AÇÕES NOTÍCIAS

 

 

   

 

 
 

10/7/2009 - 14h

SINASEMPU requer administrativamente incorporação dos 13,23%

O SINASEMPU requereu ao procurador-geral da República que determine a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de todos os servidores do MPU, corrigido e acrescido dos juros legais.

 

Clique aqui e leia o documento.

 


 

9/7/2009 - 15h30

Liminar impede descontos em vencimento de filiada 

O juiz federal da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Tales Krauss Queiroz, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo SINASEMPU, visando sustar quaisquer descontos referentes ao Adicional de Qualificação (AQ) recebido por filiada da Entidade. 

A Administração do MPU decidiu que a servidora em questão não fazia jus ao referido Adicional, tendo em vista que o seu diploma/certificado não tinha correlação com o cargo que ela ocupava. A Instituição deliberou ainda pela restituição ao erário dos valores pagos à filiada, entre janeiro de 2007 e abril de 2009. 

Diante da liminar, a Administração deverá abster-se de proceder quaisquer deduções, a título de AQ, nos vencimentos da servidora. 

Essa é mais uma vitória do SINASEMPU em defesa dos direitos de seus filiados.

 




1º/7/2009 - 21h15

SINASEMPU requer administrativamente o pagamento dos 11,98%

O SINASEMPU requereu à administração do MPU a incorporação do percentual de 11,98% aos vencimentos básicos dos servidores do MPU.

Clique aqui e leia o ofício na íntegra.

 




27/06/2008 - 13h15

SINASEMPU ajuíza ADIN contra vedação do exercício da advocacia

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa que foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a o art. 21, da Lei n.º 11.415/2006, e artigos 1º e 2º, da Resolução n.º 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que tratam da vedação do exercício de advocacia e consultoria técnica pelos servidores do Ministério Público da União. 

A presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade mostra-se necessária, pois a vedação contida no art. 21 da Lei nº 11.415/2006 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do MPU), de iniciativa do Senhor Procurador-Geral da República, está maculada por vício insanável de iniciativa, uma vez que, nos termos do artigo 61, §1º, II, “c”, da CF/88, leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa privativa do Presidente da República.  

Cabe esclarecer, que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906/94), em seu art. 30, I, limitou-se a impor aos servidores da administração direta – categoria em que se enquadram os servidores do MPU – proibição parcial ao exercício da advocacia, consistente na impossibilidade do servidor exercer a advocacia contra a Fazenda Nacional, mantendo-se silente em relação aos demais casos, o que, face ao Princípio da Legalidade, assegurou aos servidores do MPU o exercício da advocacia fora da hipótese de impedimento. 

Diante disso, visando garantir os direitos dos servidores que representa, o SINASEMPU requereu a suspensão da aplicação e dos efeitos advindos do artigo 21 da Lei nº 11.415/2006 e dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 27/2008 do CNMP em face dos servidores do Ministério Público da União, até que seja declarada a inconstitucionalidade desses dispositivos. 

A referida ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal e distribuída ao Ministro César Peluso, sob o nº. ADI/4100.

 


 

04/04/2008 - 11h10

SINASEMPU ajuizará Ação contra descontos do IR sobre o auxílio-creche

Tendo em vista os descontos de Imposto de Renda praticados sobre o auxílio-creche (auxílio pré-escolar) concedido aos servidores do MPU no período de 2003 a 2008, o SINASEMPU ajuizará ações individuais de Repetição de Indébito, visando restituir aos servidores os valores indevidamente retidos.

Os filiados do Sindicato interessados em participar da Ação, deverão protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre os valores retidos a título de IR sobre o auxílio-creche.

Após o recebimento da certidão de que trata o requerimento, a mesma deverá ser encaminhada, imediatamente, à sede do SINASEMPU em Brasília – DF, juntamente com a procuração e o regulamento de assistência jurídica assinados e a cópia da documentação pessoal (RG e CPF), momento em que será providenciado o ajuizamento das Ações em grupos de 05 filiados, conforme exigência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

São legítimos para integrar a Ação em questão, os servidores filiados que receberam auxílio pré-escolar (auxílio-creche) no período de 2003 a 2008.

 Clique nos link’s abaixo e acesse o modelo dos documentos exigidos:

Procuração

Regulamento de assistência jurídica


03/03/2008

Comunicado referente à Ação de Repetição de Indébito sobre os Juros dos 11,98%

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU solicita que os servidores abaixo elencados entrem em contato com o Departamento Jurídico deste Sindicato, através do telefone 0800 7042819, com o fim de que sejam sanadas as pendências referentes às documentações encaminhadas para a propositura da Ação de Repetição Indébito do Imposto de Renda – IR e Plano de Seguridade Social do Servidor – PSSS, sobre as parcelas pagas dos Juros dos 11,98%.

 

Informamos que o prazo máximo de envio da documentação para ajuizamento de Ação de Repetição de Indébito do IRPF e PSSS sobre os Juros dos 11,98% é até 10 março de 2008, em razão da prescrição.

 

Assim, pedimos que os filiados que ainda não enviaram a documentação completa, que encaminhem os documentos pendentes para a Sede do SINASEMPU, o mais rápido possível, sob pena de não haver mais possibilidade de ajuizamento da ação em comento.

 

ESCLARECIMENTO AOS DESFILIADOS

Os servidores abaixo relacionados, encaminharam a documentação para propositura da Ação de Repetição de Indébito, porém, encontram-se desfilados deste Sindicato, situação que impede a propositura da ação em comento. Caso ainda haja interesse na demanda, entrem em contato com SINASEMPU, para regularização da filiação.

ESCLARECIMENTO AOS NOVOS FILIADOS

Os novos filiados abaixo relacionados, encaminharam a documentação para propositura da Ação de Repetição de Indébito, porém, ainda não cumpriram com o estabelecido no art. 3°, ii, do Regulamento de Assistência Jurídica do SINASEMPU, situação que impede a propositura da ação em comento. Caso ainda haja interesse na demanda, entrem em contato com SINASEMPU, para regularização desta situação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO:  

Procuração (clique aqui)  

Regulamento de Assistência Jurídica (clique aqui)  

Cópia do RG e CPF 

Cópia do(s) contra-cheque(s) suplementar(es) dos seguintes meses, conforme o ramo: 

MPF ou MPT - ABRIL 2003, DEZEMBRO 2003, AGOSTO 2004. 

MPM ou MPDFT - MAIO 2003, DEZEMBRO 2003, AGOSTO 2004.



24/1/2008

Juros dos 11,98%: Restituição do Imposto de Renda e PSSS

O SINASEMPU em mais um ato de defesa dos seus filiados continua patrocinando ações de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional, objetivando a devolução dos valores descontados a título de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e do Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS sobre a(s) parcela(s) dos juros de mora paga(s) em decorrência do atraso no pagamento das diferenças salariais dos 11,98%.  

Para saber se você tem direito a repetição do imposto basta verificar se recebeu a parcela dos juros de mora decorrente do pagamento das diferenças salariais dos 11,98%, que ocorreu nos meses descritos na tabela abaixo. Localizando o pagamento dos juros de mora, você terá direito a repetição dos valores de IR e PSSS indevidamente descontados.

 

 

Informamos que o prazo máximo para ajuizamento de ação de repetição de Indébito do IRPF e PSSS sobre os Juros dos 11,98% é até 10 de março de 2008, em razão da decadência.

Assim, pedimos que os filiados que ainda não enviaram a documentação para propositura da referida ação, que encaminhe para a sede do SINASEMPU, o mais rápido possível, procuração preenchida, cópia da carteira de identidade e do CPF, o regulamento de assistência jurídica, e o(s) contra-cheque(s) com o pagamento dos juros de mora.

Para aqueles que já possuem ação dessa natureza ajuizada e desejam saber o andamento processual, visite o site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do link: processual trf

 entre na Seção Judiciária do Distrito Federal e utilize seu nome ou CPF, como critério de pesquisa.

Procuração

Regulamento de Assistência Jurídica

Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU



24/1/2008

SINASEMPU promove ação objetivando isonomia de reajuste na tabela do PCS

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa que foi ajuizada em dezembro de 2007, a Ação Ordinária que tem como objeto o reajuste de todos os salários da Carreira do Ministério Público da União, levando em consideração o maior índice de reajuste concedido pelo Plano de Cargos e Salários – PCS .

A ação foi motivada por terem sido utilizados percentuais diferentes para a fixação dos novos valores dos vencimentos dos padrões dentro de uma mesma classe na tabela do PCS. O primeiro padrão de cada classe teve seu vencimento fixado com percentual maior que o utilizado para os demais, configurando, em tese, afronta aos preceitos constitucionais.

Além da aplicação do índice isonômico, o pedido é voltado a obter as diferenças salariais devidas.

O referido processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.044261-7.

Consulte a situação atual do processo através do link:

processual trf


Sinasempu move ações judiciais contra a União

O sindicato resolveu propor uma ação de restituição dos descontos de Imposto de Renda e do Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS sobre a parcela recebida a título de juros de mora das diferenças salariais referentes aos 11,98%.

Como forma de dar maior celeridade e eficiência ao processo e de valorizar a atuação das seções sindicais do Sinasempu, solicitamos que os filiados interessados em tais ações procurem a seccional mais próxima para mais esclarecimentos e para que sejam encaminhados os documentos necessários. Confira, abaixo, a documentação:  

1 - Procuração - (preenchida, datada e assinada) 

2 - Cópia do RG e CPF

3 - Regulamento de Assistência Jurídica - (preenchido, datado e assinado) 

4 - Cópia dos Contra-cheques referentes ao pagamento dos Juros dos 11,98%. 

MPF e MPT (contra-cheque suplementar de abril/2003, dezembro/2003 e agosto/2004;

MPM e MPDFT (contra-cheque suplementar de maio/2003, dezembro/2003 e 
agosto/2004;

A documentação necessária para o ajuizamento das ações deverão ser encaminhadas para a sede, via seções sindicais, para a devida elaboração da petição inicial.