Único do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, sendo estendida esta recomendação para as Seções Sindicais;

 

21. Que as Seções Sindicais realizem aplicações financeiras (poupança e etc.) com os valores excedentes em conta corrente bancária, desde que sejam investimentos de baixo risco, visando o aumento de receitas, remetendo o extrato das aplicações e da conta corrente, junto à prestação de contas;

 

22. Que as Seções Sindicais e a Diretoria Executiva Nacional apresentem junto às prestações de contas, fotocópias dos cheques emitidos;

 

23. Que seja elaborado pela Diretoria Executiva Nacional e pelas Seções Sindicais, Plano Orçamentário, com Quadro Demonstrativo da Despesa Anual, conforme o estabelecido no art. 10 e Parágrafo Único do Regulamento Administrativo do SINASEMPU;

 

24. Que seja regulamentado o valor máximo de 1500 UFIR para os adiantamentos a Diretores- Diretoria Executiva Nacional e aos Diretores das Seções Sindicais- com o prazo 60 (sessenta) dias para Prestação de contas;

 

25.  Que a Diretoria Executiva Nacional informe mensalmente as Seções Sindicais os valores repassados, bem como, qual a fórmula utilizada para calcular esses valores;

 

26. Que a Diretoria Executiva Nacional publique no informativo do SINASEMPU “Conscientizando”, os valores repassados mensalmente às Seções Sindicais, incluindo a fórmula de cálculo dos repasses;

 

27. Que todo pagamento de despesas administrativas, seja feito através de cheque do Sindicato ou da Seção Sindical, EXCETO aqueles gastos efetuados provenientes de adiantamentos a diretores e/ou suprimento de fundos, exclusivamente concedidos para esse fim;

 

28. Que a concessão de adiantamentos a diretores, filiados ou funcionários se faça através de cheques  conforme art. 14 do Regulamento Administrativo do SINASEMPU, e não através de transferência bancária eletrônica;

 

29. Que as Seções Sindicais que ainda não instituíram seus Conselhos Fiscais Seccionais, o façam conforme o art. 20 do Regulamento Nacional para Formação das Seções Sindicais do SINASEMPU.

 

 

Os itens acima são recomendações gerais, para que os trabalhos da Diretoria Executiva Nacional e das Seções Sindicais sejam facilitados, bem  como, para evitar problemas de ordem técnica na disposição dos demonstrativos contábeis e na conseqüente verificação e análise por parte do Conselho Fiscal.

 

 

Brasília, 17 de junho de 2004.

 

 

 

CÉLIA MARIA LOPES TOSTA

Conselheira Presidente

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