|
17/8/2006
Levando
Maria da Penha a sério
MAURO
HENRIQUE RENNER
/ Subprocurador-geral de Justiça
Semana passada
publicou-se a Lei Federal n.º 11.340, Lei Maria da Penha, uma mártir
da violência doméstica e familiar, cujo agressor livrou-se
praticamente impune. A nova lei alterou, dentre várias novidades, os Códigos
Penal e Processual Penal, aumentando a pena da lesão corporal praticada
contra cônjuge, companheiro ou com quem conviva ou tenha convivido (de
um para até três anos de detenção) e permitindo a prisão preventiva
do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, para
garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
É de saudar a sensibilidade e o esforço, ao enfrentar-se tema pouco
visível e levantar a cortina de impunidade fomentada pelas distorções
culturais (a tal da colher entre briga de marido e mulher), resquício
de tempos bárbaros em que o Estado quedava-se inerte, à porta do pai
de família romano, que tinha direito de vida e morte sobre seus
familiares. Penso, também, que a banalização da violência familiar
é fruto de uma crise de valores imensa, com reflexos na violência que
se espalha (nas escolas, nos estádios, nas ruas). Daí o momento
oportuno para a nova lei.
Mais ainda, a lei preocupa-se em criar mecanismos para coibir tal violência,
o que passa por políticas públicas de educação e acesso à justiça.
É salutar que o legislador perceba que não se modifica a realidade
social a golpes de lei, que a validade e eficácia das normas são
pressupostos, e não garantias, de efetividade. Bom que se invista na
prevenção e que se autorize o juiz civil a ordenar medidas protetivas
de urgência, inclusive proibindo o agressor de se aproximar da vítima
e seus familiares (como nas "injuctions" dos filmes
norte-americanos).
Urge, todavia, uma reflexão, que parte do regime federativo. Várias
das medidas (a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a mulher, a garantia de proteção policial e de transporte à
ofendida etc.) necessitam de estrutura e investimentos para serem
operacionais. Quem paga a conta? A lei federal será cumprida pela Polícia
Federal, que tem recebido (meritoriamente) tantos recursos públicos
ultimamente? Ou pela Brigada Militar e pela Polícia Civil, de orçamento
combalido pela crise financeira do Estado? Custa dinheiro (embora não só
isso) proteger outras Marias da Penha. É importante lembrar do mundo
real... O Ministério Público, co-responsável pela ordem jurídica,
sente-se no dever do alerta. Com a esperança de avanços também nesta
matéria.
|