1)
Ação Ordinária:
O
SINASEMPU está ajuizando Ação para que sejam compensados os
valores indevidamente tributados relativos à conversão em pecúnia
de prêmio assiduidade, férias e licenças-prêmio e sobre futuras
retenções de imposto de renda incidentes sobre os vencimentos dos
autores. Os servidores ao longo do período em que prestam ou
prestaram serviços receberam indenizações relativas a abono
assiduidade, férias e licenças-prêmio não gozadas. Todavia, em
que pese o caráter indenizatório destas parcelas, os autores
sofreram retenção de imposto de renda na fonte sobre estas.
Os
interessados devem enviar procuração expressa com o nome,
matrícula e domicílio e assinatura à sede do Sindicato juntamente
com a cópia do contra-cheque com a descrição da indenização
recebida e cópia do RG e CPF.
Procuração
2)
Ação Ordinária contra a Caixa Econômica Federal: FGTS
Para
corrigir o saldo do FGTS, aplicando-se a correção monetária,
referente aos planos econômicos, de 1987 à 1991.Os interessados
devem enviar à sede do SINASEMPU, procuração, cópia da Carteira
de Trabalho, comprovando a condição de optante pelo FGTS, os
extratos de 1987 à 1991 e cópia do RG e CPF.
Procuração
3)
Ação Ordinária: PLAN-ASSISTE
O
SINASEMPU ajuizou Ações plúrimas pleiteando o REEMBOLSO de
valores despendidos em razão das alterações realizadas pela
Resolução nº 20.
QUEM
PODE PARTICIPAR:
todos os filiados inscritos no PLAN-ASSISTE até 18.10.1998, que
tenham pagado valores a mais em razão das alterações efetivadas
pela Resolução nº 20.
4)
Ação Ordinária: PLAN-ASSISTE
O
SINASEMPU ajuizou Ações plúrimas pleiteando OBSTAR COBRANÇA
superior ao percentual de 20% daqueles que estão sofrendo descontos
em seu contracheque de acordo com a Resolução nº 20.
QUEM
PODE PARTICIPAR:
todos os filiados inscritos no PLAN-ASSISTE até 18.10.1998, que
estejam pagando valores a mais em razão das alterações efetivadas
pela Resolução nº 20.
5)
Ação Ordinária:
PLAN-ASSISTE
O
SINASEMPU ajuizou Ação Coletiva pleiteando REVERTER o percentual
de custeio a cargo de filiado de 80% (oitenta por cento) para 20%
(vinte por cento), relativamente a dependentes pais, em face da
alteração oriunda da Resolução n°. 20, de 19 de outubro de
19998, que alterou este percentual, bem como limitou a 30 (trinta)
dias a utilização da Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
QUEM
PODE PARTICIPAR:
todos os filiados inscritos no PLAN-ASSISTE até 18.10.1998.
O
referido processo foi distribuído para a 21ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2005.34.00.032035-1.
Atualmente se encontra no TRF.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
http://www.trf1.gov.br/Processos/ProcessosTRF/ConsProcTRF1Pes.php
6)
Ação
Ordinária: Pagamento de Diárias.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária contra a União objetivando que
o Ministério Público da União pague diárias aos servidores que
estão exercendo suas atividades em Procuradorias distintas da sua
lotação de origem e durante todo o tempo em que por lá
permaneceram.
O
referido processo foi distribuído para a 20ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00-003299-7.
No
dia 28/11/2007, foi proferida sentença favorável na referida Ação,
em que o magistrado condenou o Ministério Público da União a
pagar aos servidores filiados ao Sindicato, as diárias
e as passagens de deslocamento entre as duas sedes – de ida da
sede de lotação até a sede da prestação de serviços e de
retorno, quando do regresso em definitivo à sede de origem (lotação)
– corrigido monetariamente.
Na
decisão o magistrado rejeitou todas as contestações interpostas
pelo MPU contra o pedido do SINASEMPU e declarou que sobre a situação
apresentada pelo Sindicato na Ação “não paira nenhuma dúvida
(...), devendo a União pagar as diárias devidas aos substituídos
do Autor referente a cada período que fizerem jus ao benefício”.
Somente
os filiados do SINASEMPU são beneficiários da referida Ação e
farão jus ao pagamento das diárias.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1
7)
Ação
Ordinária: Diferença das Tabelas do PCS.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária contra a União objetivando o
reajuste de todos os salários da Carreira do Ministério Público
da União, levando em consideração o maior índice de reajuste
concedido pelo Plano de Cargos e Salários – PCS.
A
ação foi motivada por terem sido utilizados percentuais diferentes
para a fixação dos novos valores dos vencimentos dos padrões
dentro de uma mesma classe na tabela do PCS. O primeiro padrão de
cada classe teve seu vencimento fixado com percentual maior que o
utilizado para os demais, configurando, em tese, afronta aos
preceitos constitucionais.
Além
da aplicação do índice isonômico, o pedido é voltado a obter as
diferenças salariais devidas.
O
referido processo foi distribuído para a 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.044261-7.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1
8)
Ação
Ordinária: Enquadramento
dos TAE’S no cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança.
O
Sindicato Nacional ajuizou Ação Ordinária objetivando que as
atribuições dos técnicos de apoio especializado/vigilância
voltem a ser as mesmas previstas nos seus cargos originários e
sejam reenquadrados no cargo de técnico de apoio
especializado/segurança.
Em
sua argumentação, o SINASEMPU enfatiza que a Portaria PGR/MPU 286,
de 12 de junho de 2007, regulamentou a Lei 11.415/2006, alterou as
atribuições dos cargos de técnicos de apoio especializado/vigilância,
e que, inclusive, tiveram o nome de seu cargo modificado, passaram a
ser tratados simplesmente como técnicos de apoio especializado.
Na Ação,
o SINASEMPU requer a concessão de antecipação dos efeitos da
tutela para que seja determinado o imediato enquadramento dos
servidores no cargo de técnico de apoio especializado/vigilância.
Requer também a condenação da União para que seja feito o
correto enquadramento dos antigos técnicos de apoio
especializado/vigilância no cargo de técnico de apoio
especializado/segurança, com o objetivo de assegurar o exercício
das mesmas atribuições para as quais tomaram posse no MPU.
O
referido processo foi distribuído para a 16ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.039824-3.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1.
9)
Ação
Ordinária: Pagamento do Adicional de Qualificação - AQ cumulado
com a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária pleiteando o pagamento
cumulativo do Adicional de Qualificação - AQ e da Gratificação
de Atividade de Segurança - GAS aos servidores que exercem as
atribuições relacionadas às funções de segurança e são
portadores de títulos, diplomas ou certificações de ações de
treinamento ou cursos de ensino médio, graduação ou pós-graduação.
Na
Ação, o Sindicato alega a inexistência de qualquer previsão
legal que impeça o MPU de pagar as referidas gratificações aos
servidores que se enquadrem nos requisitos mencionados, uma vez que
as naturezas da gratificação de atividade de segurança e do
adicional de qualificação são totalmente distintas, bem como os
motivos ensejadores do pagamento de um e de outro.
O
referido processo foi distribuído para a 9ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2008.34.00.003282-2.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1.gov.br
10)
Mandado de
Segurança Coletivo: Gratificação Natalina (13° Salário).
O
SINASEMPU impetrou Mandado de Segurança Coletivo para que o Ministério
Público da União efetue o pagamento da Gratificação Natalina (13°
Salário) considerando o valor da Gratificação de Atividade de
Segurança – GAS.
O
referido processo foi distribuído para a 14ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.044260-3.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1.gov.br
11)
Ação
Ordinária: Portaria/PGR n°. 274 de 1998.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária pleiteando que seja declarada
a nulidade da Portaria/PGR n°.º 274 de 27 de abril de 1998, que
atribuiu poderes de decisão aos Procuradores – Chefes, em
Procedimento Administrativo movido contra servidores.
O
referido processo foi distribuído para a 22ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2006.34.00.029008-5.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1.gov.br
12)
Ação
Ordinária: Portaria/PGR n°. 416 de 2005.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária objetivando a suspensão dos
efeitos da Portaria/PGR n°.º 416 de 2005, para que não sejam
nomeadas pessoas estranhas ao quadro do Plano de Carreira de
servidores do MPU.
O
referido processo foi distribuído para a 7ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2006.34.00.033732-8.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1.
13)
Ação
Ordinária: Portaria/PGR n°.º 289 de 2007/ Pagamento de Adicional
de Qualificação – AQ.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária objetivando a anulação de 03
(três) expressões da Portaria/PGR n°.º 289 de 2007, para que
seja pago o Adicional de Qualificação - AQ aos filiados
enquadrados na Lei n°. 11.415/2007, que tenham realizado cursos de
aperfeiçoamento, mesmo que não credenciados no Ministério Público
da União.
O
referido processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.024726-5.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df.trf1.
14)
Ação Ordinária: Pagamento de Hora – Extra.
O
SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária objetivando o pagamento do serviço
extraordinário (hora – extra), considerando o adicional de 50%
(cinqüenta por cento), para os servidores filiados ao SINASEMPU,
que exercem Cargo em Comissão e/ou Função de Confiança.
O
referido processo foi distribuído para a 8ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, sob o n°. 2007.34.00.011686-8.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processual-df
15)
SINASEMPU ajuíza ADIN contra vedação do exercício da advocacia
A
Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU
informa que foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade
contra a o art. 21, da Lei n.º
11.415/2006, e artigos 1º e 2º, da Resolução n.º 27/2008, do
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que tratam
da vedação do exercício de advocacia e consultoria técnica pelos
servidores do Ministério Público da União.
A
presente Ação Declaratória de Inconstitucionalidade mostra-se
necessária, pois a vedação contida no art. 21 da Lei nº
11.415/2006 (Plano de Cargos e Salários dos servidores do MPU), de
iniciativa do Senhor Procurador-Geral da República, está maculada
por vício insanável de iniciativa, uma vez que, nos termos do artigo
61, §1º, II, “c”, da CF/88, leis que disponham sobre
regime jurídico de servidores públicos da União são de
iniciativa privativa do Presidente da República.
Cabe
esclarecer, que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n°
8.906/94), em seu art. 30, I, limitou-se a impor aos servidores da
administração direta – categoria em que se enquadram os
servidores do MPU – proibição parcial ao exercício da
advocacia, consistente na impossibilidade do servidor exercer a
advocacia contra a Fazenda Nacional, mantendo-se silente em relação
aos demais casos, o que, face ao Princípio da Legalidade, assegurou
aos servidores do MPU o exercício da advocacia fora da hipótese de
impedimento.
Diante
disso, visando garantir os direitos dos servidores que representa, o
SINASEMPU requereu a suspensão da aplicação e dos efeitos
advindos do artigo 21 da Lei nº 11.415/2006 e dos artigos 1º e 2º
da Resolução Nº 27/2008 do CNMP em face dos servidores do Ministério
Público da União, até que seja declarada a inconstitucionalidade
desses dispositivos.
A
referida ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal e distribuída
ao Ministro César Peluso, sob o nº. ADI/4100.
Consulte
a situação atual do processo através do link:
processo
16)
O SINASEMPU, agindo
em defesa dos seus filiados, impetrou no dia 11/04/2008, Mandado de
Segurança, distribuído para a 3ª Vara Federal, sob nº.
2008.34.00.011529-4, com o objetivo de impedir os descontos
previdenciários, na folha de pagamento dos servidores aposentados e
pensionistas do MPU, de valores retroativos do período de maio de
2004 a janeiro deste ano, que deixaram de ser recolhidos por força
da discussão judicial acerca Emenda Constitucional 41/2003, além
de garantir que a dedução incida apenas sobre os valores que
superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social.
Para
consultar a situação atual deste processo, acesse o link: processual-df
Ações Individuais
O
SINASEMPU na qualidade de representante dos servidores do Ministério
Público da União continua cuidando das demandas individuais de
seus filiados, lhes proporcionando assistência jurídica adequada,
em questões inerentes da relação funcional entre o servidor e
Administração do MPU.
Entre as
demandas individuais mais comuns atendidas pelo SINASEMPU estão a
promoção de defesa em Procedimento Administrativo Disciplinar
movido contra servidor e a impetração de Mandado de Segurança
para garantir direito líquido e certo.