MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

CARREIRA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

 

ANEXO A PORTARIA Nº 53 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Código

Cargo

Área

NAN-101.00 ANALISTA PROCESSUAL
NAN-102.00 ANALISTA PERICIAL
NAN-103.00 ANALISTA ADMINISTRATIVA
NAN-104.00 ANALISTA INFORMÁTICA
NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE MEDICINA
NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE ODONTOLOGIA
NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE ENFERMAGEM
NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE SERVIÇO SOCIAL
NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE PSICOLOGIA
NAN-106.01 ANALISTA DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECONOMIA
NAN-106.02 ANALISTA DOCUMENTAÇÃO ARQUIVOLOGIA
NAN-107.00 ANALISTA ENGENHARIA
NAN-108.00 ANALISTA ARQUITETURA
NAN-109.00 ANALISTA ORÇAMENTO 
NAN-110.00 ANALISTA CONTROLE INTERNO
NTC-201.00 TÉCNICO ADMINISTRATIVA
NTC-202.00 TÉCNICO INFORMÁTICA
NTC-203.00 TÉCNICO SAÚDE ENFERMAGEM
NTC-204.00 TÉCNICO TRANSPORTE
NTC-205.00 TÉCNICO SERVIÇOS GERAIS
NTC-206.01 TÉCNICO APOIO

ESPECIALIZADO

MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
NTC-206.02 TÉCNICO APOIO

ESPECIALIZADO

VIGILÂNCIA
NAX-300.00 AUXILIAR ADMINISTRATIVA

SERVIÇOS GERAIS

APOIO ESPECIALIZADO

 

 

 

 

NAN-101.00 ANALISTA PROCESSUAL
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharel em Direito, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a elaboração de pareceres; análise, pesquisa, seleção e processamento de informações sobre legislação, doutrina e jurisprudência; apoio técnico aos membros e às unidades do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais; colaborar na regularidade no cumprimento dos atos processuais, inclusive na observância dos prazos, antes de submetê-los à apreciação superior, adotando, quando for o caso, as providências cabíveis; execução de trabalhos de natureza técnica, tais como: elaboração de despachos, ofícios, petições, relatórios e outros documentos relativos às suas atividades. Envolve, ainda, a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática; realização de diligências, internas e externas, prestar informações jurídicas e administrativas ao público em geral, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

NAN-102.00 ANALISTA PERICIAL
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público da União em processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de perícias técnicas in loco, a análise de documentos, a realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação ou especialização, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados, sendo defeso ao ocupante de cargo desta categoria funcional pronunciar-se em matéria diversa da sua formação especializada e regulamentada em lei, bem como em questões que envolvam grau de especialização acima de sua formação profissional. Cabe, ainda, atuar em processos judiciais quando indicados pelo Ministério Público da União, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura

1.Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Análise de Sistemas, Ciências Sociais (com especialização em Antropologia), Arqueologia, Arquitetura, Biologia, Contabilidade, Economia, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Civil (com a opção de exigência de curso de especialização de, no mínimo, 360 horas em Eng. Sanitária ou Eng. Nuclear), Engenharia Florestal, Engenharia Química, Estatística, Geologia, Geografia, Serviço Social, Medicina e Higiene do Trabalho, ou outras especialidades requeridas pela Instituição.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

O detalhamento das atribuições próprias de cada formação pericial, respeitados os termos da lei, farão parte integrante do presente regulamento e serão definidas em conjunto com as unidades organizacionais interessadas, no prazo de 30 (trinta dias).

 

 

NAN-103.00 ANALISTA ADMINISTRATIVA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de favorecer o adequado funcionamento e desenvolvimento da organização. Compreende o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, projetos, inclusive de organização e métodos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, legislação de pessoal, material e patrimônio, compras e licitações, orçamento e finanças, contabilidade, bem como ao desenvolvimento organizacional. Envolve ainda, conhecimentos básicos de informática; a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
 Requisitos de investidura

1.Escolaridade:

3º grau completo

2. Formação Especializada:

Curso superior em Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Pedagogia ou Psicologia, devidamente reconhecidos, ou curso de especialização em uma dessas áreas, com no mínimo 360 horas.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-104.00 ANALISTA INFORMÁTICA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado processamento automático de informações. Compreende o planejamento, o desenvolvimento, a documentação, a implantação e a manutenção dos sistemas informatizados de processamento de informações. Envolve a definição de estratégias e de novas metodologias a serem utilizadas para processamento, arquivamento e recuperação automática de informações, bem como a emissão de pareceres técnicos, o atendimento aos usuários dos sistemas e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
 Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior de Informática, devidamente reconhecido, ou curso de especialização na área, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE MEDICINA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde de membros, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a formulação de diagnóstico e a prescrição de tratamento, exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, atendimento emergencial, elaboração de laudos e pareceres técnicos, inclusive em propostas de acordos, convênios de assistência médica, execução de perícias em juntas médicas e encaminhamentos para outros profissionais e/ou instituições para prestação de assistência médica, fazer visitas domiciliares por determinação superior. Compreende o planejamento e execução de programas de saúde, inclusive a realização de palestras técnicas, e o controle do estoque e das condições de uso dos equipamentos, aparelhos, materiais e medicamentos utilizados no atendimento médico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

    Formação Especializada: Curso superior completo de Medicina, devidamente reconhecido, nas especialidades requeridas pela instituição. Experiência Profissional: 2 anos ou título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE ODONTOLOGIA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de promover e preservar a saúde bucal de membros, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o diagnóstico e o tratamento de afecções da cavidade oral, além da elaboração e aplicação de medidas preventivas relativas a saúde bucal e geral, atendimento emergencial, execução de perícias, elaboração de laudos e pareceres técnicos, inclusive em propostas de acordos, convênios de assistência médica. Envolve a participação em programas de saúde oral e geral, inclusive a realização de palestras técnicas, e o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, aparelhos, materiais, instrumentos, medicamentos e soluções utilizados para atendimento odontológico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de Investidura

1. Escolaridade:

3º grau completo

2. Formação Especializada:

Curso superior completo em Odontologia, devidamente reconhecido.

3. Experiência Profissional:

02 anos ou título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE ENFERMAGEM
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior relacionadas à promoção e preservação da saúde de membros, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende o planejamento, a organização, a supervisão e execução de serviços de enfermagem, tais como: o assessoramento ao corpo médico, a realização de serviços emergenciais, o acompanhamento a pacientes, o cumprimento de prescrições médicas, a manutenção dos prontuários atualizados, o controle e previsão do estoque e das condições de uso dos materiais, equipamentos e medicamentos. Envolve, também a administração de recursos humanos alocados no serviço médico, especificamente quanto aos técnicos de saúde, coordenação do serviço de saúde, elaboração de relatórios e estatísticas mensais das atividades desenvolvidas e a fiscalização da limpeza do ambiente de trabalho, dentre outras atividades compatíveis com a categoria funcional.

 
Requisitos de Investidura

1. Escolaridade:

3º grau completo

2. Formação Especializada:

Curso superior em Enfermagem, devidamente reconhecido.

    Experiência Profissional:

Não é exigida.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE SERVIÇO SOCIAL
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior relacionadas ao planejamento, execução e avaliação de atividades que visem a integração do indivíduo ao ambiente social. Compreende a realização de diligências e/ou visitas domiciliares e hospitalares a membros, servidores, inativos, pensionistas e dependentes acometidos de doenças e outros agravos, sempre que solicitado; prevê também visitas a instituições que prestam atendimento a idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência, bem como àquelas que promovam a recuperação de dependentes químicos. Envolve, também, a realização de pesquisas quanto à condição social, qualidade de vida e do trabalho de membros e servidores, a realização de atividades que venham a contribuir para a melhoria do relacionamento interpessoal na Instituição e a realização de estudos de casos e elaboração de pareceres nos processos de reabilitação e readaptação profissional de membros e servidores, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior completo em Serviço Social, devidamente reconhecido.

    Experiência Profissional: Não é exigida. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-105.00 ANALISTA SAÚDE PSICOLOGIA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior relacionadas à adequação funcional e orientação profissional, à elaboração de diagnósticos e intervenções organizacionais, à assistência e acompanhamento psicológico aos membros, servidores, inativos, pensionistas e dependentes, à elaboração de relatórios técnicos e laudos psicológicos e à realização de entrevistas. Prevê, também , o assessoramento técnico à área jurídica, visitas domiciliares e a instituições públicas e privadas que prestam atendimento a dependentes químicos, abrigam crianças e adolescentes e sentenciados, bem como, a programação e realização de atividades que promovam o desenvolvimento dos recursos humanos da Instituição, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

    Formação Especializada: Curso superior completo em Psicologia, devidamente reconhecido. Experiência Profissional:

Não é necessária.

    Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-106.01 ANALISTA DOCUMENTAÇÃO BIBLIOTECONOMIA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir o adequado atendimento, recuperação e disseminação de informações. Compreende a seleção, registro, catalogação, classificação e indexação de documentos e multimeios para o atendimento a usuários. Envolve o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de tarefas relativas às funções de documentação, pesquisa e informação, intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras. Envolve, ainda, a alimentação de bases de dados, a realização de pesquisas jurídicas e bibliográficas, a preservação e resgate do patrimônio histórico dos órgãos do Ministério Público da União, bem como a conservação do acervo bibliográfico, a promoção da editoração de originais para fins de publicação, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior completo de Biblioteconomia, devidamente reconhecido.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica :

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-106.02 ANALISTA DOCUMENTAÇÃO ARQUIVOLOGIA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de promover a adequada preservação de documentos e gestão de arquivos. Compreende o planejamento, a organização, a coordenação e o controle dos procedimentos e operações técnicas para produção, tramitação, utilização, avaliação e arquivamento de documentos. Envolve a emissão de pareceres, relatórios, laudos e realização de estudos para a destinação adequada de documentos, bem como o atendimento a usuários e a divulgação de acervo, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior completo de Arquivologia, devidamente reconhecido ou habilitação legal equivalente.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica :

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-107.00 ANALISTA ENGENHARIA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior a fim de garantir os padrões de Qualidade técnica e segurança das obras e reparos de edificações, bem como a adequada manutenção de instalações prediais. Compreende o planejamento e elaboração de projetos, bem como suas devidas especificações; inclui, também, o assessoramento para contratação dos serviços necessários; o acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços; e ainda, abrange outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior completo de Engenharia, devidamente reconhecido, nas especialidades requeridas pela Instituição.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-108.00 ANALISTA ARQUITETURA
 
 Atribuições Básicas:

 Realizar atividades de nível superior a fim de garantir a qualidade técnica dos projetos arquitetônicos de obras e edificações, bem como favorecer a adequada ocupação e ambientação do espaço físico. Compreende o planejamento e a execução de projetos, bem como suas devidas especificações; a realização de estudos, laudos e pareceres, como também outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Curso superior completo de Arquitetura, devidamente reconhecido.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica :

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAN-109.00 ANALISTA ORÇAMENTO
 
 Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior relacionadas ao planejamento e à elaboração da programação orçamentária e financeira anual, acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira da instituição. Inclui atividades de elaboração do plano plurianual, do plano interno, a descentralização de créditos, a elaboração de pedidos de créditos adicionais, a elaboração e alteração do quadro de detalhamento da despesa e a realização de estudos técnicos, que produzam alternativas à melhor utilização dos recursos dos órgãos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
 Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo.

2. Formação Especializada:

Contabilidade, Administração, Economia, devidamente reconhecido, ou curso de especialização nessas áreas com no mínimo 360 horas.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Àquelas inerentes à profissão

 

 

 

NAN-110.00 ANALISTA CONTROLE INTERNO
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível superior de planejamento, supervisão e coordenação, visando controlar a aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos nas áreas de administração de pessoal, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade, compreendendo a avaliação dos resultados alcançados, bem como a análise, registro e perícias contábeis de documentos, demonstrações contábeis, balancetes e balanços, bem como as atividades referentes a auditoria governamental, de gestão e tomadas de contas, e outras de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

3º grau completo

2. Formação Especializada:

Curso superior em Contabilidade, Administração, Economia ou Direito, devidamente reconhecido, ou curso de especialização nessas áreas com no mínimo 360 horas.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NTC-201.00 TÉCNICO ADMINISTRATIVA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, organização e à execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do Ministério Público da União; com atuação nas áreas de controle processual, documentação, informação jurídica, recursos humanos, material e patrimônio, orçamento e finanças; compreende a realização de diligências internas e externas, o levantamento de dados para elaboração de relatórios estatísticos, planos, programas, projetos e para a instrução de processos, a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, relatórios técnicos, e informações em processos. Envolve a distribuição e controle de materiais de consumo e permanente, a elaboração e conferência de cálculos diversos, a digitação, revisão, reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências, a prestação de informações gerais ao público, bem como a manutenção e consulta a bancos de dados e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

2º grau completo, ou equivalente.

2. Formação Especializada:

Não é necessária.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica1:

Digitação de texto.

1 A ser verificada por intermédio de prova prática.

 

 

NTC-202.00 TÉCNICO INFORMÁTICA
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível intermediário a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio do desenvolvimento, codificação, teste, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas, bem como a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de informática, com a transferência de dados para o sistema automatizado, prestando atendimento aos usuários, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

2º grau completo, ou equivalente

2. Formação Especializada:

Não é necessária.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

    Habilidade Específica1:

Elaboração de programas, instalação e manutenção de equipamentos de informática, digitação de dados.

1A ser verificada por intermédio de prova prática.

 

 

 

NTC-203.00 TÉCNICO SAÚDE ENFERMAGEM
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível intermediário a fim de contribuir para promoção e preservação da saúde de membros, servidores, inativos e pensionistas e a de seus dependentes. Compreende a realização de curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica. Envolve a preparação de pacientes para consulta, verificação de sinais vitais, atualização de prontuários e cuidado com a adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade, bem como controle de estoque. Inclui a colaboração em programas de educação para saúde, o levantamento de dados para elaboração de relatórios e o agendamento de consultas, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de Investidura

1. Escolaridade:

2º grau completo

2. Formação Especializada:

Curso Técnico de Enfermagem.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NTC-204.00 TÉCNICO TRANSPORTE
 
Atribuições Básicas:

Realizar atividades de nível intermediário de condução de veículos automotores utilizados no transporte oficial de autoridades, servidores, documentos, materiais, entre outras. Compreende a direção defensiva, a observância das normas legais relativas à profissão, bem como zelar pela segurança do veículo, passageiro, bens ou materiais transportados. Envolve a verificação das condições de limpeza e funcionamento do veículo, a atualização dos registros a ele inerentes, a comunicação imediata de incidentes e ocorrências que fogem à rotina, a verificação dos níveis de óleo e combustível e, sempre que necessário, efetuar o abastecimento. Poderão ser atribuídas, ainda, outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, por determinação da chefia imediata.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

2º grau completo, ou equivalente.

2. Formação Especializada:

Não é necessária.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica1:

Direção de veículos.

1A ser comprovada com a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou 'D', por ocasião da nomeação.

 

 

NTC-205.00 TÉCNICO SERVIÇOS GERAIS
 
Atribuições Básicas:

Executar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir a adequada recepção de membros, servidores e visitantes. Compreende a prestação de informações sobre a localização de unidades organizacionais ou pessoas nas dependências do Órgão, o controle de entrada e saída de pessoas e materiais. Verificar a manutenção e a utilização correta dos equipamentos, além do atendimento aos usuários. Possibilitar o apoio administrativo necessário a execução dos trabalhos de todas as unidades do Órgão, tais como, a realização dos serviços de entrega, recepção, transporte, cópia, acompanhamento de serviços gráficos e arquivamento de documentos; a adequada transmissão e recebimento de mensagens via telefone, fac-símile; o auxilio no estabelecimento de comunicações internas e externas, sejam elas locais ou interurbanas; a operação de equipamentos, o registro de mensagens transmitidas e recebidas e a consulta a listas telefônicas e de ramais para prestar informações. Compreende, ainda, o preparo de alimentos, a limpeza e esterilização de louças e talheres e a limpeza e arrumação de mesas. Envolve servir bebidas e refeições para os servidores e visitantes, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

2º grau completo.

2. Formação Especializada:

Não é necessária.

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica

Aquelas inerentes às necessidades da Instituição.

 

 

 

NTC-206.01 TÉCNICO APOIO

ESPECIALIZADO

MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
 
Atribuição Básica:

Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir a adequada manutenção e operação, quando for o caso, de equipamentos elétricos e telefônicos, envolvendo a utilização de ferramentas manuais e equipamentos. Execução de tarefas como a programação da central telefônica, a instalação e teste de ramais e linhas telefônicas, a inspeção e realização de manutenção preventiva em instalações e aparelhos elétricos. Possibilitar a adequada realização de eventos por intermédio da instalação elétrica, operação e manutenção de máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de gravação e ampliação de som. Assistência na execução de tarefas como a instalação e teste de microfones, auto-falantes e amplificadores, realizar e/ou acompanhar serviços gráficos. Zelar pelo adequado funcionamento e a Segurança dos veículos. Promover o reparo, substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos. Confeccionar e reparar móveis e peças de madeira, quando necessário. Realizar ou acompanhar serviços de construção e montagem de quadros de aviso, tablados de madeira, estantes, divisórias, portas, mesas, balcões, lambris, revestimentos em fórmica, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

2º grau completo.

2. Formação Especializada:

Não é necessária

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes às necessidades da Instituição.

 

 

 

NTC-206.02 TÉCNICO APOIO

ESPECIALIZADO

VIGILÂNCIA
 
Atribuições básicas:

Executar atividades de nível intermediário com a finalidade de zelar pela segurança dos membros, servidores, visitantes, instalações, veículos e bens patrimoniais do órgão. Compreende o controle de entrada e saída de pessoas e bens, a realização de rondas para verificação das condições das instalações, o registro de ocorrências que fogem à rotina e de incidentes ocorridos na sua área de atuação, bem como a execução de atividades de prevenção e combate a incêndios, atender ao público interno e externo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

2º grau completo.

2. Formação Especializada:

Não é necessária

3. Experiência Profissional:

Não é necessária.

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes à profissão.

 

 

 

NAX-300.00 AUXILIAR ADMINISTRATIVA

SERVIÇOS GERAIS

APOIO ESPECIALIZADO

Atribuições Básicas:

Executar tarefas rotineiras de menor complexidade, relativas aos serviços de apoio administrativo, copa e cozinha, limpeza e conservação, tais como: entrega e recebimento de documentos no âmbito interno e externo; extrair cópias xerográficas; arquivar, autenticar e numerar documentos; transporte de processos, materiais de consumo ou permanente; armazenar materiais e publicações; retirar materiais de expediente no almoxarifado; efetuar a montagem e reprodução de publicações e processos; efetuar pequenos reparos em máquinas, veículos e equipamentos; auxiliar nas atividades de copeiragem e cozinha; serviços de limpeza e conservação e outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

 
Requisitos de investidura:

1. Escolaridade:

1º grau completo.

2. Formação Especializada:

Não é necessária

3. Experiência Profissional:

Não é necessária

4. Habilidade Específica:

Aquelas inerentes às necessidades da Instituição.