EDITAL N° 003/2005

RETIFICAÇÃO

 

O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – SINASEMPU considerando que, por equívoco, constou da parte inicial do parágrafo conclusivo do Edital N° 003/2005, que: "A discussão do item III da pauta supra fica condicionada ao estabelecido no artigo 77, parágrafo único, do Estatuto do SINASEMPU"; 

Considerando que o artigo 77, parágrafo único, constante do Estatuto do SINASEMPU, não trata das modificações estatutárias, conforme mencionado no Edital;

Considerando que após as modificações estatutárias ocorridas na VIII AGO - João Pessoal/PB, não ocorreu a necessária correção na numeração dos artigos; 

Resolve: 

RETIFICAR o parágrafo conclusivo do Edital N° 003/2005 na parte que menciona o artigo 77, parágrafo único, do Estatuto do SINASEMPU, que faz referência às alterações estatutárias, que passa a ter a seguinte redação:

"A discussão do item III da pauta supra fica condicionada ao estabelecido no artigo 86, parágrafo único, do Estatuto do SINASEMPU".

Permanecem inalterados os demais itens e subitens do referido edital.

Brasília, DF, 3 de outubro de 2005.

Luiz Ivan Cunha Oliveira
Presidente