PORTARIA Nº 53 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2000
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o disposto no art. 23 combinado com o parágrafo único do art. 3º e o art. 8º da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, as atribuições dos cargos, áreas de atividades, especializações profissionais e os requisitos de escolaridade para ingresso na Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GERALDO BRINDEIRO