10/7/2009 - 14h
SINASEMPU requer administrativamente incorporação
dos 13,23%
O SINASEMPU
requereu ao procurador-geral da República que
determine a incorporação do percentual de 13,23% aos
vencimentos de todos os servidores do MPU, corrigido
e acrescido dos juros legais.
Clique
aqui
e leia o documento.
9/7/2009 - 15h30
Liminar impede descontos em vencimento de filiada
O juiz federal da
8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito
Federal, Tales Krauss Queiroz, concedeu liminar em
Mandado de Segurança impetrado pelo SINASEMPU,
visando sustar quaisquer descontos referentes ao
Adicional de Qualificação (AQ) recebido por filiada
da Entidade.
A Administração do
MPU decidiu que a servidora em questão não fazia jus
ao referido Adicional, tendo em vista que o seu
diploma/certificado não tinha correlação com o cargo
que ela ocupava. A Instituição deliberou ainda pela
restituição ao erário dos valores pagos à filiada,
entre janeiro de 2007 e abril de 2009.
Diante da liminar,
a Administração deverá abster-se de proceder
quaisquer deduções, a título de AQ, nos vencimentos
da servidora.
Essa é mais uma
vitória do SINASEMPU em defesa dos direitos de seus
filiados.
1º/7/2009 - 21h15
SINASEMPU requer administrativamente o pagamento
dos 11,98%
O SINASEMPU requereu à administração do MPU a
incorporação do percentual de 11,98% aos vencimentos
básicos dos servidores do MPU.
Clique aqui e leia o
ofício na íntegra.
27/06/2008 - 13h15
SINASEMPU
ajuíza ADIN contra vedação do exercício da advocacia
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU
informa que foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra
a o art. 21, da Lei n.º
11.415/2006, e artigos 1º e 2º, da Resolução n.º 27/2008, do
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que tratam da
vedação do exercício de advocacia e consultoria técnica pelos
servidores do Ministério Público da União.
A
presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade mostra-se
necessária, pois a vedação contida no art. 21 da Lei nº
11.415/2006 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do MPU), de
iniciativa do Senhor Procurador-Geral da República, está maculada
por vício insanável de iniciativa, uma vez que, nos termos do artigo
61, §1º, II, “c”, da CF/88, leis que disponham sobre regime
jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa
privativa do Presidente da República.
Cabe
esclarecer, que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n°
8.906/94), em seu art. 30, I, limitou-se a impor aos servidores da
administração direta – categoria em que se enquadram os servidores
do MPU – proibição parcial ao exercício da advocacia, consistente
na impossibilidade do servidor exercer a advocacia contra a Fazenda
Nacional, mantendo-se silente em relação aos demais casos, o que,
face ao Princípio da Legalidade, assegurou aos servidores do MPU o
exercício da advocacia fora da hipótese de impedimento.
Diante
disso, visando garantir os direitos dos servidores que representa, o
SINASEMPU requereu a suspensão da aplicação e dos efeitos advindos
do artigo 21 da Lei nº 11.415/2006 e dos artigos 1º e 2º da Resolução
Nº 27/2008 do CNMP em face dos servidores do Ministério Público da
União, até que seja declarada a inconstitucionalidade desses
dispositivos.
A
referida ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal e distribuída
ao Ministro César Peluso, sob o nº. ADI/4100.
04/04/2008 - 11h10
SINASEMPU
ajuizará Ação contra descontos do IR sobre o auxílio-creche
Tendo
em vista os descontos de Imposto de Renda praticados sobre o auxílio-creche
(auxílio pré-escolar) concedido aos servidores do MPU no período de
2003 a 2008, o SINASEMPU ajuizará ações individuais de Repetição
de Indébito, visando restituir aos servidores os valores
indevidamente retidos.
Os
filiados do Sindicato interessados em participar da Ação, deverão
protocolar, em duas vias, requerimento no setor de Recursos Humanos da
Unidade em que estiver lotado, solicitando as informações sobre os
valores retidos a título de IR sobre o auxílio-creche.
Após o recebimento da certidão
de que trata o requerimento, a mesma deverá ser encaminhada,
imediatamente, à sede do SINASEMPU em Brasília – DF, juntamente
com a procuração e o regulamento de assistência jurídica assinados
e a cópia da documentação pessoal (RG e CPF), momento em que será
providenciado o ajuizamento das Ações em grupos de 05 filiados,
conforme exigência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
São legítimos para integrar a Ação em questão, os servidores
filiados que receberam auxílio pré-escolar (auxílio-creche) no período
de 2003 a 2008.
Clique
nos link’s abaixo e acesse o modelo dos documentos exigidos:
Procuração
Regulamento
de assistência jurídica
03/03/2008
Comunicado
referente à Ação de Repetição de Indébito sobre os Juros dos
11,98%
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU
solicita que os servidores abaixo elencados entrem em contato com o
Departamento Jurídico deste Sindicato, através do telefone 0800
7042819, com o fim de que sejam sanadas as pendências referentes às
documentações encaminhadas para a propositura da Ação de Repetição
Indébito do Imposto de Renda – IR e Plano de Seguridade Social do
Servidor – PSSS, sobre as parcelas pagas dos Juros dos 11,98%.
Informamos
que o prazo máximo de envio da documentação para ajuizamento de Ação
de Repetição de Indébito do IRPF e PSSS sobre os Juros dos 11,98%
é até 10 março de 2008, em razão da prescrição.
Assim,
pedimos que os filiados que ainda não enviaram a documentação
completa, que encaminhem os documentos pendentes para a Sede do
SINASEMPU, o mais rápido possível, sob pena de não haver mais
possibilidade de ajuizamento da ação em comento.

ESCLARECIMENTO
AOS DESFILIADOS
Os
servidores abaixo relacionados, encaminharam a documentação para
propositura da Ação de Repetição de Indébito, porém,
encontram-se desfilados deste Sindicato, situação que impede a
propositura da ação em comento. Caso ainda haja interesse na
demanda, entrem em contato com SINASEMPU, para regularização da
filiação.

ESCLARECIMENTO AOS
NOVOS FILIADOS
Os
novos filiados abaixo relacionados, encaminharam a documentação para
propositura da Ação de Repetição de Indébito, porém, ainda não
cumpriram com o estabelecido no art. 3°, ii, do Regulamento de Assistência
Jurídica do SINASEMPU, situação que impede a propositura da ação
em comento. Caso ainda haja interesse na demanda, entrem em contato
com SINASEMPU, para regularização desta situação.

DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO:
Procuração
(clique aqui)
Regulamento
de Assistência Jurídica (clique
aqui)
Cópia
do RG e CPF
Cópia
do(s) contra-cheque(s) suplementar(es) dos seguintes meses, conforme o
ramo:
MPF
ou MPT - ABRIL 2003,
DEZEMBRO 2003, AGOSTO 2004.
MPM
ou MPDFT
- MAIO 2003, DEZEMBRO 2003, AGOSTO 2004.
24/1/2008
Juros
dos 11,98%: Restituição do Imposto de Renda e PSSS
O
SINASEMPU em mais um ato de defesa dos seus filiados continua
patrocinando ações de repetição de indébito contra a Fazenda
Nacional, objetivando a devolução dos valores descontados a título
de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF e do Plano de Seguridade
Social do Servidor - PSSS sobre a(s) parcela(s) dos juros de mora
paga(s) em decorrência do atraso no pagamento das diferenças
salariais dos 11,98%.
Para
saber se você tem direito a repetição do imposto basta verificar se
recebeu a parcela dos juros de mora decorrente do pagamento das
diferenças salariais dos 11,98%, que ocorreu nos meses descritos na
tabela abaixo. Localizando o pagamento dos juros de mora, você terá
direito a repetição dos valores de IR e PSSS indevidamente
descontados.

Informamos
que o prazo máximo para ajuizamento de ação de repetição de Indébito
do IRPF e PSSS sobre os Juros dos 11,98% é até 10 de março de
2008, em
razão da decadência.
Assim,
pedimos que os filiados que ainda não enviaram a documentação para
propositura da referida ação, que encaminhe para a sede do
SINASEMPU, o mais rápido possível, procuração preenchida, cópia
da carteira de identidade e do CPF, o regulamento de assistência jurídica,
e o(s) contra-cheque(s) com o pagamento dos juros de mora.
Para
aqueles que já possuem ação dessa natureza ajuizada e desejam saber
o andamento processual, visite o site do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, através do link: processual
trf
entre na Seção Judiciária do Distrito Federal e utilize seu nome ou
CPF, como critério de pesquisa.
Procuração
Regulamento
de Assistência Jurídica
Diretoria
Executiva Nacional do SINASEMPU
24/1/2008
SINASEMPU
promove ação objetivando isonomia de reajuste na tabela do PCS
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa
que foi ajuizada em dezembro de 2007, a Ação Ordinária que tem como
objeto o reajuste
de todos os salários da Carreira do Ministério Público da União,
levando em consideração o maior índice de reajuste concedido pelo
Plano de Cargos e Salários – PCS .
A
ação foi motivada por terem sido utilizados percentuais diferentes
para a fixação dos novos valores dos vencimentos dos padrões dentro
de uma mesma classe na tabela do PCS. O primeiro padrão de cada
classe teve seu vencimento fixado com percentual maior que o utilizado
para os demais, configurando, em tese, afronta aos preceitos
constitucionais.
Além
da aplicação do índice isonômico, o pedido é voltado a obter as
diferenças salariais devidas.
O
referido processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.044261-7.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual
trf
Sinasempu
move ações judiciais contra a União
O
sindicato resolveu propor uma ação de restituição dos descontos de
Imposto de Renda e do Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS sobre a
parcela recebida a título de juros de mora das diferenças salariais referentes
aos 11,98%.
Como
forma de dar maior celeridade e eficiência ao processo e de valorizar a atuação
das seções sindicais do Sinasempu, solicitamos que os filiados interessados em
tais ações procurem a seccional mais próxima para mais esclarecimentos e para
que sejam encaminhados os documentos necessários. Confira, abaixo, a documentação:
1 - Procuração - (preenchida, datada e assinada)
2 -
Cópia do RG e CPF
3
- Regulamento de Assistência Jurídica - (preenchido, datado e
assinado)
4 -
Cópia dos Contra-cheques referentes ao pagamento dos Juros dos 11,98%.
MPF e MPT (contra-cheque suplementar de abril/2003, dezembro/2003 e agosto/2004;
MPM e
MPDFT (contra-cheque suplementar de maio/2003, dezembro/2003 e
agosto/2004;
A
documentação necessária para o ajuizamento das ações deverão ser
encaminhadas para a sede, via seções sindicais, para a devida
elaboração da petição inicial.