SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
REGIMENTO
INTERNO
DA
SEÇÃO SINDICAL DO ESTADO DE _____________.
TÍTULO I
Da Seção Sindical e
seus Fins
Art. 1º - A Seção Sindical ________________ do Sindicato
Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, SINASEMPU/___(sigla
do Estado), é entidade sindical de personalidade jurídica própria, vinculada
ao SINASEMPU Nacional, sendo unidade constituinte deste, submete-se ao seu
Estatuto, ao Regulamento Nacional para
Formação e Funcionamento das Seções Sindicais e a este Regimento Interno.
Art. 2º - O SINASEMPU/___(sigla do Estado) é a menor
unidade de representação da estrutura organizacional do Sindicato Nacional dos
Servidores do Ministério Público da União - SINASEMPU, com sede e foro no
Estado de ______________, constituída por tempo indeterminado e número
ilimitado de sindicalizados.
Art. 3º - A Seção Sindical terá como objetivos:
I.
representar politicamente os servidores do Ministério Público Federal,
lotados no Estado de ________________, perante os Procuradores Chefes e as
demais autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário locais;
II.
promover a defesa administrativa dos interesses gerais e funcionais da
base local, e representar judicialmente os filiados, atuando, inclusive, como
substituto processual;
III.
propiciar a integração sociocultural dos servidores do Ministério Público
da União lotados no Estado de ________________ e de seus dependentes;
IV.
executar
as diretrizes e decisões dos órgãos deliberativos do SINASEMPU, seguindo
orientações da Diretoria Executiva Nacional, no que couber às Seções
Sindicais;
V.
implantar
e gerir estrutura administrativa capaz de permitir o atendimento das metas e
objetivos do SINASEMPU, no âmbito da jurisdição da Seção Sindical.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA SEÇÃO
SINDICAL
Capitulo I
Disposições Gerais
Art. 4º.
A
Diretoria da Seção Sindical e/ou Conselho Fiscal Seccional do Estado de
________________, SINASEMPU/__, serão compostos, paritariamente, por servidores
representantes de cada Ramo do Ministério Público da União - MPU neste
Estado, eleitos na condição de representantes do Sindicato Nacional dos
Servidores do Ministério Público da União - SINASEMPU no Estado.
Parágrafo
Único. Em não havendo representante de um dos ramos, será
considerada legítima a constituição da Diretoria da Seção Sindical e/ou
Conselho Fiscal Seccional com aquele(s)
que se fizer(em) representar.
Art.
5º.
A sua sede jurídico-administrativa fixar-se-á na cidade
de ________________(colocar a cidade sede) tendo como base territorial todos os
municípios do Estado de ________________.
Art.
6º.
Os Membros da Diretoria Seccional não poderão ocupar cargo no Conselho
Fiscal Seccional.
Art.
7º.
Nenhum
cargo da Seção Sindical será remunerado, ressalvando-se o ressarcimento de
despesas feitas para o desempenho das atividades sindicais, quando efetivamente
comprovadas.
Capitulo II
Dos Órgãos da Seção
Sindical
Seção I
Da Assembléia Geral
Art.
8º - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária,
órgão máximo de deliberação da Seção Sindical, é composta pelos
sindicalizados do SINASEMPU, reunidos para deliberação, segundo pauta
constante em Edital de Convocação.
§1º. Os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, serão dirigidos pela Diretoria Seccional.
§2º. Terá direito a voto na Assembléia Ordinária ou Extraordinária, o
sindicalizado que esteja em pleno gozo de seus direitos sindicais.
§3º. A Assembléia Geral, instalar-se-á
com o quorum de maioria simples dos sindicalizados, em primeira convocação e,
com qualquer quorum, em segunda convocação, quinze minutos após a primeira.
§4º. As deliberações da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária,
são tomadas por maioria simples, cabendo a plenária definir o sistema de votação,
por chamada nominal ou por voto direto e secreto.
Art.
9º.
A
Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será convocada, mediante
Edital distribuído e afixado nos locais de trabalho dos sindicalizados e
constando do mesmo a pauta dos assuntos a serem deliberados, com antecedência mínima
de 03 (três) dias úteis.
§1º.
A Assembléia Geral Seccional Ordinária será convocada pelo Diretor
Seccional, na primeira quinzena posterior à realização da Assembléia Geral
Ordinária Nacional, para deliberar sobre o orçamento anual e o relatório da
Diretoria Seccional.
§2º.
A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
II.
por 1/6 (um sexto) dos filiados vinculados à Seção Sindical.
Art.
10.
Quando
convocada para deliberar como integrante do Artigo 43, Parágrafo Único do
Estatuto do SINASEMPU, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo
Diretor Seccional ou, em seu impedimento, por quem esteja no exercício da
Diretoria Seccional.
Art.
11. A
Assembléia Geral Extraordinária, poderá destituir a Diretoria Seccional e/ou
o Conselho Fiscal Seccional, se convocada para este fim, devendo
ser tomada a decisão por maioria absoluta dos filiados.
Art.
12.
Compete
à Assembléia Geral :
I. determinar o exame das contas da Diretoria Seccional, por grupo de auditoria interno ou externo, quando julgar necessário.
II. afastar ou destituir a Diretoria Seccional e/ou o Conselho Fiscal
Seccional;
III. conhecer do pedido de renúncia coletiva dos membros das Diretoria
Seccional e/ou do Conselho Fiscal Seccional;
IV. conhecer das reclamações e representações contra atos ou omissões
praticados por membro da Diretoria Seccional e solucioná-los;
V. aprovar e reformar o Regimento Interno da Seção Sindical,
respeitando o Estatuto do SINASEMPU
e o Regulamento Nacional para Formação Funcionamento das Seções Sindicais.
Parágrafo Único.
A deliberação sobre a reforma Regimental será tomada pela maioria de
2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária e sobre os
demais por maioria absoluta, observado o disposto no Artigo 9º deste Regimento.
Seção II
Da Diretoria Seccional
Art.
13.
A Diretoria Seccional, eleita entre os filiados do SINASEMPU em todos os
ramos do MPU no Estado de ________________, será composta por:
I.
Diretor Seccional;
II.
Primeiro Tesoureiro;
III.
Segundo Tesoureiro; (opcional)
IV.
Secretário Administrativo;
V.
Secretário Jurídico; (opcional)
VI.
03 Suplentes. (opcional)
Art.
14.
São atribuições do Diretor Seccional:
I. representar os servidores do MPU no Estado de ________________;
II. requerer, fundamentadamente, auxílio financeiro do Sindicato para
participação nas Assembléias Gerais, desde que não tenha recursos
financeiros disponíveis em caixa, e para o desempenho das atividades em sua
base territorial;
III. representar administrativamente os servidores da base junto a
quaisquer órgãos da estrutura do
MPU;
IV. requerer a visita do Presidente Nacional do Sindicato nos casos em
que a atuação da Diretoria Seccional não estiver obtendo resultados junto aos
responsáveis administrativos dos Órgãos a que pertencem os servidores.
V. requerer de qualquer membro da Executiva Nacional, desde que
fundamentadamente, esclarecimentos quanto a sua atuação, que poderão ser
prestadas em até 30 (trinta ) dias;
VI. apresentar ao Conselho Fiscal Seccional, prestação de contas a cada
90 (noventa) dias, quanto ao auxílio financeiro previsto no inciso II deste
artigo;
VII. encaminhar as propostas de alteração do Estatuto e Regulamentos do
Sindicato apresentadas pelos filiados da base que representa;
VIII. visitar as unidades dos órgãos do MPU no Estado de ________________
e providenciar a integração e participação dos servidores do Estado no
Sindicato;
IX. apresentar prestação de contas aos sindicalizados da base que
representa, a cada 90 (noventa) dias;
X. elaborar planos e atividades para o semestre.
§1º O Diretor Seccional será o representante do Estado junto ao
SINASEMPU para efeito da participação em eventos de âmbito nacional, em
comissões ou quando de convocação por sua Diretoria Nacional.
§2º A prerrogativa do parágrafo anterior, não inclui a participação
em Assembléias Gerais do SINASEMPU.
Art.
15. São
atribuições do Primeiro Tesoureiro:
I. assinar cheques, juntamente com o Diretor Seccional;
II. efetuar pagamentos;
III. preparar balancetes mensais, semestrais e balanço anual;
IV. fazer aplicações e resgates de saldos na conta corrente da Seção
Sindical de sua base territorial;
V. realizar, com o aval do Diretor Seccional, aquisição de material de
consumo, bens móveis de pequeno valor e contratação de serviços;
VI. controlar o débito dos filiados para com a Seção Sindical e o
Sindicato Nacional;
Parágrafo Único.
A execução dos serviços constantes do inciso V deste artigo, far-se-á
mediante tomada de preços, efetuada entre, no mínimo, três fornecedores
concorrentes.
Art.
16.
São atribuições do Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro
Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos;
II. empreender ações que
lhe sejam delegadas pelo Diretor Seccional.
Art.
17. São
atribuições do Secretário Administrativo:
I. organizar, receber e expedir as correspondências da Seção
Sindical;
II. confeccionar as atas das reuniões da Diretoria Seccional e das
Assembléias Gerais Seccionais Ordinárias e Extraordinárias;
III. organizar e manter os livros de atas e documentos da Seção Sindical
em arquivos próprios;
IV. organizar
o patrimônio da Seção Sindical, mantendo os bens sob guarda e controle;
V. coordenar as atividades administrativas;
VI. manter os filiados da sua base informados sobre as ações do
Sindicato, quer em âmbito nacional, como local;
VII. celebrar convênios em nível local, que possam beneficiar os
servidores filiados de seu Estado, com instituições comerciais, culturais,
recreativas, associativas e outras afins, assinando-os juntamente com o Diretor
Seccional, observando as disponibilidades financeiras;
VIII. substituir o Diretor Seccional nas suas faltas, impedimentos ou vacância.
Art.
18.
São atribuições do Secretário Jurídico:
I. acompanhar os processos de sindicância e/ou disciplinares
administrativos movidos contra os servidores filiados de seu Estado;
II. prestar assessoria ao Diretor Seccional e a Diretoria Seccional;
III. analisar e emitir parecer acerca de contratos, que porventura, sejam
celebrados pela Seção Sindical;
IV. manter banco de dados atualizados sobre assuntos legais pertinentes
à ação sindical e aos servidores públicos.
Art.
19. São
atribuições dos suplentes:
I. substituir os membros em suas faltas, impedimentos ou vacância;
II. colaborar nas atividades desenvolvidas pela Seção Sindical.
Seção III
Do Conselho Fiscal Seccional
Art.
20.
O Conselho Fiscal Seccional é o órgão técnico competente para
fiscalizar a gestão econômico-financeira da Seção Sindical do SINASEMPU/___,
bem como manifestar-se por meio de parecer conclusivo, o qual será apreciado
pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único.
O parecer do Conselho Fiscal, bem como a decisão da Assembléia Geral,
deverão ser encaminhados à Diretoria e ao Conselho Fiscal Nacional para
conhecimento,
Art.
21.
No caso de recusa de contas, o presidente do Conselho Fiscal Seccional
assumirá a direção da Seção Sindical e convocará eleições dentro do
prazo máximo de três meses, sendo os membros da Diretoria Seccional, destituídos
de seus cargos, tornando-se inelegíveis por 5(cinco) anos;
§1º. No caso de irregularidades apontadas no parecer e este sendo aprovado em Assembléia Geral, cessará o repasse das verbas pela Executiva Nacional;
§2º. Na hipótese prevista no Caput,
as despesas da Seccional serão suportadas pelo SINASEMPU até a regularização
das contas;
Art. 22.
Sendo verificadas irregularidades por parte do Conselho Fiscal, este
deverá solicitar explicações da Diretoria Seccional, que terá o prazo, máximo,
de quinze dias para resposta. Se, a critério do Conselho Fiscal Seccional, a
resposta da Diretoria Seccional não sanarem as irregularidades, Presidente do
Conselho Fiscal Seccional deverá convocar, no prazo de 10 (dez) dias, Assembléia
Geral Extraordinária para votação do parecer.
Parágrafo
Único. Se, na hipótese deste artigo,
quando da resposta da Diretoria Seccional, faltarem menos de 30 (trinta) dias
para a realização da Assembléia Geral Ordinária, não se convocará assembléia
extraordinária.
Art. 23.
O Conselho Fiscal Seccional reunir-se-á
por convocação de seu presidente:
I.
ordinariamente, 02 ( duas) vezes por ano, uma pelo menos 30 dias antes da
realização da Assembléia Geral Ordinária e outra seis meses depois;
II.
extraordinariamente, quantas vezes for convocado pela Diretoria Seccional
para dar parecer em questões pertinentes à gestão econômico-financeira da Seção
Sindical.
Parágrafo
Único. O mandato dos Membros do Conselho
Fiscal Seccional coincidirá com a da Diretoria Seccional.
Art. 24.
O Conselho Fiscal Seccional será composto por 03 (três) membros
titulares e o mesmo número de suplentes, respeitada a regra do art. 4º deste
Regimento Interno.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
DOS FILIADOS
Art.
25.
Constituem-se direitos dos filiados do SINASEMPU na Seção Sindical do
Estado de ________________:
I. votar e ser votado para qualquer cargo do Sindicato;
II. participar, em seu Estado, das discussões e assembléias para
deliberação de assuntos a serem discutidos na Assembléia Geral;
III.
encaminhar,
por escrito, à Diretoria Seccional
e/ou à Diretoria Executiva Nacional, sua sugestão ou argumentação a respeito
de assuntos a serem discutidos em Assembléia Geral;
IV.
Exigir
prestação de contas da Diretoria Nacional e da Seção Sindical, quando não
prestadas nas formas e nos prazos do Estatuto e deste Regimento;
V. solicitar, por escrito, esclarecimentos e informações aos órgãos
administrativos do Sindicato;
VI. propor, através do Delegado Estadual, alteração no Estatuto ou
Regulamento, a ser estudada e votada na Assembléia Geral Ordinária.
VII. impetrar, junto à Diretoria Executiva Nacional, representação
contra a Diretoria Seccional, requerendo novas eleições para a Seção
Sindical, desde que o requerimento seja referendado por mais de 50% (cinqüenta
por cento) dos filiados do Estado.
Parágrafo Único
Os direitos dos filiados são pessoais e intransferíveis, sendo vedado o
uso de procuração para exercício do direito de voto.
Art.
26.
Constituem-se deveres dos filiados ao SINASEMPU na Seção Sindical do
Estado de ________________:
I. cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;
II. pagar, pontualmente, a contribuição mensal e as contribuições
extraordinárias estipuladas pela Assembléia Geral;
III. quitar as obrigações oriundas dos convênios a que tiver aderido,
promovidos pelo Sindicato, pela forma estipulada nos regulamentos específicos;
IV. prestigiar o Sindicato por todos os meios disponíveis e propagar o
espírito associativo entre os integrantes da categoria;
V. participar das Assembléias e acatar as suas decisões.
Art.
27.
O servidor filiado ao SINASEMPU/___ que não respeitar o disposto no parágrafo
anterior responderá a Processo Disciplinar Interno, podendo sofrer as seguintes
punições:
I. advertência pública pelo descumprimento das decisões tiradas em
Assembléia Geral;
II. perda do gozo dos direitos por período não superior a 01 (um) ano.
§1º. Para o cumprimento do disposto no Caput deste artigo, a condução do Processo Disciplinar Interno será de responsabilidade de 2 (dois) participantes da Diretoria Seccional, sendo garantida ao filiado o contraditório e ampla defesa.
§2º. o prazo para conclusão do Processo Disciplinar Interno será de 15
(quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§3º. Se lhe for imposta a penalidade prevista no inciso II deste artigo, o
filiado poderá recorrer da decisão tomada pela Diretoria Seccional, em última
instância à Assembléia Geral do SINASEMPU/__.
TÍTULO IV
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art.
28. A
receita da Seção Sindical será constituída
de:
I. 30%
(trinta por cento) do total da contribuição mensal arrecadada na base
territorial;
II. donativos, legados e subvenções de qualquer espécie legalmente
reconhecida;
III. recursos oriundos de investimentos;
IV. renda de bens patrimoniais;
V. renda oriunda de eventos promovidos com fins de auferir recursos
financeiros.
Parágrafo Único.
A receita arrecadada na Seção Sindical será aplicada, exclusivamente,
na manutenção administrativa e objetivos sociais.
Art.
29.
O patrimônio da Seção Sindical do Estado de ________________ será
constituído por bens móveis, adquiridos com recursos do SINASEMPU e com suas próprias receitas.
§1º. O patrimônio será inventariado, ordinariamente, quando for
levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, por deliberação da
metade mais um dos membros da Diretoria Seccional, ou ainda, a pedido de 1/3 (um
terço) dos sindicalizados na base
territorial.
§2º. É proibido a aquisição de veículos automotivos e bens imóveis pela Seção Sindical.
TÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art.
30. A
eleição para os Cargos da Diretoria da Seção Sindical dar-se-á
simultaneamente com a da Diretoria Nacional do SINASEMPU.
Art.
31. Na
hipótese de não haver eleição ou de anulação em decorrência de
irregularidades, caso fortuito ou de força maior, uma Assembléia Geral
Extraordinária do SINASEMPU/___ elegerá uma Comissão para dar continuidade as
atividades da Seção Sindical e preparar a eleição local.
Art.
32
Em caso de vacância de toda
a Diretoria Seccional será convocada, pela Diretoria Executiva Nacional, uma
Assembléia Geral Extraordinária, que deverá indicar uma Comissão composta de
03 (três) filiados para dirigirem a Seção Sindical e, no prazo de 90
(noventa) dias, promoverem nova eleição.
Parágrafo Único.
O prazo para a nova eleição poderá ser prorrogado por igual período,
findo o qual, não havendo sido realizadas eleições, a Seção Sindical será
extinta, ficando os filiados, patrimônio, receita e todo o acervo vinculados
diretamente à Sede do SINASEMPU.
Art.
33. O
mandato dos componentes da Seção Sindical do Estado de ________________,
eleitos definitivamente para os cargos da Diretoria Seccional, será coincidente
com o mandato da Diretoria Executiva Nacional do SINASEMPU.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
34. O
SINASEMPU/__ não poderá contribuir, sob nenhum aspecto, para partido político
ou campanha política de qualquer candidato, para qualquer cargo, em qualquer
Estado.
Art.
35. O
membro da Diretoria Seccional que infringir o disposto no artigo anterior,
perderá o cargo que ocupa, ficando inelegível para qualquer cargo do
SINASEMPU, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo da responsabilidade cível
e criminal decorrente dos atos praticados.
Art.
36.
Sempre
que houver alterações no Estatuto do SINASEMPU Nacional, ou no Regulamento
Nacional para Formação e Funcionamento das Seções Sindicais, os artigos
deste Regimento Interno que forem correlatos ficarão automaticamente revogados,
devendo a Diretoria Seccional providenciar a sua reformulação, em Assembléia
Geral Extraordinária.
Art.
37. Os
casos omissos no presente Regimento
Interno, que não possam ser solucionados com a aplicação das disposições
estatutárias do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da
União - SINASEMPU, serão resolvidas pela Diretoria Nacional ad
referendum da Assembléia Geral.
Local e data de aprovação.