ARTIGOS

 
     

 

 

17/8/2006

 

Levando Maria da Penha a sério

MAURO HENRIQUE RENNER / Subprocurador-geral de Justiça

 

Semana passada publicou-se a Lei Federal n.º 11.340, Lei Maria da Penha, uma mártir da violência doméstica e familiar, cujo agressor livrou-se praticamente impune. A nova lei alterou, dentre várias novidades, os Códigos Penal e Processual Penal, aumentando a pena da lesão corporal praticada contra cônjuge, companheiro ou com quem conviva ou tenha convivido (de um para até três anos de detenção) e permitindo a prisão preventiva do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

É de saudar a sensibilidade e o esforço, ao enfrentar-se tema pouco visível e levantar a cortina de impunidade fomentada pelas distorções culturais (a tal da colher entre briga de marido e mulher), resquício de tempos bárbaros em que o Estado quedava-se inerte, à porta do pai de família romano, que tinha direito de vida e morte sobre seus familiares. Penso, também, que a banalização da violência familiar é fruto de uma crise de valores imensa, com reflexos na violência que se espalha (nas escolas, nos estádios, nas ruas). Daí o momento oportuno para a nova lei.

Mais ainda, a lei preocupa-se em criar mecanismos para coibir tal violência, o que passa por políticas públicas de educação e acesso à justiça. É salutar que o legislador perceba que não se modifica a realidade social a golpes de lei, que a validade e eficácia das normas são pressupostos, e não garantias, de efetividade. Bom que se invista na prevenção e que se autorize o juiz civil a ordenar medidas protetivas de urgência, inclusive proibindo o agressor de se aproximar da vítima e seus familiares (como nas "injuctions" dos filmes norte-americanos).

Urge, todavia, uma reflexão, que parte do regime federativo. Várias das medidas (a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, a garantia de proteção policial e de transporte à ofendida etc.) necessitam de estrutura e investimentos para serem operacionais. Quem paga a conta? A lei federal será cumprida pela Polícia Federal, que tem recebido (meritoriamente) tantos recursos públicos ultimamente? Ou pela Brigada Militar e pela Polícia Civil, de orçamento combalido pela crise financeira do Estado? Custa dinheiro (embora não só isso) proteger outras Marias da Penha. É importante lembrar do mundo real... O Ministério Público, co-responsável pela ordem jurídica, sente-se no dever do alerta. Com a esperança de avanços também nesta matéria.