AÇÕES COLETIVAS

 

 

   

 

 

1)  Ação Ordinária:

O SINASEMPU está ajuizando Ação para que sejam compensados os valores indevidamente tributados relativos à conversão em pecúnia de prêmio assiduidade, férias e licenças-prêmio e sobre futuras retenções de imposto de renda incidentes sobre os vencimentos dos autores. Os servidores ao longo do período em que prestam ou prestaram serviços receberam indenizações relativas a abono assiduidade, férias e licenças-prêmio não gozadas. Todavia, em que pese o caráter indenizatório destas parcelas, os autores sofreram retenção de imposto de renda na fonte sobre estas.

Os interessados devem enviar procuração expressa com o nome, matrícula e domicílio e assinatura à sede do Sindicato juntamente com a cópia do contra-cheque com a descrição da indenização recebida e cópia do RG e CPF.  

Procuração

 

2)  Ação Ordinária contra a Caixa Econômica Federal: FGTS

Para corrigir o saldo do FGTS, aplicando-se a correção monetária, referente aos planos econômicos, de 1987 à 1991.Os interessados devem enviar à sede do SINASEMPU, procuração, cópia da Carteira de Trabalho, comprovando a condição de optante pelo FGTS, os extratos de 1987 à 1991 e cópia do RG e CPF.

Procuração

 

3)  Ação Ordinária: PLAN-ASSISTE

O SINASEMPU ajuizou Ações plúrimas pleiteando o REEMBOLSO de valores despendidos em razão das alterações realizadas pela Resolução nº 20.

QUEM PODE PARTICIPAR: todos os filiados inscritos no PLAN-ASSISTE até 18.10.1998, que tenham pagado valores a mais em razão das alterações efetivadas pela Resolução nº 20.  

 

4)  Ação Ordinária: PLAN-ASSISTE

O SINASEMPU ajuizou Ações plúrimas pleiteando OBSTAR COBRANÇA superior ao percentual de 20% daqueles que estão sofrendo descontos em seu contracheque de acordo com a Resolução nº 20.

QUEM PODE PARTICIPAR: todos os filiados inscritos no PLAN-ASSISTE até 18.10.1998, que estejam pagando valores a mais em razão das alterações efetivadas pela Resolução nº 20.

 

5)  Ação Ordinária: PLAN-ASSISTE

O SINASEMPU ajuizou Ação Coletiva pleiteando REVERTER o percentual de custeio a cargo de filiado de 80% (oitenta por cento) para 20% (vinte por cento), relativamente a dependentes pais, em face da alteração oriunda da Resolução n°. 20, de 19 de outubro de 19998, que alterou este percentual, bem como limitou a 30 (trinta) dias a utilização da Unidade de Terapia Intensiva - UTI.  

QUEM PODE PARTICIPAR: todos os filiados inscritos no PLAN-ASSISTE até 18.10.1998.  

O referido processo foi distribuído para a 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2005.34.00.032035-1. Atualmente se encontra no TRF.  

Consulte a situação atual do processo através do link:
http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ConsProcTRF1Pes.php

 

6)  Ação Ordinária: Pagamento de Diárias.

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária contra a União objetivando que o Ministério Público da União pague diárias aos servidores que estão exercendo suas atividades em Procuradorias distintas da sua lotação de origem e durante todo o tempo em que por lá permaneceram.

O referido processo foi distribuído para a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00-003299-7.  

No dia 28/11/2007, foi proferida sentença favorável na referida Ação, em que o magistrado condenou o Ministério Público da União a pagar aos servidores filiados ao Sindicato, as diárias e as passagens de deslocamento entre as duas sedes – de ida da sede de lotação até a sede da prestação de serviços e de retorno, quando do regresso em definitivo à sede de origem (lotação) – corrigido monetariamente.  

Na decisão o magistrado rejeitou todas as contestações interpostas pelo MPU contra o pedido do SINASEMPU e declarou que sobre a situação apresentada pelo Sindicato na Ação “não paira nenhuma dúvida (...), devendo a União pagar as diárias devidas aos substituídos do Autor referente a cada período que fizerem jus ao benefício”.  

Somente os filiados do SINASEMPU são beneficiários da referida Ação e farão jus ao pagamento das diárias.  

Consulte a situação atual do processo através do link: processual-df.trf1


7)  Ação Ordinária: Diferença das Tabelas do PCS.

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária contra a União objetivando o reajuste de todos os salários da Carreira do Ministério Público da União, levando em consideração o maior índice de reajuste concedido pelo Plano de Cargos e Salários – PCS.

A ação foi motivada por terem sido utilizados percentuais diferentes para a fixação dos novos valores dos vencimentos dos padrões dentro de uma mesma classe na tabela do PCS. O primeiro padrão de cada classe teve seu vencimento fixado com percentual maior que o utilizado para os demais, configurando, em tese, afronta aos preceitos constitucionais.

Além da aplicação do índice isonômico, o pedido é voltado a obter as diferenças salariais devidas.  

O referido processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.044261-7.

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8)  Ação Ordinária: Enquadramento dos TAE’S no cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança.

O Sindicato Nacional ajuizou Ação Ordinária objetivando que as atribuições dos técnicos de apoio especializado/vigilância voltem a ser as mesmas previstas nos seus cargos originários e sejam reenquadrados no cargo de técnico de apoio especializado/segurança.

Em sua argumentação, o SINASEMPU enfatiza que a Portaria PGR/MPU 286, de 12 de junho de 2007, regulamentou a Lei 11.415/2006, alterou as atribuições dos cargos de técnicos de apoio especializado/vigilância, e que, inclusive, tiveram o nome de seu cargo modificado, passaram a ser tratados simplesmente como técnicos de apoio especializado.

Na Ação, o SINASEMPU requer a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinado o imediato enquadramento dos servidores no cargo de técnico de apoio especializado/vigilância. Requer também a condenação da União para que seja feito o correto enquadramento dos antigos técnicos de apoio especializado/vigilância no cargo de técnico de apoio especializado/segurança, com o objetivo de assegurar o exercício das mesmas atribuições para as quais tomaram posse no MPU.

O referido processo foi distribuído para a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.039824-3.  

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9)  Ação Ordinária: Pagamento do Adicional de Qualificação - AQ cumulado com a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS.

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária pleiteando o pagamento cumulativo do Adicional de Qualificação - AQ e da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS aos servidores que exercem as atribuições relacionadas às funções de segurança e são portadores de títulos, diplomas ou certificações de ações de treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação.  

Na Ação, o Sindicato alega a inexistência de qualquer previsão legal que impeça o MPU de pagar as referidas gratificações aos servidores que se enquadrem nos requisitos mencionados, uma vez que as naturezas da gratificação de atividade de segurança e do adicional de qualificação são totalmente distintas, bem como os motivos ensejadores do pagamento de um e de outro.

O referido processo foi distribuído para a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2008.34.00.003282-2.  

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10)  Mandado de Segurança Coletivo: Gratificação Natalina (13° Salário).

O SINASEMPU impetrou Mandado de Segurança Coletivo para que o Ministério Público da União efetue o pagamento da Gratificação Natalina (13° Salário) considerando o valor da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS. 

O referido processo foi distribuído para a 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.044260-3.  

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11)  Ação Ordinária: Portaria/PGR n°. 274 de 1998.

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária pleiteando que seja declarada a nulidade da Portaria/PGR n°.º 274 de 27 de abril de 1998, que atribuiu poderes de decisão aos Procuradores – Chefes, em Procedimento Administrativo movido contra servidores.

O referido processo foi distribuído para a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2006.34.00.029008-5.  

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12)  Ação Ordinária: Portaria/PGR n°. 416 de 2005.

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária objetivando a suspensão dos efeitos da Portaria/PGR n°.º 416 de 2005, para que não sejam nomeadas pessoas estranhas ao quadro do Plano de Carreira de servidores do MPU.

O referido processo foi distribuído para a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2006.34.00.033732-8.

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13)  Ação Ordinária: Portaria/PGR n°.º 289 de 2007/ Pagamento de Adicional de Qualificação – AQ.  

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária objetivando a anulação de 03 (três) expressões da Portaria/PGR n°.º 289 de 2007, para que seja pago o Adicional de Qualificação - AQ aos filiados enquadrados na Lei n°. 11.415/2007, que tenham realizado cursos de aperfeiçoamento, mesmo que não credenciados no Ministério Público da União.

O referido processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.024726-5.  

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14)  Ação Ordinária: Pagamento de Hora – Extra.

O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária objetivando o pagamento do serviço extraordinário (hora – extra), considerando o adicional de 50% (cinqüenta por cento), para os servidores filiados ao SINASEMPU, que exercem Cargo em Comissão e/ou Função de Confiança.

O referido processo foi distribuído para a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.011686-8.  

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15) SINASEMPU ajuíza ADIN contra vedação do exercício da advocacia

A Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU informa que foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a o art. 21, da Lei n.º 11.415/2006, e artigos 1º e 2º, da Resolução n.º 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que tratam da vedação do exercício de advocacia e consultoria técnica pelos servidores do Ministério Público da União. 

A presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade mostra-se necessária, pois a vedação contida no art. 21 da Lei nº 11.415/2006 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do MPU), de iniciativa do Senhor Procurador-Geral da República, está maculada por vício insanável de iniciativa, uma vez que, nos termos do artigo 61, §1º, II, “c”, da CF/88, leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União são de iniciativa privativa do Presidente da República.  

Cabe esclarecer, que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n° 8.906/94), em seu art. 30, I, limitou-se a impor aos servidores da administração direta – categoria em que se enquadram os servidores do MPU – proibição parcial ao exercício da advocacia, consistente na impossibilidade do servidor exercer a advocacia contra a Fazenda Nacional, mantendo-se silente em relação aos demais casos, o que, face ao Princípio da Legalidade, assegurou aos servidores do MPU o exercício da advocacia fora da hipótese de impedimento. 

Diante disso, visando garantir os direitos dos servidores que representa, o SINASEMPU requereu a suspensão da aplicação e dos efeitos advindos do artigo 21 da Lei nº 11.415/2006 e dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 27/2008 do CNMP em face dos servidores do Ministério Público da União, até que seja declarada a inconstitucionalidade desses dispositivos. 

A referida ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal e distribuída ao Ministro César Peluso, sob o nº. ADI/4100.

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16) O SINASEMPU, agindo em defesa dos seus filiados, impetrou no dia 11/04/2008, Mandado de Segurança, distribuído para a 3ª Vara Federal, sob nº. 2008.34.00.011529-4, com o objetivo de impedir os descontos previdenciários, na folha de pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do MPU, de valores retroativos do período de maio de 2004 a janeiro deste ano, que deixaram de ser recolhidos por força da discussão judicial acerca Emenda Constitucional 41/2003, além de garantir que a dedução incida apenas sobre os valores que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

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Ações Individuais

O SINASEMPU na qualidade de representante dos servidores do Ministério Público da União continua cuidando das demandas individuais de seus filiados, lhes proporcionando assistência jurídica adequada, em questões inerentes da relação funcional entre o servidor e Administração do MPU. 

Entre as demandas individuais mais comuns atendidas pelo SINASEMPU estão a promoção de defesa em Procedimento Administrativo Disciplinar movido contra servidor e a impetração de Mandado de Segurança para garantir direito líquido e certo.